Disciplina os procedimentos para apresentação da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018.
PORTARIA SMFA Nº 030/2020
Disciplina os
procedimentos para
apresentação da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos –
DTIIV, nos
termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29
de novembro de
2018.
O Subsecretário da Receita
Municipal, no exercício
de suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo
único do art. 2º do
Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, e a competência
delegada por meio
do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração de
Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de
Recolhimento e
Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre
Transmissão de
Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo
adquirente do imóvel, por meio de sistema de declaração
disponibilizado no
portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede
mundial de
computadores no endereço:
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
Art. 1º – A Declaração de Transação
Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de
Recolhimento e
Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre
Transmissão de
Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo adquirente
ou transmitente do imóvel, por meio de sistema de declaração
disponibilizado no
portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede
mundial de
computadores no endereço:
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
§ 1º - O acesso ao sistema de
declaração somente
será realizado mediante o cadastramento prévio do contribuinte
no Domicílio
Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo
Horizonte -
Decort-BH -, por pessoa devidamente credenciada no ambiente de
autenticação
digital do Governo Federal, disponibilizado no endereço
eletrônico
https://sso.acesso.gov.br/login.
Art. 1º – A Declaração de
Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de
Recolhimento e Arrecadação
Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre Transmissão
de Bens Imóveis
por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser apresentada pelo
adquirente ou
transmitente do imóvel, por meio de sistema de declaração
disponibilizado no
portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede
mundial de
computadores no endereço: https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
Art. 1º – A Declaração de
Transação Imobiliária
Intervivos – DTIIV, para fins da geração do Documento de
Recolhimento e
Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do Imposto sobre
Transmissão de
Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI deverá ser
apresentada pelo
adquirente do imóvel, por meio de sistema de declaração
disponibilizado no
portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na rede
mundial de
computadores no endereço:
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr/.
§ 1º - O acesso ao sistema de
declaração somente
será realizado mediante o uso de certificação e assinatura
digital no padrão da
ICP Brasil, ou mediante utilização de “login” e senha, por
pessoa devidamente
credenciada no ambiente de autenticação digital do Governo
Federal,
disponibilizado no endereço eletrônico
https://sso.acesso.gov.br/login.
§ 2º - Na hipótese de aquisição ou
transmissão de
imóvel por mais de uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a
relação e
identificação de todos os adquirentes e transmitentes, sendo a
DTIIV preenchida
por apenas um adquirente ou transmitente, tendo-se por presumida
a anuência dos
demais quanto às informações declaradas.
§ 3º - A DTIIV poderá ser
apresentada por
terceiros, mediante instrumento de procuração firmado pelo (s)
adquirente (s)
ou transmitente (s), acompanhado de cópias de documentos que
comprovem a
legitimidade da outorga deste mandato.
§ 2º - Na hipótese de aquisição de
imóvel por mais
de uma pessoa, deverá ser informado na DTIIV a relação e
identificação de todos
os adquirentes, sendo a DTIIV preenchida por apenas um
adquirente, tendo-se por
presumida a anuência dos demais quanto às informações
declaradas.
§ 3º - A DTIIV poderá ser
apresentada por
terceiros, mediante apresentação instrumento de procuração
firmado pelo (s)
adquirente (s), acompanhado de cópias de documentos que
comprovem a
legitimidade da outorga deste mandato.
§ 4º -São dados obrigatórios a serem
informados na
DTIIV:
I - natureza da transação, dentre
aquelas listadas
pelo sistema de declaração;
II - índice Cadastral do imóvel
adquirido;
III - percentual do imóvel adquirido
pelo(s)
declarante(s);
IV - CPF ou CNPJ do(s)
adquirente(s)ou do(s)
transmitente(s);
VIII – nome(s) do(s)
transmitente(s) e
endereço do imóvel, caso estes sejam divergentes dos constantes
no Cadastro
Imobiliário, informados pelo sistema de declaração;
IX – benefício tributário
pretendido.
§ 5º - Para fins do disposto no §1º
o
credenciamento do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será
efetuado com base
nos dados e informações prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro
acesso ao
Decort-BH será autorizado por meio de login e senha provisória,
que serão encaminhados
ao e-mail fornecido neste documento.
§ 6º - A partir do credenciamento
previsto no § 5º,
o Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico do contribuinte,
por meio do
qual serão realizadas todas as comunicações e notificações dos
atos afetos ao
contribuinte relacionados com a Administração Tributária de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Observada as disposições
desta Portaria a
DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do
ITBI nos cartórios
de notas situados Município, onde será lavrada a escritura
relativa a transação
imobiliária, bem como nos demais agentes conveniados do
Município.
