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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE,
no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de
agosto de 2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Secretaria
Municipal de Fazenda – SMFA –, a que se refere o
art. 48 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
rege-se por este decreto e pela legislação
aplicável.
Art. 2º – A SMFA tem como
competência:
I – planejar, organizar,
dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar:
a) a política e a administração
tributária e fiscal;
b) a gestão dos recursos
financeiros;
c) a política de parcerias
público-privadas;
d) as atividades contábeis
relativas à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da administração direta e dos fundos
municipais;
e) a captação e renegociação de
operações de crédito junto ao sistema financeiro e
demais organismos financiadores;
II – exercer a orientação
normativa, a supervisão técnica e o controle das
atividades contábeis relativas à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da
administração indireta;
III – coordenar e exercer o
controle dos créditos devidos ao Município e dos
procedimentos relacionados a sua cobrança e
arrecadação;
IV – rever, em instância
administrativa, o crédito tributário constituído e
impugnado pelo sujeito passivo da obrigação
tributária;
V – coordenar e controlar as
atividades relativas a fiscalização, lançamento e
arrecadação dos tributos municipais, mantendo
atualizado os respectivos cadastros;
VI – coordenar e controlar o
recebimento das receitas municipais, os pagamentos
dos compromissos do Município e as operações
relativas a financiamentos e repasses;
VII – coordenar e executar o
controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
VIII – prestar informações à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SMPOG – sobre temas pertinentes à
política de remuneração e relações de trabalho dos
servidores e empregados públicos da administração
direta do Poder Executivo;
IX – supervisionar e executar
os procedimentos referentes às normas de finanças
relativas à gestão fiscal e verificar o
cumprimento das formalidades dos atos relacionados
ao processamento e ao pagamento das despesas
municipais;
X – coordenar e executar a
organização da legislação tributária municipal e
orientar os contribuintes sobre a sua correta
aplicação.
Art. 3º – Integram a área de
competência da SMFA:
I – por suporte
técnico-administrativo:
a) o Conselho Gestor de
Parcerias Público-Privadas – CGP;
b) o Conselho Administrativo de
Recursos Tributários do Município – Cart-BH;
II – por vinculação, a Empresa
PBH Ativos S.A.
Art. 4º – Cabe à SMFA gerir o
Fundo de Modernização e Aprimoramento da
Administração Tributária do Município – FMAATM.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º – A SMFA tem a seguinte
estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças;
b) Gerência de Logística;
c) Gerência de Recursos
Humanos;
IV – Subsecretaria do Tesouro
Municipal:
a) Diretoria Central de
Administração Financeira:
1 – Gerência de Programação
Financeira e de Pagamentos;
2 – Gerência de Operações
Financeiras;
3 – Gerência de Suporte
Técnico;
(Item 3 da alínea do inciso IV
revogado pelo Decreto nº 19.679, de 31 de
julho de 2026 – art. 4º)
4 – Gerência de Apoio
Operacional às Unidades Financeiras;
b) Diretoria Central de
Coordenação da Execução da Despesa:
1 – Gerência de Gestão do
Processo de Execução da Despesa;
2 – Gerência de Capacitação e
Suporte Operacional;
3 – Gerência de Suporte Técnico
ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro;
c) Diretoria Central da Dívida
Pública Contratual:
1 – Gerência de Gestão da
Dívida Pública;
2 – Gerência de Coordenação de
Operação de Crédito;
d)
Diretoria Técnico-Consultiva da Política e Gestão
Financeira:
1 –
Gerência de Suporte Técnico para a Gestão
Financeira;
2 – Gerência de Suporte
Consultivo para a Gestão Financeira;
(Alínea “d” e respectivos itens
1 e 2 acrescentados pelo Decreto nº 19.679, de 31 de
julho de 2026 – art. 1º)
V – Subsecretaria da Receita
Municipal:
a) Diretoria de Cadastro e
Atenção ao Contribuinte:
1 – Gerência de Cadastro
Tributário;
2 – Gerência de Atenção ao
Contribuinte;
3 – Gerência de Manutenção
Cadastral e Auditorias Tributárias;
4 – Gerência de Lançamento e
Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo;
5 – Gerência de Lançamento,
Fiscalização e Revisão de IPTU;
b) Diretoria de Lançamentos e
Desonerações Tributárias:
1 – Gerência de Desonerações
Tributárias;
2 – Gerência de Acompanhamento
da Dinâmica Imobiliária;
3 – Gerência de Revisões de
Lançamentos de ITBI;
4 – Gerência de Auditoria e
Lançamentos de ITBI;
c) Diretoria de Fiscalização e
Auditoria Tributária:
1 – Gerência de Auditoria
Digital;
2 – Gerência de Transferências
Constitucionais;
3 – Gerência de Fiscalização,
Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas
Jurídicas;
4 – Gerência de Fiscalização
Mobiliária e Regimes Especiais;
d) Diretoria de Arrecadação,
Cobrança e Dívida Ativa:
1 – Gerência de Cobrança e
Inscrição da Dívida Ativa;
2 – Gerência de Aperfeiçoamento
da Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa;
3 – Gerência de Arrecadação e
Crédito;
e) Gerência de Normas e
Orientações Tributárias;
f) Diretoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
1 – Gerência de Tecnologia da
Informação;
2 – Gerência de Execução de
Projetos e Suporte Técnico de Sistemas;
VI – Subsecretaria de
Contadoria-Geral do Município:
a) Diretoria Central
de Contabilidade Geral:
1 – Gerência de Conciliação
Bancária e Acompanhamento da Arrecadação;
2 – Gerência de Controle
Contábil;
3 – Gerência de Contabilidade
dos Fundos Municipais;
b) Diretoria de Prestação de
Contas e Informações Contábeis:
1 – Gerência de Informações
Contábeis;
2 – Gerência de Suporte Técnico
Contábil;
3 – Gerência de Processamento
da Prestação de Contas;
c) Diretoria Central de
Contabilidade de Custos.
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art. 6º – O Gabinete tem como
atribuições:
I – assessorar o Secretário e o
Secretário Municipal Adjunto no exame,
encaminhamento e solução de assuntos políticos e
administrativos;
II – coordenar e executar
atividades de atendimento ao público e às
autoridades;
III – providenciar o
atendimento de consultas e o encaminhamento dos
assuntos pertinentes às unidades da SMFA;
IV – encarregar-se do
relacionamento da SMFA com os órgãos e as
entidades da administração municipal e de outras
esferas de governo, bem como com as entidades
vinculadas à Secretaria e com outras instâncias de
representação e participação popular;
V – orientar os trabalhos de
planejamento, gestão e finanças e outros que lhe
forem delegados, bem como acompanhar as metas
governamentais no âmbito da SMFA;
VI – acompanhar o
desenvolvimento das atividades de comunicação
social da SMFA, conforme diretrizes do Gabinete do
Prefeito – GP;
VII – coordenar o fluxo de
expedientes encaminhados para o Gabinete.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º – A Assessoria Jurídica
é a unidade setorial de execução da
Procuradoria-Geral do Município – PGM –, que tem
como competência prestar consultoria e
assessoramento jurídico à SMFA, com atribuições
de:
I – prestar consultoria e
assessoramento jurídico à Secretaria, e
assistência a seus representantes legais, com
emissão de pareceres e notas técnicas jurídicas,
no intuito de prevenir litígios e auxiliar no
plano estratégico da gestão;
II – atuar como interlocutora
entre a SMFA e a PGM para alinhamento de
informações e fornecimento de documentos
necessários à gestão das demandas administrativas,
judiciais e extrajudiciais;
III – examinar e emitir
pareceres sobre minutas de editais de licitação e
chamamento público, convênio, termo de parceria e
congêneres, permissão de uso, contrato e outros
instrumentos jurídicos, a serem celebrados e
publicados, bem como regularidade de contratações
ou parcerias por meio de inexigibilidade ou
dispensa de licitação ou chamamento público;
IV – examinar e emitir parecer
ou nota técnica jurídica sobre a juridicidade de
anteprojetos de leis, minutas de atos normativos
em geral e outros atos de interesse da Secretaria,
sem prejuízo da análise de constitucionalidade e
legalidade feita pela PGM;
V – fornecer à PGM, em
articulação com o Gabinete, subsídios e elementos
que possibilitem a representação do Município em
juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do
Secretário e de outros servidores da Secretaria;
VI – colaborar com a manutenção
de coletânea atualizada da legislação, doutrina e
jurisprudência sobre assuntos de interesse do
Município e informação à população.
§ 1º – Os pareceres jurídicos e
as notas técnicas jurídicas emitidos pela
Assessoria Jurídica somente têm eficácia se
aprovados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral
Adjunto ou outro procurador municipal, por
delegação de competência publicada no Diário
Oficial do Município.
§ 2º – Cabe à Assessoria
Jurídica observar as orientações emanadas pela PGM
para as atividades jurídicas.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Art. 8º – A Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA tem como
competência garantir a eficácia e a eficiência do
gerenciamento administrativo, em consonância com
as diretrizes do Gabinete, com atribuições de:
I – coordenar o processo de
elaboração e avaliação do planejamento global da
Secretaria;
II – coordenar a elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a
execução financeira da despesa;
III – coordenar, orientar e
executar as atividades de administração e execução
financeira, inclusive a gestão de convênios,
acordos e instrumentos congêneres, com previsão de
ingresso ou de repasse de recursos em que a
Secretaria seja parte;
IV – coordenar, orientar e
executar as atividades de administração de
recursos humanos e de previdência segundo
políticas, princípios e normas estabelecidos pela
SMPOG;
V – coordenar, orientar e
executar as atividades de administração de
materiais, patrimônio e logística segundo
políticas e diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Administração Logística e
Patrimonial – Smalog;
VI – coordenar e orientar as
atividades referentes aos processos de compras e
contratações de serviço realizados no âmbito da
Secretaria e auxiliar na fase interna quando o
processo licitatório for conduzido por outro órgão
ou entidade do Poder Executivo;
VII – coordenar as atividades
de coleta e sistematização de informações
gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela
Secretaria, com vistas ao monitoramento das
políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua
atuação;
VIII – implementar, na SMFA, a
política de Tecnologia da Informação e Comunicação
– TIC – estabelecida no âmbito do Poder Executivo;
IX – monitorar os recursos de
TIC e apoiar as atividades de diagnóstico,
prospecção e difusão de novas soluções
relacionadas a TIC;
X – zelar pela preservação da
documentação e informação institucional;
XI – elaborar o plano de
alteração e a manutenção da estrutura
organizacional da Secretaria para mantê-la
atualizada no Sistema de Informações
Organizacionais do Município – Siom;
XII – realizar ações de
melhoria e identificar projetos de inovação nos
processos organizacionais do órgão em conformidade
com a metodologia estabelecida pela SMPOG;
XIII – propor a criação,
alteração e exclusão de modelos de formulários do
órgão, respeitando as diretrizes e os requisitos
de padronização definidos para o Poder Executivo.
