Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
DECRETO Nº 19.679, DE 31 DE JULHO DE 2026.
 
Altera o Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.”.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

 DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 5º do Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “d” e respectivos itens 1 e 2:

“Art. 5º – (...)

IV – (...)

d) Diretoria Técnico-Consultiva da Política e Gestão Financeira:

1 – Gerência de Suporte Técnico para a Gestão Financeira;

2 – Gerência de Suporte Consultivo para a Gestão Financeira;”.

Art. 2º – O art. 17 do Decreto nº 19.371, de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 17 – (...)

X – avaliar, em articulação com as demais gerências da Diretoria, a viabilidade das propostas de alterações feitas pelos usuários dos sistemas;

XI – promover a interlocução com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para correção de erros no envio dos arquivos do SICOM, sob gestão da Diretoria.”.

Art. 3º – O Capítulo VI do Decreto nº 19.371, de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, das Subseções I e II e dos respectivos arts. 24-A, 24-B e 24-C:

“Seção IV

Da Diretoria Técnico-Consultiva da Política e Gestão Financeira

 

Art. 24-A – A Diretoria Técnico-Consultiva da Política e Gestão Financeira tem como competência coordenar, avaliar e consolidar estratégias e resultados relacionados à elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal e aos relatórios de execução orçamentária e financeira, prestando suporte técnico-consultivo na implementação da política e gestão financeira do Município, com atribuições de:

I – analisar e acompanhar, de forma articulada com as demais diretorias da Subsecretaria, o gasto público, a execução financeira, a disponibilidade de recursos, o endividamento público e o fluxo de caixa do Tesouro Municipal, com vistas a subsidiar decisões estratégicas;

II – coordenar e consolidar a elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;

III – coordenar e consolidar as manifestações técnicas das diretorias competentes da Subsecretaria sobre projetos de lei, atos normativos e instrumentos administrativos, relacionados à política e gestão financeira municipal;

IV – coordenar e disponibilizar coletânea atualizada da legislação, atos normativos e orientações técnicas sobre assuntos de competência da Subsecretaria, inclusive para fins de transparência e informação à população;

V – consolidar estudos, pesquisas e análises econômico-financeiras produzidos pelas unidades da Subsecretaria, com vistas ao apoio à tomada de decisão estratégica;

VI – estabelecer e controlar as ações e iniciativas relacionadas à consolidação dos relatórios de execução orçamentária e financeira;

VII – planejar e coordenar os projetos do Siafic-BH, no que se refere ao SOF, e os processos de trabalho da Subsecretaria;

VIII – orientar e apoiar a Subsecretaria na interlocução com órgãos e entidades externos e da administração municipal, nos assuntos relacionados à política e gestão financeira do Município;

IX – subsidiar, no âmbito das competências da Subsecretaria, a elaboração de demonstrativos e estudos relacionados à disponibilidade de recursos, ao fluxo de caixa, à execução financeira, ao endividamento público e às demais informações financeiras necessárias ao planejamento orçamentário, em articulação com a SMPOG.

 

Subseção I

Da Gerência de Suporte Técnico para a Gestão Financeira

 

Art. 24-B – A Gerência de Suporte Técnico para a Gestão Financeira tem como competência gerir o desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação, o controle das melhorias nos sistemas informatizados, o tratamento de dados e a produção de informações estratégicas relativas à administração financeira do Município, com atribuições de:

I – elaborar o fluxo de caixa do Tesouro Municipal, por meio do monitoramento da evolução das receitas e das despesas públicas;

II – acompanhar e gerenciar a implementação e a melhoria contínua de projetos e programas de tecnologia da informação, com foco no sistema SOF, no fluxo de caixa do Tesouro Municipal e nas soluções corporativas utilizadas pela Diretoria;

III – elaborar estudos e análises econômico-financeiras, mediante tratamento de dados, desenvolvimento de modelos e produção de relatórios técnicos;

IV – promover e organizar as ações e iniciativas relacionadas à consolidação dos relatórios de execução orçamentária e financeira;

V – elaborar e desenvolver painéis para assegurar a qualidade do acompanhamento da arrecadação, do gasto público, da execução financeira, da disponibilidade de recursos e do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;

VI – acompanhar e analisar os procedimentos relacionados a:

a) saldos financeiros por fonte de recursos;

b) processos de solicitações de repasses financeiros dos fundos municipais;

c) apuração do superávit financeiro por fonte de recursos.

 

Subseção II

Da Gerência de Suporte Consultivo para a Gestão Financeira

 

Art. 24-C – A Gerência de Suporte Consultivo para a Gestão Financeira tem como competência gerir o processo de análise normativa, acompanhar os atos administrativos e consolidar as informações estratégicas para a gestão financeira do Município, com atribuições de:

I – prestar suporte técnico na elaboração, revisão e padronização de manifestações de caráter consultivo relacionadas às matérias de competência da Subsecretaria;

II – realizar a atualização das normas e orientações aplicáveis à gestão financeira e orçamentária do Município;

III – realizar estudos e levantamentos sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares que impactem a execução financeira e orçamentária;

IV – acompanhar a tramitação de atos normativos, projetos de lei e demais instrumentos administrativos relativos à política financeira municipal;

V – organizar e manter base de dados e registros das consultas e manifestações técnicas produzidas pela Diretoria, consolidando entendimentos e precedentes administrativos para fins de uniformização de procedimentos;

VI – elaborar relatórios e subsídios técnicos que auxiliem a tomada de decisão da Diretoria e da Subsecretaria;

VII – propor ações de capacitação e disseminação de boas práticas voltadas à melhoria dos processos consultivos e das rotinas administrativas da Diretoria.”.

Art. 4º – Ficam revogados o item 3 da alínea “a” do inciso IV do art. 5º, os incisos III, IV e V do art. 13, bem como a Subseção III da Seção I do Capítulo VI e o respectivo art. 16 do Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de julho de 2026.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte