Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
DECRETO Nº 19.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA –, a que se refere o art. 48 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A SMFA tem como competência:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar:

a) a política e a administração tributária e fiscal;

b) a gestão dos recursos financeiros;

c) a política de parcerias público-privadas;

d) as atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e dos fundos municipais;

e) a captação e renegociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais organismos financiadores;

II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração indireta;

III – coordenar e exercer o controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação;

IV – rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação tributária;

V – coordenar e controlar as atividades relativas a fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, mantendo atualizado os respectivos cadastros;

VI – coordenar e controlar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

VII – coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VIII – prestar informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG – sobre temas pertinentes à política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da administração direta do Poder Executivo;

IX – supervisionar e executar os procedimentos referentes às normas de finanças relativas à gestão fiscal e verificar o cumprimento das formalidades dos atos relacionados ao processamento e ao pagamento das despesas municipais;

X – coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta aplicação.

Art. 3º – Integram a área de competência da SMFA:

I – por suporte técnico-administrativo:

a) o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;

b) o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH;

II – por vinculação, a Empresa PBH Ativos S.A.

Art. 4º – Cabe à SMFA gerir o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município – FMAATM.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 5º – A SMFA tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;

b) Gerência de Logística;

c) Gerência de Recursos Humanos;

IV – Subsecretaria do Tesouro Municipal:

a) Diretoria Central de Administração Financeira:

1 – Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos;

2 – Gerência de Operações Financeiras;

3 – Gerência de Suporte Técnico;

4 – Gerência de Apoio Operacional às Unidades Financeiras;

b) Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa:

1 – Gerência de Gestão do Processo de Execução da Despesa;

2 – Gerência de Capacitação e Suporte Operacional;

3 – Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro;

c) Diretoria Central da Dívida Pública Contratual:

1 – Gerência de Gestão da Dívida Pública;

2 – Gerência de Coordenação de Operação de Crédito;

V – Subsecretaria da Receita Municipal:

a) Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte:

1 – Gerência de Cadastro Tributário;

2 – Gerência de Atenção ao Contribuinte;

3 – Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias;

4 – Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo;

5 – Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU;

b) Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias:

1 – Gerência de Desonerações Tributárias;

2 – Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária;

3 – Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI;

4 – Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI;

c) Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária:

1 – Gerência de Auditoria Digital;

2 – Gerência de Transferências Constitucionais;

3 – Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas;

4 – Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais;

d) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:

1 – Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa;

2 – Gerência de Aperfeiçoamento da Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa;

3 – Gerência de Arrecadação e Crédito;

e) Gerência de Normas e Orientações Tributárias;

f) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1 – Gerência de Tecnologia da Informação;

2 – Gerência de Execução de Projetos e Suporte Técnico de Sistemas;

g) Diretoria de Suporte ao Cart-BH:

1 – Gerência de Suporte à Junta de Julgamento Tributário;

2 – Gerência de Suporte ao Conselho de Recursos Tributários;

(Alínea ‘g’ incluída pelo Decreto nº 19.461/2026 – art. 1º)

VI – Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município:

a) Diretoria Central de Contabilidade Geral:

1 – Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação;

2 – Gerência de Controle Contábil;

3 – Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais;

b) Diretoria de Prestação de Contas e Informações Contábeis:

1 – Gerência de Informações Contábeis;

2 – Gerência de Suporte Técnico Contábil;

3 – Gerência de Processamento da Prestação de Contas;

c) Diretoria Central de Contabilidade de Custos.

 

CAPÍTULO III

DO GABINETE

 

Art. 6º – O Gabinete tem como atribuições:

I – assessorar o Secretário e o Secretário Municipal Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SMFA;

IV – encarregar-se do relacionamento da SMFA com os órgãos e as entidades da administração municipal e de outras esferas de governo, bem como com as entidades vinculadas à Secretaria e com outras instâncias de representação e participação popular;

V – orientar os trabalhos de planejamento, gestão e finanças e outros que lhe forem delegados, bem como acompanhar as metas governamentais no âmbito da SMFA;

VI – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SMFA, conforme diretrizes do Gabinete do Prefeito – GP;

VII – coordenar o fluxo de expedientes encaminhados para o Gabinete.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Procuradoria-Geral do Município – PGM –, que tem como competência prestar consultoria e assessoramento jurídico à SMFA, com atribuições de:

I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Secretaria, e assistência a seus representantes legais, com emissão de pareceres e notas técnicas jurídicas, no intuito de prevenir litígios e auxiliar no plano estratégico da gestão;

II – atuar como interlocutora entre a SMFA e a PGM para alinhamento de informações e fornecimento de documentos necessários à gestão das demandas administrativas, judiciais e extrajudiciais;

III – examinar e emitir pareceres sobre minutas de editais de licitação e chamamento público, convênio, termo de parceria e congêneres, permissão de uso, contrato e outros instrumentos jurídicos, a serem celebrados e publicados, bem como regularidade de contratações ou parcerias por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação ou chamamento público;

IV – examinar e emitir parecer ou nota técnica jurídica sobre a juridicidade de anteprojetos de leis, minutas de atos normativos em geral e outros atos de interesse da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade feita pela PGM;

V – fornecer à PGM, em articulação com o Gabinete, subsídios e elementos que possibilitem a representação do Município em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outros servidores da Secretaria;

VI – colaborar com a manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município e informação à população.

§ 1º – Os pareceres jurídicos e as notas técnicas jurídicas emitidos pela Assessoria Jurídica somente têm eficácia se aprovados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto ou outro procurador municipal, por delegação de competência publicada no Diário Oficial do Município.

§ 2º – Cabe à Assessoria Jurídica observar as orientações emanadas pela PGM para as atividades jurídicas.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

 

Art. 8º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes do Gabinete, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração e avaliação do planejamento global da Secretaria;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução financeira da despesa;

III – coordenar, orientar e executar as atividades de administração e execução financeira, inclusive a gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres, com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em que a Secretaria seja parte;

IV – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos e de previdência segundo políticas, princípios e normas estabelecidos pela SMPOG;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de materiais, patrimônio e logística segundo políticas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial – Smalog;

VI – coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de compras e contratações de serviço realizados no âmbito da Secretaria e auxiliar na fase interna quando o processo licitatório for conduzido por outro órgão ou entidade do Poder Executivo;

VII – coordenar as atividades de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria, com vistas ao monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação;

VIII – implementar, na SMFA, a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – estabelecida no âmbito do Poder Executivo;

IX – monitorar os recursos de TIC e apoiar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a TIC;

X – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

XI – elaborar o plano de alteração e a manutenção da estrutura organizacional da Secretaria para mantê-la atualizada no Sistema de Informações Organizacionais do Município – Siom;

XII – realizar ações de melhoria e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela SMPOG;

XIII – propor a criação, alteração e exclusão de modelos de formulários do órgão, respeitando as diretrizes e os requisitos de padronização definidos para o Poder Executivo.

Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observar as orientações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SMPOG e na Smalog.

 

Seção I

Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

 

Art. 9º – A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e finanças da SMFA, com atribuições de:

I – elaborar e revisar o Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria e a proposta orçamentária anual;

II – elaborar, executar, acompanhar e adequar a programação orçamentária e financeira da despesa;

III – monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, observando os respectivos centros de custos, com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos recursos para os programas, ações e metas estabelecidas;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria, observando as normas que disciplinam a matéria, bem como a gestão orçamentária e financeira dos fundos dos quais o órgão participar como gestor ou executor;

V – solicitar provisão de recursos orçamentários e financeiros relativos à despesa;

VI – solicitar provisão de recursos orçamentários da despesa interna, emitir notas de empenhos, notas de pagamentos de despesas, borderôs, suas anulações e instruir os processos de pagamentos;

VII – formalizar processos de pagamento de despesas da Secretaria;

VIII – controlar a legalidade das despesas;

IX – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos fundos municipais que estão sob sua gestão;

X – elaborar relatórios de acompanhamento pautado em estatísticas e indicadores da execução das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria;

XI – monitorar e elaborar os relatórios de prestação de contas da Secretaria e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em que o órgão seja parte.

 

Seção II

Da Gerência de Logística

 

Art. 10 – A Gerência de Logística tem como competência prestar o apoio administrativo, de manutenção e logístico às unidades da SMFA, com atribuições de:

I – planejar, elaborar e realizar as aquisições de materiais de consumo e permanentes e a contratação de serviços para a SMFA, conforme política de gestão de suprimentos estabelecida pela Smalog;

II – planejar, elaborar e acompanhar os processos referentes às aquisições de material e à contratação de serviços executados por meio da SMFA,bem como os processos de contratação de obras feitos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – Smobi –, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do órgão;

III – encaminhar, acompanhar e dar suporte técnico em licitações de interesse da SMFA conduzidas por outro órgão;

IV – elaborar, formalizar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos correlatos firmados para atender demandas do órgão, bem como munir o gestor do contrato com informações e documentações necessárias à instrução do processo;

V – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e das instalações das unidades da SMFA;

VI – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

VII – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SMFA;

VIII – programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do órgão de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IX – programar e controlar as atividades de viagens a serviço, no âmbito da SMFA;

X – gerir os arquivos do órgão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte;

XI – acompanhar o consumo de insumos da SMFA com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;

XII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.

 

Seção III

Da Gerência de Recursos Humanos

 

Art. 11 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SMFA, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SMPOG, por meio das seguintes atribuições:

I – instruir os processos da administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;

II – gerir a administração de pessoal e procedimentos de atualização de registros funcionais, cadastro de pessoal, controles de jornada de trabalho, de frequência, preparação das folhas de pagamento, concessão de benefícios, férias, licenças e outros expedientes e documentos para a concessão de direitos e vantagens;

III – planejar e acompanhar as ações de desenvolvimento de pessoal, com base nas diretrizes e estratégias correspondentes à SMFA;

IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos agentes públicos da SMFA;

V – instruir os servidores para o acesso às capacitações;

VI – apoiar e executar as ações motivacionais, de valorização do profissional e de qualidade de vida no trabalho;

VII – acompanhar e executar as ações relativas aos concursos públicos, movimentações e demais atividades relacionadas ao planejamento da força de trabalho;

VIII – implantar as atividades relacionadas com saúde e segurança do trabalho definidas no âmbito do Poder Executivo;

IX – propor à SMPOG normas complementares necessárias à implementação das políticas e diretrizes de gestão de pessoas.

 

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

 

Art. 12 – A Subsecretaria do Tesouro Municipal tem como competência estabelecer a política financeira do Município e gerir as atividades pertinentes à governança corporativa, com atribuições de:

I – exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público municipal;

II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle do processo de execução das despesas, promovendo a aplicação da política de gestão de riscos fiscais;

III – coordenar o relacionamento da Secretaria com as representações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV – orientar o comportamento das finanças públicas municipais, visando a subsidiar a representação da Secretaria nas deliberações da Câmara de Coordenação Geral – CCG;

V – consolidar informações e orientações para subsidiar o Comitê de Coordenação de Empresas Estatais – CCEE –, nos assuntos afetos à sua área de competência;

VI – planejar estudos, pesquisas e análises econômicas e elaborar as estimativas de receitas municipais, visando ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual;

VII – estabelecer diretrizes para a gestão dos sistemas de informações que suportam os processos de trabalho da subsecretaria e para a implementação da política financeira do Município, em interface com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo;

VIII – contratar instituições financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;

IX – contratar instituições financeiras para operacionalizar a arrecadação e o recolhimento das receitas municipais, bem como a centralização da receita pública municipal, administrando o relacionamento do Poder Executivo com as respectivas instituições financeiras;

X – acompanhar e avaliar a política de endividamento público municipal, em consonância com os limites legais e cenários fiscais projetados;

XI – acompanhar e avaliar a gestão e o monitoramento dos limites de endividamento público municipal, garantindo a conformidade com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos reguladores;

XII – coordenar ações relacionadas à transparência e publicação de relatórios financeiros e operacionais sobre a dívida pública contratual;

XIII – estabelecer diretrizes para a gestão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle de Belo Horizonte – Siafic -BH –no exercício das funções de controle central do Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF, no que tange às funcionalidades de execução orçamentária e financeira da despesa e movimentações financeiras.

 

Seção I

Da Diretoria Central de Administração Financeira

 

Art. 13 – A Diretoria Central de Administração Financeira tem como competência coordenar as atividades pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros municipais, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e à gestão dos recursos municipais;

II – coordenar a gestão dos recursos financeiros municipais sob responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III – orientar e coordenar a elaboração de demonstrativos com informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do orçamento fiscal do Município;

IV – acompanhar, analisar e coordenar a elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;

V – consolidar dados e análises por meio do monitoramento da evolução das receitas e das despesas públicas;

VI – gerir as disponibilidades financeiras e as ações necessárias à manutenção da unidade de tesouraria;

VII – coordenar estudos relacionados à sua competência;

VIII – coordenar a interface do sistema de informação de administração financeira com os processos e demais sistemas utilizados pelo Poder Executivo, inclusive a geração de arquivos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM –, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;

IX – coordenar e estabelecer ações preventivas para controle e correção dos procedimentos da administração financeira do Município;

X – coordenar a elaboração, a disponibilização e a orientação de normas, instruções técnicas e manuais referentes à administração financeira do Município.

 

Subseção I

Da Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos

 

Art. 14 – A Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos tem como competência executar o planejamento e o controle da programação financeira do Município, além de gerir os processos de pagamentos de despesas que estão sob a coordenação da Diretoria Central de Administração Financeira, com atribuições de:

I – gerir o processo de programação financeira, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo;

II – monitorar os dados financeiros e elaborar relatórios com informações de natureza fiscal, pertinentes à gestão de compromissos firmados pelo Poder Executivo;

III – realizar e efetivar pagamentos de despesas:

a) centralizadas na Diretoria Central de Administração Financeira;

b) descentralizadas dos órgãos e entidades do Município, emitidos na Conta Única do Tesouro;

IV – acompanhar e efetuar os repasses de recursos financeiros solicitados pelos demais órgãos do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo municipal;

V – monitorar as movimentações de recursos financeiros, nas contas escriturais, efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo na Conta Única do Tesouro;

VI – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas.

 

Subseção II

Da Gerência de Operações Financeiras

 

Art. 15 – A Gerência de Operações Financeiras tem como competência gerir os recursos do Município provenientes da arrecadação das receitas públicas municipais, inclusive os referentes a transferências constitucionais, legais, voluntárias e a operações de crédito realizadas no país e no exterior, com atribuições de:

I – monitorar, acompanhar e conciliar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Municipal, inclusive aqueles integrantes da sistemática de unidade de tesouraria;

II – gerir as disponibilidades integrantes dos fundos de investimentos financeiros administrados pela Subsecretaria do Tesouro Municipal;

III – promover, acompanhar e controlar os ingressos financeiros de receitas, por fonte de recursos, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo no âmbito da Conta Única do Tesouro e junto à rede bancária credenciada;

IV – promover o relacionamento bancário, na área de competência da Subsecretaria do Tesouro Municipal, com as instituições financeiras credenciadas a operar com o Município;

V – acompanhar a abertura e o encerramento das contas bancárias representadas legalmente pela SMFA, junto às instituições financeiras e no sistema informatizado interno;

VI – manter atualizados os dados cadastrais dos representantes legais das contas bancárias da SMFA e os seus respectivos acessos pela internet;

VII – monitorar a movimentação bancária relacionada às parcerias público-privadas e registrar no sistema financeiro interno;

VIII – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas.

