ASSUNTO: Relação de empresas notificadas em 2022 e que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a partir de 01/01/2023. Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das 21.162 (vinte e uma mil cento e sessenta e duas) empresas empresas que serão excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo município de Belo Horizonte, decorrente do fato de possuírem débito(s) tributário(s) para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2023. CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ O DIA 05/12/2022, PERMANECERÁ COMO OPTANTE. O contribuinte que regularizar seu(s) débito(s) ora notificado(s) após o prazo citado (05/12/2022), mesmo que com guia(s) emitida(s) dentro do referido prazo e com validade(s) posterior(es), será efetivamente excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2023. Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada. Para realizar a pesquisa digite o CNPJ, sem espaços em branco, barra ou hífen.