Altera o Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.”.
O PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de
agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso
IV do art. 5º
do Decreto nº 19.371, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar
acrescido da
seguinte alínea “d” e respectivos itens 1 e 2:
“Art. 5º – (...)
IV – (...)
d) Diretoria
Técnico-Consultiva
da Política e Gestão Financeira:
1 – Gerência de
Suporte Técnico
para a Gestão Financeira;
2 – Gerência de
Suporte
Consultivo para a Gestão Financeira;”.
Art. 2º – O art. 17
do Decreto nº
19.371, de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X
e XI:
“Art. 17 – (...)
X – avaliar, em
articulação com
as demais gerências da Diretoria, a viabilidade das propostas de
alterações
feitas pelos usuários dos sistemas;
XI – promover a
interlocução com
os órgãos e as entidades do Poder Executivo para correção de erros
no envio dos
arquivos do SICOM, sob gestão da Diretoria.”.
Art. 3º – O Capítulo
VI do
Decreto nº 19.371, de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte
Seção IV, das
Subseções I e II e dos respectivos arts. 24-A, 24-B e 24-C:
“Seção IV
Da Diretoria
Técnico-Consultiva
da Política e Gestão Financeira
Art. 24-A – A
Diretoria
Técnico-Consultiva da Política e Gestão Financeira tem como
competência
coordenar, avaliar e consolidar estratégias e resultados
relacionados à
elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal e aos relatórios
de execução
orçamentária e financeira, prestando suporte técnico-consultivo na
implementação da política e gestão financeira do Município, com
atribuições de:
I – analisar e
acompanhar, de
forma articulada com as demais diretorias da Subsecretaria, o
gasto público, a
execução financeira, a disponibilidade de recursos, o
endividamento público e o
fluxo de caixa do Tesouro Municipal, com vistas a subsidiar
decisões
estratégicas;
II – coordenar e
consolidar a
elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;
III – coordenar e
consolidar as
manifestações técnicas das diretorias competentes da Subsecretaria
sobre
projetos de lei, atos normativos e instrumentos administrativos,
relacionados à
política e gestão financeira municipal;
IV – coordenar e
disponibilizar
coletânea atualizada da legislação, atos normativos e orientações
técnicas
sobre assuntos de competência da Subsecretaria, inclusive para
fins de
transparência e informação à população;
V – consolidar
estudos, pesquisas
e análises econômico-financeiras produzidos pelas unidades da
Subsecretaria,
com vistas ao apoio à tomada de decisão estratégica;
VI –
estabelecer e controlar
as ações e iniciativas relacionadas à consolidação dos relatórios
de execução
orçamentária e financeira;
VII – planejar e
coordenar os
projetos do Siafic-BH, no que se refere ao SOF, e os
processos de
trabalho da Subsecretaria;
VIII – orientar e
apoiar a
Subsecretaria na interlocução com órgãos e entidades externos e da
administração municipal, nos assuntos relacionados à política e
gestão
financeira do Município;
IX – subsidiar, no
âmbito das
competências da Subsecretaria, a elaboração de demonstrativos e
estudos
relacionados à disponibilidade de recursos, ao fluxo de caixa, à
execução
financeira, ao endividamento público e às demais informações
financeiras necessárias
ao planejamento orçamentário, em articulação com a SMPOG.
Subseção I
Da Gerência de
Suporte Técnico
para a Gestão Financeira
Art. 24-B – A
Gerência de Suporte
Técnico para a Gestão Financeira tem como competência gerir o
desenvolvimento
de projetos de tecnologia da informação, o controle das melhorias
nos sistemas
informatizados, o tratamento de dados e a produção de informações
estratégicas
relativas à administração financeira do Município, com atribuições
de:
I – elaborar o fluxo
de caixa do
Tesouro Municipal, por meio do monitoramento da evolução das
receitas e das
despesas públicas;
II – acompanhar e
gerenciar a
implementação e a melhoria contínua de projetos e programas de
tecnologia da
informação, com foco no sistema SOF, no fluxo de caixa do Tesouro
Municipal e
nas soluções corporativas utilizadas pela Diretoria;
III – elaborar
estudos e análises
econômico-financeiras, mediante tratamento de dados,
desenvolvimento de modelos
e produção de relatórios técnicos;
IV – promover e
organizar as
ações e iniciativas relacionadas à consolidação dos relatórios de
execução
orçamentária e financeira;
V – elaborar e
desenvolver
painéis para assegurar a qualidade do acompanhamento da
arrecadação, do gasto
público, da execução financeira, da disponibilidade de recursos e
do fluxo de
caixa do Tesouro Municipal;
VI – acompanhar e
analisar os
procedimentos relacionados a:
a) saldos
financeiros por fonte
de recursos;
b) processos de
solicitações de
repasses financeiros dos fundos municipais;
c) apuração do
superávit
financeiro por fonte de recursos.
Subseção II
Da Gerência de
Suporte Consultivo
para a Gestão Financeira
Art. 24-C – A
Gerência de Suporte
Consultivo para a Gestão Financeira tem como competência gerir o
processo de
análise normativa, acompanhar os atos administrativos e consolidar
as
informações estratégicas para a gestão financeira do Município,
com atribuições
de:
I – prestar suporte
técnico na
elaboração, revisão e padronização de manifestações de caráter
consultivo
relacionadas às matérias de competência da Subsecretaria;
II – realizar a
atualização das
normas e orientações aplicáveis à gestão financeira e orçamentária
do
Município;
III – realizar
estudos e
levantamentos sobre a aplicação de dispositivos legais e
regulamentares que
impactem a execução financeira e orçamentária;
IV – acompanhar a
tramitação de
atos normativos, projetos de lei e demais instrumentos
administrativos
relativos à política financeira municipal;
V – organizar e
manter base de
dados e registros das consultas e manifestações técnicas
produzidas pela
Diretoria, consolidando entendimentos e precedentes
administrativos para fins
de uniformização de procedimentos;
VI – elaborar
relatórios e
subsídios técnicos que auxiliem a tomada de decisão da Diretoria e
da
Subsecretaria;
VII – propor ações
de capacitação
e disseminação de boas práticas voltadas à melhoria dos processos
consultivos e
das rotinas administrativas da Diretoria.”.
Art. 4º – Ficam
revogados o item
3 da alínea “a” do inciso IV do art. 5º, os incisos III, IV e V do
art. 13, bem
como a Subseção III da Seção I do Capítulo VI e o respectivo art.
16 do Decreto
nº 19.371, de 17 de novembro de 2025.
Art. 5º – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.