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O
Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN - incidente sobre serviço prestado sob a
forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, exigido deste trimestralmente de
conformidade com os valores estabelecidos em
Lei, vence conforme descrito na Tabela I anexa a
este Decreto.
§ 1º - A
critério do contribuinte, o ISSQN correspondente
aos quatro trimestres, poderá ser englobado e
pago em parcela única vencível em 05 (cinco) de
abril de cada ano.
§ 2º -
No trimestre em que se iniciar a atividade, será
devido integralmente o ISSQN do respectivo
trimestre, bem como os dos trimestres
subsequentes, cujos vencimentos são os definidos
na Tabela II anexa a este Decreto.
§ 3º -
No caso de baixa no Cadastro Municipal de
Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, o
ISSQN será devido integralmente até o trimestre
em que se encerrou as atividades.
§ 4º - O
pagamento do imposto, após o vencimento,
acarretará incidência de atualização monetária,
multa e juros de mora nos termos da legislação
municipal.
(Em
relação à atualização monetária e juros
moratórios, ver art. 13, c/c art. 20, II, da
Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021)
Art. 2º
- Quando o lançamento do tributo for retroativo,
haverá incidência de atualização monetária nos
termos da legislação municipal.
Art. 3º
- Não haverá parcelamento do imposto dentro de
cada trimestre do ano corrente.
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 8.191, de 19 de
janeiro de 1995, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 02 de março de 2004
Fernando
Damata Pimentel
Prefeito
de Belo Horizonte
Paulo de
Moura Ramos
Secretário
Municipal de Governo
Júlio
Ribeiro Pires
Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto
João Patrocino
Secretário
Municipal de Arrecadações
Publicado
no "DOM" de 03/03/04
TABELA
I ANEXA AO DECRETO Nº 11.642
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TRIMESTRE
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PERÍODO
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VENCIMENTO
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1º
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DE
JANEIRO A MARÇO
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05
DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO
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2º
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DEABRILA
JUNHO
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05
DE JULHO DO RESPECTIVO ANO
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3º
|
DE
JULHO A SETEMBRO
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05
DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO
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4º
|
DE
OUTUBRO A DEZEMBRO
|
05
DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE
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TABELA
II ANEXA AO DECRETO Nº 11.642
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INÍCIO
DE ATIVIDADE
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VENCIMENTO
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DE
01/01 A 31/03
|
05
DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO
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DE
01/04 A 30/06
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05
DE JULHO DO RESPECTIVO ANO
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DE
01/07 A 30/09
|
05
DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO
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DE
01/10 A 31/12
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05
DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE
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