Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
Portaria SMFA nº 048/2025
 
Altera a Portaria SMFA nº 029/2022, que instituiu o Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Risco - PFIP/BH e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo Único do art. 112 da Lei Orgânica, e considerando o estabelecido pelo art. 109 da Lei Municipal n º 11.065, de 1º de agosto de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 7º da Portaria SMFA Nº 029/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - O Comitê de Integridade será composto por representantes das seguintes Unidades Administrativas:

I - Comitê de Gestão Estratégica, como instância decisória;

II – Chefia de Gabinete da SMFA, como instância responsável pela coordenação das ações de integridade;

III – Subsecretaria do Tesouro Municipal;

IV – Subsecretaria da Receita Municipal;

V – Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município;

VI - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA, e:

VII - Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda.

Parágrafo único - Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades, correspondendo a um titular”.

 

Art. 2º - O art. 10 da Portaria SMFA Nº 029/2022, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 - Aplicam-se, no que couber, os dispositivos da Lei n º 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto Municipal nº 16.954, de 02 de agosto de 2018 e do Decreto Municipal nº 18.337, de 05 de junho de 2023”.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 5 de maio de 2025

 

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Fazenda