Parágrafo único – Cabe à
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
observar as orientações emanadas de unidade
central a que esteja subordinada tecnicamente na
SMPOG e na Smalog.
Seção I
Da Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças
Art. 9º – A Gerência de
Planejamento, Orçamento e Finanças tem como
competência gerenciar as atividades de
planejamento, orçamento e finanças da SMFA, com
atribuições de:
I – elaborar e revisar o Plano
Plurianual de Ação Governamental da Secretaria e a
proposta orçamentária anual;
II – elaborar, executar,
acompanhar e adequar a programação orçamentária e
financeira da despesa;
III – monitorar a execução
orçamentária e financeira da Secretaria,
observando os respectivos centros de custos, com
vistas à eficiência e eficácia na gestão dos
recursos para os programas, ações e metas
estabelecidas;
IV – acompanhar e controlar a
execução orçamentária da Secretaria, observando as
normas que disciplinam a matéria, bem como a
gestão orçamentária e financeira dos fundos dos
quais o órgão participar como gestor ou executor;
V – solicitar provisão de
recursos orçamentários e financeiros relativos à
despesa;
VI – solicitar provisão de
recursos orçamentários da despesa interna, emitir
notas de empenhos, notas de pagamentos de
despesas, borderôs, suas anulações e instruir os
processos de pagamentos;
VII – formalizar processos de
pagamento de despesas da Secretaria;
VIII – controlar a legalidade
das despesas;
IX – monitorar, manter e
restabelecer a regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa dos fundos
municipais que estão sob sua gestão;
X – elaborar relatórios de
acompanhamento pautado em estatísticas e
indicadores da execução das políticas públicas
desenvolvidas pela Secretaria;
XI – monitorar e elaborar os
relatórios de prestação de contas da Secretaria e
dos termos de parceria, convênios, acordos e
instrumentos congêneres com previsão de ingresso
ou de repasse de recursos em que o órgão seja
parte.
Seção II
Da Gerência de Logística
Art. 10 – A Gerência de
Logística tem como competência prestar o apoio
administrativo, de manutenção e logístico às
unidades da SMFA, com atribuições de:
I – planejar, elaborar e
realizar as aquisições de materiais de consumo e
permanentes e a contratação de serviços para a
SMFA, conforme política de gestão de suprimentos
estabelecida pela Smalog;
II – planejar, elaborar e
acompanhar os processos referentes às aquisições
de material e à contratação de serviços executados
por meio da SMFA,bem como os processos de
contratação de obras feitos pela Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura – Smobi –,
conforme demanda devidamente especificada pelas
unidades do órgão;
III – encaminhar, acompanhar e
dar suporte técnico em licitações de interesse da
SMFA conduzidas por outro órgão;
IV – elaborar, formalizar e
acompanhar a execução dos contratos, convênios,
acordos, ajustes e instrumentos correlatos
firmados para atender demandas do órgão, bem como
munir o gestor do contrato com informações e
documentações necessárias à instrução do processo;
V – gerenciar os serviços de
protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria,
vigilância, limpeza, copa e manutenção de
equipamentos e das instalações das unidades da
SMFA;
VI – gerenciar e executar as
atividades de administração de material e de
controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos
bens cedidos;
VII – gerenciar e executar as
atividades de administração do patrimônio
imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas
unidades da SMFA;
VIII – programar e controlar as
atividades de transporte, de guarda e manutenção
de veículos das unidades do órgão de acordo com as
regulamentações específicas relativas à gestão da
frota oficial;
IX – programar e controlar as
atividades de viagens a serviço, no âmbito da
SMFA;
X – gerir os arquivos do órgão,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte;
XI – acompanhar o consumo de
insumos da SMFA com vistas à proposição de medidas
de redução de despesas;
XII – adotar medidas de
sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o
respeito ao meio ambiente, observando princípios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SMMA.
Seção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 11 – A Gerência de
Recursos Humanos tem como competência atuar na
gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento
humano e organizacional da SMFA, respeitadas as
diretrizes estabelecidas pela SMPOG, por meio das
seguintes atribuições:
I – instruir os processos da
administração de pessoal e orientar os servidores
quanto aos seus direitos e deveres;
II – gerir a administração de
pessoal e procedimentos de atualização de
registros funcionais, cadastro de pessoal,
controles de jornada de trabalho, de frequência,
preparação das folhas de pagamento, concessão de
benefícios, férias, licenças e outros expedientes
e documentos para a concessão de direitos e
vantagens;
III – planejar e acompanhar as
ações de desenvolvimento de pessoal, com base nas
diretrizes e estratégias correspondentes à SMFA;
IV – coordenar e acompanhar o
processo de avaliação de desempenho e avaliação do
estágio probatório dos agentes públicos da SMFA;
V – instruir os servidores para
o acesso às capacitações;
VI – apoiar e executar as ações
motivacionais, de valorização do profissional e de
qualidade de vida no trabalho;
VII – acompanhar e executar as
ações relativas aos concursos públicos,
movimentações e demais atividades relacionadas ao
planejamento da força de trabalho;
VIII – implantar as atividades
relacionadas com saúde e segurança do trabalho
definidas no âmbito do Poder Executivo;
IX – propor à SMPOG normas
complementares necessárias à implementação das
políticas e diretrizes de gestão de pessoas.
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DO TESOURO
MUNICIPAL
Art. 12 – A Subsecretaria do
Tesouro Municipal tem como competência estabelecer
a política financeira do Município e gerir as
atividades pertinentes à governança corporativa,
com atribuições de:
I – exercer o controle e o
acompanhamento do gasto público, dos recursos
financeiros e do endividamento público municipal;
II – exercer a orientação
normativa, a supervisão técnica e o controle do
processo de execução das despesas, promovendo a
aplicação da política de gestão de riscos fiscais;
III – coordenar o
relacionamento da Secretaria com as representações
oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda;
IV – orientar o comportamento
das finanças públicas municipais, visando a
subsidiar a representação da Secretaria nas
deliberações da Câmara de Coordenação Geral – CCG;
V – consolidar informações e
orientações para subsidiar o Comitê de Coordenação
de Empresas Estatais – CCEE –, nos assuntos afetos
à sua área de competência;
VI – planejar estudos,
pesquisas e análises econômicas e elaborar as
estimativas de receitas municipais, visando ao
estabelecimento de metas de ação governamental e
de orçamento anual;
VII – estabelecer diretrizes
para a gestão dos sistemas de informações que
suportam os processos de trabalho da subsecretaria
e para a implementação da política financeira do
Município, em interface com órgãos e entidades do
Poder Executivo e de outras esferas de governo;
VIII – contratar instituições
financeiras para operacionalizar créditos
destinados à folha de pagamento de pessoal do
Poder Executivo;
IX – contratar instituições
financeiras para operacionalizar a arrecadação e o
recolhimento das receitas municipais, bem como a
centralização da receita pública municipal,
administrando o relacionamento do Poder Executivo
com as respectivas instituições financeiras;
X – acompanhar e avaliar a
política de endividamento público municipal, em
consonância com os limites legais e cenários
fiscais projetados;
XI – acompanhar e avaliar a
gestão e o monitoramento dos limites de
endividamento público municipal, garantindo a
conformidade com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional e demais órgãos reguladores;
XII – coordenar ações
relacionadas à transparência e publicação de
relatórios financeiros e operacionais sobre a
dívida pública contratual;
XIII – estabelecer diretrizes
para a gestão do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e
Controle de Belo Horizonte – Siafic -BH –no
exercício das funções de controle central do
Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF, no
que tange às funcionalidades de execução
orçamentária e financeira da despesa e
movimentações financeiras.
Seção I
Da Diretoria Central de
Administração Financeira
Art. 13 – A Diretoria Central
de Administração Financeira tem como competência
coordenar as atividades pertinentes ao
gerenciamento dos recursos financeiros municipais,
com atribuições de:
I – planejar, coordenar e
controlar as atividades referentes à administração
financeira e à gestão dos recursos municipais;
II – coordenar a gestão dos
recursos financeiros municipais sob
responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder
Executivo;
III – orientar e coordenar a
elaboração de demonstrativos com informações
relacionadas ao planejamento e à elaboração do
orçamento fiscal do Município;
IV – acompanhar, analisar e
coordenar a elaboração do fluxo de caixa do
Tesouro Municipal;
V – consolidar dados e
análises por meio do monitoramento da evolução
das receitas e das despesas públicas;
(Incisos III, IV e V do art. 13
revogados pelo Decreto nº 19.679, de 31 de
julho de 2026 – art. 4º)
VI – gerir as disponibilidades
financeiras e as ações necessárias à manutenção da
unidade de tesouraria;
VII – coordenar estudos
relacionados à sua competência;
VIII – coordenar a interface do
sistema de informação de administração financeira
com os processos e demais sistemas utilizados pelo
Poder Executivo, inclusive a geração de arquivos
do Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios – SICOM –, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais – TCE-MG;
IX – coordenar e estabelecer
ações preventivas para controle e correção dos
procedimentos da administração financeira do
Município;
X – coordenar a elaboração, a
disponibilização e a orientação de normas,
instruções técnicas e manuais referentes à
administração financeira do Município.
