EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

ASSUNTO: Relação de empresas notificadas em 2011 e que poderão ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

Este serviço disponibiliza a consulta dos dados das 6.731 (seis mil setecentas e trinta e uma) empresas que serão excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pelo município de Belo Horizonte, decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

 

A exclusão citada produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2012.

 

CASO O CONTRIBUINTE OPTANTE REGULARIZE O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS DÉBITOS ATÉ 30 DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO, poderá permanecer como optante.

 

Ressaltamos que caso o(s) débito(s) relacionado(s) sejam devidamente quitados dentro do prazo legal não é necessária a apresentação das guias nas centrais de atendimento da Prefeitura de Belo Horizonte considerando que os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa e a pendência regularizada.

 

Para realizar a pesquisa digite apenas os 10 números da Inscrição Municipal, ou os 14 números do CNPJ sem espaços em branco, barra ou hífen.

 

Inscrição Municipal
CNPJ