ATENÇÃO: BOLETOS
DE COBRANÇA DA REDE BANCÁRIA NÃO SÃO REMETIDOS PELO SIMPLES NACIONAL
1.
Empresas
têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos
correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento,
pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa
promessa de inserção ou permanência no regime.
2.
Tais
boletos:
a.
Conteriam
a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente
falada – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional;
b.
Conteriam,
também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço
eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo
levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.
3.
Esclarecemos:
a.
Que
a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo
específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional,
item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, e NÃO
HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;
b.
Que
o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como
não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com
documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.
4.
Todos
os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa
também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor
Devido e Geração do DAS”. No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora
do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este
documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua
aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL