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NOTA
INICIAL |
Todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de indústria, comércio ou
serviços no território do município de Belo Horizonte, inclusive as
entidades e instituições que gozem de isenção ou imunidade, são obrigadas a
se inscreverem no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos
Mobiliários, o CMC. A partir das informações do CMC, a Administração
Tributária do Município toma conhecimento dos contribuintes do erário
municipal, a fim de propiciar-lhes tratamento isonômico, simplificação de
procedimentos e a garantia da justiça fiscal.
O Recadastramento constitui esforço de manutenção deste conhecimento,
direcionado aos seguintes objetivos imediatos:
a)atualização da base cadastral de contribuintes, para, inclusive,
promover-se a exclusão de pessoas jurídicas não mais existentes;
b) uniformização dos dados cadastrais exigidos pelos órgãos cadastradores
das administrações tributárias Estadual e Federal;
c) substituição das antigas codificações de atividades econômicas então
cadastradas com base no Código de Atividades Econômicas - CAE, extinto pelo
Decreto 10.233, de 05/05/2002, pela codificação definada na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas Fiscal - CNAE-Fiscal, cuja sistemática é
baseada na classificação internacional adotada e difundida pela Organização
das Nações Unidas - ONU, e que vem sendo utilizada em todo o país, nos
diversos cadastros administrativos da Receita Federal, Ministério do
Trabalho, Junta Comercial, Fazendas estaduais, dentre outros;
d) aperfeiçoamento dos sistemas de controle, lançamento e cobrança dos
tributos mobiliários devidos ao Município.
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QUEM
DEVERÁ SE
RECADASTRAR |
O
recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes pessoas
jurídicas, inclusive as firmas individuais, inscritos no Cadastro
Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC antes de
16/05/2000 e que desde essa data, não promoveram nenhuma alteração
cadastral.
Verifique
aqui se você precisa se recadastrar
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PERÍODO
DO RECADASTRAMENTO |
O período
do recadastramento é de 90 (noventa) dias, contados a partir de 04/08/2003,
obedecendo o seguinte cronograma:
. No período de
04/08/2003 a 05/09/2003: inscrições de número 100.000/001 a 143.000/001;
. No período de
08/09/2003 a 07/10/2003: inscrições de número 143.001/001 a 328.800/001;
. No período de
08/10/2003 a 07/11/2003: inscrições acima de 328.801/001
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ONDE
E COMO SE RECADASTRAR |
O recadastramento
será feito exclusivamente via Internet, através de programa específico,
que poderá ser obtido aqui
Após gerar o
disquete, os dados deverão ser transmitidos para a Prefeitura via
Internet. O
contribuinte receberá através de email, uma confirmação se o
recadastramento foi efetuado corretamente, ou se houve alguma pendência.
No caso de haver pendência, no email seguirão todas as
informações do que estava errado e, neste caso, deve-se acertar os
dados e fazer a transmissão novamente, pois o recadastramento não
foi aceito.
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QUEM
NÃO SE RECADASTRAR – O QUE ACONTECE? |
Os contribuintes
que não procederem ao recadastramento no prazo estabelecido, ficam
sujeitos ao bloqueio e baixa de ofício de sua inscrição
municipal, impedidos de obter Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais – AIDF – e proibidos de transacionar com os
órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município,
sem prejuízo da aplicação das sanções penais administrativas
previstas na legislação municipal.
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PESQUISA
CNAE-FISCAL |
No
recadastramento, o contribuinte deverá fazer a classificação de
suas atividades econômicas previstas no Instrumento Constitutivo ou
Alterador e as exercidas de fato. A classificação utilizada é a CNAE-Fiscal.
Para pesquisar
o código CNAE-Fiscal correspondente a sua atividade, clique
aqui.
No
caso de dúvida quanto a classificação CNAE-Fiscal ou em relação
ao Aplicativo de Busca do Código CNAE-Fiscal, favor contactar a
Central de Dúvidas do IBGE, clicando
aqui
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DECRETO |
O
Decreto do recadastramento é o de número 11.393/2003, publicado
no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 18/07/2003.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique
aqui.
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No caso de dúvidas
ou maiores esclarecimentos, favor contactar-nos gcaec@pbh.gov.br |
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