O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que
lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei
Orgânica,
RESOLVE:
Art.
1º - A Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV,
para fins da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram – para pagamento do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI – deverá ser
apresentada pelo adquirente ou transmitente do imóvel, por meio de
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV disponibilizado no
portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§
1º - O acesso ao sistema de declaração somente será realizado
mediante o cadastramento prévio do contribuinte no Domicílio
Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo
Horizonte – Decort-BH -, por pessoa devidamente credenciada no
ambiente de autenticação digital do Governo Federal.
§
2º - Na hipótese de aquisição ou transmissão de imóvel por mais de
uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a relação e a
identificação de todos os adquirentes e transmitentes, sendo a
declaração preenchida por apenas um adquirente ou transmitente,
tendo-se por presumida a anuência dos demais quanto às informações
declaradas.
§
3º - A DTIIV poderá ser apresentada por terceiros, mediante
instrumento de procuração firmado pelo(s) adquirente(s) ou
transmitente(s), exclusivamente através do sistema de atendimento
eletrônico correspondente.
§
4º - São dados obrigatórios a serem informados na DTIIV:
I –
natureza da transmissão, dentre aquelas listadas pelo sistema de
declaração;
II
– índice cadastral do imóvel adquirido;
III
– percentual adquirido do imóvel;
IV
– CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s) e do(s) transmitente(s);
V –
valor do negócio jurídico imobiliário;
VI
– benefício tributário pretendido.
§
5º - A partir do credenciamento previsto no §1º, o Decort-BH será
o domicílio fiscal eletrônico do contribuinte, por meio do qual
serão realizadas todas as comunicações e notificações dos atos
afetos a ele, relacionados com a Administração Tributária de Belo
Horizonte.
Art.
2º - Observadas as disposições desta Portaria, a DTIIV também
poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI nos cartórios
de notas situados no Estado de Minas Gerais, onde será lavrada a
escritura relativa à transação imobiliária, bem como nos demais
agentes conveniados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§
1º - O responsável pelo atendimento presencial previsto no caput
obterá do(s) adquirente(s) ou do(s) transmitente(s) os dados
exigidos para o preenchimento da DTIIV, definidos no §4º do art.
1º, e se responsabilizará administrativa e juridicamente pelos
dados constantes da declaração.
§
2º - O titular do Tabelionato de Notas interessado no recebimento
e processamento da DTIIV deverá solicitar a permissão de acesso às
funções do sistema de atendimento eletrônico correspondente à
unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da Receita Municipal, por
meio do Portal de Serviços da PBH, no serviço “ITBI – Cartórios de
Notas”.
§
3º - Para realizar a solicitação nos termos do §2º, o requisitante
deverá apresentar o Termo de Responsabilidade de Uso do sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, conforme modelo constante do
Anexo Único, firmado pelo Titular do Tabelionato de Notas, em que
serão identificados os funcionários indicados a procederem, em
nome do respectivo Tabelionato de Notas, à recepção e ao
processamento da DTIIV.
§
4º - A unidade gestora do ITBI poderá solicitar ao requerente
documentação complementar necessária à análise da solicitação.
§
5º - Verificada a regularidade da documentação apresentada, será
autorizada a recepção e o processamento da DTIIV, que se
efetivarão com o cadastramento do CNPJ do Tabelionato de Notas no
sistema de atendimento eletrônico correspondente.
§
6º - Após o cadastramento previsto no §5º, o titular do
Tabelionato de Notas poderá habilitar como usuários autorizados no
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV funcionários que
trabalham no cartório.
§
7º - O desligamento dos usuários cadastrados no sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV é de responsabilidade do titular
do Tabelionado de Notas habilitado que responderá administrativa e
juridicamente pela omissão no cancelamento de acessos
anteriormente concedidos.
§
8º - A unidade gestora do ITBI realizará o recadastramento dos
Tabelionatos de Notas e dos respectivos usuários habilitados no
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV no mês de julho de cada
exercício.
§
9º – A alteração da DTIIV para correção de dados poderá ser
realizada pelo Tabelionato nos limites e na forma da função
específica do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV
disponibilizada para esta finalidade.
§
10 – A permissão de acesso concedida poderá ser revogada a
qualquer tempo, a critério exclusivo da Subsecretaria da Receita
Municipal, mediante comunicação formal ao Tabelionato de Notas a
quem o acesso foi autorizado anteriormente.
§
11 – Os cartórios de notas interessados em aderir ao sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV deverão cumprir os requisitos
técnicos e operacionais estabelecidos pela Subsecretaria da
Receita Municipal.
Art.
3º - Observado o procedimento previsto no art. 2º, a transação
imobiliária poderá ser declarada pelo adquirente ou transmitente
no atendimento presencial do BH Resolve quando:
I –
o declarante for pessoa tutelada ou curatelada;
II
– o declarante for pessoa qualificada como idosa, nos termos
legais;
III
– da verificação de inoperância do sistema de declaração da DTIIV;
IV
– o declarante alegar não dispor de condições ou de meios para
prestar a declaração nos termos do art. 1º.
Parágrafo
único – O disposto no inciso IV está limitado a uma transação
imobiliária por declarante.
Art.
4º - Atendidos todos os requisitos necessários, a emissão do DRAM
do ITBI será imediata, salvo nas hipóteses de:
I –
verificação de pendências cadastrais ou documentais;
II
– suspeita de irregularidade na operação;
III
– necessidade de validação de dados pela Administração Tributária;
IV
– outras situações previstas na legislação tributária.
§
1º - A emissão do Dram do ITBI fica condicionada à concordância do
declarante com os termos exibidos após o preenchimento da DTIIV,
segundo os quais ele se responsabiliza administrativa e
juridicamente pelos dados declarados.
§
2º - Durante o preenchimento da DTIIV, caso não seja possível a
emissão do Dram do ITBI com base exclusivamente nas informações
declaradas, o sistema de atendimento eletrônico em que realizado
informará, de forma automática, quais documentos deverão ser
enviados eletronicamente (upload) para viabilizar a emissão da
guia.
§
3º - A não apresentação dos documentos requeridos nos termos do
§2º inviabilizará a criação da transação e, consequentemente, a
emissão do Dram do ITBI.
§
4º - Após a abertura do protocolo de emissão da Dram do ITBI,
documentos complementares poderão ser solicitados a qualquer
momento, a critério da Administração Tributária, a fim de
subsidiar a análise fiscal e assegurar a regularidade das
informações prestadas.
§
5º - A Certidão Negativa de Débito – CND – do ITBI será
disponibilizada em até 3 (três) dias úteis após o pagamento do
Dram do ITBI.
Art.
5º - Para transações imobiliárias em que o(s) adquirente(s) ou
transmitente(s) esteja(m) representado(s) por procurador, o
contribuinte deverá conceder as delegações de acesso diretamente
no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV aos usuários
desejados.
Parágrafo
único – Para criação ou alteração da DTIIV não serão aceitas
certidões em papel.
Art.
6º - Fica revogada a Portaria SMFA nº 030/2020.
Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de junho de 2025
Fernando Huber Picanço de
Oliveira Júnior
Subsecretário
da Receita Municipal
Pedro Meneguetti
Secretário
Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
TERMO DE
RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO DA
DTIIV
Eu,
_________________________________________________________________________,
CPF nº ____________________________, titular do ___º Ofício do
Tabelionato de Notas da Comarca do Município _______________ (MG),
com sede
na.(rua/avenida)________________________________________________________________________,
nº _____, Bairro _________________________, CEP________________,
_____________(MG), telefone (___) __________________,
e-mail__________________________________________, REQUEIRO a V.
Sa. autorização para proceder a recepção e o processamento da
Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins
da geração do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal –
Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI, nos termos do disposto no
Decreto Municipal nº 17.026, de 29 de novembro de 2018.
Neste ato, DECLARO
assumir integral responsabilidade pessoal pelo desempenho das
atribuições que ora me são cometidas, prometendo zelar pela
manutenção do sigilo das informações que me forem prestadas em
razão desse ofício, especialmente pela guarda e sigilo das
Declarações de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV
apresentadas e protocolizadas na serventia de minha titularidade,
bem assim das SENHAS de acesso ao sistema de atendimento
eletrônico da DTIIV
Neste ato, indico e
autorizo como usuários, os quais assinam conjuntamente este Termo,
assumindo todas as responsabilidades pelo uso correto do sistema
de atendimento eletrônico da DTIIV, além da manutenção da
confiabilidade da SENHA para operação do Sistema, as seguintes
pessoas:
NOME
|
CPF
|
VÍNCULO COM A SERVENTIA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fico ciente de que os
desligamentos de funcionários aqui indicados deverão ser formal e
imediatamente comunicados à unidade gestora do ITBI para o
cancelamento das credenciais de acesso ao sistema de atendimento
eletrônico da DTIIV.
Declaro, por fim, estar
ciente que este TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá ser denunciado e
a respectiva autorização revogada, a qualquer tempo, pela unidade
gestora do ITBI, com a consequente perda do acesso ao sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, nos casos em que contrariar o
Decreto e suas finalidades.
Nome do
Município, _____/_______________________/_______
_________________________________________________
Titular
do Tabelionato
_________________________________________________
Nome do
Usuário Responsável
_________________________________________________
Nome do
Usuário Responsável
_________________________________________________
Nome do
Usuário Responsável
|