ASSUNTO: Empresas notificadas de que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional a partir de 01/01/2025.

Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das 9.039 (nove mil e trinta e nove) empresas que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, pelo Município de Belo Horizonte, em virtude de possuírem débito(s) tributário(s) com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2025.

CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ O DIA 10/12/2024, PERMANECERÁ COMO OPTANTE. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (10/12/2024), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025.

Ressaltamos que, caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal, não será necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte, considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Também não será necessária a apresentação de recursos e impugnações ou comunicação de regularização junto à Prefeitura de Belo Horizonte.

Para realizar a pesquisa digite o CNPJ, sem espaços em branco, barra ou hífen.