Altera o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.”.
O PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º
do Decreto nº
17.044, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3º:
“Art. 2º – (...)
§ 3º – Na hipótese
do inciso V,
para a deliberação sobre o pedido de concessão dos benefícios, o
Codecom
considerará a manifestação prévia da SMFA, que, entre outros
aspectos, deverá
informar sobre eventuais impactos na arrecadação municipal.”.
Art. 2º – O art. 8º
do Decreto nº
17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Na
hipótese do inciso
V do art. 2º, a SMDE deverá, previamente à deliberação do Codecom
sobre o
pedido, solicitar à SMFA manifestação acerca da demanda, nos
termos do § 3º do
art. 2º, bem como elaborar parecer quanto ao mérito da solicitação
e submetê-los
à apreciação do Codecom.
§ 1º – Em caso de
manifestação
favorável da SMFA, o Codecom deliberará sobre o deferimento e,
caso
desfavorável, procederá com o indeferimento e arquivamento do
pedido.
§ 2º – Os pedidos
deferidos pelo
Codecom serão encaminhados à SMFA para emitir o CIF-Proemp, e os
indeferidos
serão informados com suas razões pela SMDE aos requerentes.”.
Art. 3º – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.