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Recadastramento |
| NOTA INICIAL |
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Todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de indústria, comércio ou serviços no território do município de Belo Horizonte, inclusive as entidades e instituições que gozem de isenção ou imunidade, são obrigadas a se inscreverem no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, o CMC. A partir das informações do CMC, a Administração Tributária do Município toma conhecimento dos contribuintes do erário municipal, a fim de propiciar-lhes tratamento isonômico, simplificação de procedimentos e a garantia da justiça fiscal. O Recadastramento constitui esforço de manutenção deste conhecimento, direcionado aos seguintes objetivos imediatos: a)atualização da base cadastral de contribuintes, para, inclusive, promover-se a exclusão de pessoas jurídicas não mais existentes; b) uniformização dos dados cadastrais exigidos pelos órgãos cadastradores das administrações tributárias Estadual e Federal; c) substituição das antigas codificações de atividades econômicas então cadastradas com base no Código de Atividades Econômicas - CAE, extinto pelo Decreto 10.233, de 05/05/2002, pela codificação definada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE-Fiscal, cuja sistemática é baseada na classificação internacional adotada e difundida pela Organização das Nações Unidas - ONU, e que vem sendo utilizada em todo o país, nos diversos cadastros administrativos da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Junta Comercial, Fazendas estaduais, dentre outros; d) aperfeiçoamento dos sistemas de controle, lançamento e cobrança dos tributos mobiliários devidos ao Município. |
| QUEM DEVERÁ SE RECADASTRAR |
| O
recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes pessoas
jurídicas, inclusive as firmas individuais, inscritos no Cadastro
Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC antes de
16/05/2000 e que desde essa data, não promoveram nenhuma alteração
cadastral.
Verifique aqui se você precisa se recadastrar |
| PERÍODO DO RECADASTRAMENTO |
O período
do recadastramento é de 90 (noventa) dias, contados a partir de
04/08/2003, obedecendo o seguinte cronograma:
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| ONDE E COMO SE RECADASTRAR |
O recadastramento será feito via Internet, através de programa específico, que poderá ser obtido aqui
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Após gerar o disquete, os dados deverão ser transmitidos para a Prefeitura via Internet ou entregue em meio magnético em qualquer Unidade Fazendária das Administrações Regionais ou na Central de Atendimento Mobiliário - Rua dos Tupis, 149 - 1º andar - Centro. O contribuinte receberá através de email, uma confirmação se o recadastramento foi efetuado corretamente, ou se houve alguma pendência. No caso de haver pendência, no email seguirão todas as informações do que estava errado e, neste caso, deve-se acertar os dados e fazer a transmissão novamente, pois o recadastramento não foi aceito. |
| QUEM NÃO SE RECADASTRAR – O QUE ACONTECE? |
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Os contribuintes que não procederem ao recadastramento no prazo estabelecido, ficam sujeitos ao bloqueio e baixa de ofício de sua inscrição municipal, impedidos de obter Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – e proibidos de transacionar com os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da aplicação das sanções penais administrativas previstas na legislação municipal. |
| PESQUISA CNAE-FISCAL |
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No
recadastramento, o contribuinte deverá fazer a classificação de
suas atividades econômicas previstas no Instrumento Constitutivo ou
Alterador e as exercidas de fato. A classificação utilizada é a CNAE-Fiscal.
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| DECRETO |
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O Decreto do recadastramento é o de número 11.393/2003, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 18/07/2003. Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui. |
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