 

Subseção III

Da Gerência de Suporte Técnico

 

Art. 16 – A Gerência de Suporte Técnico tem como competência apoiar a Diretoria Central de Administração Financeira no desenvolvimento de projetos referentes aos sistemas informatizados relacionados à administração financeira do Município, ao levantamento de informações e à elaboração de relatórios, com atribuições de:

I – gerir a implementação de projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam os sistemas utilizados pela diretoria;

II – avaliar, em articulação com as demais gerências da diretoria, a viabilidade das propostas de alterações feitas pelos usuários dos sistemas;

III – controlar o desenvolvimento e a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas;

IV – elaborar e executar o fluxo de caixa do Tesouro Municipal, por meio do acompanhamento da evolução das receitas e das despesas públicas;

V – acompanhar, desenvolver análise e encaminhamentos relacionados a:

a) saldos financeiros por fonte de recursos;

b) processos de solicitações de repasses financeiros dos fundos municipais;

c) apuração do superávit financeiro por fonte de recursos;

VI – promover a interlocução com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para correção de erros no envio dos arquivos do SICOM, sob gestão da diretoria.

 

Subseção IV

Da Gerência de Apoio Operacional às Unidades Financeiras

 

Art. 17 – A Gerência de Apoio Operacional às Unidades Financeiras tem como competências o acompanhamento e a orientação técnica operacional aos órgãos e às entidades do Poder Executivo na realização das atividades relativas à administração financeira, com atribuições de:

I – orientar e acompanhar os órgãos e as entidades nos procedimentos e no manuseio das funcionalidades dos sistemas utilizados na execução financeira municipal;

II – promover o assessoramento das unidades na realização dos procedimentos relativos à movimentação financeira;

III – identificar as melhorias necessárias às rotinas de administração financeira dos órgãos e das entidades;

IV – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas;

V – atuar no controle preventivo e corretivo dos lançamentos efetuados pelos usuários nos sistemas da administração financeira do Poder Executivo;

VI – atuar no controle de acesso dos usuários aos sistemas da administração financeira do Poder Executivo;

VII – avaliar e alterar os representantes legais das contas bancárias no sistema de administração financeira, mediante ato normativo expedido pelos órgãos;

VIII – analisar os pedidos, disponibilizar extratos financeiros e orientar a respeito desses extratos os órgãos e as entidades do Poder Executivo, quando devidos;

IX – promover a capacitação das unidades para a realização dos procedimentos das atividades pertinentes à administração financeira.

 

Seção II

Da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa

 

Art. 18 – A Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa tem como competência coordenar a inspeção dos atos relacionados ao processamento das despesas municipais nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo, com atribuições de:

I – coordenar e estabelecer as diretrizes dos processos executados pelas gerências setoriais responsáveis pelo processamento das despesas;

II – estabelecer o modelo municipal de inspeção financeira e coordenar sua execução junto às gerências setoriais responsáveis pelo acompanhamento e processamento das despesas;

III – exercer orientação normativa e ações preventivas que assegurem a correta execução das despesas;

IV – estabelecer as diretrizes e coordenar a capacitação e o apoio operacional às gerências setoriais responsáveis pelo processamento das despesas;

V – executar e controlar as atividades de arquivamento e guarda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dos documentos de pagamento da administração direta, excetuados os fundos municipais, bem como gerir o fluxo de encaminhamento e as requisições desses documentos físicos à empresa terceirizada responsável pelo armazenamento após esse período;

VI – coordenar a interface do SOF com os processos referentes à execução orçamentário-financeira da despesa pública municipal;

VII – disponibilizar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG as informações sociais provenientes de pagamentos de prestação de serviços de terceiros, contratados e autônomos da administração direta, para fins de declaração de informações aos órgãos federais;

VIII – executar e controlar as atividades de arquivamento e guarda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dos documentos de pagamento referentes ao FMAATM, bem como gerir o fluxo de encaminhamento e as requisições desses documentos físicos à empresa terceirizada responsável pelo armazenamento após esse período;

IX – formular propostas e regras de negócio para a implementação de alterações do processamento das despesas municipais nos sistemas informatizados utilizados;

X – definir a política de controle e acesso dos usuários ao sistema de execução das despesas;

XI – definir os procedimentos relativos ao envio das informações da execução das despesas atinentes a sua área de atuação, das entidades da administração direta e indireta ao SICOM;

XII – coordenar a geração e envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf – da administração direta, exceto dos fundos municipais, à Receita Federal do Brasil através do e-CNPJ do Município de Belo Horizonte;

XIII – definir os procedimentos de acompanhamento do envio da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil pelos fundos municipais, autarquias e fundações.

 

Subseção I

Da Gerência de Gestão do Processo de Execução da Despesa

 

Art. 19 – A Gerência de Gestão do Processo de Execução da Despesa tem como competência inspecionar o processamento das despesas municipais, com atribuições de:

I – inspecionar o cumprimento de atos relacionados ao processamento das despesas, conforme as diretrizes da Subsecretaria do Tesouro Municipal;

II – acompanhar e orientar a inspeção financeira descentralizada junto às gerências administrativo-financeiras dos órgãos;

III – promover estudos e propor ações preventivas que aprimorem os procedimentos relacionados à despesa pública.

 

Subseção II

Da Gerência de Capacitação e Suporte Operacional

 

Art. 20 – A Gerência de Capacitação e Suporte Operacional tem como competência a capacitação e o acompanhamento da legislação atinente à área de atuação da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa, com atribuições de:

I – redigir normas, instruções técnicas e manuais referentes à execução das despesas e à operacionalização do SOF;

II – acompanhar, organizar, consolidar a legislação, catalogar pareceres e consultas dos diversos órgãos internos e externos referente à gestão do processo de execução das despesas e promover sua divulgação entre as gerências setoriais responsáveis pelo processamento de despesa;

III – planejar e executar os estudos de otimização dos procedimentos de execução de despesa pertinentes às atividades da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa;

IV – promover a capacitação e o assessoramento das unidades na realização dos procedimentos de execução de despesa;

V – criar mecanismos e estratégias de avaliação dos treinamentos e orientações realizados junto aos órgãos, monitorando, periodicamente e através de indicadores, a adequação do processamento das despesas municipais;

VI – orientar os demais órgãos sobre a obrigatoriedade de destaque e retenção na fonte dos tributos e contribuições na emissão dos documentos fiscais, a fim de evitar incorreções.

 

Subseção III

Da Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro

 

Art. 21 – A Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro tem como competência gerir o sistema de execução orçamentária e financeira atinente à área de atuação da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa, com atribuições de:

I – subsidiar a diretoria com dados e informações, por meio de elaboração e emissão de relatórios;

II – propor e implementar alterações no SOF utilizado no Município, referentes à execução orçamentária e financeira para atender a legislação vigente e integração com diversos sistemas;

III – executar atividades de ensino e treinamento dos usuários das diretorias financeiras e unidades correlatas da administração direta e indireta quanto à utilização do sistema;

IV – gerir os arquivos do SICOM relacionados à execução orçamentária e financeira;

V – analisar e propor correções das inconsistências apuradas nos arquivos do SICOM, lançados pela administração direta e indireta e rejeitados pelo validador do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;

VI – analisar e propor correções dos arquivos de extração de dados relacionados à execução orçamentária e financeira da administração direta;

VII – prestar apoio à administração indireta nas análises e correções dos arquivos do SICOM relacionados à execução orçamentária e financeira;

VIII – promover a extração de dados do sistema de execução orçamentária e financeiro referentes à Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte da administração direta do Poder Executivo para envio ao órgão competente;

IX – elaborar as regras de negócio para extração e adequação do SOF aos leiautes obrigatórios da EFD-Reinf;

X – promover, mensalmente, a extração, conferência e envio de dados da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil e gerar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFweb – e o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf – da administração direta, exceto dos fundos municipais;

XI – acompanhar o envio das declarações EFD-Reinf realizadas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo, através do sistema de mensageria do Município.

