O
Subsecretário da Receita Municipal, no
exercício de suas atribuições, e considerando
o disposto no parágrafo único do art. 2º do
Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018,
e a competência delegada por meio do art. 6º
da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de
2019,
RESOLVE:
Art.
1º – A Declaração de Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do
Documento de Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram - para pagamento do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato
Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo adquirente do imóvel, por
meio de sistema de declaração disponibilizado
no portal da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, na rede mundial de computadores no
endereço:
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
Art.
1º – A Declaração de Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do
Documento de Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram - para pagamento do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato
Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo adquirente ou transmitente do
imóvel, por meio de sistema de declaração
disponibilizado no portal da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial
de computadores no endereço:
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
§ 1º -
O acesso ao sistema de declaração somente será
realizado mediante o cadastramento prévio do
contribuinte no Domicílio Eletrônico dos
Contribuintes e Responsáveis Tributários de
Belo Horizonte - Decort-BH -, por pessoa
devidamente credenciada no ambiente de
autenticação digital do Governo Federal,
disponibilizado no endereço eletrônico
https://sso.acesso.gov.br/login.
(Nova
redação dada pelo art. 1º da Portaria
SMFA 075/2020)
Art.
1º – A Declaração de Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do
Documento de Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram - para pagamento do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato
Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo adquirente ou transmitente do
imóvel, por meio de sistema de declaração
disponibilizado no portal da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, na rede mundial
de computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
Art.
1º – A Declaração de Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do
Documento de Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram - para pagamento do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato
Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo adquirente do imóvel, por
meio de sistema de declaração disponibilizado
no portal da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, na rede mundial de computadores no
endereço:
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
§ 1º -
O acesso ao sistema de declaração somente será
realizado mediante o uso de certificação e
assinatura digital no padrão da ICP Brasil, ou
mediante utilização de “login” e senha, por
pessoa devidamente credenciada no ambiente de
autenticação digital do Governo Federal,
disponibilizado no endereço eletrônico
https://sso.acesso.gov.br/login.
§ 2º -
Na hipótese de aquisição ou transmissão de
imóvel por mais de uma pessoa, deverá ser
informado na DTIIV a relação e identificação
de todos os adquirentes e transmitentes, sendo
a DTIIV preenchida por apenas um adquirente ou
transmitente, tendo-se por presumida a
anuência dos demais quanto às informações
declaradas.
§ 3º -
A DTIIV poderá ser apresentada por terceiros,
mediante instrumento de procuração firmado
pelo (s) adquirente (s) ou transmitente (s),
acompanhado de cópias de documentos que
comprovem a legitimidade da outorga deste
mandato.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
§ 2º -
Na hipótese de aquisição de imóvel por mais de
uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a
relação e identificação de todos os
adquirentes, sendo a DTIIV preenchida por
apenas um adquirente, tendo-se por presumida a
anuência dos demais quanto às informações
declaradas.
§ 3º -
A DTIIV poderá ser apresentada por terceiros,
mediante apresentação instrumento de
procuração firmado pelo (s) adquirente (s),
acompanhado de cópias de documentos que
comprovem a legitimidade da outorga deste
mandato.
§ 4º
-São dados obrigatórios a serem informados na
DTIIV:
I -
natureza da transação, dentre aquelas listadas
pelo sistema de declaração;
II -
índice Cadastral do imóvel adquirido;
III -
percentual do imóvel adquirido pelo(s)
declarante(s);
IV -
CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s)ou do(s)
transmitente(s);
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
IV -
CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);
V -
valor do negócio jurídico imobiliário;
VI -
endereço eletrônico de e-mail do declarante;
VII -
telefone de contato;
VIII
– nome(s) do(s) transmitente(s) e endereço do
imóvel, caso estes sejam divergentes dos
constantes no Cadastro Imobiliário, informados
pelo sistema de declaração;
IX –
benefício tributário pretendido.
§ 5º -
Para fins do disposto no §1º o credenciamento
do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será
efetuado com base nos dados e informações
prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro
acesso ao Decort-BH será autorizado por meio
de login e senha provisória, que serão
encaminhados ao e-mail fornecido neste
documento.
§ 6º -
A partir do credenciamento previsto no § 5º, o
Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico
do contribuinte, por meio do qual serão
realizadas todas as comunicações e
notificações dos atos afetos ao contribuinte
relacionados com a Administração Tributária de
Belo Horizonte.
(Parágrafos
5º e 6º acrescentados pela Portaria SMFA
075/2020)
Art.
2º - Observada as disposições desta Portaria a
DTIIV também poderá ser apresentada para
emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas
situados Município, onde será lavrada a
escritura relativa a transação imobiliária,
bem como nos demais agentes conveniados do
Município.
Art.
