PORTARIA
SMFA Nº 029/2022
Institui o Programa de Fomento à Integridade
Pública e Gestão de Risco-PFIP/BH e os Comitês de Gestão
Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de
Fazenda de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte,
no exercício de suas atribuições legais, estabelecidas pelo
art. 109 da Lei Municipal n º 11.065, de 1º de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Programa de Fomento à
Integridade Pública e Gestão de Riscos - PFIP/BH da Secretaria
Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - SMFA, com o objetivo
de:
I - criar e aprimorar a estrutura de governança,
riscos e controles da SMFA;
II - estimular o comportamento ético, íntegro e
imparcial no âmbito da SMFA;
III - estabelecer um conjunto de medidas para
prevenção e remediação de possíveis desvios na entrega dos
resultados da SMFA esperados pela sociedade; e
IV - fomentar a inovação e a adoção de medidas de
integridade na administração pública municipal.
Art. 2º - São fundamentos do Programa de Fomento à
Integridade Pública e Gestão de Riscos da SMFA o
comprometimento e apoio da alta administração e a análise e
gestão de riscos de corrupção e fraude.
Art. 3º - O Programa de Fomento à Integridade Pública
e Gestão de Riscos será operacionalizado a partir de um Plano
de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:
I - Códigos de ética e de conduta;
II - Mapeamento e gestão de riscos de corrupção;
III - Normas, políticas e procedimentos para detectar
e sanar desvios e irregularidades;
IV - Controle e combate ao nepotismo;
V - Prevenção de conflito de interesses;
VI - Comunicação e treinamento;
VII - Canais de denúncias;
VIII - Medidas disciplinares; e
IX - Monitoramento periódico.
§ 1º - O Plano de Integridade deverá ser elaborado a
partir do mapeamento de riscos de integridade, com a
finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de
integridade do órgão e propor medidas para sua resolução e
mitigação.
§ 2º - O Plano de Integridade contemplará, no mínimo,
cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios
de monitoramento.
Art. 4º - Fica instituído o Comitê de Gestão
Estratégica - CGE, na qualidade de instância decisória, com o
objetivo de aprovar políticas, diretrizes, metodologias e
mecanismos de governança, gestão de riscos e controles e
estabelecer limites de exposição a riscos e níveis de
conformidade.
Art. 5º - O Comitê de Gestão Estratégica - CGE será
composto por:
I – Secretário Municipal de Fazenda;
II – Secretário Municipal Adjunto de Fazenda; e
III – Subsecretários das Subsecretarias da SMFA.
Parágrafo único - O Secretário Municipal de Fazenda
presidirá o Comitê de Gestão Estratégica e na sua ausência o
Secretário Municipal Adjunto de Fazenda.
Art. 6º - Fica instituído o Comitê de Integridade – CI
da SMFA, na qualidade de instância de integralidade, com a
responsabilidade, sob a coordenação da Chefia de Gabinete da
SMFA, de elaborar, implementar, coordenar, operacionalizar e
monitorar o Plano de Integridade de que trata o art. 3 º desta
Portaria.
Art. 7º - O Comitê de Integridade será composto por
representantes das seguintes Unidades Administrativas:
I - Comitê de Gestão Estratégica, como instância
decisória;
II – Chefia de Gabinete da SMFA, como instância
responsável pela coordenação das ações de integridade;
III – Subsecretaria do Tesouro Municipal;
IV – Subsecretaria da Receita Municipal;
V – Subsecretaria de Administração e Logística; e
VI - Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda.
Parágrafo único - Os representantes de que trata este
artigo serão indicados pelos dirigentes das respectivas
unidades, correspondendo a um titular e um suplente. No caso
da Subsecretaria do Tesouro Municipal, será indicado, somente,
um titular.
Art. 8º - A participação dos servidores nos Comitês de
Gestão Estratégica e de Integridade estabelecidos nesta
Portaria é considerada prestação de serviços públicos
relevantes não remunerada.
Art. 9º - Caberá aos dirigentes da SMFA promover ampla
divulgação do Programa de Integridade e dos Comitês de Gestão
Estratégica e de Integridade, instituídos nesta Portaria.
Art. 10 - Aplicam-se, no que couber, os dispositivos
da Lei n º 12.846 , de 1º de agosto de 2013, e do Decreto
Municipal nº 16.954, de 02 de agosto de 2018.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte,
28 de abril de 2022
Leonardo
Maurício Colombini Lima
Secretário
Municipal de Fazenda