Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
PORTARIA SMFA Nº 070/2025
 
Altera a Portaria nº 062/2025, que “Disciplina os procedimentos para apresentação e alteração da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto nº 17.026, de 28 de novembro de 2018”,e dá outras providências.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Portaria SMFA nº 062/2025 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4-A:

 

“Art. 4º-A – Após a quitação do ITBI, caberá ao sujeito passivo comprovar a não ocorrência do fato gerador, qual seja, o registro imobiliário, para promover ajustes nas informações da transação.

§ 1º - Para pedidos de ajuste de informações de importância reduzida, poderá ser dispensada a comprovação a que diz respeito o caput, a critério do Fisco.

§ 2º - Os pedidos para desbloqueio ou ajustes de informações da transação serão captados de maneira exclusivamente virtual por meio de função específica do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.

§ 3º - Quando o recálculo de transação com anterior pagamento resultar em acréscimo da base de cálculo do ITBI por atualização do valor venal do imóvel, o crédito do pagamento deverá ser corrigido conforme índice de correção definido pela legislação municipal.

§ 4º - A legitimidade ativa para requerer ajuste em informações da transação será presumida aos perfis dos tabelionatos registrados, salvo para pedidos que impliquem a inclusão ou exclusão de adquirente e/ou o aproveitamento de crédito de pagamento anteriormente recolhido.

§ 5º - Quando o pedido importar em inclusão ou exclusão da parte adquirente ou aproveitamento de crédito a terceiro, ainda que parcial, deverá ser apresentada a autorização prevista no art. 6º, § 3º do Decreto nº 17.026/2018, ou o pedido ter sido apresentado por meio do perfil do adquirente único previsto na transação.

§ 6º - As informações serão arquivadas em meio exclusivamente digital, tendo as partes da transação direito de acesso ao inteiro teor.”

 

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SMFA nº 039/2018.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 7 de agosto de 2025

 

Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior

Subsecretário da Receita Municipal

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Fazenda