Subseção I
Da Gerência de Programação
Financeira e de Pagamentos
Art. 14 – A Gerência de
Programação Financeira e de Pagamentos tem como
competência executar o planejamento e o controle
da programação financeira do Município, além de
gerir os processos de pagamentos de despesas que
estão sob a coordenação da Diretoria Central de
Administração Financeira, com atribuições de:
I – gerir o processo de
programação financeira, em articulação com os
órgãos e as entidades do Poder Executivo;
II – monitorar os dados
financeiros e elaborar relatórios com informações
de natureza fiscal, pertinentes à gestão de
compromissos firmados pelo Poder Executivo;
III – realizar e efetivar
pagamentos de despesas:
a) centralizadas na Diretoria
Central de Administração Financeira;
b) descentralizadas dos órgãos
e entidades do Município, emitidos na Conta Única
do Tesouro;
IV – acompanhar e efetuar os
repasses de recursos financeiros solicitados pelos
demais órgãos do Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo municipal;
V – monitorar as movimentações
de recursos financeiros, nas contas escriturais,
efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo na Conta Única do Tesouro;
VI – acompanhar a implementação
das melhorias nos sistemas informatizados,
inclusive em relação às interfaces com outros
sistemas.
Subseção II
Da Gerência de Operações
Financeiras
Art. 15 – A Gerência de
Operações Financeiras tem como competência gerir
os recursos do Município provenientes da
arrecadação das receitas públicas municipais,
inclusive os referentes a transferências
constitucionais, legais, voluntárias e a operações
de crédito realizadas no país e no exterior, com
atribuições de:
I – monitorar, acompanhar e
conciliar a movimentação dos recursos financeiros
do Tesouro Municipal, inclusive aqueles
integrantes da sistemática de unidade de
tesouraria;
II – gerir as disponibilidades
integrantes dos fundos de investimentos
financeiros administrados pela Subsecretaria do
Tesouro Municipal;
III – promover, acompanhar e
controlar os ingressos financeiros de receitas,
por fonte de recursos, dos órgãos e das entidades
do Poder Executivo no âmbito da Conta Única do
Tesouro e junto à rede bancária credenciada;
IV – promover o relacionamento
bancário, na área de competência da Subsecretaria
do Tesouro Municipal, com as instituições
financeiras credenciadas a operar com o Município;
V – acompanhar a abertura e o
encerramento das contas bancárias representadas
legalmente pela SMFA, junto às instituições
financeiras e no sistema informatizado interno;
VI – manter atualizados os
dados cadastrais dos representantes legais das
contas bancárias da SMFA e os seus respectivos
acessos pela internet;
VII – monitorar a movimentação
bancária relacionada às parcerias público-privadas
e registrar no sistema financeiro interno;
VIII – acompanhar a
implementação das melhorias nos sistemas
informatizados, inclusive em relação às interfaces
com outros sistemas.
Subseção III
Da Gerência de Suporte
Técnico
Art. 16 – A Gerência de
Suporte Técnico tem como competência apoiar a
Diretoria Central de Administração Financeira no
desenvolvimento de projetos referentes aos
sistemas informatizados relacionados à
administração financeira do Município, ao
levantamento de informações e à elaboração de
relatórios, com atribuições de:
I – gerir a implementação de
projetos e programas de tecnologia da informação
que envolvam os sistemas utilizados pela
diretoria;
II – avaliar, em articulação
com as demais gerências da diretoria, a
viabilidade das propostas de alterações feitas
pelos usuários dos sistemas;
III – controlar o
desenvolvimento e a implementação das melhorias
nos sistemas informatizados, inclusive em
relação às interfaces com outros sistemas;
IV – elaborar e executar o
fluxo de caixa do Tesouro Municipal, por meio do
acompanhamento da evolução das receitas e das
despesas públicas;
V – acompanhar, desenvolver
análise e encaminhamentos relacionados a:
a) saldos financeiros por
fonte de recursos;
b) processos de solicitações
de repasses financeiros dos fundos municipais;
c) apuração do superávit
financeiro por fonte de recursos;
VI – promover a interlocução
com os órgãos e as entidades do Poder Executivo
para correção de erros no envio dos arquivos do
SICOM, sob gestão da diretoria.
(Subseção III
da Seção I do Capítulo VI e respectivo art.
16 revogados pelo Decreto nº 19.679, de 31 de
julho de 2026 – art. 4º)
Subseção IV
Da Gerência de Apoio
Operacional às Unidades Financeiras
Art. 17 – A Gerência de Apoio
Operacional às Unidades Financeiras tem como
competências o acompanhamento e a orientação
técnica operacional aos órgãos e às entidades do
Poder Executivo na realização das atividades
relativas à administração financeira, com
atribuições de:
I – orientar e acompanhar os
órgãos e as entidades nos procedimentos e no
manuseio das funcionalidades dos sistemas
utilizados na execução financeira municipal;
II – promover o assessoramento
das unidades na realização dos procedimentos
relativos à movimentação financeira;
III – identificar as melhorias
necessárias às rotinas de administração financeira
dos órgãos e das entidades;
IV – acompanhar a implementação
das melhorias nos sistemas informatizados,
inclusive em relação às interfaces com outros
sistemas;
V – atuar no controle
preventivo e corretivo dos lançamentos efetuados
pelos usuários nos sistemas da administração
financeira do Poder Executivo;
VI – atuar no controle de
acesso dos usuários aos sistemas da administração
financeira do Poder Executivo;
VII – avaliar e alterar os
representantes legais das contas bancárias no
sistema de administração financeira, mediante ato
normativo expedido pelos órgãos;
VIII – analisar os pedidos,
disponibilizar extratos financeiros e orientar a
respeito desses extratos os órgãos e as entidades
do Poder Executivo, quando devidos;
IX – promover a capacitação das
unidades para a realização dos procedimentos das
atividades pertinentes à administração financeira.
X –
avaliar, em articulação com as demais gerências da
Diretoria, a viabilidade das propostas de
alterações feitas pelos usuários dos sistemas;
XI – promover a interlocução
com os órgãos e as entidades do Poder Executivo
para correção de erros no envio dos arquivos do
SICOM, sob gestão da Diretoria.
(Incisos X e XI acrescentados
pelo Decreto nº 19.679, de 31 de
julho de 2026 – art. 2º)
Seção II
Da Diretoria Central de
Coordenação da Execução da Despesa
Art. 18 – A Diretoria Central
de Coordenação da Execução da Despesa tem como
competência coordenar a inspeção dos atos
relacionados ao processamento das despesas
municipais nos órgãos e entidades da administração
pública direta, autárquica, fundacional e empresas
estatais dependentes, vinculados ao Poder
Executivo, com atribuições de:
I – coordenar e estabelecer as
diretrizes dos processos executados pelas
gerências setoriais responsáveis pelo
processamento das despesas;
II – estabelecer o modelo
municipal de inspeção financeira e coordenar sua
execução junto às gerências setoriais responsáveis
pelo acompanhamento e processamento das despesas;
III – exercer orientação
normativa e ações preventivas que assegurem a
correta execução das despesas;
IV – estabelecer as diretrizes
e coordenar a capacitação e o apoio operacional às
gerências setoriais responsáveis pelo
processamento das despesas;
V – executar e controlar
as atividades de arquivamento e guarda, pelo prazo
de até 2 (dois) anos, dos documentos de pagamento
da administração direta, excetuados os fundos
municipais, bem como gerir o fluxo de
encaminhamento e as requisições desses documentos
físicos à empresa terceirizada responsável pelo
armazenamento após esse período;
VI – coordenar a interface do
SOF com os processos referentes à execução
orçamentário-financeira da despesa pública
municipal;
VII – disponibilizar à
Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG as
informações sociais provenientes de pagamentos de
prestação de serviços de terceiros, contratados e
autônomos da administração direta, para fins de
declaração de informações aos órgãos federais;
VIII – executar e
controlar as atividades de arquivamento e guarda,
pelo prazo de até 2 (dois) anos, dos documentos de
pagamento referentes ao FMAATM, bem como gerir o
fluxo de encaminhamento e as requisições desses
documentos físicos à empresa terceirizada
responsável pelo armazenamento após esse período;
IX – formular propostas e
regras de negócio para a implementação de
alterações do processamento das despesas
municipais nos sistemas informatizados utilizados;
X – definir a política de
controle e acesso dos usuários ao sistema de
execução das despesas;
XI – definir os procedimentos
relativos ao envio das informações da execução das
despesas atinentes a sua área de atuação, das
entidades da administração direta e indireta ao
SICOM;
XII – coordenar a geração e
envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf – da
administração direta, exceto dos fundos
municipais, à Receita Federal do Brasil através do
e-CNPJ do Município de Belo Horizonte;
XIII – definir os procedimentos
de acompanhamento do envio da EFD-Reinf à Receita
Federal do Brasil pelos fundos municipais,
autarquias e fundações.
Subseção I
Da Gerência de Gestão do
Processo de Execução da Despesa
Art. 19 – A Gerência de Gestão
do Processo de Execução da Despesa tem como
competência inspecionar o processamento das
despesas municipais, com atribuições de:
I – inspecionar o cumprimento
de atos relacionados ao processamento das
despesas, conforme as diretrizes da Subsecretaria
do Tesouro Municipal;
II – acompanhar e orientar a
inspeção financeira descentralizada junto às
gerências administrativo-financeiras dos órgãos;
III – promover estudos e propor
ações preventivas que aprimorem os procedimentos
relacionados à despesa pública.
Subseção II
Da Gerência de Capacitação e
Suporte Operacional
Art. 20 – A Gerência de
Capacitação e Suporte Operacional tem como
competência a capacitação e o acompanhamento da
legislação atinente à área de atuação da Diretoria
Central de Coordenação da Execução da Despesa, com
atribuições de:
I – redigir normas, instruções
técnicas e manuais referentes à execução das
despesas e à operacionalização do SOF;
II – acompanhar, organizar,
consolidar a legislação, catalogar pareceres e
consultas dos diversos órgãos internos e externos
referente à gestão do processo de execução das
despesas e promover sua divulgação entre as
gerências setoriais responsáveis pelo
processamento de despesa;
III – planejar e executar os
estudos de otimização dos procedimentos de
execução de despesa pertinentes às atividades da
Diretoria Central de Coordenação da Execução da
Despesa;
IV – promover a capacitação e o
assessoramento das unidades na realização dos
procedimentos de execução de despesa;
V – criar mecanismos e
estratégias de avaliação dos treinamentos e
orientações realizados junto aos órgãos,
monitorando, periodicamente e através de
indicadores, a adequação do processamento das
despesas municipais;
VI – orientar os demais órgãos
sobre a obrigatoriedade de destaque e retenção na
fonte dos tributos e contribuições na emissão dos
documentos fiscais, a fim de evitar incorreções.
