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Secretaria Municipal de Fazenda

Legislação Consolidada

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PORTARIA SMFA Nº 029/2022
 
Institui o Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Risco-PFIP/BH e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte.
 
 

PORTARIA SMFA Nº 029/2022

 

Institui o Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Risco-PFIP/BH e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte.

 

O Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 109 da Lei Municipal n º 11.065, de 1º de agosto de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos - PFIP/BH da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - SMFA, com o objetivo de:

 

I - criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles da SMFA;

II - estimular o comportamento ético, íntegro e imparcial no âmbito da SMFA;

III - estabelecer um conjunto de medidas para prevenção e remediação de possíveis desvios na entrega dos resultados da SMFA esperados pela sociedade; e

IV - fomentar a inovação e a adoção de medidas de integridade na administração pública municipal.

 

Art. 2º - São fundamentos do Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos da SMFA o comprometimento e apoio da alta administração e a análise e gestão de riscos de corrupção e fraude.

 

Art. 3º - O Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:

 

I - Códigos de ética e de conduta;

II - Mapeamento e gestão de riscos de corrupção;

III - Normas, políticas e procedimentos para detectar e sanar desvios e irregularidades;

IV - Controle e combate ao nepotismo;

V - Prevenção de conflito de interesses;

VI - Comunicação e treinamento;

VII - Canais de denúncias;

VIII - Medidas disciplinares; e

IX - Monitoramento periódico.

 

§ 1º - O Plano de Integridade deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua resolução e mitigação.

§ 2º - O Plano de Integridade contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.

 

Art. 4º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica - CGE, na qualidade de instância decisória, com o objetivo de aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de governança, gestão de riscos e controles e estabelecer limites de exposição a riscos e níveis de conformidade.

 

Art. 5º - O Comitê de Gestão Estratégica - CGE será composto por:

 

I – Secretário Municipal de Fazenda;

II – Secretário Municipal Adjunto de Fazenda; e

III – Subsecretários das Subsecretarias da SMFA.

 

Parágrafo único - O Secretário Municipal de Fazenda presidirá o Comitê de Gestão Estratégica e na sua ausência o Secretário Municipal Adjunto de Fazenda.

 

Art. 6º - Fica instituído o Comitê de Integridade – CI da SMFA, na qualidade de instância de integralidade, com a responsabilidade, sob a coordenação da Chefia de Gabinete da SMFA, de elaborar, implementar, coordenar, operacionalizar e monitorar o Plano de Integridade de que trata o art. 3 º desta Portaria.

 

Art. 7º - O Comitê de Integridade será composto por representantes das seguintes Unidades Administrativas:

 

I - Comitê de Gestão Estratégica, como instância decisória;

II – Chefia de Gabinete da SMFA, como instância responsável pela coordenação das ações de integridade;

III – Subsecretaria do Tesouro Municipal;

IV – Subsecretaria da Receita Municipal;

V – Subsecretaria de Administração e Logística; e

VI - Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda.

 

Parágrafo único - Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades, correspondendo a um titular e um suplente. No caso da Subsecretaria do Tesouro Municipal, será indicado, somente, um titular.

 

Art. 8º - A participação dos servidores nos Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade estabelecidos nesta Portaria é considerada prestação de serviços públicos relevantes não remunerada.

 

Art. 9º - Caberá aos dirigentes da SMFA promover ampla divulgação do Programa de Integridade e dos Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade, instituídos nesta Portaria.

 

Art. 10 - Aplicam-se, no que couber, os dispositivos da Lei n º 12.846 , de 1º de agosto de 2013, e do Decreto Municipal nº 16.954, de 02 de agosto de 2018.

 

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de abril de 2022

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda