Recadastramento

NOTA INICIAL

Todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de indústria, comércio ou serviços no território do município de Belo Horizonte, inclusive as entidades e instituições que gozem de isenção ou imunidade, são obrigadas a se inscreverem no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, o CMC. A partir das informações do CMC, a Administração Tributária do Município toma conhecimento dos contribuintes do erário municipal, a fim de propiciar-lhes tratamento isonômico, simplificação de procedimentos e a garantia da justiça fiscal.

 O Recadastramento constitui esforço de manutenção deste conhecimento, direcionado aos seguintes objetivos imediatos: 

a)atualização da base cadastral de contribuintes, para, inclusive, promover-se a exclusão de pessoas jurídicas não mais existentes; 

b) uniformização dos dados cadastrais exigidos pelos órgãos cadastradores das administrações tributárias Estadual e Federal; 

c) substituição das antigas codificações de atividades econômicas então cadastradas com base no Código de Atividades Econômicas - CAE, extinto pelo Decreto 10.233, de 05/05/2002, pela codificação definada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE-Fiscal, cuja sistemática é baseada na classificação internacional adotada e difundida pela Organização das Nações Unidas - ONU, e que vem sendo utilizada em todo o país, nos diversos cadastros administrativos da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Junta Comercial, Fazendas estaduais, dentre outros; 

d) aperfeiçoamento dos sistemas de controle, lançamento e cobrança dos tributos mobiliários devidos ao Município.


 QUEM DEVERÁ SE RECADASTRAR
 
O recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes pessoas jurídicas, inclusive as firmas individuais, inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC antes de 16/05/2000 e que desde essa data, não promoveram nenhuma alteração cadastral.

Verifique aqui se você precisa se recadastrar


PERÍODO DO RECADASTRAMENTO
O período do recadastramento é de 90 (noventa) dias, contados a partir de 04/08/2003, obedecendo o seguinte cronograma:
  • No período de 04/08/2003 a 05/09/2003: inscrições de número 100.000/001 a 143.000/001;
  • No período de 08/09/2003 a 07/10/2003: inscrições de número 143.001/001 a 328.800/001;
  • No período de 08/10/2003 a 07/11/2003: inscrições acima de 328.801/001
Período de recadastramento prorrogado até 29/02/2004 conforme Decreto 11.602 de 16/01/2004

ONDE E COMO SE RECADASTRAR

O recadastramento será feito via Internet, através de programa específico, que poderá ser obtido aqui

Após gerar o disquete, os dados deverão ser transmitidos para a Prefeitura via Internet ou entregue em meio magnético em qualquer Unidade Fazendária das Administrações Regionais ou na Central de Atendimento Mobiliário - Rua dos Tupis, 149 - 1º andar - Centro. O contribuinte receberá através de email, uma confirmação se o recadastramento foi efetuado corretamente, ou se houve alguma pendência.  No caso de haver pendência, no email seguirão todas as informações do que estava errado e, neste caso, deve-se acertar os dados e fazer a transmissão novamente, pois o recadastramento não foi aceito.


QUEM NÃO SE RECADASTRAR – O QUE ACONTECE?

Os contribuintes que não procederem ao recadastramento no prazo estabelecido, ficam sujeitos ao bloqueio e baixa de ofício de sua inscrição municipal, impedidos de obter Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – e proibidos de transacionar com os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da aplicação das sanções penais administrativas previstas na legislação municipal.


PESQUISA CNAE-FISCAL

No recadastramento, o contribuinte deverá fazer a classificação de suas atividades econômicas previstas no Instrumento Constitutivo ou Alterador e as exercidas de fato. A classificação utilizada é a CNAE-Fiscal.

Para pesquisar o código CNAE-Fiscal correspondente a sua atividade, clique aqui.
Para pesquisar alíquotas para um código CNAE-Fiscal correspondente a sua atividade, clique aqui.

No caso de dúvida quanto a classificação CNAE-Fiscal ou em relação ao Aplicativo de Busca do Código CNAE-Fiscal, favor contactar a Central de Dúvidas do IBGE, clicando aqui


DECRETO

O Decreto do recadastramento é o de número 11.393/2003, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 18/07/2003.  Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui.

No caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, favor contactar-nos gcaec@pbh.gov.br