Art. 2º – Observada as disposições
desta Portaria,
a DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do
ITBI nos
cartórios de notas situados no Estado de Minas Gerais, onde será
lavrada a
escritura relativa a transação imobiliária, bem como nos demais
agentes
conveniados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§ 1º - O responsável pelo
atendimento presencial
previsto no caput deverá obter do(s) adquirente(s) ou
transmitente(s) as
informações exigidas para o preenchimento da DTIIV, conforme §4º
do art. 1º
desta Portaria, que deverá ser impressa e assinada pelo
declarante, que se
responsabilizará administrativa e juridicamente pelos dados
constantes da
declaração.
§ 1º - O responsável pelo
atendimento presencial
previsto no caput deverá obter do(s) adquirente(s) as
informações exigidas para
o preenchimento da DTIIV, conforme §4º do art. 1º desta
Portaria, que deverá
ser impressa e assinada pelo declarante, que se
responsabilizará administrativa
e juridicamente pelos dados constantes da declaração.
§ 2º - A DTIIV assinada e os
documentos
apresentados pelo declarante deverão ser arquivados por um prazo
de seis anos,
a contar da data da declaração da transação, nos termos do art.
4º do Decreto
nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, ou encaminhados em arquivo
digital à
administração tributária municipal por meio do endereço
eletrônico:http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410&cid=410119
§ 3º - O titular do Tabelionato de
Notas
interessado no recebimento e processamento da DTIIV deverá
solicitar a
permissão de acesso às funções do sistema de atendimento
eletrônico da DTIIV,
disponível no endereço eletrônico
https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr,
à unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da Receita Municipal,
mediante o
envio para o endereço eletrônico dldt@pbh.gov.br dos seguintes
documentos:
I - Termo de Responsabilidade
de Uso do
sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos termos do modelo
constante do
Anexo Único desta portaria, firmado pelo titular do Tabelionato
de Notas, no
qual será realizada a identificação dos funcionários indicados a
procederem, em
nome do respectivo Tabelionato de Notas, à recepção e o
processamento da DTIIV;
II -
cópia dos documentos de identificação do Tabelião e dos
funcionários indicados.
§ 4º - A unidade gestora do
ITBI poderá
solicitar ao requerente documentação complementar que julgar
necessária à
análise da solicitação.
§ 5º -
Verificada a regularidade da documentação apresentada será
autorizada a
recepção e processamento da DTIIV, que se efetivarão com o
cadastramento do
titular do Tabelionato de Notas e dos funcionários indicados no
Termo de
Responsabilidade no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.
§ 6º - Após o cadastramento
previstos no § 5º
a unidade gestora do ITBI habilitará os usuários autorizados no
sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, disponibilizando-lhes o login e
senha de
acesso ao Sistema em caráter pessoal e intransferível.
§ 7º - O
desligamento das pessoas cadastradas no Sistema de atendimento
eletrônico da
DTIIV deverá ser imediatamente comunicado à unidade gestora do
ITBI para o
cancelamento das credenciais de acesso sistema.
§ 8º - A unidade gestora do
ITBI deverá
realizar o recadastramento dos usuários dos tabelionatos
habilitados no Sistema
de atendimento eletrônico da DTIIV no mês de julho de cada
exercício.
§ 9º – A
alteração da DTIIV para correção de dados poderá ser realizada
pelo Tabelionato
nos limites e na forma da função específica do Sistema de
atendimento
eletrônico da DTIIV disponibilizada para esta finalidade.
§ 10 - A autorização de que trata
esta portaria
poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
Subsecretaria da
Receita Municipal, mediante comunicação ao Tabelionato de Notas
autorizado.
Art. 3º - Observado o procedimento
previsto no §1º
do artigo 2º, a transação imobiliária poderá ser declarada pelo
adquirente ou
transmitente no atendimento presencial do BH Resolve quando:
Art. 3º - Observado o procedimento
previsto no §1º
do artigo 2º, a transação imobiliária poderá ser declarada
pelo adquirente no
atendimento presencial do BH Resolve quando:
I - o novo titular for pessoa
tutelada ou
curatelada;
II - o novo titular for pessoa
qualificada como
idosa, nos termos legais;
III - da verificação de inoperância
do sistema de
declaração da DTIIV;
IV – declarar não dispor de
condições ou de meios
para prestar a declaração nos termos do art. 1º.
IV – o(s) adquirente(s)
declarar(em) não dispor(em)
de condições ou de meios para prestar a declaração nos termos
do art. 1º.
§ 1º - O disposto no inciso IV está
limitado a uma
transação imobiliária por declarante.
