Altera o Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.”.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
orgânica e
considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso V
do art. 5º
do Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar
acrescido da
seguinte alínea “g” e respectivos itens 1 e 2:
“Art. 5º – (...)
V – (...)
g) Diretoria de
Suporte ao
Cart-BH:
1 – Gerência de
Suporte à Junta
de Julgamento Tributário;
2 – Gerência de
Suporte ao
Conselho de Recursos Tributários;”.
Art. 2º – O Capítulo
VII do
Decreto nº 19.371, de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte
Seção VII com
as Subseções I e II e respectivos arts. 49-A, 49-B e 48-C:
“Seção
VII
Da
Diretoria de
Suporte ao Cart-BH
Art. 49-A – A
Diretoria de
Suporte ao Cart-BH tem como competência planejar e coordenar as
ações e
recursos administrativos, operacionais e técnicos do Cart-BH, com
atribuições
de:
I – monitorar as
atividades
administrativas e de apoio às funções de julgamento, assegurando a
integração
entre as unidades do Conselho;
II – acompanhar e
contribuir com
a elaboração do planejamento anual de trabalho do Cart-BH,
incluindo metas de
produtividade, qualidade e tempo médio de julgamento;
III – solicitar, em
articulação
com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA, os
recursos
humanos, materiais, logísticos e orçamentários necessários ao
funcionamento do
Cart-BH;
IV – coordenar a
coleta, a
sistematização e a análise de informações gerenciais sobre
estoque, fluxo e
tempo de tramitação de processos na Junta de Julgamento Tributário
– JJT – e no
Conselho de Recursos Tributários – CRT –, produzindo relatórios,
painéis e
indicadores;
V – propor e
coordenar projetos
de inovação, simplificação e padronização de procedimentos no
âmbito do
Cart-BH, inclusive quanto ao uso de soluções de tecnologia da
informação, em
articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação da SMFA;
VI – gerir as
atividades de
protocolo, arquivo, guarda, digitalização e gestão documental dos
processos
físicos e eletrônicos afetos ao Cart-BH, observadas as normas de
gestão de
documentos e de proteção de dados pessoais;
VII – apoiar a
Presidência do
Cart-BH na interlocução com as demais unidades da SMFA;
VIII – coordenar
ações de
capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos agentes
públicos que prestam
suporte técnico e administrativo ao Cart-BH.
Subseção
I
Da
Gerência de
Suporte à Junta de Julgamento Tributário
Art. 49-B – A
Gerência de Suporte
à Junta de Julgamento Tributário tem como competência apoiar
técnica e
operacionalmente a gestão do fluxo processual e das atividades de
julgamento da
JJT, com atribuições de:
I – monitorar o
estoque de
processos e o tempo médio de tramitação na JJT, elaborando
relatórios e painéis
gerenciais e propondo medidas para otimização do fluxo de
trabalho;
II – apoiar a
organização e a
gestão das publicações;
III – propor, testar
e acompanhar
melhorias nos sistemas eletrônicos de gestão de processos
utilizados pela JJT,
incluindo recursos de assinatura eletrônica, intimação, controle
de prazos e
emissão de relatórios;
IV – propor e
acompanhar ações de
simplificação de rotinas administrativas na JJT;
V – apoiar a
Diretoria de Suporte
ao Cart-BH na coleta de dados e informações necessárias à
elaboração de metas,
indicadores e relatórios periódicos de desempenho da JJT.
Subseção
II
Da
Gerência de
Suporte ao Conselho de Recursos Tributários
Art. 49-C – A
Gerência de Suporte
ao Conselho de Recursos Tributários tem como competência apoiar
técnica e
operacionalmente a gestão do fluxo processual, das sessões de
julgamento e dos
precedentes no âmbito do CRT, com atribuições de:
I – monitorar o
estoque de
processos, o tempo médio de tramitação e os fluxos de recursos no
CRT,
elaborando relatórios e painéis gerenciais e propondo medidas de
aprimoramento;
II – apoiar a
organização das
pautas de julgamento do CRT, incluindo as sessões presenciais e
telepresenciais, e zelar pela adequada publicação, convocação de
conselheiros e
observância de prazos;
III – apoiar o
controle e a
gestão dos pedidos de reconsideração, recursos especiais e demais
incidentes
processuais;
IV – propor, testar
e acompanhar
melhorias nos sistemas eletrônicos de gestão de processos do CRT,
incluindo
funcionalidades de pauta, voto eletrônico, lavratura de acórdãos e
publicação;
V – apoiar a
Diretoria de Suporte
ao Cart-BH na consolidação e comunicação de estatísticas,
indicadores e
relatórios periódicos de desempenho do CRT.”.
Art. 3º – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.