Altera a Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020.
PORTARIA SMFA Nº 051/2021
Altera
a Portaria SMFA nº 030, 28
de abril de 2020.
O Secretário Municipal de
Fazenda, no
exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art.
2º do Decreto
nº 17.026, de 29 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º –
O caput do art. 2º da Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020,
passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido dos § 3º ao § 10, nos
seguintes
termos:
“Art. 2º
– Observada as disposições desta Portaria, a DTIIV também poderá
ser
apresentada para emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas
situados no
Estado de Minas Gerais, onde será lavrada a escritura relativa a
transação
imobiliária, bem como nos demais agentes conveniados pela
Prefeitura Municipal
de Belo Horizonte.
[...]
§ 3º - O titular do Tabelionato de
Notas
interessado no recebimento e processamento da DTIIV deverá
solicitar a
permissão de acesso às funções do sistema de atendimento
eletrônico da DTIIV,
disponível no endereço eletrônico
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr,
à unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da Receita Municipal,
mediante o
envio para o endereço eletrônico dldt@pbh.gov.br dos seguintes
documentos:
I - Termo de Responsabilidade
de Uso do
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos termos do modelo
constante do
Anexo Único desta portaria, firmado pelo titular do Tabelionato
de Notas, no
qual será realizada a identificação dos funcionários indicados a
procederem, em
nome do respectivo Tabelionato de Notas, à recepção e o
processamento da DTIIV;
II -
cópia dos documentos de identificação do Tabelião e dos
funcionários indicados.
§ 4º - A unidade gestora do
ITBI poderá
solicitar ao requerente documentação complementar que julgar
necessária à
análise da solicitação.
§ 5º -
Verificada a regularidade da documentação apresentada será
autorizada a
recepção e processamento da DTIIV, que se efetivarão com o
cadastramento do
titular do Tabelionato de Notas e dos funcionários indicados no
Termo de
Responsabilidade no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.
§ 6º - Após o cadastramento
previstos no § 5º
a unidade gestora do ITBI habilitará os usuários autorizados no
sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, disponibilizando-lhes o login e
senha de
acesso ao Sistema em caráter pessoal e intransferível.
§ 7º - O
desligamento das pessoas cadastradas no Sistema de atendimento
eletrônico da
DTIIV deverá ser imediatamente comunicado à unidade gestora do
ITBI para o
cancelamento das credenciais de acesso sistema.
§ 8º - A unidade gestora do
ITBI deverá
realizar o recadastramento dos usuários dos tabelionatos
habilitados no Sistema
de atendimento eletrônico da DTIIV no mês de julho de cada
exercício.
§ 9º – A
alteração da DTIIV para correção de dados poderá ser realizada
pelo Tabelionato
nos limites e na forma da função específica do Sistema de
atendimento
eletrônico da DTIIV disponibilizada para esta finalidade.
§ 10 - A autorização de que trata
esta portaria
poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
Subsecretaria da
Receita Municipal, mediante comunicação ao Tabelionato de Notas
autorizado.”
Art. 2º - Esta portaria entra
em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO
DO SISTEMA DE
ATENDIMENTO ELETRÔNICO DA DTIIV
Eu,
_________________________________________________________________________,
CPF
nº ____________________________, titular do ___º Ofício do
Tabelionato de Notas
da Comarca do Município _______________ (MG), com sede
na.(rua/avenida)________________________________________________________________________,
nº
_____, Bairro _________________________, CEP________________,
_____________(MG), telefone (___) __________________,
e-mail__________________________________________, REQUEIRO a V.
Sa. autorização
para proceder a recepção e o processamento da Declaração de
Transação
Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do
Documento de
Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do
Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI,
nos termos do
disposto no Decreto Municipal nº 17.026, de 29 de novembro de
2018.
Neste
ato, DECLARO assumir integral responsabilidade pessoal pelo
desempenho das
atribuições que ora me são cometidas, prometendo zelar pela
manutenção do
sigilo das informações que me forem prestadas em razão desse
ofício,
especialmente pela guarda e sigilo das Declarações de Transação
Imobiliária
Intervivos – DTIIV apresentadas e protocolizadas na serventia de
minha
titularidade, bem assim das SENHAS de acesso ao sistema de
atendimento
eletrônico da DTIIV
Neste
ato, indico e autorizo como usuários, os quais assinam
conjuntamente este
Termo, assumindo todas as responsabilidades pelo uso correto do
sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, além da manutenção da
confiabilidade da SENHA
para operação do Sistema, as seguintes pessoas:
NOME
CPF
VÍNCULO COM
A SERVENTIA
Fico
ciente de que os desligamentos de funcionários aqui indicados
deverão ser
formal e imediatamente comunicados à unidade gestora do ITBI
para o
cancelamento das credenciais de acesso ao sistema de atendimento
eletrônico da
DTIIV.
Declaro,
por fim, estar ciente que este TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá
ser denunciado
e a respectiva autorização revogada, a qualquer tempo, pela
unidade gestora do
ITBI, com a consequente perda do acesso ao sistema de
atendimento eletrônico da
DTIIV, nos casos em que contrariar o Decreto e suas finalidades.
Nome do Município, _____/_______________________/_______