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Art.
1° - Fica autorizado o Subsecretário da
Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso
Fernandes, BM 43.205-2, a responder pela
Assinatura e Certificação Digital no padrão da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
- ICP Brasil, para geração, cancelamento,
substituição e alteração das Notas Fiscais de
Serviços Eletrônicas - NFS-e, bem como para
emissão de protocolos de recepção das
Declarações Eletrônicas de Serviços e demais
atos de comunicação, intimação e notificação
de procedimentos da Administração Tributária
Municipal, por meio do Domicílio Eletrônico
dos Contribuintes e Responsáveis Tributários
do Município de Belo Horizonte - Decort-BH,
implantado em ambiente eletrônico e virtual
disponibilizado na rede mundial de
computadores.
Art.
2° - Para o cumprimento da atribuição
conferida nesta Portaria, o Subsecretário da
Receita Municipal poderá assinar os termos de
titularidade e de responsabilidade para
obtenção junto às autoridades certificadoras
do certificado digital e-PJ, tipo A1, em nome
da Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura de Belo Horizonte.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Belo
Horizonte, 14 de novembro de 2017
Fuad
Noman
Secretário
Municipal de Fazenda
(Publicada
no "DOM" de 17/11/2017)
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