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PORTARIA SMFA Nº 10/2026
 
Altera a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e considerando o disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto n.º 16.809, de 19 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 1º da Portaria SMFA nº 023/2018 fica acrescido do seguinte §5º:

 

“§ 5º - A concessão do parcelamento extraordinário para o empresário ou sociedade empresária que tiver o processamento de recuperação judicial deferido, nos termos dos arts. 52 e 70 da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, independe da aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos, na forma prevista no § 1º do art. 3º do Decreto 16.809, de 19 de dezembro de 2017.”

 

Art. 2° - Os incisos II, IV, V do caput, e o § 1º do art. 2º da Portaria SMFA nº 023/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“‘Art. 2º - (...)

II – Arthur Bernardo Gatasse Kalume - BM 313.324-8, Diretor de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa;

IV – Diogo Maia Batista - BM 110.634-X, Diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias;

V – Camylla Costa de Carvalho do Nascimento - BM 320.224-9, Auditora Fiscal de Tributos Municipais.

 

§ 1º Fica designada para a função de Secretária Executiva a servidora designada nos termos do inciso V deste artigo.”

 

Art. 3º - O art. 6º da Portaria SMFA nº 023/2018 fica acrescido do seguinte inciso V:

 

“V – Empresário ou sociedade empresária que tiver o processamento da recuperação judicial deferido, nos termos dos arts. 52 e 70 da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005:

 

a) Comprovação do deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial e da permanência nessa situação;

b) Relação de todas as ações judiciais e execuções fiscais relativas aos créditos a serem incluídos no parcelamento;

c) Garantia, cuja adequação será aferida pela Comissão de Análise de Parcelamentos.

 

Art. 4º - O inciso I do §4º do art. 9º da Portaria SMFA nº 023/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – em se tratando de bem imóvel, pela Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária – GADIM.”

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de março de 2026

 

Fernando Huber Picanço de Oliveira Junior

Subsecretário da Receita Municipal

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Fazenda