EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

ASSUNTO: Relação de empresas notificadas em 2016 e que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das 12.685 (doze mil seiscentas e oitenta e cinco) empresas que serão excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo município de Belo Horizonte, decorrente do fato de possuírem débito(s) tributário(s) para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2017.

 

CASO A EMPRESA REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS EM ATÉ 30 DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO, poderá permanecer como optante.

 

Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada.

 

Para realizar a pesquisa digite o CNPJ, sem espaços em branco, barra ou hífen.

 

CNPJ: