Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
DECRETO Nº 19.461, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
 
Altera o Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.”.
 
 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O inciso V do art. 5º do Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “g” e respectivos itens 1 e 2:

“Art. 5º – (...)

V – (...)

g) Diretoria de Suporte ao Cart-BH:

1 – Gerência de Suporte à Junta de Julgamento Tributário;

2 – Gerência de Suporte ao Conselho de Recursos Tributários;”.

Art. 2º – O Capítulo VII do Decreto nº 19.371, de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VII com as Subseções I e II e respectivos arts. 49-A, 49-B e 48-C:

 

“Seção VII

Da Diretoria de Suporte ao Cart-BH

 

Art. 49-A – A Diretoria de Suporte ao Cart-BH tem como competência planejar e coordenar as ações e recursos administrativos, operacionais e técnicos do Cart-BH, com atribuições de:

I – monitorar as atividades administrativas e de apoio às funções de julgamento, assegurando a integração entre as unidades do Conselho;

II – acompanhar e contribuir com a elaboração do planejamento anual de trabalho do Cart-BH, incluindo metas de produtividade, qualidade e tempo médio de julgamento;

III – solicitar, em articulação com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA, os recursos humanos, materiais, logísticos e orçamentários necessários ao funcionamento do Cart-BH;

IV – coordenar a coleta, a sistematização e a análise de informações gerenciais sobre estoque, fluxo e tempo de tramitação de processos na Junta de Julgamento Tributário – JJT – e no Conselho de Recursos Tributários – CRT –, produzindo relatórios, painéis e indicadores;

V – propor e coordenar projetos de inovação, simplificação e padronização de procedimentos no âmbito do Cart-BH, inclusive quanto ao uso de soluções de tecnologia da informação, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SMFA;

VI – gerir as atividades de protocolo, arquivo, guarda, digitalização e gestão documental dos processos físicos e eletrônicos afetos ao Cart-BH, observadas as normas de gestão de documentos e de proteção de dados pessoais;

VII – apoiar a Presidência do Cart-BH na interlocução com as demais unidades da SMFA;

VIII – coordenar ações de capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos agentes públicos que prestam suporte técnico e administrativo ao Cart-BH.

 

Subseção I

Da Gerência de Suporte à Junta de Julgamento Tributário

 

Art. 49-B – A Gerência de Suporte à Junta de Julgamento Tributário tem como competência apoiar técnica e operacionalmente a gestão do fluxo processual e das atividades de julgamento da JJT, com atribuições de:

I – monitorar o estoque de processos e o tempo médio de tramitação na JJT, elaborando relatórios e painéis gerenciais e propondo medidas para otimização do fluxo de trabalho;

II – apoiar a organização e a gestão das publicações;

III – propor, testar e acompanhar melhorias nos sistemas eletrônicos de gestão de processos utilizados pela JJT, incluindo recursos de assinatura eletrônica, intimação, controle de prazos e emissão de relatórios;

IV – propor e acompanhar ações de simplificação de rotinas administrativas na JJT;

V – apoiar a Diretoria de Suporte ao Cart-BH na coleta de dados e informações necessárias à elaboração de metas, indicadores e relatórios periódicos de desempenho da JJT.

 

Subseção II

Da Gerência de Suporte ao Conselho de Recursos Tributários

 

Art. 49-C – A Gerência de Suporte ao Conselho de Recursos Tributários tem como competência apoiar técnica e operacionalmente a gestão do fluxo processual, das sessões de julgamento e dos precedentes no âmbito do CRT, com atribuições de:

I – monitorar o estoque de processos, o tempo médio de tramitação e os fluxos de recursos no CRT, elaborando relatórios e painéis gerenciais e propondo medidas de aprimoramento;

II – apoiar a organização das pautas de julgamento do CRT, incluindo as sessões presenciais e telepresenciais, e zelar pela adequada publicação, convocação de conselheiros e observância de prazos;

III – apoiar o controle e a gestão dos pedidos de reconsideração, recursos especiais e demais incidentes processuais;

IV – propor, testar e acompanhar melhorias nos sistemas eletrônicos de gestão de processos do CRT, incluindo funcionalidades de pauta, voto eletrônico, lavratura de acórdãos e publicação;

V – apoiar a Diretoria de Suporte ao Cart-BH na consolidação e comunicação de estatísticas, indicadores e relatórios periódicos de desempenho do CRT.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2026.

 

Professor Juliano Lopes

Prefeito de Belo Horizonte em exercício