Altera a Portaria SMFA n° 044, de 08 de julho de 2020.
PORTARIA
SMFA 030/2021
Altera a Portaria
SMFA nº 044, de
08 de julho de 2020.
O Secretário
Municipal de
Fazenda, no exercício de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 98
do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016, no art. 14 do
Decreto nº
17.298, de 17 de março de 2.020, e ainda,
Considerando a conveniência do
aperfeiçoamento e
simplificação dos procedimentos relacionados com os julgamentos
virtuais no
âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SMFA
nº 044, de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O processo administrativo
constante
da pauta de julgamento terá digitalizado, no mínimo, as peças
fiscais,
intimações e notificações às partes, manifestações das partes e
decisões e será
disponibilizado aos conselheiros, aos representantes da Fazenda
Pública e às
partes ou aos seus representantes legais por meio do endereço
eletrônico
crt.tributário@pbh.gov.br, para tal finalidade, com antecedência
mínima de dois
dias úteis da data da sessão.
§ 1º O Conselheiro Relator poderá
ter acesso aos
documentos digitalizados com antecedência mínima de 10 (dez)
dias corridos,
devendo disponibilizar o relatório aos demais conselheiros com
antecedência mínima
de 2 (dois) dias úteis da data da sessão e enviar à Secretaria o
voto redigido,
por e-mail, imediatamente após o término da sessão.
§ 2º O conselheiro relator ou o
conselheiro que
pedir vista dos autos deverá retirar o processo físico nas
dependências do
CART-BH, mediante agendamento por meio dos endereços eletrônicos
crt1.virtual@pbh.gov.br, crt2.virtual@pbh.gov.br,
crt3.virtual@pbh.gov.br,
conforme a distribuição dos processos, respectivamente, na
primeira, segunda ou
terceira câmara."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua
publicação.