Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a responder pela Assinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e geradas pela Prefeitura de Belo Horizonte e dos protocolos de recepçãodas declarações eletrônicas de serviço e comunicações por meio do Decort-BH, bem como para acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
O
Secretário Municipal de
Fazenda no exercício de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 112
da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.
1° - Fica
autorizado o Subsecretário da Receita Municipal, Eugênio
Eustáquio Veloso
Fernandes, BM 43.205-2, a responder pela Assinatura e
Certificação Digital no
padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras -
ICP Brasil em nome da
Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo
Horizonte, para fins de:
I
- geração,
cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscais de
Serviços
Eletrônicas - NFS-e, bem como para emissão de protocolos de
recepção das
Declarações Eletrônicas de Serviços e demais atos de
comunicação, intimação e
notificação de procedimentos da Administração Tributária
Municipal, por meio do
Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis
Tributários do Município
de Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambiente
eletrônico e virtual
disponibilizado na rede mundial de computadores;
II
– acesso ao Sistema de
Informações para Convenentes – InfoConv junto à Receita
Federal do Brasil – RFB
e ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;
III
- acesso às bases de
dados de interesse da arrecadação e da fiscalização de
tributos
disponibilizadas e compartilhadas pelos entes federados
mediante tratados,
convênios ou acordos com o Município de Belo Horizonte.
Art.
2° - Para o
cumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, o
Subsecretário da Receita
Municipal poderá assinar os termos de titularidade e de
responsabilidade para
obtenção junto às autoridades certificadoras do certificado
digital e-PJ, tipo
A1, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura
de Belo Horizonte.
Art.
3º - Fica
revogada a Portaria SMFA n.º 035, de 14 de novembro de 2017.
Art.
4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.