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DECRETO Nº 19.543, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
 
Altera o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.”.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 2º – (...)

§ 3º – Na hipótese do inciso V, para a deliberação sobre o pedido de concessão dos benefícios, o Codecom considerará a manifestação prévia da SMFA, que, entre outros aspectos, deverá informar sobre eventuais impactos na arrecadação municipal.”.

Art. 2º – O art. 8º do Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – Na hipótese do inciso V do art. 2º, a SMDE deverá, previamente à deliberação do Codecom sobre o pedido, solicitar à SMFA manifestação acerca da demanda, nos termos do § 3º do art. 2º, bem como elaborar parecer quanto ao mérito da solicitação e submetê-los à apreciação do Codecom.

§ 1º – Em caso de manifestação favorável da SMFA, o Codecom deliberará sobre o deferimento e, caso desfavorável, procederá com o indeferimento e arquivamento do pedido.

§ 2º – Os pedidos deferidos pelo Codecom serão encaminhados à SMFA para emitir o CIF-Proemp, e os indeferidos serão informados com suas razões pela SMDE aos requerentes.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 8 de abril de 2026.

 

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte