Altera a Portaria nº 062/2025, que “Disciplina os procedimentos para apresentação e alteração da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto nº 17.026, de 28 de novembro de 2018”,e dá outras providências.
O Secretário
Municipal de
Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III
do parágrafo
único do art. 112 da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria
SMFA nº
062/2025 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4-A:
“Art. 4º-A – Após a
quitação do
ITBI, caberá ao sujeito passivo comprovar a não ocorrência do fato
gerador,
qual seja, o registro imobiliário, para promover ajustes nas
informações da
transação.
§ 1º - Para pedidos
de ajuste de
informações de importância reduzida, poderá ser dispensada a
comprovação a que
diz respeito o caput, a critério do Fisco.
§ 2º - Os pedidos
para
desbloqueio ou ajustes de informações da transação serão captados
de maneira
exclusivamente virtual por meio de função específica do sistema de
atendimento
eletrônico da DTIIV.
§ 3º - Quando o
recálculo de
transação com anterior pagamento resultar em acréscimo da base de
cálculo do
ITBI por atualização do valor venal do imóvel, o crédito do
pagamento deverá
ser corrigido conforme índice de correção definido pela legislação
municipal.
§ 4º - A
legitimidade ativa para
requerer ajuste em informações da transação será presumida aos
perfis dos
tabelionatos registrados, salvo para pedidos que impliquem a
inclusão ou
exclusão de adquirente e/ou o aproveitamento de crédito de
pagamento anteriormente
recolhido.
§ 5º - Quando o
pedido importar
em inclusão ou exclusão da parte adquirente ou aproveitamento de
crédito a
terceiro, ainda que parcial, deverá ser apresentada a autorização
prevista no
art. 6º, § 3º do Decreto nº 17.026/2018, ou o pedido ter sido
apresentado por
meio do perfil do adquirente único previsto na transação.
§ 6º - As
informações serão
arquivadas em meio exclusivamente digital, tendo as partes da
transação direito
de acesso ao inteiro teor.”
Art. 2º - Fica
revogada a
Portaria SMFA nº 039/2018.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.