Subseção III
Da Gerência de Suporte Técnico
ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro
Art. 21 – A Gerência de Suporte
Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e
Financeiro tem como competência gerir o sistema de
execução orçamentária e financeira atinente à área
de atuação da Diretoria Central de Coordenação da
Execução da Despesa, com atribuições de:
I – subsidiar a diretoria com
dados e informações, por meio de elaboração e
emissão de relatórios;
II – propor e implementar
alterações no SOF utilizado no Município,
referentes à execução orçamentária e financeira
para atender a legislação vigente e integração com
diversos sistemas;
III – executar atividades de
ensino e treinamento dos usuários das diretorias
financeiras e unidades correlatas da administração
direta e indireta quanto à utilização do sistema;
IV – gerir os arquivos do SICOM
relacionados à execução orçamentária e financeira;
V – analisar e propor correções
das inconsistências apuradas nos arquivos do
SICOM, lançados pela administração direta e
indireta e rejeitados pelo validador do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;
VI – analisar e propor
correções dos arquivos de extração de dados
relacionados à execução orçamentária e financeira
da administração direta;
VII – prestar apoio à
administração indireta nas análises e correções
dos arquivos do SICOM relacionados à execução
orçamentária e financeira;
VIII – promover a extração de
dados do sistema de execução orçamentária e
financeiro referentes à Declaração de Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte da administração
direta do Poder Executivo para envio ao órgão
competente;
IX – elaborar as regras de
negócio para extração e adequação do SOF aos
leiautes obrigatórios da EFD-Reinf;
X – promover, mensalmente, a
extração, conferência e envio de dados da
EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil e gerar a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos – DCTFweb – e o respectivo Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – Darf – da
administração direta, exceto dos fundos
municipais;
XI – acompanhar o envio das
declarações EFD-Reinf realizadas pelos demais
órgãos e entidades do Poder Executivo, através do
sistema de mensageria do Município.
Seção III
Da Diretoria Central da Dívida
Pública Contratual
Art. 22 – A Diretoria Central
da Dívida Pública Contratual tem como competência
coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas ao controle das operações de crédito,
avais e garantias do Município, com atribuições
de:
I – exercer a administração da
dívida pública contratual, garantindo sua
conformidade com os cenários fiscais e normativos;
II – consolidar variáveis
econômicas e avaliar seus reflexos de curto e
médio prazos sobre a dívida pública nos cenários
fiscais projetados;
III – coordenar e supervisionar
estudos estratégicos, bem como a produção de
relatórios relacionados às condições de
endividamento do Município para os órgãos internos
e externos;
IV – articular-se com a SMPOG e
demais órgãos competentes para captação e
negociação de recursos junto a organismos
multilaterais e agências governamentais
internacionais;
V – elaborar a proposta
orçamentária do serviço da dívida pública
contratual, em colaboração com a Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA;
VI – coordenar e supervisionar
a execução orçamentária e financeira dos contratos
da dívida interna e externa;
VII – coordenar o monitoramento
dos limites de endividamento e restrições legais
para operações de crédito e concessão de
garantias;
VIII – supervisionar a
elaboração e a publicação de relatórios
relacionados às operações de crédito e à dívida
pública contratual;
IX – coordenar a integração dos
sistemas de informação relacionados à gestão da
dívida pública com os processos administrativos do
Poder Executivo;
X – coordenar a implementação
de projetos e programas de tecnologia da
informação que envolvam a gestão da dívida
pública.
Subseção I
Da Gerência de Gestão da Dívida
Pública
Art. 23 – A Gerência de Gestão
da Dívida Pública tem como competência executar e
controlar os processos relacionados ao serviço da
dívida pública, com atribuições de:
I – executar a gestão
orçamentária e financeira dos contratos da dívida
interna e externa, exceto precatórios;
II – elaborar a proposta
orçamentária do serviço da dívida pública
contratual;
III – cadastrar e manter
atualizados os contratos assinados pelo Município
nos sistemas de gestão de operações de crédito;
IV – atualizar periodicamente
índices econômicos, taxas referenciais, cotações
de moedas e demais indicadores vinculados aos
contratos de dívida;
V – divulgar relatórios de
operações de crédito nos canais oficiais de
transparência;
VI – realizar cotações de
câmbio para o pagamento de parcelas de dívida
externa;
VII – apoiar a gestão dos
arquivos do SICOM relacionados à dívida pública
contratual;
VIII – acompanhar e implementar
melhorias nos sistemas informatizados utilizados
para execução dos contratos de dívida.
Subseção II
Da Gerência de Coordenação de
Operação de Crédito
Art. 24 – A Gerência de
Coordenação de Operação de Crédito tem como
competência coordenar estudos e acompanhar as
negociações de operações de crédito, avais e
garantias, com atribuições de:
I – analisar demandas de
operações de crédito e propor alternativas
estratégicas;
II – realizar estudos e
projeções para avaliar as condições de
endividamento do Município;
III – elaborar relatórios
analíticos para subsidiar novas operações de
crédito;
IV – monitorar limites e
restrições legais para endividamento e concessão
de garantias;
V – acompanhar as captações e
negociações de recursos junto a instituições
financeiras, organismos multilaterais e agências
governamentais internacionais;
VI – mapear variáveis
econômicas e avaliar seus reflexos no serviço da
dívida pública e nos cenários fiscais projetados;
VII – acompanhar a tramitação
de projetos de lei relacionados às operações de
crédito;
VIII – monitorar desembolsos
financeiros das operações de crédito e registrar
nos sistemas de gestão da dívida;
IX – monitorar e registrar a
evolução do saldo da dívida pública municipal,
elaborando mapas e relatórios periódicos
destinados à Secretaria do Tesouro Nacional e
demais órgãos competentes;
X – gerir a interface do SOF,
ou de outro sistema que venha substituí-lo, com os
processos relacionados à dívida pública;
XI – propor e implementar
projetos e programas de tecnologia da informação
que envolvam os sistemas utilizados pela
diretoria.
Seção
IV
Da
Diretoria Técnico-Consultiva da Política e Gestão
Financeira
Art.
24-A – A Diretoria Técnico-Consultiva da Política
e Gestão Financeira tem como competência
coordenar, avaliar e consolidar estratégias e
resultados relacionados à elaboração do fluxo de
caixa do Tesouro Municipal e aos relatórios de
execução orçamentária e financeira, prestando
suporte técnico-consultivo na implementação da
política e gestão financeira do Município, com
atribuições de:
I –
analisar e acompanhar, de forma articulada com as
demais diretorias da Subsecretaria, o gasto
público, a execução financeira, a disponibilidade
de recursos, o endividamento público e o fluxo de
caixa do Tesouro Municipal, com vistas a subsidiar
decisões estratégicas;
II –
coordenar e consolidar a elaboração do fluxo de
caixa do Tesouro Municipal;
III
– coordenar e consolidar as manifestações técnicas
das diretorias competentes da Subsecretaria sobre
projetos de lei, atos normativos e instrumentos
administrativos, relacionados à política e gestão
financeira municipal;
IV –
coordenar e disponibilizar coletânea atualizada da
legislação, atos normativos e orientações técnicas
sobre assuntos de competência da Subsecretaria,
inclusive para fins de transparência e informação
à população;
V –
consolidar estudos, pesquisas e análises
econômico-financeiras produzidos pelas unidades da
Subsecretaria, com vistas ao apoio à tomada
de decisão estratégica;
VI –
estabelecer e controlar as ações e iniciativas
relacionadas à consolidação dos relatórios de
execução orçamentária e financeira;
VII
– planejar e coordenar os projetos
do Siafic-BH, no que se refere ao SOF, e
os processos de trabalho da Subsecretaria;
VIII
– orientar e apoiar a Subsecretaria na
interlocução com órgãos e entidades externos e da
administração municipal, nos assuntos relacionados
à política e gestão financeira do Município;
IX –
subsidiar, no âmbito das competências da
Subsecretaria, a elaboração de demonstrativos e
estudos relacionados à disponibilidade de
recursos, ao fluxo de caixa, à execução
financeira, ao endividamento público e às demais
informações financeiras necessárias ao
planejamento orçamentário, em articulação com a
SMPOG.
Subseção
I
Da
Gerência de Suporte Técnico para a Gestão
Financeira
Art.
24-B – A Gerência de Suporte Técnico para a Gestão
Financeira tem como competência gerir o
desenvolvimento de projetos de tecnologia da
informação, o controle das melhorias nos sistemas
informatizados, o tratamento de dados e a produção
de informações estratégicas relativas à
administração financeira do Município, com
atribuições de:
I –
elaborar o fluxo de caixa do Tesouro Municipal,
por meio do monitoramento da evolução das receitas
e das despesas públicas;
II –
acompanhar e gerenciar a implementação e a
melhoria contínua de projetos e programas de
tecnologia da informação, com foco no sistema SOF,
no fluxo de caixa do Tesouro Municipal e nas
soluções corporativas utilizadas pela Diretoria;
III
– elaborar estudos e análises
econômico-financeiras, mediante tratamento de
dados, desenvolvimento de modelos e produção de
relatórios técnicos;
IV –
promover e organizar as ações e iniciativas
relacionadas à consolidação dos relatórios de
execução orçamentária e financeira;
V –
elaborar e desenvolver painéis para assegurar a
qualidade do acompanhamento da arrecadação, do
gasto público, da execução financeira, da
disponibilidade de recursos e do fluxo de caixa do
Tesouro Municipal;
VI –
acompanhar e analisar os procedimentos
relacionados a:
a)
saldos financeiros por fonte de recursos;
b)
processos de solicitações de repasses financeiros
dos fundos municipais;
c)
apuração do superávit financeiro por fonte de
recursos.
Subseção
II
Da
Gerência de Suporte Consultivo para a Gestão
Financeira
Art.
24-C – A Gerência de Suporte Consultivo para a
Gestão Financeira tem como competência gerir o
processo de análise normativa, acompanhar os atos
administrativos e consolidar as informações
estratégicas para a gestão financeira do
Município, com atribuições de:
I –
prestar suporte técnico na elaboração, revisão e
padronização de manifestações de caráter
consultivo relacionadas às matérias de competência
da Subsecretaria;
II –
realizar a atualização das normas e orientações
aplicáveis à gestão financeira e orçamentária do
Município;
III
– realizar estudos e levantamentos sobre a
aplicação de dispositivos legais e regulamentares
que impactem a execução financeira e orçamentária;
IV –
acompanhar a tramitação de atos normativos,
projetos de lei e demais instrumentos
administrativos relativos à política financeira
municipal;
V –
organizar e manter base de dados e registros das
consultas e manifestações técnicas produzidas pela
Diretoria, consolidando entendimentos e
precedentes administrativos para fins de
uniformização de procedimentos;
VI –
elaborar relatórios e subsídios técnicos que
auxiliem a tomada de decisão da Diretoria e da
Subsecretaria;
VII – propor ações de
capacitação e disseminação de boas práticas
voltadas à melhoria dos processos consultivos e
das rotinas administrativas da Diretoria
(Seção IV, Subseções I e II e
respectivos arts. 24-A, 24-B e 24-C
acrescentados pelo Decreto nº 19.679, de 31 de
julho de 2026 – art. 3º)
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA
MUNICIPAL
Art. 25 – A Subsecretaria da
Receita Municipal tem como competência realizar a
gestão centralizada das receitas municipais, com
atribuições de:
I – desenvolver e gerir o
sistema de gestão estratégica das receitas
municipais, bem como subsidiar e propor as
diretrizes para a alocação dos recursos
necessários ao desenvolvimento e à gestão do
referido sistema;
II – coordenar, em articulação
com as demais unidades da SMFA, as ações
desenvolvidas pelas unidades subordinadas,
acompanhando e avaliando os resultados com base em
indicadores e metas quantitativas e qualitativas,
com vistas ao alcance de seus objetivos
estratégicos;
III – estabelecer normas,
diretrizes e políticas em matéria tributária;
IV – definir, coordenar e
avaliar a execução da política tributária e
fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das
informações econômico-fiscais, a consulta ao
cumprimento das obrigações tributárias e
legislação tributária;
V – planejar e formular o
controle das atividades relativas à constituição
do crédito tributário e à revisão de ofício do
lançamento;
VI – promover a articulação das
ações fiscais entre as instâncias federal,
estadual e municipal;
VII – coordenar e
compatibilizar as ações de controle, análise e
apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes
e controle fiscal, garantindo o alinhamento e a
integração das ações definidas pelo sistema de
gestão estratégica das receitas municipais, bem
como a atuação articulada das unidades
subordinadas;
VIII – planejar e coordenar a
inscrição em dívida ativa e a cobrança
administrativa e extrajudicial dos créditos
devidos ao Município;
IX – prestar suporte
técnico-administrativo às atividades e ao regular
funcionamento do Cart-BH.
Seção I
Da Diretoria de Cadastro e
Atenção ao Contribuinte
Art. 26 – A Diretoria de
Cadastro e Atenção ao Contribuinte tem como
competência planejar e coordenar atividades de
gestão dos cadastros tributários, de atenção aos
contribuintes, e relativas ao lançamento, à
fiscalização e à revisão do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana – IPTU –, com
atribuições de:
I – estabelecer diretrizes,
normas e critérios relativos aos cadastros de
contribuintes, de imóveis, de contabilistas e
outros pertinentes a sua área de atuação;
II – promover ações de
integração com fontes de informação internas e
externas, para manter as bases cadastrais
atualizadas;
III – promover, em articulação
com a Diretoria de Lançamentos e Desonerações
Tributárias, a coordenação, a orientação, a
supervisão e o controle de atividades relacionadas
a diligências e demais procedimentos de auditoria
tributária;
IV – estabelecer diretrizes e
normas para as atividades de atendimento ao
público da SMFA, em consonância com as
estabelecidas no âmbito do Poder Executivo;
V – coordenar levantamentos,
pesquisas, entrevistas e diligências para
elaboração de laudo socioeconômico de pessoas
físicas para subsidiar a instrução de pedidos de
remissão de débitos;
VI – planejar, coordenar,
disciplinar e desenvolver as atividades
relacionadas aos tributos municipais mobiliários
procedidos com base nos dados e nas informações do
cadastro tributário;
VII – planejar, coordenar e
disciplinar a instrução de processos e as
atividades relativas às isenções tributárias e à
remissão de créditos tributários referentes aos
tributos mobiliários de sua competência, bem como
à remissão de créditos tributários referentes ao
IPTU;
VIII – planejar, coordenar e
disciplinar, em conjunto com as diretorias da
Subsecretaria da Receita Municipal, as atividades
de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de
dados de contribuintes e de setores econômicos,
bem como a definição da estrutura de arquivos
eletrônicos que contenham informações de natureza
cadastral e econômica;
IX – coordenar, orientar e
avaliar as atividades relativas ao controle
corrente de obrigações tributárias relativas ao
IPTU;
X – planejar, coordenar e
disciplinar as atividades de declaração de
indébitos dos créditos tributários de IPTU com
base nos dados e informações do cadastro
tributário;
XI – coordenar e executar a
lavratura dos autos de notícia-crime e promover a
representação fiscal para fins penais relativas a
créditos tributários com origem nos lançamentos de
IPTU junto às autoridades competentes em face da
apuração de indícios de crime contra a ordem
tributária e de demais delitos de interesse da
SMFA.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro
Tributário
Art. 27 – A Gerência de
Cadastro Tributário tem como competência realizar
as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento
e captação de dados para cadastros tributários,
com atribuições de:
I – gerir, monitorar e avaliar
procedimentos:
a) de inscrição e cancelamento
de imóveis e de seus respectivos titulares no
Cadastro Imobiliário Tributário Municipal;
b) de inscrição de pessoas
jurídicas e profissionais autônomos que compõem o
Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos
Mobiliários;
c) de georreferenciamento dos
dados dos cadastros tributários do Município;
d) relacionados ao Cadastro de
Engenhos de Publicidade e de Contabilistas;
II – fornecer informações sobre
os cadastros tributários para outros órgãos da
administração pública e entidades de pesquisa.
Subseção II
Da Gerência de Atenção ao
Contribuinte
Art. 28 – A Gerência de Atenção
ao Contribuinte tem como competência elaborar e
desenvolver projetos que visem à modernização do
atendimento aos contribuintes, com atribuições de:
I – administrar as ações
especiais de atendimento ao contribuinte, em
conjunto com gerências da Subsecretaria da Receita
Municipal;
II – executar, em conjunto com
as diretorias da Subsecretaria da Receita
Municipal, a política de comunicação dirigida aos
contribuintes;
III – gerenciar e controlar o
atendimento prestado aos contribuintes de modo
presencial, por meio da internet ou por telefone;
IV – realizar avaliação
periódica de satisfação do cidadão em relação aos
serviços prestados e às informações
disponibilizados pela Subsecretaria da Receita
Municipal, promovendo ações de melhoria contínua;
V – treinar e capacitar a
equipe, garantindo a atualização contínua de
informações e conhecimento;
VI – promover atividades de
educação fiscal no Município;
VII – realizar levantamentos,
pesquisas, entrevistas e diligências para
elaboração de laudo socioeconômico de pessoas
físicas, com vistas a subsidiar a instrução de
pedidos de remissão de débitos.
Subseção III
Da Gerência de Manutenção
Cadastral e Auditorias Tributárias
Art. 29 – A Gerência de
Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias tem
como competência realizar diligências e
procedimentos de auditoria tributária, com
atribuições de:
I – manter atualizados os
elementos e aspectos materiais e subjetivos
relacionados com os fatos geradores dos tributos
imobiliários, promovendo a atualização e
manutenção dos dados geográficos pertinentes em
meio digital;
II – definir e executar os
procedimentos de atualização e revisão de ofício
de lançamentos, tomando por base suas averiguações
e os critérios de inspeções fiscais para
atualização cadastral e cumprimento das condições
materiais exigidas para a concessão de benefícios
e desonerações tributárias;
III – promover ações de
fiscalização e levantamento da titularidade da
posse, propriedade, área, aspectos construtivos,
destinação e uso dos imóveis sem inscrição no
Cadastro Imobiliário.
Subseção IV
Da Gerência de Lançamento e
Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo
Art. 30 – A Gerência de
Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN
Autônomo tem como competência gerir, monitorar e
avaliar as atividades decorrentes do recolhimento
da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
– TFEP –, da Taxa de Fiscalização, da Localização
e Funcionamento – TFLF –, da Taxa de Fiscalização
Sanitária – TFS –, da Taxa de Manutenção de
Cemitérios Municipais – TMCM –, da Contribuição
para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
– CCIP – e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN – autônomo, inclusive quanto ao
cumprimento de suas obrigações acessórias, com
atribuições de:
I – controlar e executar o
lançamento da TFEP, TFLF, TFS, TMCM, CCIP e do
ISSQN autônomo;
II – controlar e executar a
notificação dos créditos tributários lançados;
III – inserir dados e
informações relacionados aos tributos apontados
no caput nos sistemas de
administração tributária;
IV – investigar fatos
relacionados com a evasão e a elisão fiscal dos
tributos relacionados no caput;
V – instruir os requerimentos e
declarar a restituição de indébitos dos tributos
relacionados no caput;
VI – elaborar manifestações
junto aos órgãos do contencioso administrativo
tributário municipal;
VII – prestar assistência
pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim
de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda
Pública em processos administrativos e judiciais.
Subseção V
Da Gerência de Lançamento,
Fiscalização e Revisão de IPTU
Art. 31 – A Gerência de
Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU tem
como competência controlar e executar as
atividades relativas à fiscalização, ao lançamento
e à revisão do IPTU, com atribuições de:
I – controlar, analisar e
executar a instrução das declarações de indébitos
de créditos de IPTU lançados;
II – controlar, analisar e
executar a instrução de impugnações relativas ao
IPTU;
III – prestar assistência
pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim
de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda
Pública em processos administrativos e judiciais;
IV – elaborar réplicas e
manifestações junto aos órgãos do contencioso
administrativo tributário municipal;
V – instruir processos
relativos à remissão de créditos tributários cujos
titulares sejam pessoas jurídicas.
