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DECRETO Nº 19.525, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
Altera o Decreto nº 19.460, de 19 de janeiro de 2026, que “Aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH.”.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O inciso IV do art. 18 do Anexo do Decreto nº 19.460, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 – (...)

IV – apresentar à Secretaria Administrativa do CRT, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da respectiva sessão de julgamento, o relatório, a minuta de voto e a ementa do acórdão, para fins de divulgação prévia aos demais conselheiros;”.

Art. 2º – O caput do art. 19 do Anexo do Decreto nº 19.460, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 – O conselheiro que deixar de praticar, no prazo regulamentar, os atos previstos nos incisos IV a VIII do art. 18 ficará impedido de participar das sessões de julgamento quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, permanecendo o impedimento até a integral regularização da pendência.”.

Art. 3º – O art. 100 do Anexo do Decreto nº 19.460, de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 100 – (...)

§ 3º – Os lançamentos afetados pela suspensão prevista no § 1º terão seu vencimento postergado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para impugnação ou interposição de recursos.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de março de 2026.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte