1- O Programa está acusando erro ao informar o código do IPTU. Como devo digitá-lo?
Deverá
ser informado com um dígito verificador, sendo necessário preencher com
os separadores de números (branco ou letra), no mesmo formato da Guia de
IPTU. As letras digitadas deverão ser em maiúsculo.
Entre o dígito verificador e os demais números, não deverá ser
colocado o hífen.
Exemplo: 999999 999 999X 2- O preenchimento dos dados do Contador é obrigatório?
Se
o contribuinte possui um contador ou uma empresa de contabilidade responsável
pela escrita, essa informação é obrigatória.
3-
A
Prefeitura irá cobrar futuramente alguma taxa em virtude do
Recadastramento?
Não
será cobrada nenhuma taxa em função do Recadastramento. 4-
O Código
CNAE-Fiscal é o mesmo do Alvará ou da Consulta Prévia?
Não.
O Alvará de Localização e Funcionamento e a Consulta Prévia,
possuem um código próprio. Esse
código próprio deverá vigorar até o início de 2004, quando passarão
a utilizar também a CNAE-Fiscal. 5-
Quando
escolho o Evento 100 (Recadastramento via Internet), qual ficha devo
escolher – FCPJ, QSA ou FC?
Basta
marcar a FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Durante o preenchimento do Evento 100, as demais fichas (QSA –
Quadro de Sócios e Administradores) e FC (Ficha Complementar) virão
automaticamente e serão preenchidas também.
O
Evento 100 (Recadastramento via Internet) é exclusivo para aqueles
contribuintes que se encontravam cadastrados no Cadastro Mobiliário de
Contribuintes em 16/05/2000 e que desde essa época não fizeram nenhum
registro de Alteração Contratual perante a Prefeitura de Belo Horizonte.
O Evento 106 (Recadastramento), utilizado desde 2000, destina-se àqueles
contribuintes cadastrados até 16/05/2000 e que, após essa data, vieram
até a PBH solicitar algum registro de Alteração Contratual, sendo
expedido um novo Alvará de Localização e Funcionamento.
Os contribuintes que já se encontravam inscritos junto ao Cadastro
Mobiliário e que porventura iriam utilizar pela primeira vez o programa
CMC, deveriam utilizar o Evento 106 (Recadastramento).
O Evento 100 (Recadastramento via Internet) é provisório e estará
em vigor somente até novembro/2003. 7-
Não
sei qual é o número da minha Inscrição Municipal.
Onde posso obtê-la?
Para
saber qual é o número de sua Inscrição Municipal, você poderá obtê-la
numa das seguintes formas: . buscando o número da mesma na Ficha de Inscrição
Cadastral – FIC, que é fornecido ao contribuinte no momento de sua
inscrição no Cadastro; . no caso de Prestadores de Serviços, basta ver o número
da inscrição no corpo da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, ou na
Guia de Recolhimento do ISSQN; . ou ainda nas Guias de Recolhimento Unificado da
TFLF – Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, da TFS –
Taxa de Fiscalização Sanitária ou da TFA – Taxa de Fiscalização de
Anúncios. 8-
É
obrigado o preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores para
Entidades sem fins lucrativos?
O
preenchimento desse Quadro é obrigatório para todos.
Deverão ser informados os Sócios ou, no caso de entidades que não
tenham sócios, informar os dados dos Administradores (Presidente,
Diretor, etc.)
Os campos 26 e 27 do Quadro de Sócios e Administradores, deverão
ser obrigatoriamente preenchidos e a soma dos percentuais em cada campo
deverá fazer o montante de 100 % (cem por cento). 9-
Como
preencher o campo Capital Social se a entidade é sem fins lucrativos?
Basta
informar o valor 0,00 nesse campo. 10- Um
órgão público é obrigado a se recadastrar?
Sim,
pois conforme Decreto 11.393/2003, todos os contribuintes pessoas jurídicas,
mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos,
empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as
empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios
notariais e de registro, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município,
ficam obrigados a se recadastrarem no período de 04 de agosto de 2003 a
07 de novembro de 2003. 11- Como
preencher o Quadro de Sócios e Administradores e o campo Capital Social
para um Órgão Público?
O Campo Capital Social da Ficha Complementar
para Órgão Público deverá ser preenchido com o valor 0,00 (zero).
O Quadro de Sócios e Administradores deverá ser preenchido com os
dados do Administrador do Órgão (Secretário ou Presidente ou Diretor
Presidente ou Ministro, etc.).
Nesse Quadro, obrigatoriamente, os campos 26 e 27 deverão ser
preenchidos e a soma de cada um desses quadros deverá fazer o montante de
100 % (cem por cento). 12- Uma
empresa que irá dar baixa é obrigada a se recadastrar?
Se
a empresa for dar entrada da baixa no período do recadastramento
(04/08/2003 a 07/11/2003), a mesma não é obrigada a se recadastrar.
Caso ela for dar entrada no processo após esse prazo, ela é
obrigada a efetuar o seu recadastramento. 13 – Uma
empresa que solicitou um novo Alvará de Localização e Funcionamento é
obrigada a se recadastrar?
Se
o contribuinte se inscreveu no Cadastro após 16/05/2000, recebendo seu
Alvará após essa data, o mesmo não é obrigado a se recadastrar.
Para saber se é necessário ou não efetuar o recadastramento,
acesse o site www.fazenda.pbh.gov.br/recadastramento,
acessando o item Quem deverá se
recadastrar. 14- Não
estamos conseguindo imprimir as Fichas Cadastrais no novo programa. O que devemos fazer?
As
Fichas Cadastrais não serão mais impressas a partir da versão 2.0.01.
Deve-se sempre gerar disquete ou, no caso do Recadastramento via
Internet (evento 100), transmitir diretamente do programa para a Internet. 15- Ao
tentar transmitir os dados pela Internet, demora mais de 15 minutos.
O que está acontecendo?
Em
primeiro lugar, verifique se está conectado a Internet.
Caso não esteja, favor conectar ao seu provedor e após isso,
efetuar a transmissão.
Caso esteja conectado ao seu provedor, favor verificar se o
microcomputador no qual está fazendo a transmissão, possui uma
Impressora devidamente instalada (confirme isso através do menu Iniciar,
Configurações, Painel de Controle, Impressoras) e funcionando.
O recibo do Recadastramento é feito online e se o micro não tiver
uma impressora instalada ou, se a impressora porventura esteja desligada
ou desconectada, a impressão não será realizada.
Portanto para evitar problemas de transmissão, conecte-se à
Internet e certifique-se que o micro onde está transmitindo o arquivo
tenha uma impressora instalada e ligada. 16- Ao
sair do aplicativo perco todos os dados digitados.
O que devo fazer?
Fineza
efetuar um novo download do aplicativo e instalá-lo.
Antes de instalar novamente o programa, o que atualmente
encontra-se instalado em seu microcomputador deverá ser desinstalado.
Para desinstalá-lo, clique em Iniciar, Programas, CMC,
Desinstalar.
Em seguida faça o download através do site www.fazenda.pbh.gov.br/recadastramento,
no item Donwload. 17- No
campo Quadro de Sócios, devemos colocar também o administrador da
empresa caso este não seja sócio?
Nesse
campo deverão ser informados apenas os dados dos sócios.
No caso de uma entidade que não possua sócios, aí sim, deverão
ser informados os dados do administrador. 18- Fizemos
o recadastramento de um contribuinte e, após termos transmitido,
detectamos um erro nas informações prestadas.
Como devemos proceder para acertar?
Após
ter transmitido e ter recebido um email informando que o recadastramento
foi efetuado com sucesso, poderá ser acertado o recadastramento através
do envio de uma declaração Retificadora (Evento 333).
Somente será aceito o Evento 333 uma única vez e mesmo assim, após
ter sido processado com sucesso o Evento 100 (Recadastramento via
Internet).
Se a resposta da transmissão do Evento 100 (Recadastramento via
Internet) for informando que o recadastramento não foi efetuado, basta
acertar os dados e transmitir novamente utilizando o Evento 100
(Recadastramento via Internet). 19- Somos
uma entidade imune, sem fins lucrativos, isentos de Inscrição Estadual.
Devemos recadastrar?
O
fato de não ter Inscrição Estadual não implica em dizer que não está
sujeito ao Recadastramento. A
Inscrição Estadual diz respeito ao Cadastro da Secretaria de Estado da
Fazenda do Estado de Minas Gerais.
O recadastramento em questão refere-se aos contribuintes do
Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e nada tem
haver com a Inscrição Estadual.
Toda pessoa jurídica, seja ela Prestadora de Serviços, Indústria,
Comércio, Associações, Órgão Público, Sindicatos, Federações,
Confederações, Cartórios, Condomínios é obrigada a fazer seu cadastro
perante a Prefeitura e obter desta forma a Inscrição Municipal.
Se essa pessoa jurídica, devidamente cadastrada perante a
Prefeitura de Belo Horizonte (possui sua Inscrição Municipal,
independente de ter ou não Inscrição Estadual) e que não registrou
nenhuma alteração contratual na PBH desde 16/05/2000, é obrigada a
efetuar o seu recadastramento. 20- Ao
informar a data de início das atividades ou qualquer outra data, é
exibida a seguinte mensagem: “data não pode ser maior que a data do
sistema”. O que devo fazer?
Em
primeiro lugar, certifique-se que seu microcomputador está com a data do
sistema atualizada.
Em caso afirmativo, o programa CMC trabalha com datas no formato
dd/mm/aaaa. Verifique se o
Sistema Operacional de sua máquina (Windows) está nesse formato.
Para isso, clique em Iniciar, Configurações, Painel de Controle,
Configurações Regionais, Data e verifique em Estilo, se o formato da
data encontra-se no padrão do CMC, alterando-o se for o caso. 21- A partir do
recadastramento, como ficam os procedimentos para uma empresa que quer se
cadastrar ou retirar o seu primeiro Alvará?
Uma
empresa que não está inscrita na Prefeitura, que irá se cadastrar e
retirar o seu primeiro Alvará, deverá seguir os procedimentos normais.
Nesse caso, todas as orientações de como proceder para se
cadastrar na Prefeitura no Cadastro Mobiliário, bem como obter o seu
Alvará, estão contidas no Site do Cadastro Municipal de Contribuintes de
Tributos Mobiliários – CMC, cujo endereço é www.fazenda.pbh.gov.br/iss
, item Cadastro Municipal de Contribuintes. 22- Os
sócios da empresa são estrangeiros, sem CNPJ/CPF.
Como devo proceder no preenchimento do Quadro de Sócios e
Administradores – QSA?
Neste
caso, deverão ser informados os dados da Pessoa Física responsável pela
empresa aqui no Brasil, ou então, os dados da pessoa física responsável
pela empresa perante a Receita Federal. 23- Meu
recadastramento não foi aceito por problema de nome de logradouro e CEP.
O que devo fazer?
A
Prefeitura de Belo Horizonte é responsável por atribuir os nomes dos
logradouros do município (ruas, avenidas, praças, etc.).
Os nomes desses logradouros são conhecidos como Nome Oficial.
O CMC trabalha com os nomes dos logradouros oficiais. Nem sempre um nome de um logradouro que consta nas placas ou
nos correios é o nome oficial do mesmo perante a Prefeitura.
Da mesma forma, o CEP da base dos correios em alguns logradouros do
município, diverge do CEP da base da Prefeitura.
Neste caso, quando o nome do logradouro informando no
recadastramento não existir, ou não coincidir com o nome oficial, ou
quando o CEP informado não for do logradouro, o recadastramento será
rejeitado. Você deverá
acertar as informações, colocando o Nome Oficial e o CEP correto.
Para consultar o nome Oficial e o CEP, basta acessar o programa CMC
e na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica – FCPJ, na aba Endereço, em
cima do Campo 13 (Logradouro), há um link para pesquisar o Nome Oficial
do Logradouro e CEP. Mas,
para utilizar esse recurso, é necessário estar conectado à Internet. 24- O
imóvel onde funciona o estabelecimento não possui Índice Cadastral de
IPTU. Como devo preencher
esse campo no programa CMC?
Nos
casos de imóveis que não possuem ainda Índice Cadastral de IPTU, deverá
ser digitado o seguinte número nesse campo: 999999 999 0015 (digitar de
forma idêntica ao descrito ao lado). 25- Fui cadastrado com CPF. Nesse caso eu estou obrigado a recadastrar? O recadastramento é somente para pessoas jurídicas que possuem CNPJ. Nesse caso, o seu recadastramento não se faz necessário. 26- Onde encontro o código SMAU para informar no campo da Ficha Complementar? 27- É obrigatório
informar o número do Alvará de Localização? |