Seção II
Da Diretoria de Lançamentos e
Desonerações Tributárias
Art. 32 – A Diretoria de
Lançamentos e Desonerações Tributárias tem como
competência realizar as atividades de fiscalização
e de auditoria tributária relativas ao Imposto
sobre a Transmissão de Bens por Ato Oneroso Inter
Vivos – ITBI –, às desonerações do ITBI
e do IPTU, e às imunidades tributárias, com
atribuições de:
I – planejar, coordenar,
disciplinar e desenvolver as atividades
relacionadas no caput com base
nos dados e nas informações do cadastro
tributário;
II – coordenar, orientar e
avaliar as atividades relativas ao controle
corrente de obrigações tributárias relativas ao
ITBI;
III – planejar, coordenar e
disciplinar a instrução de processos e as
atividades relativas às isenções tributárias e aos
programas de descontos referentes a tributos
imobiliários;
IV – planejar, coordenar e
disciplinar as atividades de declarações de
indébitos dos créditos tributários de ITBI com
base nos dados e informações do cadastro
imobiliário;
V – coordenar as atividades
referentes à avaliação imobiliária dos imóveis
situados no Município;
VI – coordenar e executar a
lavratura dos autos de notícia-crime e promover a
representação fiscal para fins penais relativas a
créditos tributários com origem nos lançamentos de
ITBI junto às autoridades competentes em face da
apuração de indícios de crime contra a ordem
tributária e de demais delitos de interesse da
SMFA;
VII – planejar, coordenar e
orientar a execução de planos, programas,
projetos, operações e ações pertinentes ao
controle fiscal da propriedade e dos negócios
imobiliários sujeitos aos tributos municipais;
VIII – planejar, coordenar e
disciplinar a execução, a instrução de processos e
o desenvolvimento de atividades relativas à
imunidade tributária.
Subseção I
Da Gerência de Desonerações
Tributárias
Art. 33 – A Gerência de
Desonerações Tributárias tem como competência
controlar e executar a análise das solicitações
relativas às desonerações relacionadas a tributos
imobiliários e a indébitos tributários relativos
ao ITBI, com atribuições de:
I – executar a instrução de
processos relativos a:
a) isenções de créditos
tributários, referentes a tributos imobiliários;
b) programas de descontos dos
tributos imobiliários;
c) imunidades tributárias;
II – executar a instrução das
declarações de indébitos de créditos de ITBI
lançados.
Subseção II
Da Gerência de Acompanhamento
da Dinâmica Imobiliária
Art. 34 – A Gerência de
Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária tem como
competência acompanhar e realizar atividades
referentes à avaliação imobiliária dos imóveis,
com atribuições de:
I – gerir, monitorar e
disciplinar os procedimentos de pesquisa, coleta
de dados, apuração, análise e definição de valores
venais dos imóveis;
II – acompanhar e promover
estudos referentes à avaliação imobiliária,
considerando sua dinâmica espacial e temporal;
III – estabelecer parâmetros e
acompanhar ações pertinentes às avaliações para
fins de instrução dos lançamentos e eventuais
revisões dos tributos imobiliários;
IV – promover a atualização e a
manutenção da Planta de Valores Genéricos de
Imóveis do Município, a fim de embasar os
lançamentos do IPTU;
V – promover a avaliação de
imóveis para subsidiar a instrução de processos em
geral nos casos previstos na legislação municipal
e, quando necessário, realizar a revisão do
lançamento do IPTU.
Subseção III
Da Gerência de Revisões de
Lançamentos de ITBI
Art. 35 – A Gerência de
Revisões de Lançamentos de ITBI tem como
competência controlar, analisar e executar a
instrução de impugnações aos lançamentos de ITBI
realizados, com atribuições de:
I – apurar fatos relacionados à
evasão e à elisão fiscal;
II – prestar assistência
pericial administrativa e judicial para subsidiar
a defesa dos interesses da Fazenda Pública;
III – elaborar réplicas fiscais
e manifestações junto aos órgãos do contencioso
administrativo tributário municipal;
IV – prestar informações e
esclarecimentos para subsidiar a defesa do
Município em processos judiciais;
V – controlar, analisar e
executar os lançamentos de ofício do ITBI.
Subseção IV
Da Gerência de Auditoria e
Lançamentos de ITBI
Art. 36 – A Gerência de
Auditoria e Lançamentos de ITBI tem como
competência analisar as declarações sobre
transações imobiliárias onerosas, com atribuições
de:
I – controlar, analisar e
executar a instrução das transações imobiliárias
declaradas e suas respectivas alterações;
II – executar a triagem, o
saneamento e a instrução dos pedidos de correção
dos lançamentos tributários do ITBI;
III – realizar atividades de
auditorias tributárias e encaminhar eventuais
indícios de irregularidades à Gerência de Revisões
de Lançamentos de ITBI.
Seção III
Da Diretoria de Fiscalização e
Auditoria Tributária
Art. 37 – A Diretoria de
Fiscalização e Auditoria Tributária tem como
competência realizar as fiscalizações e auditorias
tributárias dos tributos mobiliários no Município,
com atribuições de:
I – planejar, coordenar e
orientar a execução de planos, programas,
projetos, operações e ações pertinentes ao
controle fiscal das atividades econômicas;
II – promover o desenvolvimento
e a gestão de programas, projetos, operações e
ações, visando à implementação de métodos,
técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o
controle fiscal de setores e atividades
econômicas;
III – promover e gerenciar
intercâmbios com a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, o Ministério Público, as
Secretarias de Fazenda de outras unidades da
federação e outros órgãos técnicos voltados para o
tratamento de matérias na sua área de atuação;
IV – coordenar, orientar e
supervisionar a avaliação das atividades
relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de
restituição do ISSQN recolhido pelas pessoas
jurídicas;
V – promover, em articulação
com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida
Ativa, a coordenação, orientação, supervisão e a
proposta de normatização das atividades relativas
às formas de extinção e exclusão do crédito
tributário;
VI – promover, em articulação
com a Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, o planejamento, a coordenação e a
proposta de normatização das atividades referentes
aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à
SMFA;
VII – planejar e coordenar a
estratégia de controle, fiscalização, lançamento e
cobrança do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;
VIII – coordenar e disciplinar
a lavratura dos autos de notícia-crime e promover
a representação fiscal para fins penais junto ao
Ministério Público em razão de apuração de
indícios de crime contra a ordem tributária;
IX – planejar, coordenar e
disciplinar o controle e o acompanhamento das
transferências constitucionais tributárias devidas
ao Município;
X – definir, planejar e
coordenar a estratégia de fiscalização,
acompanhamento e apuração do índice de
participação do Município no produto da
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
XI – interpor recursos
administrativos junto à Secretaria de Estado de
Fazenda e demais órgãos estaduais em defesa da
apuração do real índice de participação do
Município no produto da arrecadação do ICMS e do
IPI;
XII – planejar e coordenar as
ações decorrentes do regime de recolhimento do
ISSQN por estimativa;
XIII – coordenar as ações
relativas à opção, reinclusão e exclusão de ofício
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições do Simples Nacional;
XIV – controlar e executar os
procedimentos de fiscalização, auditoria e
lançamento das Contribuições Previdenciárias
Municipais do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Municipais – RPPS.
Subseção I
Da Gerência de Auditoria
Digital
Art. 38 – A Gerência de
Auditoria Digital tem como
competência coordenar, executar e controlar
as ações de inteligência fiscal e análise de dados
relacionadas aos tributos mobiliários, com
atribuições de:
I – pesquisar, levantar,
efetuar cruzamento de dados e fornecer relatórios
e informações de indícios de sonegação, fraude e
descumprimento de obrigações acessórias,
utilizando ferramentas computacionais de
cruzamento e mineração de dados, além de técnicas
matemáticas e estatísticas de análise de dados e
de novas tecnologias de inteligência artificial e
aprendizado de máquina;
II – auxiliar na extração e
análise de dados no contexto de operações de busca
e apreensão e outras em que seja necessário
efetuar perícia forense computacional em
dispositivos de armazenamento de dados;
III – participar na elaboração
de projetos de auditoria e fiscalização
tributária, propondo novos métodos e regras de
negócio;
IV – identificar pessoas e
patrimônios relacionados às pessoas naturais e às
empresas fiscalizadas, com vistas à recuperação
dos valores devidos à fazenda pública;
V – coordenar e executar ações
de prospecção e apuração de atividades econômicas
e novos serviços sujeitos à tributação.
Subseção II
Da Gerência de Transferências
Constitucionais
Art. 39 – A Gerência de
Transferências Constitucionais tem como
competência acompanhar e fiscalizar as
transferências constitucionais tributárias devidas
ao Município, com atribuições de:
I – gerir, monitorar e avaliar
a execução das atividades de apuração do índice de
participação do Município no produto da
arrecadação do ICMS e do IPI;
II – levantar e acompanhar,
junto aos órgãos do Estado de Minas Gerais
responsáveis pela apuração, os dados que
resultarão na definição do índice de participação
do Município no produto da arrecadação do ICMS;
III – promover diligências
fiscais de orientação para eventual substituição
de declarações do movimento econômico dos
contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor
Adicionado Fiscal – VAF;
IV – elaborar recursos
administrativos direcionados à Secretaria de
Estado de Fazenda e demais órgãos estaduais, em
defesa da apuração do real índice de participação
do Município no produto da arrecadação do ICMS e
do IPI;
V – adotar providências junto
aos contribuintes situados no território do
Município, visando à apresentação de informações
referentes à apuração do VAF.
Subseção III
Da Gerência de Fiscalização,
Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas
Jurídicas
Art. 40 – A Gerência de
Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de
Pessoas Jurídicas tem como competência gerir os
trabalhos de fiscalização e lançamento tributário
do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas, sujeitos
passivos do imposto, com atribuições de:
I – gerir, monitorar e avaliar
a prestação de assistência técnica pericial nos
processos administrativos e judiciais;
II – instruir os requerimentos
e declarar a restituição de indébitos do ISSQN
devido pelas pessoas jurídicas;
III – gerir, monitorar e
avaliar a fiscalização quanto ao cumprimento de
obrigações acessórias relativas ao ISSQN;
IV – gerir, avaliar e executar
as ações fiscais de monitoramento de
contribuintes;
V – investigar fatos
relacionados com a evasão e a elisão fiscal
relacionados ao ISSQN.