2º – Observada as disposições desta Portaria,
a DTIIV também poderá ser apresentada para
emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas
situados no Estado de Minas Gerais, onde será
lavrada a escritura relativa a transação
imobiliária, bem como nos demais agentes
conveniados pela Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA 051/2021)
§ 1º -
O responsável pelo atendimento presencial
previsto no caput deverá obter do(s)
adquirente(s) ou transmitente(s) as
informações exigidas para o preenchimento da
DTIIV, conforme §4º do art. 1º desta Portaria,
que deverá ser impressa e assinada pelo
declarante, que se responsabilizará
administrativa e juridicamente pelos dados
constantes da declaração.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
§ 1º -
O responsável pelo atendimento presencial
previsto no caput deverá obter do(s)
adquirente(s) as informações exigidas para o
preenchimento da DTIIV, conforme §4º do art.
1º desta Portaria, que deverá ser impressa e
assinada pelo declarante, que se
responsabilizará administrativa e
juridicamente pelos dados constantes da
declaração.
§ 2º -
A DTIIV assinada e os documentos apresentados
pelo declarante deverão ser arquivados por um
prazo de seis anos, a contar da data da
declaração da transação, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de
2018, ou encaminhados em arquivo digital à
administração tributária municipal por meio do
endereço
eletrônico:http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410&cid=410119
§ 3º -
O titular do Tabelionato de Notas interessado
no recebimento e processamento da DTIIV deverá
solicitar a permissão de acesso às funções do
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV,
disponível no endereço eletrônico
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr,
à unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da
Receita Municipal, mediante o envio para o
endereço eletrônico dldt@pbh.gov.br dos
seguintes documentos:
I
- Termo de Responsabilidade de Uso do sistema
de atendimento eletrônico da DTIIV, nos termos
do modelo constante do Anexo Único desta
portaria, firmado pelo titular do Tabelionato
de Notas, no qual será realizada a
identificação dos funcionários indicados a
procederem, em nome do respectivo Tabelionato
de Notas, à recepção e o processamento da
DTIIV;
II -
cópia dos documentos de identificação do
Tabelião e dos funcionários indicados.
§
4º - A unidade gestora do ITBI poderá
solicitar ao requerente documentação
complementar que julgar necessária à análise
da solicitação.
§ 5º -
Verificada a regularidade da documentação
apresentada será autorizada a recepção e
processamento da DTIIV, que se efetivarão com
o cadastramento do titular do Tabelionato de
Notas e dos funcionários indicados no Termo de
Responsabilidade no sistema de atendimento
eletrônico da DTIIV.
§
6º - Após o cadastramento previstos no § 5º a
unidade gestora do ITBI habilitará os usuários
autorizados no sistema de atendimento
eletrônico da DTIIV, disponibilizando-lhes o
login e senha de acesso ao Sistema em caráter
pessoal e intransferível.
§ 7º -
O desligamento das pessoas cadastradas no
Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV
deverá ser imediatamente comunicado à unidade
gestora do ITBI para o cancelamento das
credenciais de acesso sistema.
§
8º - A unidade gestora do ITBI deverá realizar
o recadastramento dos usuários dos
tabelionatos habilitados no Sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV no mês de
julho de cada exercício.
§ 9º –
A alteração da DTIIV para correção de dados
poderá ser realizada pelo Tabelionato nos
limites e na forma da função específica do
Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV
disponibilizada para esta finalidade.
§ 10 -
A autorização de que trata esta portaria
poderá ser revogada a qualquer tempo, a
critério exclusivo da Subsecretaria da Receita
Municipal, mediante comunicação ao Tabelionato
de Notas autorizado.
(§§
3º a 10º acrescidos pela Portaria SMFA
051/2021)
Art.
3º - Observado o procedimento previsto no §1º
do artigo 2º, a transação imobiliária poderá
ser declarada pelo adquirente ou transmitente
no atendimento presencial do BH Resolve
quando:
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
Art.
3º - Observado o procedimento previsto no §1º
do artigo 2º, a transação imobiliária poderá
ser declarada pelo adquirente no atendimento
presencial do BH Resolve quando:
I - o
novo titular for pessoa tutelada ou
curatelada;
II - o
novo titular for pessoa qualificada como
idosa, nos termos legais;
III -
da verificação de inoperância do sistema de
declaração da DTIIV;
IV –
declarar não dispor de condições ou de meios
para prestar a declaração nos termos do art.
1º.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
IV –
o(s) adquirente(s) declarar(em) não dispor(em)
de condições ou de meios para prestar a
declaração nos termos do art. 1º.
§ 1º -
O disposto no inciso IV está limitado a uma
transação imobiliária por declarante.
§ 2º -
A DTIIV assinada pelo declarante e os
documentos apresentados pelo declarante
deverão ser encaminhados em arquivo digital à
Diretoria de Lançamentos e Desonerações
Tributárias - DLDT por meio do endereço
eletrônico:http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410&cid=410119
Art.
4º - Atendidos a todos os requisitos
necessários, a emissão do Dram do ITBI será
imediata, salvo nas hipóteses de:
I
–divergência entre as informações declaradas e
os registros do Cadastro Imobiliário do
Município;
II
–existência de Alvará de Construção para o
imóvel;
II
–imóvel situado em terreno não regularmente
parcelado;
III
–imóvel sem matrícula específica no Registro
Imobiliário;
IV
–imóvel localizado em edificação não
desmembrada em unidades autônomas (condomínio
edilício);
V -
ausência de valor de referência nas bases de
dados da administração tributária do município
para avaliação do terreno ou construção;
VI -
permuta;
VII -
arrematação judicial;
VIII -
extinção de condomínio da propriedade do
imóvel;
IX -
redução de valor declarado, quando este foi
considerado como base de cálculo no lançamento
que se pretende corrigir;
X -
solicitação de benefício tributário.
§ 1º -
A emissão do Dram do ITBI fica condicionada à
concordância do declarante com os termos
exibidos após o preenchimento da DTIIV,
segundo os quais ele se responsabiliza
administrativa e juridicamente pelos dados
declarados.
§ 2º -
Caso não seja possível a emissão do Dram do
ITBI, com base nas informações declaradas, o
declarante será informado e deverá fazer o
envio eletrônico dos documentos digitalizados
(upload) solicitados pelo sistema de
declaração para dar continuidade aos
procedimentos visando a sua emissão, onde
poderá ser acompanhado o andamento da
solicitação.
§ 3º -
A Certidão Negativa de Débito – CND do ITBI
será disponibilizada no sistema de declaração
da DTIIV em até dois dias úteis após o
pagamento do Dram do ITBI.
Art.
5º - A DTIIV relativa a transação imobiliária
cujo(s) adquirente(s) ou transmitente(s)
estiver(em) representado(s) por procurador,
deverá ser apresentada na forma dos arts. 2º e
3º, enquanto não disponibilizada
funcionalidade específica no sistema da DTIIV
para o processamento de declaração procedida
nestes casos.
(Nova
redação dada pela Portaria SMFA nº
057/2020)
Art.
5º - A DTIIV relativa a transação imobiliária
cujo(s) adquirente(s) seja(m)pessoa jurídica,
ou quando o adquirente estiver representado
por procurador, deverá ser apresentada na
forma dos arts. 2º e 3º, enquanto não
disponibilizada funcionalidade específica no
sistema da DTIIV para o processamento de
declaração procedida nestes casos.
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de abril de 2020
Eugênio
Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário
da Receita Municipal
(ANEXI
ÚNICO acrescido pela Portaria SMFA
051/2021)
ANEXO
ÚNICO
TERMO
DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA DE
ATENDIMENTO ELETRÔNICO DA DTIIV
Eu,
_________________________________________________________________________,
CPF nº ____________________________, titular
do ___º Ofício do Tabelionato de Notas da
Comarca do Município _______________ (MG), com
sede
na.(rua/avenida)________________________________________________________________________,
nº _____, Bairro _________________________,
CEP________________, _____________(MG),
telefone (___) __________________,
e-mail__________________________________________,
REQUEIRO a V. Sa. autorização para proceder a
recepção e o processamento da Declaração de
Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para
fins da geração do Documento de Recolhimento e
Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento
do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI, nos termos
do disposto no Decreto Municipal nº 17.026, de
29 de novembro de 2018.
Neste
ato, DECLARO assumir integral responsabilidade
pessoal pelo desempenho das atribuições que
ora me são cometidas, prometendo zelar pela
manutenção do sigilo das informações que me
forem prestadas em razão desse ofício,
especialmente pela guarda e sigilo das
Declarações de Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV apresentadas e
protocolizadas na serventia de minha
titularidade, bem assim das SENHAS de acesso
ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV
Neste
ato, indico e autorizo como usuários, os quais
assinam conjuntamente este Termo, assumindo
todas as responsabilidades pelo uso correto do
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV,
além da manutenção da confiabilidade da SENHA
para operação do Sistema, as seguintes
pessoas:
NOME
|
CPF
|
VÍNCULO
COM A SERVENTIA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fico
ciente de que os desligamentos de funcionários
aqui indicados deverão ser formal e
imediatamente comunicados à unidade gestora do
ITBI para o cancelamento das credenciais de
acesso ao sistema de atendimento eletrônico da
DTIIV.
Declaro,
por fim, estar ciente que este TERMO DE
RESPONSABILIDADE poderá ser denunciado e a
respectiva autorização revogada, a qualquer
tempo, pela unidade gestora do ITBI, com a
consequente perda do acesso ao sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, nos casos em
que contrariar o Decreto e suas finalidades.
Nome
do Município,
_____/_______________________/_______
_________________________________________________
Titular
do Tabelionato
_________________________________________________
Nome
do Usuário Responsável
_________________________________________________
Nome
do Usuário Responsável
_________________________________________________
Nome
do Usuário Responsável
|