O
Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, no exercício da
atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo Único do art.
112 da Lei Orgânica, e considerando o estabelecido pelo art. 109
da Lei Municipal n º 11.065, de 1º de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 7º da Portaria SMFA Nº 029/2022, de 28 de abril de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º - O Comitê de Integridade será composto por representantes das
seguintes Unidades Administrativas:
I -
Comitê de Gestão Estratégica, como instância decisória;
II
– Chefia de Gabinete da SMFA, como instância responsável pela
coordenação das ações de integridade;
III
– Subsecretaria do Tesouro Municipal;
IV
– Subsecretaria da Receita Municipal;
V –
Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município;
VI
- Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA, e:
VII
- Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda.
Parágrafo
único - Os representantes de que trata este artigo serão indicados
pelos dirigentes das respectivas unidades, correspondendo a um
titular”.
Art.
2º - O art. 10 da Portaria SMFA Nº 029/2022, de 28 de abril de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 - Aplicam-se, no que couber, os dispositivos da Lei n º 12.846,
de 1º de agosto de 2013, do Decreto Municipal nº 16.954, de 02 de
agosto de 2018 e do Decreto Municipal nº 18.337, de 05 de junho de
2023”.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 5 de maio de 2025
Pedro Meneguetti
Secretário
Municipal de Fazenda
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