§ 2º - A DTIIV assinada pelo
declarante e os
documentos apresentados pelo declarante deverão ser encaminhados
em arquivo digital
à Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias - DLDT por
meio do
endereço
eletrônico:http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410&cid=410119
Art. 4º - Atendidos a todos os
requisitos
necessários, a emissão do Dram do ITBI será imediata, salvo nas
hipóteses de:
I –divergência entre as informações
declaradas e os
registros do Cadastro Imobiliário do Município;
II –existência de Alvará de
Construção para o
imóvel;
II –imóvel situado em terreno não
regularmente parcelado;
III –imóvel sem matrícula específica
no Registro
Imobiliário;
IV –imóvel localizado em edificação
não desmembrada
em unidades autônomas (condomínio edilício);
V - ausência de valor de referência
nas bases de
dados da administração tributária do município para avaliação do
terreno ou
construção;
VI - permuta;
VII - arrematação judicial;
VIII - extinção de condomínio da
propriedade do
imóvel;
IX - redução de valor declarado,
quando este foi
considerado como base de cálculo no lançamento que se pretende
corrigir;
X - solicitação de benefício
tributário.
§ 1º - A emissão do Dram do ITBI
fica condicionada
à concordância do declarante com os termos exibidos após o
preenchimento da
DTIIV, segundo os quais ele se responsabiliza administrativa e
juridicamente
pelos dados declarados.
§ 2º - Caso não seja possível a
emissão do Dram do
ITBI, com base nas informações declaradas, o declarante será
informado e deverá
fazer o envio eletrônico dos documentos digitalizados (upload)
solicitados pelo
sistema de declaração para dar continuidade aos procedimentos
visando a sua
emissão, onde poderá ser acompanhado o andamento da solicitação.
§ 3º - A Certidão Negativa de Débito
– CND do ITBI
será disponibilizada no sistema de declaração da DTIIV em até
dois dias úteis
após o pagamento do Dram do ITBI.
Art. 5º - A DTIIV relativa a
transação imobiliária
cujo(s) adquirente(s) ou transmitente(s) estiver(em)
representado(s) por
procurador, deverá ser apresentada na forma dos arts. 2º e 3º,
enquanto não
disponibilizada funcionalidade específica no sistema da DTIIV
para o
processamento de declaração procedida nestes casos.
Art. 5º - A DTIIV relativa a
transação imobiliária
cujo(s) adquirente(s) seja(m)pessoa jurídica, ou quando o
adquirente estiver
representado por procurador, deverá ser apresentada na forma
dos arts. 2º e 3º,
enquanto não disponibilizada funcionalidade específica no
sistema da DTIIV para
o processamento de declaração procedida nestes casos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de
sua publicação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO
DO SISTEMA DE
ATENDIMENTO ELETRÔNICO DA DTIIV
Eu,
_________________________________________________________________________,
CPF
nº ____________________________, titular do ___º Ofício do
Tabelionato de Notas
da Comarca do Município _______________ (MG), com sede
na.(rua/avenida)________________________________________________________________________,
nº
_____, Bairro _________________________, CEP________________,
_____________(MG), telefone (___) __________________,
e-mail__________________________________________, REQUEIRO a V.
Sa. autorização
para proceder a recepção e o processamento da Declaração de
Transação
Imobiliária Intervivos – DTIIV, para fins da geração do
Documento de
Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram - para pagamento do
Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI,
nos termos do
disposto no Decreto Municipal nº 17.026, de 29 de novembro de
2018.
Neste
ato, DECLARO assumir integral responsabilidade pessoal pelo
desempenho das
atribuições que ora me são cometidas, prometendo zelar pela
manutenção do
sigilo das informações que me forem prestadas em razão desse
ofício,
especialmente pela guarda e sigilo das Declarações de Transação
Imobiliária
Intervivos – DTIIV apresentadas e protocolizadas na serventia de
minha
titularidade, bem assim das SENHAS de acesso ao sistema de
atendimento
eletrônico da DTIIV
Neste
ato, indico e autorizo como usuários, os quais assinam
conjuntamente este
Termo, assumindo todas as responsabilidades pelo uso correto do
sistema de
atendimento eletrônico da DTIIV, além da manutenção da
confiabilidade da SENHA
para operação do Sistema, as seguintes pessoas:
NOME
CPF
VÍNCULO COM
A SERVENTIA
Fico
ciente de que os desligamentos de funcionários aqui indicados
deverão ser
formal e imediatamente comunicados à unidade gestora do ITBI
para o
cancelamento das credenciais de acesso ao sistema de atendimento
eletrônico da
DTIIV.
Declaro, por fim, estar ciente
que este TERMO
DE RESPONSABILIDADE poderá ser denunciado e a respectiva
autorização revogada,
a qualquer tempo, pela unidade gestora do ITBI, com a
consequente perda do
acesso ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos casos
em que
contrariar o Decreto e suas finalidades.
Nome do Município, _____/_______________________/_______