 

Seção III

Da Diretoria Central da Dívida Pública Contratual

 

Art. 22 – A Diretoria Central da Dívida Pública Contratual tem como competência coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle das operações de crédito, avais e garantias do Município, com atribuições de:

I – exercer a administração da dívida pública contratual, garantindo sua conformidade com os cenários fiscais e normativos;

II – consolidar variáveis econômicas e avaliar seus reflexos de curto e médio prazos sobre a dívida pública nos cenários fiscais projetados;

III – coordenar e supervisionar estudos estratégicos, bem como a produção de relatórios relacionados às condições de endividamento do Município para os órgãos internos e externos;

IV – articular-se com a SMPOG e demais órgãos competentes para captação e negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais;

V – elaborar a proposta orçamentária do serviço da dívida pública contratual, em colaboração com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA;

VI – coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira dos contratos da dívida interna e externa;

 

VII – coordenar o monitoramento dos limites de endividamento e restrições legais para operações de crédito e concessão de garantias;

VIII – supervisionar a elaboração e a publicação de relatórios relacionados às operações de crédito e à dívida pública contratual;

IX – coordenar a integração dos sistemas de informação relacionados à gestão da dívida pública com os processos administrativos do Poder Executivo;

X – coordenar a implementação de projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam a gestão da dívida pública.

 

Subseção I

Da Gerência de Gestão da Dívida Pública

 

Art. 23 – A Gerência de Gestão da Dívida Pública tem como competência executar e controlar os processos relacionados ao serviço da dívida pública, com atribuições de:

I – executar a gestão orçamentária e financeira dos contratos da dívida interna e externa, exceto precatórios;

II – elaborar a proposta orçamentária do serviço da dívida pública contratual;

III – cadastrar e manter atualizados os contratos assinados pelo Município nos sistemas de gestão de operações de crédito;

IV – atualizar periodicamente índices econômicos, taxas referenciais, cotações de moedas e demais indicadores vinculados aos contratos de dívida;

V – divulgar relatórios de operações de crédito nos canais oficiais de transparência;

VI – realizar cotações de câmbio para o pagamento de parcelas de dívida externa;

VII – apoiar a gestão dos arquivos do SICOM relacionados à dívida pública contratual;

VIII – acompanhar e implementar melhorias nos sistemas informatizados utilizados para execução dos contratos de dívida.

 

Subseção II

Da Gerência de Coordenação de Operação de Crédito

 

Art. 24 – A Gerência de Coordenação de Operação de Crédito tem como competência coordenar estudos e acompanhar as negociações de operações de crédito, avais e garantias, com atribuições de:

I – analisar demandas de operações de crédito e propor alternativas estratégicas;

II – realizar estudos e projeções para avaliar as condições de endividamento do Município;

III – elaborar relatórios analíticos para subsidiar novas operações de crédito;

IV – monitorar limites e restrições legais para endividamento e concessão de garantias;

V – acompanhar as captações e negociações de recursos junto a instituições financeiras, organismos multilaterais e agências governamentais internacionais;

VI – mapear variáveis econômicas e avaliar seus reflexos no serviço da dívida pública e nos cenários fiscais projetados;

VII – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados às operações de crédito;

VIII – monitorar desembolsos financeiros das operações de crédito e registrar nos sistemas de gestão da dívida;

IX – monitorar e registrar a evolução do saldo da dívida pública municipal, elaborando mapas e relatórios periódicos destinados à Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos competentes;

X – gerir a interface do SOF, ou de outro sistema que venha substituí-lo, com os processos relacionados à dívida pública;

XI – propor e implementar projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam os sistemas utilizados pela diretoria.

 

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

 

Art. 25 – A Subsecretaria da Receita Municipal tem como competência realizar a gestão centralizada das receitas municipais, com atribuições de:

I – desenvolver e gerir o sistema de gestão estratégica das receitas municipais, bem como subsidiar e propor as diretrizes para a alocação dos recursos necessários ao desenvolvimento e à gestão do referido sistema;

II – coordenar, em articulação com as demais unidades da SMFA, as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, acompanhando e avaliando os resultados com base em indicadores e metas quantitativas e qualitativas, com vistas ao alcance de seus objetivos estratégicos;

III – estabelecer normas, diretrizes e políticas em matéria tributária;

IV – definir, coordenar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais, a consulta ao cumprimento das obrigações tributárias e legislação tributária;

V – planejar e formular o controle das atividades relativas à constituição do crédito tributário e à revisão de ofício do lançamento;

VI – promover a articulação das ações fiscais entre as instâncias federal, estadual e municipal;

VII – coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal, garantindo o alinhamento e a integração das ações definidas pelo sistema de gestão estratégica das receitas municipais, bem como a atuação articulada das unidades subordinadas;

VIII – planejar e coordenar a inscrição em dívida ativa e a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos devidos ao Município;

IX – prestar suporte técnico-administrativo às atividades e ao regular funcionamento do Cart-BH.

 

Seção I

Da Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte

 

Art. 26 – A Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte tem como competência planejar e coordenar atividades de gestão dos cadastros tributários, de atenção aos contribuintes, e relativas ao lançamento, à fiscalização e à revisão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU –, com atribuições de:

I – estabelecer diretrizes, normas e critérios relativos aos cadastros de contribuintes, de imóveis, de contabilistas e outros pertinentes a sua área de atuação;

II – promover ações de integração com fontes de informação internas e externas, para manter as bases cadastrais atualizadas;

III – promover, em articulação com a Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias, a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle de atividades relacionadas a diligências e demais procedimentos de auditoria tributária;

IV – estabelecer diretrizes e normas para as atividades de atendimento ao público da SMFA, em consonância com as estabelecidas no âmbito do Poder Executivo;

V – coordenar levantamentos, pesquisas, entrevistas e diligências para elaboração de laudo socioeconômico de pessoas físicas para subsidiar a instrução de pedidos de remissão de débitos;

VI – planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades relacionadas aos tributos municipais mobiliários procedidos com base nos dados e nas informações do cadastro tributário;

VII – planejar, coordenar e disciplinar a instrução de processos e as atividades relativas às isenções tributárias e à remissão de créditos tributários referentes aos tributos mobiliários de sua competência, bem como à remissão de créditos tributários referentes ao IPTU;

VIII – planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com as diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral e econômica;

IX – coordenar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias relativas ao IPTU;

X – planejar, coordenar e disciplinar as atividades de declaração de indébitos dos créditos tributários de IPTU com base nos dados e informações do cadastro tributário;

XI – coordenar e executar a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação fiscal para fins penais relativas a créditos tributários com origem nos lançamentos de IPTU junto às autoridades competentes em face da apuração de indícios de crime contra a ordem tributária e de demais delitos de interesse da SMFA.

 

Subseção I

Da Gerência de Cadastro Tributário

 

Art. 27 – A Gerência de Cadastro Tributário tem como competência realizar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados para cadastros tributários, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e avaliar procedimentos:

a) de inscrição e cancelamento de imóveis e de seus respectivos titulares no Cadastro Imobiliário Tributário Municipal;

b) de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários;

c) de georreferenciamento dos dados dos cadastros tributários do Município;

d) relacionados ao Cadastro de Engenhos de Publicidade e de Contabilistas;

II – fornecer informações sobre os cadastros tributários para outros órgãos da administração pública e entidades de pesquisa.

 

Subseção II

Da Gerência de Atenção ao Contribuinte

 

Art. 28 – A Gerência de Atenção ao Contribuinte tem como competência elaborar e desenvolver projetos que visem à modernização do atendimento aos contribuintes, com atribuições de:

I – administrar as ações especiais de atendimento ao contribuinte, em conjunto com gerências da Subsecretaria da Receita Municipal;

II – executar, em conjunto com as diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, a política de comunicação dirigida aos contribuintes;

III – gerenciar e controlar o atendimento prestado aos contribuintes de modo presencial, por meio da internet ou por telefone;

IV – realizar avaliação periódica de satisfação do cidadão em relação aos serviços prestados e às informações disponibilizados pela Subsecretaria da Receita Municipal, promovendo ações de melhoria contínua;

V – treinar e capacitar a equipe, garantindo a atualização contínua de informações e conhecimento;

VI – promover atividades de educação fiscal no Município;

VII – realizar levantamentos, pesquisas, entrevistas e diligências para elaboração de laudo socioeconômico de pessoas físicas, com vistas a subsidiar a instrução de pedidos de remissão de débitos.

