Taxas Mobiliárias

Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP


FATO GERADOR

A fiscalização exercida pelo Município sobre a instalação e a manutenção de engenho de publicidade.

CONTRIBUINTE

Proprietário do engenho de publicidade.

BASE DE CÁLCULO

Tamanho; veiculação; iluminação; movimento e tipo de mensagem do engenho de publicidade.

ISENÇÃO

Lei 5.839/90

(...)

Art. 14 - Fica concedida a isenção das seguintes taxas:

I - TFEP, em se tratando de engenhos:

Lei 9.799/09
(...)

Art. 17 - Ficam isentos da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade os engenhos que, cumulativamente:

Tabela de valores da TFEP:
Editais de lançamento da TFEP:

LEGISLAÇÃO:

Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF


FATO GERADOR

O poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.

CONTRIBUINTE

É a pessoa física ou jurídica titular dos estabelecimentos mencionados no art. 18 da Lei 5.641/1989.

ISENÇÃO

São isentos da TFLF:
Tabela de valores da TFLF:
Editais de lançamento da TFLF:

Obs: Os Microempreendedores Individuais que possuírem local fixo recolhem a TFLF com base no primeiro item da tabela independente da área utilizada. (Lei 5.641/89 com alteração da Lei 9.799/09)

LEGISLAÇÃO:


Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS


FATO GERADOR

O poder de polícia exercido pelo Município sobre locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública.

CONTRIBUINTE

É a pessoa física ou jurídica, titular de produto, de embalagem, de utensílio, de equipamento, de atividade, de unidade ou de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária prevista no art. 26, Lei 5.641/1989..

ISENÇÃO

São isentos da TFS:
Tabela de valores da TFS:
Editais de lançamento da TFS:
Tabela de atividades CNAE-FISCAL com incidência da TFS
Tabela de atividades de profissionais autônomos com incidência da TFS

Obs: Os Microempreendedores Individuais que possuírem local fixo recolhem a TFS com base no primeiro item da tabela independente da área utilizada. (Lei 5.641/89 com alteração da Lei 9.799/09)

LEGISLAÇÃO:

Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais - TMCM


FATO GERADOR

Serviços públicos prestados de conservação, limpeza e manutenção de cemitérios públicos.

CONTRIBUINTE

Pessoa física ou jurídica detentora do título de perpetuidade de jazigo.

VALOR DO PAGAMENTO

R$ 40,36 por ano, por perpetuidade de jazigo (valor válido para 2010). A guia será enviada pelo correio com vencimento em 18/12 de cada ano. Não recebendo a guia até o vencimento, comparecer à Rua dos Caetés, 342 – setor de guias - para emissão de 2º via, bastando identificar o número do código de perpetuidade ou apresentar guia anterior. Caso não possua ou não saiba, solicitar na Gerência de Necrópoles – 2º andar.

Para alteração do endereço de correspondência ou atualização cadastral, entrar em contato com a Gerência de Necrópoles pelo telefone 3277-4831ou pessoalmente na Ave Santos Dumont, 363 – 2º andar (com entrada pela Rua dos Caetés, 342) - munido de cópia de guia anterior ou nome do cemitério, quadra e jazigo ou Título de Perpetuidade, cópia da Carteira de Identidade e do CPF.

LEGISLAÇÃO:

Revisão de lançamento


FINALIDADE

Modificar/alterar um lançamento tributário, com o objetivo de corrigir eventual falha ou comunicar qualquer alteração na base de cálculo do tributo

PRAZO

O requerimento de revisão poderá ser feito até 30 dias contados da publicação do Edital de Lançamento no DOM (Diário Oficial do Município) que ocorre na 1ª quinzena do mês de abril do respectivo ano. No caso da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais o Edital é publicado na 1ª quinzena de novembro.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
PESSOA JURÍDICA


OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de reclamação sobre área utilizada pela empresa, no requerimento deverá constar qual é a área correta.

PESSOA FÍSICA


Cancelamento das taxas


FINALIDADE

Anular/cancelar um lançamento tributário por não ocorrência de fato gerador.

PRAZO

O requerimento de revisão poderá ser feito até 30 dias contados da publicação do Edital de Lançamento no DOM (Diário Oficial do Município) que ocorre na 1ª quinzena do mês de abril do respectivo ano. No caso da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais o Edital é publicado na 1ª quinzena de novembro.


DOCUMENTOS EXIGIDOS
PESSOA JURÍDICA ATENÇÃO: No caso de empresa inativa é obrigatório:

PESSOA FÍSICA

Legislação

Locais de atendimento

Central BH Resolve - Rua dos Caetés, 342, Centro e Geare's

Informações: Disque 156 ou envie e-mail para geat@pbh.gov.br