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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA N.º 035/2017
PORTARIA SMFA N.º 035 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
 
Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a responder pela Assinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e geradas pela Prefeitura de Belo Horizonte e dos protocolos de recepção das declarações eletrônicas de serviço e comunicações por meio do Decort-BH.
 
 

PORTARIA SMFA N.º 035 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 037/2022)
Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a responder pela Assinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e geradas pela Prefeitura de Belo Horizonte e dos protocolos de recepção das declarações eletrônicas de serviço e comunicações por meio do Decort-BH.

 

 

Art. 1° - Fica autorizado o Subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes, BM 43.205-2, a responder pela Assinatura e Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, para geração, cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, bem como para emissão de protocolos de recepção das Declarações Eletrônicas de Serviços e demais atos de comunicação, intimação e notificação de procedimentos da Administração Tributária Municipal, por meio do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambiente eletrônico e virtual disponibilizado na rede mundial de computadores.

 

Art. 2° - Para o cumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, o Subsecretário da Receita Municipal poderá assinar os termos de titularidade e de responsabilidade para obtenção junto às autoridades certificadoras do certificado digital e-PJ, tipo A1, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017

 

Fuad Noman

Secretário Municipal de Fazenda

(Publicada no "DOM" de 17/11/2017)