Disciplina o julgamento de forma virtual por videoconferência pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte
PORTARIA SMFA Nº
044/2020
Disciplina o
julgamento de forma
virtual por videoconferência pelas câmaras do Conselho de
Recursos Tributários
do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do
Município de Belo
Horizonte
"Disciplina o julgamento de forma virtual, por
videoconferência,
pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho
Administrativo de
Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte e dispõe
sobre prazos
processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda".
O Secretário
Municipal de
Fazenda, no exercício de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 98
do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, no art. 14 do
Decreto nº 17.298,
de 17 de março de 2.020, e no Decreto nº 17.379, de 30 de junho
de 2020,e
ainda,
I - a importância
social e
econômica dos julgamentos administrativo-tributários em segunda
instância e a
necessidade de sua retomada, com a adoção das cautelas
recomendadas para o
combate da pandemia da COVID-19.
II - a aplicação
subsidiária do §
3º do art. 236 do Código de Processo Civil ao processo
administrativo
tributário, por força do seu art. 15, e do art. 336 da Lei
Municipal nº 1.310,
de 31 de dezembro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º - As sessões de
julgamento das
Câmaras de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos, do
Conselho de Recursos
Tributários, do Conselho Administrativo de Recursos Tributários
do Município de
Belo Horizonte - CART-BH -, poderão ser realizadas de forma
virtual, por meio
de videoconferência, e observarão, no que couber, o rito
estabelecido no
Regulamento do CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de
janeiro de
2016, para as sessões presenciais.
Art. 2º - Além da presença dos
conselheiros e
de um servidor para secretariar a reunião, será garantido o
pleno acesso e a
participação do representante da Fazenda Pública e do sujeito
passivo, ou seu
representante legal, e demais interessados.
Art. 3º - A pauta de
julgamento de processos
em sessão por videoconferência deverá ser publicada no Diário
Oficial do
Município e no endereço eletrônico
https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, com expressa
indicação de
que a sessão será virtual.
Parágrafo único - Publicada a pauta
de julgamento,
caberá às partes e seus representantes legais, e aos
interessados em assistir
ou participar ativamente da reunião, mediante apresentação de
sustentação oral,
enviar e-mail para o endereço crt.tributario@pbh.gov.br,
comunicando o
interesse, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis,
podendo ainda a
participação se efetivar por meio do envio de memoriais
escritos, no mesmo
prazo.
Art. 4º - O processo
administrativo
constante da pauta de julgamento será digitalizado e
disponibilizado aos
Conselheiros, aos representantes da Fazenda Pública e às
partes ou aos seus
representantes legais no e-mail informado ao
crt.tributario@pbh.gov.br para tal
finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis da data
da reunião.
Parágrafo único - O Conselheiro
Relator poderá ter
acesso aos autos digitalizados com antecedência mínima de 10
(dez) dias
corridos, devendo disponibilizar aos demais o relatório, com
antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão.
Art. 4° - O processo administrativo
constante da
pauta de julgamento terá digitalizado, no mínimo, as peças
fiscais, intimações
e notificações às partes, manifestações das partes e decisões e
será
disponibilizado aos conselheiros, aos representantes da Fazenda
Pública e às
partes ou aos seus representantes legais por meio do endereço
eletrônico crt.tributário@pbh.gov.br,
para tal finalidade, com antecedência mínima de dois dias úteis
da data da
sessão.
§1° - O Conselheiro Relator poderá
ter acesso aos
documentos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez)
dias corridos,
devendo disponibilizar o relatório aos demais conselheiros com
antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão e enviar à
Secretaria o voto
redigido, por e-mail, imediatamente após o término da sessão.
§2º - O conselheiro relator ou o
conselheiro que
pedir vista dos autos deverá retirar o processo físico nas
dependências do
CART-BH, mediante agendamento por meio dos endereços eletrônicos
crt1.virtual@pbh.gov.br, crt2.virtual@pbh.gov.br,
crt3.virtual@pbh.gov.br,
conforme a distribuição dos processos, respectivamente, na
primeira, segunda ou
terceira câmara.”
Art. 5º - Enquanto perdurarem
as sessões
virtuais, o sorteio e a distribuição dos processos aos
conselheiros das câmaras
será realizado por via remota, após a realização das sessões, e
as assinaturas
das atas, votos, acórdãos e demais documentos se darão pela
mesma forma.
§ 1º – A assinatura remota poderá
ser utilizada
também nos processos julgados presencialmente, mas que ainda
permaneçam no
estoque do Conselho de Recursos Tributários.
§ 2º - Para os fins desta portaria,
considera-se
assinatura remota a efetuada por meio de certificado digital,
documento
impresso assinado digitalizado ou manifestação de concordância
em mensagem do
correio eletrônico – e-mail.
Art. 6º - Havendo pauta, a
Primeira, Segunda
e Terceira Câmaras reunir-se-ão preferencialmente às terças,
quartas e
quintas-feiras, respectivamente, iniciando-se as sessões
ordinárias
pontualmente às 14h30, salvo obstáculos ou falhas tecnológicas,
que
possibilitarão o reagendamento.
Art. 7º - A realização das
sessões independe
da existência de expediente no CART-BH, mas não poderão ocorrer
em finais de
semana e feriados ou em dias para os quais seja decretado ponto
facultativo em
Belo Horizonte.
Art. 8º- As sessões serão
públicas,
ressalvadas as restrições previstas no art. 49 do Regulamento do
CART-BH e,
resguardada a garantia da presença dos conselheiros, partes,
procuradores e do
secretário, o ingresso de demais interessados dependerá da
capacidade de
suporte do recurso tecnológico disponibilizado.
Art. 9º - Na hipótese de
dificuldades
técnicas, ou de situações que possam comprometer o contraditório
e a ampla
defesa, ou a escorreita produção de provas, o Presidente da
Câmara, por
solicitação das partes ou de ofício, poderá converter o
julgamento virtual em
presencial, fundamentadamente, determinando que seja realizado o
reagendamento
quando retomadas as sessões presenciais.
§ 1º - As partes ou seus
representantes legais
poderão solicitar a conversão prevista no caput, com
antecedência mínima de
dois dias úteis, para que a reunião seja realizada de modo
presencial.
§ 2º – Na hipótese de superação dos
fatos que deram
causa à conversão prevista no caput o Presidente da Câmara
poderá reagendar o
julgamento de forma virtual.
Art. 10 – Após o fim da
suspensão dos prazos,
as reclamações, defesas ou recursos administrativos relativos
aos processos
tributários poderão ser protocolizados por modo presencial,
quando possível,
via postal, nos temos do art. 87 do Regulamento do CART-BH ou
por captação
eletrônica, em ambiente disponibilizado pela PBH.
Art. 11 - Os prazos dos
processos
administrativo-tributários voltam a fluir no prazo de 45
(quarenta e cinco)
dias contados da publicação desta portaria.
Art. 11 – Os prazos processuais
suspensos pelo
caput e § 1º do art. 14 do Decreto Nº 17.298, de 2020, inclusive
aqueles
referentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidos
ao sujeito
passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição
de recursos
voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em
24 de agosto de
2020.