 

Subseção III

Da Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias

 

Art. 29 – A Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias tem como competência realizar diligências e procedimentos de auditoria tributária, com atribuições de:

I – manter atualizados os elementos e aspectos materiais e subjetivos relacionados com os fatos geradores dos tributos imobiliários, promovendo a atualização e manutenção dos dados geográficos pertinentes em meio digital;

II – definir e executar os procedimentos de atualização e revisão de ofício de lançamentos, tomando por base suas averiguações e os critérios de inspeções fiscais para atualização cadastral e cumprimento das condições materiais exigidas para a concessão de benefícios e desonerações tributárias;

III – promover ações de fiscalização e levantamento da titularidade da posse, propriedade, área, aspectos construtivos, destinação e uso dos imóveis sem inscrição no Cadastro Imobiliário.

 

Subseção IV

Da Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo

 

Art. 30 – A Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo tem como competência gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP –, da Taxa de Fiscalização, da Localização e Funcionamento – TFLF –, da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS –, da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais – TMCM –, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CCIP – e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – autônomo, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações acessórias, com atribuições de:

I – controlar e executar o lançamento da TFEP, TFLF, TFS, TMCM, CCIP e do ISSQN autônomo;

II – controlar e executar a notificação dos créditos tributários lançados;

III – inserir dados e informações relacionados aos tributos apontados no caput nos sistemas de administração tributária;

IV – investigar fatos relacionados com a evasão e a elisão fiscal dos tributos relacionados no caput;

V – instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos dos tributos relacionados no caput;

VI – elaborar manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário municipal;

VII – prestar assistência pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública em processos administrativos e judiciais.

 

Subseção V

Da Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU

 

Art. 31 – A Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU tem como competência controlar e executar as atividades relativas à fiscalização, ao lançamento e à revisão do IPTU, com atribuições de:

I – controlar, analisar e executar a instrução das declarações de indébitos de créditos de IPTU lançados;

II – controlar, analisar e executar a instrução de impugnações relativas ao IPTU;

III – prestar assistência pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública em processos administrativos e judiciais;

IV – elaborar réplicas e manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário municipal;

V – instruir processos relativos à remissão de créditos tributários cujos titulares sejam pessoas jurídicas.

 

Seção II

Da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias

 

Art. 32 – A Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias tem como competência realizar as atividades de fiscalização e de auditoria tributária relativas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI –, às desonerações do ITBI e do IPTU, e às imunidades tributárias, com atribuições de:

I – planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades relacionadas no caput com base nos dados e nas informações do cadastro tributário;

II – coordenar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias relativas ao ITBI;

III – planejar, coordenar e disciplinar a instrução de processos e as atividades relativas às isenções tributárias e aos programas de descontos referentes a tributos imobiliários;

IV – planejar, coordenar e disciplinar as atividades de declarações de indébitos dos créditos tributários de ITBI com base nos dados e informações do cadastro imobiliário;

V – coordenar as atividades referentes à avaliação imobiliária dos imóveis situados no Município;

VI – coordenar e executar a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação fiscal para fins penais relativas a créditos tributários com origem nos lançamentos de ITBI junto às autoridades competentes em face da apuração de indícios de crime contra a ordem tributária e de demais delitos de interesse da SMFA;

VII – planejar, coordenar e orientar a execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal da propriedade e dos negócios imobiliários sujeitos aos tributos municipais;

VIII – planejar, coordenar e disciplinar a execução, a instrução de processos e o desenvolvimento de atividades relativas à imunidade tributária.

 

Subseção I

Da Gerência de Desonerações Tributárias

 

Art. 33 – A Gerência de Desonerações Tributárias tem como competência controlar e executar a análise das solicitações relativas às desonerações relacionadas a tributos imobiliários e a indébitos tributários relativos ao ITBI, com atribuições de:

I – executar a instrução de processos relativos a:

a) isenções de créditos tributários, referentes a tributos imobiliários;

b) programas de descontos dos tributos imobiliários;

c) imunidades tributárias;

II – executar a instrução das declarações de indébitos de créditos de ITBI lançados.

 

Subseção II

Da Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária

 

Art. 34 – A Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária tem como competência acompanhar e realizar atividades referentes à avaliação imobiliária dos imóveis, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e disciplinar os procedimentos de pesquisa, coleta de dados, apuração, análise e definição de valores venais dos imóveis;

II – acompanhar e promover estudos referentes à avaliação imobiliária, considerando sua dinâmica espacial e temporal;

III – estabelecer parâmetros e acompanhar ações pertinentes às avaliações para fins de instrução dos lançamentos e eventuais revisões dos tributos imobiliários;

IV – promover a atualização e a manutenção da Planta de Valores Genéricos de Imóveis do Município, a fim de embasar os lançamentos do IPTU;

V – promover a avaliação de imóveis para subsidiar a instrução de processos em geral nos casos previstos na legislação municipal e, quando necessário, realizar a revisão do lançamento do IPTU.

 

Subseção III

Da Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI

 

Art. 35 – A Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI tem como competência controlar, analisar e executar a instrução de impugnações aos lançamentos de ITBI realizados, com atribuições de:

I – apurar fatos relacionados à evasão e à elisão fiscal;

II – prestar assistência pericial administrativa e judicial para subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública;

III – elaborar réplicas fiscais e manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário municipal;

IV – prestar informações e esclarecimentos para subsidiar a defesa do Município em processos judiciais;

V – controlar, analisar e executar os lançamentos de ofício do ITBI.

 

Subseção IV

Da Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI

 

Art. 36 – A Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI tem como competência analisar as declarações sobre transações imobiliárias onerosas, com atribuições de:

I – controlar, analisar e executar a instrução das transações imobiliárias declaradas e suas respectivas alterações;

II – executar a triagem, o saneamento e a instrução dos pedidos de correção dos lançamentos tributários do ITBI;

III – realizar atividades de auditorias tributárias e encaminhar eventuais indícios de irregularidades à Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI.

 

Seção III

Da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

 

Art. 37 – A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária tem como competência realizar as fiscalizações e auditorias tributárias dos tributos mobiliários no Município, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e orientar a execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas;

II – promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, visando à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores e atividades econômicas;

III – promover e gerenciar intercâmbios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Ministério Público, as Secretarias de Fazenda de outras unidades da federação e outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias na sua área de atuação;

IV – coordenar, orientar e supervisionar a avaliação das atividades relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de restituição do ISSQN recolhido pelas pessoas jurídicas;

V – promover, em articulação com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa, a coordenação, orientação, supervisão e a proposta de normatização das atividades relativas às formas de extinção e exclusão do crédito tributário;

VI – promover, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SMFA;

VII – planejar e coordenar a estratégia de controle, fiscalização, lançamento e cobrança do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

VIII – coordenar e disciplinar a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público em razão de apuração de indícios de crime contra a ordem tributária;

IX – planejar, coordenar e disciplinar o controle e o acompanhamento das transferências constitucionais tributárias devidas ao Município;

X – definir, planejar e coordenar a estratégia de fiscalização, acompanhamento e apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

XI – interpor recursos administrativos junto à Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos estaduais em defesa da apuração do real índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do IPI;

XII – planejar e coordenar as ações decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

XIII – coordenar as ações relativas à opção, reinclusão e exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;

XIV – controlar e executar os procedimentos de fiscalização, auditoria e lançamento das Contribuições Previdenciárias Municipais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais – RPPS.

