ASSUNTO: Relação de empresas notificadas em 2021 e que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a partir de 01/01/2022.

Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das 16.691 (dezesseis mil seiscentas e noventa e uma) empresas que serão excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo município de Belo Horizonte, decorrente do fato de possuírem débito(s) tributário(s) para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2022.

CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ O DIA 04/12/2021, PERMANECERÁ COMO OPTANTE. A emissão da guia até a data-limite citada (04/12/2021) sem o devido recolhimento não será considerada como regularizada, ainda que quitada dentro de sua validade.

Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada.

Para realizar a pesquisa digite o CNPJ, sem espaços em branco, barra ou hífen.