Subseção IV
Da Gerência de Fiscalização
Mobiliária e Regimes Especiais
Art. 41 – A Gerência de
Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais tem
como competência gerir, monitorar e avaliar as
atividades decorrentes do recolhimento do ISSQN,
oriundas de regimes especiais de tributação,
inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações
acessórias, com atribuições de:
I – analisar e emitir parecer
técnico sobre:
a) as solicitações de opção
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos – Simples Nacional – e proceder à
inclusão, reinclusão, não inclusão ou exclusão de
optantes pelo regime;
b) pedidos de regime especial
de escrituração fiscal, para cumprimento de
obrigação tributária;
c) pedidos de cancelamento de
notas fiscais eletrônicas de serviço;
d) pedidos de Ajustamento de
Conduta, relativos a autos de infração emitidos
pela própria gerência ou pela Gerência de
Auditoria Digital;
II – gerir a migração
automática dos valores enviados pela Receita
Federal do Brasil relativos a débitos do Simples
Nacional;
III – instruir os requerimentos
e declarar a restituição de indébitos do ISSQN
devido pelas pessoas jurídicas;
IV – gerir, avaliar e executar
as ações fiscais nas atividades decorrentes do
regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
V – promover o acompanhamento e
a fiscalização do ISSQN decorrente de atividades
relativas a eventos;
VI – acompanhar e promover a
correção de inconsistências no processamento
automatizado dos pedidos de baixa, relativas a
contribuintes do ISSQN, formalizados via Redesim
ou fora dela.
Seção IV
Da Diretoria de Arrecadação,
Cobrança e Dívida Ativa
Art. 42 – A Diretoria de
Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa tem como
competência, realizar e controlar a inscrição em
dívida ativa, a cobrança administrativa e o
protesto extrajudicial dos créditos municipais,
com atribuições de:
I – consolidar as informações
referentes à receita municipal e subsidiar o
processo decisório da SMFA relativo à política
fiscal e tributária;
II – estabelecer e controlar os
procedimentos pertinentes ao recolhimento e à
arrecadação das receitas municipais,
compatibilizando-os com as normas do Tesouro e da
Contabilidade;
III – coordenar, em articulação
com as diretorias da Subsecretaria da Receita
Municipal, o processo de orientação, de
supervisão, de controle e de avaliação das
atividades relacionadas à administração e à
cobrança do crédito tributário;
IV – coordenar, em articulação
com as diretorias da Subsecretaria da Receita
Municipal, o processo de orientação, de
supervisão, de controle e de normatização das
atividades pertinentes ao parcelamento fiscal e às
formas de extinção do crédito tributário;
V – planejar e coordenar a
cobrança administrativa e o protesto extrajudicial
dos créditos inscritos ou não em dívida ativa;
VI – formalizar e controlar a
inscrição em dívida ativa dos créditos devidos ao
Município;
VII – controlar os
procedimentos relativos à emissão da Certidão de
Dívida Ativa para a execução fiscal e o protesto
extrajudicial dos créditos municipais inscritos;
VIII – planejar e responder
pelos atos de extinção e transferências de
crédito;
IX – declarar a prescrição dos
créditos municipais.
Subseção I
Da Gerência de Cobrança e
Inscrição da Dívida Ativa
Art. 43 – A Gerência de
Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa tem como
competência gerir, acompanhar e executar a
cobrança administrativa e o protesto extrajudicial
dos créditos municipais inscritos ou não em dívida
ativa, com atribuições de:
I – promover a inscrição em
dívida ativa, bem como executar a cobrança
administrativa e o protesto extrajudicial dos
créditos;
II – gerenciar e executar os
procedimentos relativos à expedição das Certidões
de Dívida Ativa para a execução fiscal e o
protesto extrajudicial dos créditos inscritos;
III – gerir e executar os
procedimentos de emissão das certidões de débitos
e de regularidade fiscal;
IV – gerir e executar os
procedimentos de parcelamento, dos programas
especiais de regularização de dívidas e extinção
de créditos;
V – gerenciar e executar a
cobrança individualizada de grandes devedores, por
meio da identificação de patrimônio, da apuração
de sucessão comercial irregular, da
responsabilização dos sócios, da comunicação e
fornecimento de subsídios ao Ministério Público e
da adoção de medidas preventivas e cautelares, em
conjunto do a PGM.
Subseção II
Da Gerência de Aperfeiçoamento
da Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa
Art. 44 – A Gerência de
Aperfeiçoamento da Arrecadação, Cobrança e Dívida
Ativa tem como competência desenvolver ações e
iniciativas evolutivas para sistemas e projetos de
otimização da arrecadação, cobrança e dívida
ativa, com atribuições de:
I – controlar e desenvolver os
processos e mecanismos relacionados ao
recolhimento e à arrecadação das receitas
municipais, com a criação, alteração, registro,
manutenção e extinção de receitas no Sistema de
Administração Tributária e Urbana,
compatibilizando-os com o Sistema Orçamentário
Financeiro do Município;
II – auxiliar a administração
direta e indireta quanto à constituição de
créditos municipais de natureza não tributária;
III – acompanhar, monitorar e
executar as atribuições conferidas ao Município
relativas às operações de cessão de direitos
creditórios;
IV – gerir a atualização dos
serviços de arrecadação, cobrança e dívida ativa,
disponíveis nos ambientes virtuais do Poder
Executivo.
Subseção III
Da Gerência de Arrecadação e
Crédito
Art. 45 – A Gerência de
Arrecadação e Crédito tem como competência gerir e
monitorar a arrecadação das receitas do Município,
com atribuições de:
I – analisar a evolução, gerir
e executar o saneamento relativos ao estoque de
créditos em Dívida Ativa;
II – monitorar e consolidar as
informações tributárias e fiscais, de evolução de
receitas, de repasses e transferências, gerando
subsídios para a tomada de decisões relativas à
política fiscal e tributária, às Leis de
Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária
Anual;
III – gerir e monitorar o
recolhimento da arrecadação e a apropriação de
créditos municipais nos sistemas informatizados da
Receita Municipal, compatibilizando-os com as
normas do Tesouro e da Contabilidade;
IV – gerir e executar os atos
de acerto, extinção e transferência de créditos
municipais;
V – gerir e executar os atos de
liquidação da restituição dos créditos declarados
indevidos à Fazenda Municipal.
Seção V
Da Gerência de Normas e
Orientações Tributárias
Art. 46 – A Gerência de Normas
e Orientações Tributárias tem como competência a
gestão de atos normativos relativos à matéria
tributária, com atribuições de:
I – elaborar minutas de
projetos de leis e demais atos normativos
relativos à matéria tributária;
II – elaborar pareceres sobre
proposições de leis e demais atos normativos
relativos à matéria tributária;
III – controlar e executar os
procedimentos de resposta a consultas formuladas
em relação à legislação tributária e ao
cumprimento das obrigações tributárias;
IV – disponibilizar
eletronicamente a legislação tributária municipal
atualizada e consolidada.
Seção VI
Da Diretoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Art. 47 – A Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação tem como
competência coordenar a gestão de normas, de
acordos, de parcerias, procedimentos de TIC, o
planejamento de construção, evolução e manutenção
de soluções de TIC no âmbito da Subsecretaria, em
articulação com a Empresa de Informática e
Informação do Município de Belo Horizonte –
Prodabel –, com atribuições de:
I – acompanhar a elaboração e a
execução de soluções baseadas em TIC, com o
objetivo de subsidiar o processo decisório da
Subsecretaria da Receita Municipal com ferramentas
de acesso à informação em âmbito estratégico,
tático e operacional;
II – acompanhar a elaboração e
a execução de soluções baseadas em TIC com foco na
otimização dos processos e na melhoria contínua da
qualidade dos serviços prestados;
III – propor, executar e gerir
políticas de informação e de segurança da
informação no âmbito da SMFA;
IV – propor, coordenar e
subsidiar a implantação de soluções de TIC
alinhadas às ações de governo, com foco na
otimização dos processos e na melhoria contínua da
qualidade dos serviços prestados;
V – promover, em articulação
com as demais diretorias da Subsecretaria, o
planejamento, a coordenação e a proposta de
normatização das atividades referentes aos
arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à
SMFA, ao processo eletrônico, ao gerenciamento
eletrônico de documentos e ao mapeamento de
processos de trabalho;
VI – presidir o Comitê Gestor
de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Subseção I
Da Gerência de Tecnologia da
Informação
Art. 48 – A Gerência de
Tecnologia da Informação tem como competência
acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à
identificação e ao tratamento das necessidades de
tecnologia da informação da Subsecretaria da
Receita Municipal, com atribuições de:
I – disponibilizar, aos
usuários da Subsecretaria, meios adequados,
tempestivos e seguros para acesso à informação;
II – elaborar, executar e
monitorar as soluções baseadas em TIC, a fim de
subsidiar o processo decisório dos gestores da
Subsecretaria com ferramentas de acesso à
informação em âmbito estratégico, tático e
operacional;
III – gerir as atividades de
extração, qualidade dos dados, carga e teste das
informações para a construção do sistema de Business
Intelligence – BI – da Subsecretaria;
IV – gerir as atividades
contratuais relacionadas às aquisições de TIC e
demandas de certificação digital no âmbito da
Subsecretaria;
V – auxiliar a Diretoria de
Tecnologia de Informação e Comunicação nas
atividades inerentes ao CGTIC-FA.
Subseção II
Da Gerência de Execução de
Projetos e Suporte Técnico de Sistemas
Art. 49 – A Gerência de
Execução de Projetos e Suporte Técnico de Sistemas
tem como competência desenvolver atividades de
suporte à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação e à Gerência de Tecnologia da
Informação, com atribuições de:
I – apoiar as atividades
relacionadas a soluções tecnológicas, bem como sua
padronização e integração com os demais sistemas
de TIC desenvolvidos e mantidos pela SMFA;
II – subsidiar o diagnóstico
das necessidades, o planejamento de execução e de
pessoal, e a gestão de riscos na área de
arquitetura, análise e desenvolvimentos dos softwares desenvolvidos
e mantidos pela SMFA;
III – realizar avaliação
técnica continuada dos sistemas sob sua
responsabilidade e da satisfação dos usuários em
relação a eles;
IV – buscar e analisar soluções
e ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado
que possam ser aplicadas no âmbito da Secretaria,
com vistas à atualização constante de suas
atividades;
V – apoiar as definições e a
automatização do processo eletrônico no âmbito da
SMFA.
VI – construir soluções
baseadas em TIC, com foco na otimização dos
processos e na melhoria contínua da qualidade dos
serviços prestados;
VII – manter e evoluir as
soluções tecnológicas desenvolvidas pela Gerência.
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE
CONTADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 50 – A Subsecretaria de
Contadoria-Geral do Município tem como competência
supervisionar e executar a contabilidade da
administração direta do Poder Executivo,
acompanhar e orientar a contabilidade das
entidades da administração direta e indireta, e
promover a consolidação da contabilidade geral do
Município, com atribuições de:
I – planejar e formular a
contabilização financeira, patrimonial,
orçamentária e de custos da administração direta;
II – executar a gestão do Plano
de Contas único da administração municipal do
Poder Executivo;
III – orientar os gestores
municipais em relação à aplicação das técnicas
contábeis necessárias para a geração dos registros
contábeis, em conformidade com os princípios
estabelecidos pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
IV – coordenar a coleta e
sistematização de informações e relatórios
contábeis para subsidiar os órgãos do Município e
as entidades de controle interno e externo;
V – planejar e acompanhar a
elaboração das prestações das contas contábeis a
serem enviadas para os órgãos de controle externo,
conforme legislação em vigor;
VI – instituir, coordenar e
avaliar as atividades pertinentes à criação do
Sistema de Custos do Município e do Sistema
Informatizado de Custos Contábeis – SICC –BH;
VII – executar a manutenção e
atualização do Siafic-BH, no exercício das funções
de controle central do SOF no que tange às
funcionalidades de execução orçamentária da
receita municipal e das funções de controle
central do Sistema de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público da Prefeitura de Belo Horizonte –
CASP-PBH.
Parágrafo único – A
contabilização financeira, patrimonial,
orçamentária e de custos e a elaboração das
prestações de contas do RPPS serão de
responsabilidade da SMPOG, por meio da
Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde
do Segurado.
Seção I
Da Diretoria Central de
Contabilidade Geral
Art. 51 – A Diretoria Central
de Contabilidade Geral tem como competência
coordenar a contabilização financeira, patrimonial
e orçamentária do Município, com atribuições de:
I – apresentar informações e
relatórios contábeis aos órgãos do Município e às
entidades de controle interno e externo;
II – coordenar a consolidação
das contas municipais;
III – coordenar a manutenção do
Plano de Contas do Município;
IV – coordenar a manutenção dos
eventos contábeis e demais tabelas do sistema
contábil;
V – coordenar a interface dos
sistemas de gestão do Município que refletem nos
registros contábeis;
VI – coordenar o atendimento
das demandas junto à área de TIC, relativas aos
registros contábeis do Município;
VII – coordenar a orientação e
a avaliação das atividades relacionadas aos
procedimentos contábeis adotados no Município.
Subseção I
Da Gerência de Conciliação
Bancária e Acompanhamento da Arrecadação
Art. 52 – A Gerência de
Conciliação Bancária e Acompanhamento da
Arrecadação tem como competência executar a
contabilidade da arrecadação bancária, com
atribuições de:
I – efetuar a conciliação
contábil das contas bancárias das Secretarias
Municipais;
II – encaminhar as pendências
apuradas nas conciliações bancárias para as áreas
competentes providenciarem a solução;
III – controlar o cumprimento
dos prazos de repasse da arrecadação pela rede
bancária;
IV – acompanhar a implementação
das melhorias nos sistemas informatizados,
inclusive em relação às interfaces com outros
sistemas nas atividades de sua responsabilidade;
V – gerir a manutenção do
ementário da receita, bem como a criação e
manutenção dos códigos gerenciais das receitas no
Município.
Subseção II
Da Gerência de Controle
Contábil
Art. 53 – A Gerência de
Controle Contábil tem como competência executar a
contabilidade e conciliações contábeis das
Secretarias Municipais, com atribuições de:
I – processar a incorporação
dos dados contábeis da Câmara Municipal e das
Sociedades de Economia Mista do Município;
II – elaborar os balancetes,
demonstrativos, notas explicativas e demais
relatórios contábeis consolidados;
III – executar a manutenção do
Plano de Contas do Município;
IV – executar a manutenção dos
eventos contábeis e demais tabelas do sistema de
contabilidade;
V – propor e acompanhar as
interfaces dos diversos sistemas do Município que
refletem nos registros contábeis com o sistema de
contabilidade;
VI – desenvolver procedimentos
técnicos contábeis visando à uniformização de
tratamentos para consolidação;
VII – aplicar os procedimentos
contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP
e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público – MCASP;
VIII – gerir o atendimento das
demandas junto à área de TIC, relativas aos
registros contábeis do Município.
Subseção III
Da Gerência de Contabilidade
dos Fundos Municipais
Art. 54 – A Gerência de
Contabilidade dos Fundos Municipais tem como
competência gerir a contabilidade e as
conciliações contábeis dos Fundos Municipais, com
atribuições de:
I – elaborar os balancetes,
demonstrativos e demais relatórios contábeis dos
Fundos Municipais;
II – orientar os contadores do
Fundo Municipal de Saúde e dos Fundos do Regime
Próprio de Previdência Social do Município quanto
aos procedimentos contábeis;
III – acompanhar a
implementação das melhorias nos sistemas
informatizados, inclusive em relação às interfaces
com outros sistemas nas atividades de sua
responsabilidade.
Seção II
Da Diretoria de Prestação de
Contas e Informações Contábeis
Art. 55 – A Diretoria de
Prestação de Contas e Informações Contábeis tem
como competência coordenar a elaboração e as
prestações de contas contábeis do Poder Executivo,
com atribuições de:
I – coordenar a prestação de
contas em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
II – coordenar a prestação de
informações e relatórios contábeis aos órgãos de
controle interno e externo;
III – coordenar o processamento
das publicações dos dados de responsabilidade da
Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município.
Subseção I
Da Gerência de Informações
Contábeis
Art. 56 – A Gerência de
Informações Contábeis tem como competência
elaborar a prestação de contas contábeis do Poder
Executivo, com atribuições de:
I – acompanhar a prestação de
contas do Poder Executivo em conformidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – prestar informações e
encaminhar relatórios contábeis aos órgãos de
controle interno e externo;
III – providenciar informações
relativas às publicações dos dados contábeis de
responsabilidade da Subsecretaria de
Contadoria-Geral do Município;
IV – providenciar o atendimento
das demandas junto à área de Tecnologia da
Informação, relativas à extração de dados para
geração das prestações de contas contábeis do
Município.
Subseção II
Da Gerência de Suporte Técnico
Contábil
Art. 57 – A Gerência de Suporte
Técnico Contábil tem como competência realizar
levantamentos e consolidar informações contábeis
gerenciais para subsidiar os gestores internos,
com atribuições de:
I – divulgar as informações
contábeis no Portal da Transparência Municipal;
II – elaborar o relatório de
gestão para prestação de contas ao Poder
Legislativo.
Subseção III
Da Gerência de Processamento da
Prestação de Contas
Art. 58 – A Gerência de
Processamento da Prestação de Contas tem como
competência o envio das remessas de arquivos com
informações de prestação de contas da
administração direta do Poder Executivo e a
coordenação do processo para o envio ao TCE-MG,
com atribuições de:
I – gerenciar o processo de
envio das remessas de arquivos com as informações
de prestação de contas, bem como efetuar a
transmissão das respectivas remessas ao
SICOM/TCE-MG;
II – gerar e enviar as
informações existentes nos Sistemas SOF, CASP-PBH,
Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia
– SGEE –, Solução Integrada de Gestão – GRP –, ou
outros utilizados no Município, ao Sistema de
Prestação de Contas – SIPCON/PBH;
III – extrair e encaminhar o
Informativo de Envio, com os erros reportados
durante o processamento, ou o protocolo ou o
Recibo de entrega da Remessa, emitidos pelo
SICOM-TCE, aos Gestores de Negócio dos Arquivos
dos Módulos do SICOM/TCEMG e ao Grupo Técnico
SICOM;
IV – emitir relatórios com o
status dos trabalhos no âmbito do respectivo órgão
ou entidade.
Seção III
Da Diretoria Central de
Contabilidade de Custos
Art. 59 – A Diretoria
Central de Contabilidade de Custos tem como
competência coordenar, controlar e avaliar as
atividades pertinentes à implementação do Sistema
Informatizado de Custos Contábeis – SICC-BH – e da
sistemática de apuração de custos contábeis, com
atribuições de:
I – fomentar a difusão da
cultura de apuração de custos contábeis no Poder
Executivo;
II – definir os requisitos e as
regras de negócios pertinentes ao modelo sistêmico
do SICC-BH;
III – definir o método de
custeio com base no objeto de custos e pautado na
disponibilidade das informações;
IV – promover, quando
necessário, alinhamento técnico com todos os
órgãos e as entidades da Administração Municipal,
a fim de garantir a fidedignidade das informações
de custos;
V – propor a implementação de
alterações sistêmicas e em rotinas que promovam
reflexo contábil direto e indireto na geração das
informações de custos;
VI – definir as diretrizes a
serem observadas pelos órgãos e as entidades da
Administração Municipal, quanto à consistência e à
integridade dos dados inseridos no Siafic BH e nos
sistemas estruturantes que alimentam o SICC-BH,
tendo por base a legislação vigente;
VII – analisar e divulgar os
relatórios analíticos de custos, tendo como base
as informações coletadas pelo SICC-BH;
VIII – subsidiar
os órgãos e as entidades com informações
gerenciais a partir do SICC-BH, utilizando
indicadores de custos, com vistas a apoiar o
processo decisório.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 – Fica revogado o
Decreto nº 18.973, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 61 – Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro
de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
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