 

Subseção I

Da Gerência de Auditoria Digital

 

Art. 38 – A Gerência de Auditoria Digital tem como competência coordenar, executar e controlar as ações de inteligência fiscal e análise de dados relacionadas aos tributos mobiliários, com atribuições de:

I – pesquisar, levantar, efetuar cruzamento de dados e fornecer relatórios e informações de indícios de sonegação, fraude e descumprimento de obrigações acessórias, utilizando ferramentas computacionais de cruzamento e mineração de dados, além de técnicas matemáticas e estatísticas de análise de dados e de novas tecnologias de inteligência artificial e aprendizado de máquina;

II – auxiliar na extração e análise de dados no contexto de operações de busca e apreensão e outras em que seja necessário efetuar perícia forense computacional em dispositivos de armazenamento de dados;

III – participar na elaboração de projetos de auditoria e fiscalização tributária, propondo novos métodos e regras de negócio;

IV – identificar pessoas e patrimônios relacionados às pessoas naturais e às empresas fiscalizadas, com vistas à recuperação dos valores devidos à fazenda pública;

V – coordenar e executar ações de prospecção e apuração de atividades econômicas e novos serviços sujeitos à tributação.

 

Subseção II

Da Gerência de Transferências Constitucionais

 

Art. 39 – A Gerência de Transferências Constitucionais tem como competência acompanhar e fiscalizar as transferências constitucionais tributárias devidas ao Município, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e avaliar a execução das atividades de apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do IPI;

II – levantar e acompanhar, junto aos órgãos do Estado de Minas Gerais responsáveis pela apuração, os dados que resultarão na definição do índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS;

III – promover diligências fiscais de orientação para eventual substituição de declarações do movimento econômico dos contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF;

IV – elaborar recursos administrativos direcionados à Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos estaduais, em defesa da apuração do real índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do IPI;

V – adotar providências junto aos contribuintes situados no território do Município, visando à apresentação de informações referentes à apuração do VAF.

 

Subseção III

Da Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas

 

Art. 40 – A Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas tem como competência gerir os trabalhos de fiscalização e lançamento tributário do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas, sujeitos passivos do imposto, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e avaliar a prestação de assistência técnica pericial nos processos administrativos e judiciais;

II – instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

III – gerir, monitorar e avaliar a fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN;

IV – gerir, avaliar e executar as ações fiscais de monitoramento de contribuintes;

V – investigar fatos relacionados com a evasão e a elisão fiscal relacionados ao ISSQN.

 

Subseção IV

Da Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais

 

Art. 41 – A Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais tem como competência gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento do ISSQN, oriundas de regimes especiais de tributação, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações acessórias, com atribuições de:

I – analisar e emitir parecer técnico sobre:

a) as solicitações de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos – Simples Nacional – e proceder à inclusão, reinclusão, não inclusão ou exclusão de optantes pelo regime;

b) pedidos de regime especial de escrituração fiscal, para cumprimento de obrigação tributária;

c) pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas de serviço;

d) pedidos de Ajustamento de Conduta, relativos a autos de infração emitidos pela própria gerência ou pela Gerência de Auditoria Digital;

II – gerir a migração automática dos valores enviados pela Receita Federal do Brasil relativos a débitos do Simples Nacional;

III – instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

IV – gerir, avaliar e executar as ações fiscais nas atividades decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

V – promover o acompanhamento e a fiscalização do ISSQN decorrente de atividades relativas a eventos;

VI – acompanhar e promover a correção de inconsistências no processamento automatizado dos pedidos de baixa, relativas a contribuintes do ISSQN, formalizados via Redesim ou fora dela.

 

Seção IV

Da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa

 

Art. 42 – A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa tem como competência, realizar e controlar a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e o protesto extrajudicial dos créditos municipais, com atribuições de:

I – consolidar as informações referentes à receita municipal e subsidiar o processo decisório da SMFA relativo à política fiscal e tributária;

II – estabelecer e controlar os procedimentos pertinentes ao recolhimento e à arrecadação das receitas municipais, compatibilizando-os com as normas do Tesouro e da Contabilidade;

III – coordenar, em articulação com as diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, o processo de orientação, de supervisão, de controle e de avaliação das atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito tributário;

IV – coordenar, em articulação com as diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, o processo de orientação, de supervisão, de controle e de normatização das atividades pertinentes ao parcelamento fiscal e às formas de extinção do crédito tributário;

V – planejar e coordenar a cobrança administrativa e o protesto extrajudicial dos créditos inscritos ou não em dívida ativa;

VI – formalizar e controlar a inscrição em dívida ativa dos créditos devidos ao Município;

VII – controlar os procedimentos relativos à emissão da Certidão de Dívida Ativa para a execução fiscal e o protesto extrajudicial dos créditos municipais inscritos;

VIII – planejar e responder pelos atos de extinção e transferências de crédito;

IX – declarar a prescrição dos créditos municipais.

 

Subseção I

Da Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa

 

Art. 43 – A Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa tem como competência gerir, acompanhar e executar a cobrança administrativa e o protesto extrajudicial dos créditos municipais inscritos ou não em dívida ativa, com atribuições de:

I – promover a inscrição em dívida ativa, bem como executar a cobrança administrativa e o protesto extrajudicial dos créditos;

II – gerenciar e executar os procedimentos relativos à expedição das Certidões de Dívida Ativa para a execução fiscal e o protesto extrajudicial dos créditos inscritos;

III – gerir e executar os procedimentos de emissão das certidões de débitos e de regularidade fiscal;

IV – gerir e executar os procedimentos de parcelamento, dos programas especiais de regularização de dívidas e extinção de créditos;

V – gerenciar e executar a cobrança individualizada de grandes devedores, por meio da identificação de patrimônio, da apuração de sucessão comercial irregular, da responsabilização dos sócios, da comunicação e fornecimento de subsídios ao Ministério Público e da adoção de medidas preventivas e cautelares, em conjunto do a PGM.

 

Subseção II

Da Gerência de Aperfeiçoamento da Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa

 

Art. 44 – A Gerência de Aperfeiçoamento da Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa tem como competência desenvolver ações e iniciativas evolutivas para sistemas e projetos de otimização da arrecadação, cobrança e dívida ativa, com atribuições de:

I – controlar e desenvolver os processos e mecanismos relacionados ao recolhimento e à arrecadação das receitas municipais, com a criação, alteração, registro, manutenção e extinção de receitas no Sistema de Administração Tributária e Urbana, compatibilizando-os com o Sistema Orçamentário Financeiro do Município;

II – auxiliar a administração direta e indireta quanto à constituição de créditos municipais de natureza não tributária;

III – acompanhar, monitorar e executar as atribuições conferidas ao Município relativas às operações de cessão de direitos creditórios;

IV – gerir a atualização dos serviços de arrecadação, cobrança e dívida ativa, disponíveis nos ambientes virtuais do Poder Executivo.

 

Subseção III

Da Gerência de Arrecadação e Crédito

 

Art. 45 – A Gerência de Arrecadação e Crédito tem como competência gerir e monitorar a arrecadação das receitas do Município, com atribuições de:

I – analisar a evolução, gerir e executar o saneamento relativos ao estoque de créditos em Dívida Ativa;

II – monitorar e consolidar as informações tributárias e fiscais, de evolução de receitas, de repasses e transferências, gerando subsídios para a tomada de decisões relativas à política fiscal e tributária, às Leis de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;

III – gerir e monitorar o recolhimento da arrecadação e a apropriação de créditos municipais nos sistemas informatizados da Receita Municipal, compatibilizando-os com as normas do Tesouro e da Contabilidade;

IV – gerir e executar os atos de acerto, extinção e transferência de créditos municipais;

V – gerir e executar os atos de liquidação da restituição dos créditos declarados indevidos à Fazenda Municipal.

 

Seção V

Da Gerência de Normas e Orientações Tributárias

 

Art. 46 – A Gerência de Normas e Orientações Tributárias tem como competência a gestão de atos normativos relativos à matéria tributária, com atribuições de:

I – elaborar minutas de projetos de leis e demais atos normativos relativos à matéria tributária;

II – elaborar pareceres sobre proposições de leis e demais atos normativos relativos à matéria tributária;

III – controlar e executar os procedimentos de resposta a consultas formuladas em relação à legislação tributária e ao cumprimento das obrigações tributárias;

IV – disponibilizar eletronicamente a legislação tributária municipal atualizada e consolidada.

 

Seção VI

Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 47 – A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência coordenar a gestão de normas, de acordos, de parcerias, procedimentos de TIC, o planejamento de construção, evolução e manutenção de soluções de TIC no âmbito da Subsecretaria, em articulação com a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – Prodabel –, com atribuições de:

I – acompanhar a elaboração e a execução de soluções baseadas em TIC, com o objetivo de subsidiar o processo decisório da Subsecretaria da Receita Municipal com ferramentas de acesso à informação em âmbito estratégico, tático e operacional;

II – acompanhar a elaboração e a execução de soluções baseadas em TIC com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

III – propor, executar e gerir políticas de informação e de segurança da informação no âmbito da SMFA;

IV – propor, coordenar e subsidiar a implantação de soluções de TIC alinhadas às ações de governo, com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

V – promover, em articulação com as demais diretorias da Subsecretaria, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SMFA, ao processo eletrônico, ao gerenciamento eletrônico de documentos e ao mapeamento de processos de trabalho;

VI – presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Subseção I

Da Gerência de Tecnologia da Informação

 

Art. 48 – A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e ao tratamento das necessidades de tecnologia da informação da Subsecretaria da Receita Municipal, com atribuições de:

I – disponibilizar, aos usuários da Subsecretaria, meios adequados, tempestivos e seguros para acesso à informação;

II – elaborar, executar e monitorar as soluções baseadas em TIC, a fim de subsidiar o processo decisório dos gestores da Subsecretaria com ferramentas de acesso à informação em âmbito estratégico, tático e operacional;

III – gerir as atividades de extração, qualidade dos dados, carga e teste das informações para a construção do sistema de Business Intelligence – BI – da Subsecretaria;

IV – gerir as atividades contratuais relacionadas às aquisições de TIC e demandas de certificação digital no âmbito da Subsecretaria;

V – auxiliar a Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação nas atividades inerentes ao CGTIC-FA.

 

Subseção II

Da Gerência de Execução de Projetos e Suporte Técnico de Sistemas

 

Art. 49 – A Gerência de Execução de Projetos e Suporte Técnico de Sistemas tem como competência desenvolver atividades de suporte à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Gerência de Tecnologia da Informação, com atribuições de:

I – apoiar as atividades relacionadas a soluções tecnológicas, bem como sua padronização e integração com os demais sistemas de TIC desenvolvidos e mantidos pela SMFA;

II – subsidiar o diagnóstico das necessidades, o planejamento de execução e de pessoal, e a gestão de riscos na área de arquitetura, análise e desenvolvimentos dos softwares desenvolvidos e mantidos pela SMFA;

III – realizar avaliação técnica continuada dos sistemas sob sua responsabilidade e da satisfação dos usuários em relação a eles;

IV – buscar e analisar soluções e ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado que possam ser aplicadas no âmbito da Secretaria, com vistas à atualização constante de suas atividades;

V – apoiar as definições e a automatização do processo eletrônico no âmbito da SMFA.

VI – construir soluções baseadas em TIC, com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

VII – manter e evoluir as soluções tecnológicas desenvolvidas pela Gerência.

 

Seção VII

Da Diretoria de Suporte ao Cart-BH

(Seção VII incluída pelo Decreto nº 19.461/2026 – art. 2º)

 

Art. 49-A – A Diretoria de Suporte ao Cart-BH tem como competência planejar e coordenar as ações e recursos administrativos, operacionais e técnicos do Cart-BH, com atribuições de:

I – monitorar as atividades administrativas e de apoio às funções de julgamento, assegurando a integração entre as unidades do Conselho;

II – acompanhar e contribuir com a elaboração do planejamento anual de trabalho do Cart-BH, incluindo metas de produtividade, qualidade e tempo médio de julgamento;

III – solicitar, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA, os recursos humanos, materiais, logísticos e orçamentários necessários ao funcionamento do Cart-BH;

IV – coordenar a coleta, a sistematização e a análise de informações gerenciais sobre estoque, fluxo e tempo de tramitação de processos na Junta de Julgamento Tributário – JJT – e no Conselho de Recursos Tributários – CRT –, produzindo relatórios, painéis e indicadores;

V – propor e coordenar projetos de inovação, simplificação e padronização de procedimentos no âmbito do Cart-BH, inclusive quanto ao uso de soluções de tecnologia da informação, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SMFA;

VI – gerir as atividades de protocolo, arquivo, guarda, digitalização e gestão documental dos processos físicos e eletrônicos afetos ao Cart-BH, observadas as normas de gestão de documentos e de proteção de dados pessoais;

VII – apoiar a Presidência do Cart-BH na interlocução com as demais unidades da SMFA;

VIII – coordenar ações de capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos agentes públicos que prestam suporte técnico e administrativo ao Cart-BH.

 

Subseção I

Da Gerência de Suporte à Junta de Julgamento Tributário

 

Art. 49-B – A Gerência de Suporte à Junta de Julgamento Tributário tem como competência apoiar técnica e operacionalmente a gestão do fluxo processual e das atividades de julgamento da JJT, com atribuições de:

I – monitorar o estoque de processos e o tempo médio de tramitação na JJT, elaborando relatórios e painéis gerenciais e propondo medidas para otimização do fluxo de trabalho;

II – apoiar a organização e a gestão das publicações;

III – propor, testar e acompanhar melhorias nos sistemas eletrônicos de gestão de processos utilizados pela JJT, incluindo recursos de assinatura eletrônica, intimação, controle de prazos e emissão de relatórios;

IV – propor e acompanhar ações de simplificação de rotinas administrativas na JJT;

V – apoiar a Diretoria de Suporte ao Cart-BH na coleta de dados e informações necessárias à elaboração de metas, indicadores e relatórios periódicos de desempenho da JJT.

 

Subseção II

Da Gerência de Suporte ao Conselho de Recursos Tributários

 

Art. 49-C – A Gerência de Suporte ao Conselho de Recursos Tributários tem como competência apoiar técnica e operacionalmente a gestão do fluxo processual, das sessões de julgamento e dos precedentes no âmbito do CRT, com atribuições de:

I – monitorar o estoque de processos, o tempo médio de tramitação e os fluxos de recursos no CRT, elaborando relatórios e painéis gerenciais e propondo medidas de aprimoramento;

II – apoiar a organização das pautas de julgamento do CRT, incluindo as sessões presenciais e telepresenciais, e zelar pela adequada publicação, convocação de conselheiros e observância de prazos;

III – apoiar o controle e a gestão dos pedidos de reconsideração, recursos especiais e demais incidentes processuais;

IV – propor, testar e acompanhar melhorias nos sistemas eletrônicos de gestão de processos do CRT, incluindo funcionalidades de pauta, voto eletrônico, lavratura de acórdãos e publicação;

V – apoiar a Diretoria de Suporte ao Cart-BH na consolidação e comunicação de estatísticas, indicadores e relatórios periódicos de desempenho do CRT.

 

CAPÍTULO VIII

DA SUBSECRETARIA DE CONTADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 50 – A Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município tem como competência supervisionar e executar a contabilidade da administração direta do Poder Executivo, acompanhar e orientar a contabilidade das entidades da administração direta e indireta, e promover a consolidação da contabilidade geral do Município, com atribuições de:

I – planejar e formular a contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos da administração direta;

II – executar a gestão do Plano de Contas único da administração municipal do Poder Executivo;

III – orientar os gestores municipais em relação à aplicação das técnicas contábeis necessárias para a geração dos registros contábeis, em conformidade com os princípios estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

IV – coordenar a coleta e sistematização de informações e relatórios contábeis para subsidiar os órgãos do Município e as entidades de controle interno e externo;

V – planejar e acompanhar a elaboração das prestações das contas contábeis a serem enviadas para os órgãos de controle externo, conforme legislação em vigor;

VI – instituir, coordenar e avaliar as atividades pertinentes à criação do Sistema de Custos do Município e do Sistema Informatizado de Custos Contábeis – SICC –BH;

VII – executar a manutenção e atualização do Siafic-BH, no exercício das funções de controle central do SOF no que tange às funcionalidades de execução orçamentária da receita municipal e das funções de controle central do Sistema de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Prefeitura de Belo Horizonte – CASP-PBH.

Parágrafo único – A contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos e a elaboração das prestações de contas do RPPS serão de responsabilidade da SMPOG, por meio da Subsecretaria de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado.

 

Seção I

Da Diretoria Central de Contabilidade Geral

 

Art. 51 – A Diretoria Central de Contabilidade Geral tem como competência coordenar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, com atribuições de:

I – apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos do Município e às entidades de controle interno e externo;

II – coordenar a consolidação das contas municipais;

III – coordenar a manutenção do Plano de Contas do Município;

IV – coordenar a manutenção dos eventos contábeis e demais tabelas do sistema contábil;

V – coordenar a interface dos sistemas de gestão do Município que refletem nos registros contábeis;

VI – coordenar o atendimento das demandas junto à área de TIC, relativas aos registros contábeis do Município;

VII – coordenar a orientação e a avaliação das atividades relacionadas aos procedimentos contábeis adotados no Município.

 

Subseção I

Da Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação

 

Art. 52 – A Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação tem como competência executar a contabilidade da arrecadação bancária, com atribuições de:

I – efetuar a conciliação contábil das contas bancárias das Secretarias Municipais;

II – encaminhar as pendências apuradas nas conciliações bancárias para as áreas competentes providenciarem a solução;

III – controlar o cumprimento dos prazos de repasse da arrecadação pela rede bancária;

IV – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas nas atividades de sua responsabilidade;

V – gerir a manutenção do ementário da receita, bem como a criação e manutenção dos códigos gerenciais das receitas no Município.

 

Subseção II

Da Gerência de Controle Contábil

 

Art. 53 – A Gerência de Controle Contábil tem como competência executar a contabilidade e conciliações contábeis das Secretarias Municipais, com atribuições de:

I – processar a incorporação dos dados contábeis da Câmara Municipal e das Sociedades de Economia Mista do Município;

II – elaborar os balancetes, demonstrativos, notas explicativas e demais relatórios contábeis consolidados;

III – executar a manutenção do Plano de Contas do Município;

IV – executar a manutenção dos eventos contábeis e demais tabelas do sistema de contabilidade;

V – propor e acompanhar as interfaces dos diversos sistemas do Município que refletem nos registros contábeis com o sistema de contabilidade;

VI – desenvolver procedimentos técnicos contábeis visando à uniformização de tratamentos para consolidação;

VII – aplicar os procedimentos contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

VIII – gerir o atendimento das demandas junto à área de TIC, relativas aos registros contábeis do Município.

 

Subseção III

Da Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais

 

Art. 54 – A Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais tem como competência gerir a contabilidade e as conciliações contábeis dos Fundos Municipais, com atribuições de:

I – elaborar os balancetes, demonstrativos e demais relatórios contábeis dos Fundos Municipais;

II – orientar os contadores do Fundo Municipal de Saúde e dos Fundos do Regime Próprio de Previdência Social do Município quanto aos procedimentos contábeis;

III – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas nas atividades de sua responsabilidade.

 

Seção II

Da Diretoria de Prestação de Contas e Informações Contábeis

 

Art. 55 – A Diretoria de Prestação de Contas e Informações Contábeis tem como competência coordenar a elaboração e as prestações de contas contábeis do Poder Executivo, com atribuições de:

I – coordenar a prestação de contas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

II – coordenar a prestação de informações e relatórios contábeis aos órgãos de controle interno e externo;

III – coordenar o processamento das publicações dos dados de responsabilidade da Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município.

 

Subseção I

Da Gerência de Informações Contábeis

 

Art. 56 – A Gerência de Informações Contábeis tem como competência elaborar a prestação de contas contábeis do Poder Executivo, com atribuições de:

I – acompanhar a prestação de contas do Poder Executivo em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

II – prestar informações e encaminhar relatórios contábeis aos órgãos de controle interno e externo;

III – providenciar informações relativas às publicações dos dados contábeis de responsabilidade da Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município;

IV – providenciar o atendimento das demandas junto à área de Tecnologia da Informação, relativas à extração de dados para geração das prestações de contas contábeis do Município.

 

Subseção II

Da Gerência de Suporte Técnico Contábil

 

Art. 57 – A Gerência de Suporte Técnico Contábil tem como competência realizar levantamentos e consolidar informações contábeis gerenciais para subsidiar os gestores internos, com atribuições de:

I – divulgar as informações contábeis no Portal da Transparência Municipal;

II – elaborar o relatório de gestão para prestação de contas ao Poder Legislativo.

 

Subseção III

Da Gerência de Processamento da Prestação de Contas

 

Art. 58 – A Gerência de Processamento da Prestação de Contas tem como competência o envio das remessas de arquivos com informações de prestação de contas da administração direta do Poder Executivo e a coordenação do processo para o envio ao TCE-MG, com atribuições de:

I – gerenciar o processo de envio das remessas de arquivos com as informações de prestação de contas, bem como efetuar a transmissão das respectivas remessas ao SICOM/TCE-MG;

II – gerar e enviar as informações existentes nos Sistemas SOF, CASP-PBH, Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia – SGEE –, Solução Integrada de Gestão – GRP –, ou outros utilizados no Município, ao Sistema de Prestação de Contas – SIPCON/PBH;

III – extrair e encaminhar o Informativo de Envio, com os erros reportados durante o processamento, ou o protocolo ou o Recibo de entrega da Remessa, emitidos pelo SICOM-TCE, aos Gestores de Negócio dos Arquivos dos Módulos do SICOM/TCEMG e ao Grupo Técnico SICOM;

IV – emitir relatórios com o status dos trabalhos no âmbito do respectivo órgão ou entidade.

 

Seção III

Da Diretoria Central de Contabilidade de Custos

 

Art. 59 – A Diretoria Central de Contabilidade de Custos tem como competência coordenar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à implementação do Sistema Informatizado de Custos Contábeis – SICC-BH – e da sistemática de apuração de custos contábeis, com atribuições de:

I – fomentar a difusão da cultura de apuração de custos contábeis no Poder Executivo; 

II – definir os requisitos e as regras de negócios pertinentes ao modelo sistêmico do SICC-BH;

III – definir o método de custeio com base no objeto de custos e pautado na disponibilidade das informações; 

IV – promover, quando necessário, alinhamento técnico com todos os órgãos e as entidades da Administração Municipal, a fim de garantir a fidedignidade das informações de custos; 

V – propor a implementação de alterações sistêmicas e em rotinas que promovam reflexo contábil direto e indireto na geração das informações de custos; 

VI – definir as diretrizes a serem observadas pelos órgãos e as entidades da Administração Municipal, quanto à consistência e à integridade dos dados inseridos no Siafic BH e nos sistemas estruturantes que alimentam o SICC-BH, tendo por base a legislação vigente;

VII – analisar e divulgar os relatórios analíticos de custos, tendo como base as informações coletadas pelo SICC-BH;

VIII – subsidiar os órgãos e as entidades com informações gerenciais a partir do SICC-BH, utilizando indicadores de custos, com vistas a apoiar o processo decisório.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 60 – Fica revogado o Decreto nº 18.973, de 31 de janeiro de 2025.

Art. 61 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 19.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. - Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.