Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP
FATO GERADOR
A fiscalização exercida pelo Município sobre a instalação e a manutenção de engenho de publicidade.
CONTRIBUINTE
Proprietário do engenho de publicidade.
BASE DE CÁLCULO
Tamanho; veiculação; iluminação; movimento e tipo de mensagem do engenho de publicidade.
ISENÇÃO
Lei 5.839/90
(...)
Art. 14 - Fica concedida a isenção das seguintes taxas:
I - TFEP, em se tratando de engenhos:
a. destinados, exclusivamente, à identificação de:
1- órgão da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, suas autarquias e fundações públicas. (NR) (Nova redação deste item 1 dada pelo art. 22 da Lei nº 9.799, de 30/12/2009 - "DOM" de 31/12/2009)
2 - via, logradouro público e numeral de edificação;
3 - sinalização de trânsito de veículo e de pedestre;
4 - templo de qualquer culto e de instituição de educação e assistência social que goze de imunidade;
b. instalados em:
1 - fachada de casa de diversão pública, com a finalidade de divulgar atração musical, teatral, filme e congêneres;
2 - canteiro de obra de construção civil exigido pela legislação específica;
3 - caixa de correio e orelhão quando se restringe à identificação do prestador do serviço a que se vinculam;
4 - em lixeira, quando não ultrapassar 40% (quarenta por cento) de sua área frontal;
5 - veículo automotor, exclusivamente, quando identificador do respectivo estabelecimento;
c. nos limites do imóvel particular, cuja soma das áreas dos engenhos, em um mesmo imóvel ou estabelecimento, não exceda a 1,00 m² (um metro quadrado);
d. que contenha, exclusivamente, mensagem com os dizeres "vende-se", "aluga-se", "liquidação" ou similar;
e. executado com material perecível como papel, papelão ou similar;
f. faixa ou estandarte, com área igual ou inferior a 1,00 m² (um metro quadrado);
g. fixado em parque, área verde, praça e canteiro adotado, desde que se restrinja à identificação do adotante.
Lei 9.799/09
(...)
Art. 17 - Ficam isentos da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade os engenhos que, cumulativamente:
I - veiculem mensagem indicativa ou institucional;
II - possuam dimensões de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 3,00m (três metros) de largura;
III - não possuam dispositivo de iluminação ou animação;
IV - não possuam estrutura própria de sustentação.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo estende-se aos engenhos de tamanho inferior ao previsto no inciso II do caput deste artigo, desde que mantida a razão entre as medidas previstas no referido inciso.
Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF
FATO GERADOR
O poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.
CONTRIBUINTE
É a pessoa física ou jurídica titular dos estabelecimentos mencionados no art. 18 da Lei 5.641/1989.
ISENÇÃO
São isentos da TFLF:
As entidades ou instituições imunes;
Profissionais autônomos;
O clube de esporte amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivo material para atleta de qualquer idade.
Obs: Os Microempreendedores Individuais que possuírem local fixo recolhem a TFLF com base no primeiro item da tabela independente da área utilizada. (Lei 5.641/89 com alteração da Lei 9.799/09)
O poder de polícia exercido pelo Município sobre locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública.
CONTRIBUINTE
É a pessoa física ou jurídica, titular de produto, de embalagem, de utensílio, de equipamento, de atividade, de unidade ou de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária prevista no art. 26, Lei 5.641/1989..
ISENÇÃO
São isentos da TFS:
As entidades ou instituições imunes;
O clube de esporte amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivo material para atleta de qualquer idade.
Obs: Os Microempreendedores Individuais que possuírem local fixo recolhem a TFS com base no primeiro item da tabela independente da área utilizada. (Lei 5.641/89 com alteração da Lei 9.799/09)
Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais - TMCM
FATO GERADOR
Serviços públicos prestados de conservação, limpeza e manutenção de cemitérios públicos.
CONTRIBUINTE
Pessoa física ou jurídica detentora do título de perpetuidade de jazigo.
VALOR DO PAGAMENTO
R$ 40,36 por ano, por perpetuidade de jazigo (valor válido para 2010). A guia será enviada pelo correio com vencimento em 18/12 de cada ano. Não recebendo a guia até o vencimento, comparecer à Rua dos Caetés, 342 – setor de guias - para emissão de 2º via, bastando identificar o número do código de perpetuidade ou apresentar guia anterior. Caso não possua ou não saiba, solicitar na Gerência de Necrópoles – 2º andar.
Para alteração do endereço de correspondência ou atualização cadastral, entrar em contato com a Gerência de Necrópoles pelo telefone 3277-4831ou pessoalmente na Ave Santos Dumont, 363 – 2º andar (com entrada pela Rua dos Caetés, 342) - munido de cópia de guia anterior ou nome do cemitério, quadra e jazigo ou Título de Perpetuidade, cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Modificar/alterar um lançamento tributário, com o objetivo de corrigir eventual falha ou comunicar qualquer alteração na base de cálculo do tributo
PRAZO
O requerimento de revisão poderá ser feito até 30 dias contados da publicação do Edital de Lançamento no DOM (Diário Oficial do Município) que ocorre na 1ª quinzena do mês de abril do respectivo ano. No caso da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais o Edital é publicado na 1ª quinzena de novembro.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
PESSOA JURÍDICA
Requerimento, em 2(duas) vias, contendo:
Razão ou Denominação Social;
número do CNPJ;
número da Inscrição Municipal;
endereço completo;
identificação do(s) lançamento(s);
justificativa do pedido;
nome e telefone para contato
cópia do documento de constituição da empresa e todas as eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;
cópia de documento(s) que comprove(m ) a justificativa, se for o caso.
original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.
cópia da certidão simplificada expedida pelo órgão competente. (JUCEMG ou Cartório)
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de reclamação sobre área utilizada pela empresa, no requerimento deverá constar qual é a área correta.
PESSOA FÍSICA
Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
nome;
número da carteira de identidade e do CPF;
número da Inscrição Municipal;
endereço completo;
número do(s) lançamento(s) objeto da reclamação;
justificativa do pedido.
cópia da carteira de identidade e CPF;
original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.
Cancelamento das taxas
FINALIDADE
Anular/cancelar um lançamento tributário por não ocorrência de fato gerador.
PRAZO
O requerimento de revisão poderá ser feito até 30 dias contados da publicação do Edital de Lançamento no DOM (Diário Oficial do Município) que ocorre na 1ª quinzena do mês de abril do respectivo ano. No caso da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais o Edital é publicado na 1ª quinzena de novembro.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
PESSOA JURÍDICA
Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
Razão ou Denominação Social;
número do CNPJ;
número da Inscrição Municipal;
endereço completo;
identificação do(s) lançamento(s);
justificativa do pedido;
nome e telefone para contato
cópia do documento de constituição da empresa, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;
cópia de todas as alterações contratuais;
cópia da certidão simplificada expedida pelo órgão competente. (JUCEMG ou Cartório)
cópia de documento(s) que comprove(m) a justificativa, se for o caso.
original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.
ATENÇÃO: No caso de empresa inativa é obrigatório:
Anexar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de todos os anos pleiteados;
Informar endereço para recebimento de resposta, comunicados e notificações.
PESSOA FÍSICA
Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:
nome;
número da carteira de identidade e do CPF;
número da Inscrição Municipal;
identificação do(s) lançamento(s);
endereço completo.
cópia da carteira de identidade e do CPF;
original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.