Institui o Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Risco-PFIP/BH e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte.
PORTARIA
SMFA Nº 029/2022
Institui o Programa
de Fomento à
Integridade Pública e Gestão de Risco-PFIP/BH e os Comitês
de Gestão
Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de
Fazenda de Belo
Horizonte.
O Secretário Municipal de Fazenda de
Belo Horizonte, no
exercício de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art.
109 da Lei
Municipal n º 11.065, de 1º de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Programa de
Fomento à Integridade
Pública e Gestão de Riscos - PFIP/BH da Secretaria Municipal
de Fazenda de Belo
Horizonte - SMFA, com o objetivo de:
I - criar e aprimorar a estrutura de
governança, riscos e
controles da SMFA;
II - estimular o comportamento ético,
íntegro e imparcial
no âmbito da SMFA;
III - estabelecer um conjunto de medidas
para prevenção e
remediação de possíveis desvios na entrega dos resultados da
SMFA esperados
pela sociedade; e
IV - fomentar a inovação e a adoção de
medidas de
integridade na administração pública municipal.
Art. 2º - São fundamentos do Programa de
Fomento à
Integridade Pública e Gestão de Riscos da SMFA o
comprometimento e apoio da
alta administração e a análise e gestão de riscos de corrupção
e fraude.
Art. 3º - O Programa de Fomento à
Integridade Pública e
Gestão de Riscos será operacionalizado a partir de um Plano de
Integridade, que
contemplará as seguintes ações e medidas:
I - Códigos de ética e de conduta;
II - Mapeamento e gestão de riscos de
corrupção;
III - Normas, políticas e procedimentos
para detectar e
sanar desvios e irregularidades;
IV - Controle e combate ao nepotismo;
V - Prevenção de conflito de interesses;
VI - Comunicação e treinamento;
VII - Canais de denúncias;
VIII - Medidas disciplinares; e
IX - Monitoramento periódico.
§ 1º - O Plano de Integridade deverá ser
elaborado a
partir do mapeamento de riscos de integridade, com a
finalidade de identificar
vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor
medidas para sua
resolução e mitigação.
§ 2º - O Plano de Integridade
contemplará, no mínimo,
cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios
de monitoramento.
Art. 4º - Fica instituído o Comitê de
Gestão Estratégica
- CGE, na qualidade de instância decisória, com o objetivo de
aprovar
políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de
governança, gestão de
riscos e controles e estabelecer limites de exposição a riscos
e níveis de
conformidade.
Art. 5º - O Comitê de Gestão Estratégica
- CGE será
composto por:
I – Secretário Municipal de Fazenda;
II – Secretário Municipal Adjunto de
Fazenda; e
III – Subsecretários das Subsecretarias
da SMFA.
Parágrafo único - O Secretário Municipal
de Fazenda
presidirá o Comitê de Gestão Estratégica e na sua ausência o
Secretário
Municipal Adjunto de Fazenda.
Art. 6º - Fica instituído o Comitê de
Integridade – CI da
SMFA, na qualidade de instância de integralidade, com a
responsabilidade, sob a
coordenação da Chefia de Gabinete da SMFA, de elaborar,
implementar, coordenar,
operacionalizar e monitorar o Plano de Integridade de que
trata o art. 3 º
desta Portaria.
Art. 7º - O Comitê de
Integridade será
composto por representantes das seguintes Unidades
Administrativas:
I - Comitê de Gestão
Estratégica, como
instância decisória;
II – Chefia de
Gabinete da SMFA, como
instância responsável pela coordenação das ações de
integridade;
III – Subsecretaria
do Tesouro Municipal;
IV – Subsecretaria da
Receita Municipal;
V – Subsecretaria de
Administração e
Logística; e
VI - Gabinete do
Secretário Municipal de
Fazenda.
Parágrafo único - Os
representantes de
que trata este artigo serão indicados pelos dirigentes das
respectivas
unidades, correspondendo a um titular e um suplente. No caso
da Subsecretaria
do Tesouro Municipal, será indicado, somente, um titular.
Art.
8º - A
participação dos servidores nos Comitês de Gestão Estratégica e
de Integridade
estabelecidos nesta Portaria é considerada prestação de serviços
públicos
relevantes não remunerada.
Art. 9º - Caberá aos dirigentes da SMFA
promover ampla
divulgação do Programa de Integridade e dos Comitês de Gestão
Estratégica e de
Integridade, instituídos nesta Portaria.
Art. 10 - Aplicam-se,
no que couber, os
dispositivos da Lei n º 12.846 , de 1º de agosto de 2013, e
do Decreto
Municipal nº 16.954, de 02 de agosto de 2018.