PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1-      O Programa está acusando erro ao informar o código do IPTU.  Como devo digitá-lo?

           Deverá ser informado com um dígito verificador, sendo necessário preencher com os separadores de números (branco ou letra), no mesmo formato da Guia de IPTU. As letras digitadas deverão ser em maiúsculo.  Entre o dígito verificador e os demais números, não deverá ser colocado o hífen.

            Exemplo:

 999999 999 999X
             999999A999 9999
             999999A999A9999
             999999 999A9999

 2-      O preenchimento dos dados do Contador é obrigatório?

            Se o contribuinte possui um contador ou uma empresa de contabilidade responsável pela escrita, essa informação é obrigatória. 

3-      A Prefeitura irá cobrar futuramente alguma taxa em virtude do Recadastramento?

            Não será cobrada nenhuma taxa em função do Recadastramento.

4-      O Código CNAE-Fiscal é o mesmo do Alvará ou da Consulta Prévia?

            Não.  O Alvará de Localização e Funcionamento e a Consulta Prévia, possuem um código próprio.  Esse código próprio deverá vigorar até o início de 2004, quando passarão a utilizar também a CNAE-Fiscal.

5-      Quando escolho o Evento 100 (Recadastramento via Internet), qual ficha devo escolher – FCPJ, QSA ou FC?

            Basta marcar a FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.  Durante o preenchimento do Evento 100, as demais fichas (QSA – Quadro de Sócios e Administradores) e FC (Ficha Complementar) virão automaticamente e serão preenchidas também.

  6-      Qual a diferença entre o Evento 100 (Recadastramento via Internet) do Evento 106 (Recadastramento)?

            O Evento 100 (Recadastramento via Internet) é exclusivo para aqueles contribuintes que se encontravam cadastrados no Cadastro Mobiliário de Contribuintes em 16/05/2000 e que desde essa época não fizeram nenhum registro de Alteração Contratual perante a Prefeitura de Belo Horizonte.

            O Evento 106 (Recadastramento), utilizado desde 2000, destina-se àqueles contribuintes cadastrados até 16/05/2000 e que, após essa data, vieram até a PBH solicitar algum registro de Alteração Contratual, sendo expedido um novo Alvará de Localização e Funcionamento.   Os contribuintes que já se encontravam inscritos junto ao Cadastro Mobiliário e que porventura iriam utilizar pela primeira vez o programa CMC, deveriam utilizar o Evento 106 (Recadastramento).

            O Evento 100 (Recadastramento via Internet) é provisório e estará em vigor somente até novembro/2003.

7-      Não sei qual é o número da minha Inscrição Municipal.  Onde posso obtê-la?

            Para saber qual é o número de sua Inscrição Municipal, você poderá obtê-la numa das seguintes formas:

. buscando o número da mesma na Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, que é fornecido ao contribuinte no momento de sua inscrição no Cadastro;

. no caso de Prestadores de Serviços, basta ver o número da inscrição no corpo da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, ou na Guia de Recolhimento do ISSQN;

. ou ainda nas Guias de Recolhimento Unificado da TFLF – Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, da TFS – Taxa de Fiscalização Sanitária ou da TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios.

8-      É obrigado o preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores para Entidades sem fins lucrativos?

            O preenchimento desse Quadro é obrigatório para todos.  Deverão ser informados os Sócios ou, no caso de entidades que não tenham sócios, informar os dados dos Administradores (Presidente, Diretor, etc.)

            Os campos 26 e 27 do Quadro de Sócios e Administradores, deverão ser obrigatoriamente preenchidos e a soma dos percentuais em cada campo deverá fazer o montante de 100 % (cem por cento).

9-      Como preencher o campo Capital Social se a entidade é sem fins lucrativos?

            Basta informar o valor 0,00 nesse campo.

10-  Um órgão público é obrigado a se recadastrar?

            Sim, pois conforme Decreto 11.393/2003, todos os contribuintes pessoas jurídicas, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, ficam obrigados a se recadastrarem no período de 04 de agosto de 2003 a 07 de novembro de 2003.

11-  Como preencher o Quadro de Sócios e Administradores e o campo Capital Social para um Órgão Público?

            O Campo Capital Social da Ficha Complementar para Órgão Público deverá ser preenchido com o valor 0,00 (zero).

            O Quadro de Sócios e Administradores deverá ser preenchido com os dados do Administrador do Órgão (Secretário ou Presidente ou Diretor Presidente ou Ministro, etc.).  Nesse Quadro, obrigatoriamente, os campos 26 e 27 deverão ser preenchidos e a soma de cada um desses quadros deverá fazer o montante de 100 % (cem por cento).

12-  Uma empresa que irá dar baixa é obrigada a se recadastrar?

            Se a empresa for dar entrada da baixa no período do recadastramento (04/08/2003 a 07/11/2003), a mesma não é obrigada a se recadastrar.  Caso ela for dar entrada no processo após esse prazo, ela é obrigada a efetuar o seu recadastramento.

13 – Uma empresa que solicitou um novo Alvará de Localização e Funcionamento é obrigada a se recadastrar?

            Se o contribuinte se inscreveu no Cadastro após 16/05/2000, recebendo seu Alvará após essa data, o mesmo não é obrigado a se recadastrar.  Para saber se é necessário ou não efetuar o recadastramento, acesse o site www.fazenda.pbh.gov.br/recadastramento, acessando o item Quem deverá se recadastrar.

14-   Não estamos conseguindo imprimir as Fichas Cadastrais no novo programa.  O que devemos fazer?

            As Fichas Cadastrais não serão mais impressas a partir da versão 2.0.01.  Deve-se sempre gerar disquete ou, no caso do Recadastramento via Internet (evento 100), transmitir diretamente do programa para a Internet.

15-  Ao tentar transmitir os dados pela Internet, demora mais de 15 minutos.  O que está acontecendo?

            Em primeiro lugar, verifique se está conectado a Internet.  Caso não esteja, favor conectar ao seu provedor e após isso, efetuar a transmissão.

            Caso esteja conectado ao seu provedor, favor verificar se o microcomputador no qual está fazendo a transmissão, possui uma Impressora devidamente instalada (confirme isso através do menu Iniciar, Configurações, Painel de Controle, Impressoras) e funcionando.

            O recibo do Recadastramento é feito online e se o micro não tiver uma impressora instalada ou, se a impressora porventura esteja desligada ou desconectada, a impressão não será realizada. 

            Portanto para evitar problemas de transmissão, conecte-se à Internet e certifique-se que o micro onde está transmitindo o arquivo tenha uma impressora instalada e ligada.

16-  Ao sair do aplicativo perco todos os dados digitados.  O que devo fazer?

            Fineza efetuar um novo download do aplicativo e instalá-lo.  Antes de instalar novamente o programa, o que atualmente encontra-se instalado em seu microcomputador deverá ser desinstalado.  Para desinstalá-lo, clique em Iniciar, Programas, CMC, Desinstalar. 

            Em seguida faça o download através do site www.fazenda.pbh.gov.br/recadastramento, no item Donwload.

17-  No campo Quadro de Sócios, devemos colocar também o administrador da empresa caso este não seja sócio?

            Nesse campo deverão ser informados apenas os dados dos sócios.  No caso de uma entidade que não possua sócios, aí sim, deverão ser informados os dados do administrador.

18-  Fizemos o recadastramento de um contribuinte e, após termos transmitido, detectamos um erro nas informações prestadas.  Como devemos proceder para acertar?

            Após ter transmitido e ter recebido um email informando que o recadastramento foi efetuado com sucesso, poderá ser acertado o recadastramento através do envio de uma declaração Retificadora (Evento 333).

            Somente será aceito o Evento 333 uma única vez e mesmo assim, após ter sido processado com sucesso o Evento 100 (Recadastramento via Internet).

            Se a resposta da transmissão do Evento 100 (Recadastramento via Internet) for informando que o recadastramento não foi efetuado, basta acertar os dados e transmitir novamente utilizando o Evento 100 (Recadastramento via Internet).

19-  Somos uma entidade imune, sem fins lucrativos, isentos de Inscrição Estadual.  Devemos recadastrar?

            O fato de não ter Inscrição Estadual não implica em dizer que não está sujeito ao Recadastramento.  A Inscrição Estadual diz respeito ao Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

            O recadastramento em questão refere-se aos contribuintes do Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e nada tem haver com a Inscrição Estadual.

            Toda pessoa jurídica, seja ela Prestadora de Serviços, Indústria, Comércio, Associações, Órgão Público, Sindicatos, Federações, Confederações, Cartórios, Condomínios é obrigada a fazer seu cadastro perante a Prefeitura e obter desta forma a Inscrição Municipal.

            Se essa pessoa jurídica, devidamente cadastrada perante a Prefeitura de Belo Horizonte (possui sua Inscrição Municipal, independente de ter ou não Inscrição Estadual) e que não registrou nenhuma alteração contratual na PBH desde 16/05/2000, é obrigada a efetuar o seu recadastramento.

20-  Ao informar a data de início das atividades ou qualquer outra data, é exibida a seguinte mensagem: “data não pode ser maior que a data do sistema”.  O que devo fazer?

            Em primeiro lugar, certifique-se que seu microcomputador está com a data do sistema atualizada.

            Em caso afirmativo, o programa CMC trabalha com datas no formato dd/mm/aaaa.  Verifique se o Sistema Operacional de sua máquina (Windows) está nesse formato.  Para isso, clique em Iniciar, Configurações, Painel de Controle, Configurações Regionais, Data e verifique em Estilo, se o formato da data encontra-se no padrão do CMC, alterando-o se for o caso.

21- A partir do recadastramento, como ficam os procedimentos para uma empresa que quer se cadastrar ou retirar o seu primeiro Alvará?

            Uma empresa que não está inscrita na Prefeitura, que irá se cadastrar e retirar o seu primeiro Alvará, deverá seguir os procedimentos normais.  Nesse caso, todas as orientações de como proceder para se cadastrar na Prefeitura no Cadastro Mobiliário, bem como obter o seu Alvará, estão contidas no Site do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, cujo endereço é www.fazenda.pbh.gov.br/iss , item Cadastro Municipal de Contribuintes.

22-  Os sócios da empresa são estrangeiros, sem CNPJ/CPF.  Como devo proceder no preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores – QSA?

            Neste caso, deverão ser informados os dados da Pessoa Física responsável pela empresa aqui no Brasil, ou então, os dados da pessoa física responsável pela empresa perante a Receita Federal.

23-  Meu recadastramento não foi aceito por problema de nome de logradouro e CEP.  O que devo fazer?

            A Prefeitura de Belo Horizonte é responsável por atribuir os nomes dos logradouros do município (ruas, avenidas, praças, etc.).  Os nomes desses logradouros são conhecidos como Nome Oficial.

            O CMC trabalha com os nomes dos logradouros oficiais.  Nem sempre um nome de um logradouro que consta nas placas ou nos correios é o nome oficial do mesmo perante a Prefeitura.

            Da mesma forma, o CEP da base dos correios em alguns logradouros do município, diverge do CEP da base da Prefeitura.

            Neste caso, quando o nome do logradouro informando no recadastramento não existir, ou não coincidir com o nome oficial, ou quando o CEP informado não for do logradouro, o recadastramento será rejeitado.  Você deverá acertar as informações, colocando o Nome Oficial e o CEP correto.

            Para consultar o nome Oficial e o CEP, basta acessar o programa CMC e na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica – FCPJ, na aba Endereço, em cima do Campo 13 (Logradouro), há um link para pesquisar o Nome Oficial do Logradouro e CEP.  Mas, para utilizar esse recurso, é necessário estar conectado à Internet.

24-  O imóvel onde funciona o estabelecimento não possui Índice Cadastral de IPTU.  Como devo preencher esse campo no programa CMC?

            Nos casos de imóveis que não possuem ainda Índice Cadastral de IPTU, deverá ser digitado o seguinte número nesse campo: 999999 999 0015 (digitar de forma idêntica ao descrito ao lado).

25-  Fui cadastrado com CPF.  Nesse caso eu estou obrigado a recadastrar?

            O recadastramento é somente para pessoas jurídicas que possuem CNPJ.  Nesse caso, o seu recadastramento não se faz necessário.

26- Onde encontro o código SMAU para informar no campo da Ficha Complementar?

              Para o Evento 100 (Recadastramento via Internet) não é necessário digitar o código SMAU; esse campo encontra-se desabilitado para esse evento.

27- É obrigatório informar o número do Alvará de Localização?

              Caso o contribuinte tenha Alvará, solicitamos que a informação seja fornecida. No caso de não ter Alvará, não é necessário informar, podendo deixar o campo em branco.