Altera o Decreto nº 19.460, de 19 de janeiro de 2026, que “Aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH.”.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da
atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do art. 18 do Anexo do
Decreto nº
19.460, de 19 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18 – (...)
IV – apresentar à Secretaria Administrativa do
CRT, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da
respectiva sessão
de julgamento, o relatório, a minuta de voto e a ementa do
acórdão, para fins
de divulgação prévia aos demais conselheiros;”.
Art. 2º – O caput do art. 19
do Anexo do
Decreto nº 19.460, de 2026, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19 – O conselheiro que deixar de
praticar, no prazo
regulamentar, os atos previstos nos incisos IV a VIII do art. 18
ficará
impedido de participar das sessões de julgamento quando o atraso
ultrapassar 30
(trinta) dias, permanecendo o impedimento até a integral
regularização da
pendência.”.
Art. 3º – O art. 100 do Anexo do Decreto nº
19.460, de 2026,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 100 – (...)
§ 3º – Os lançamentos afetados pela suspensão
prevista no §
1º terão seu vencimento postergado para o primeiro dia útil
subsequente ao
término do prazo para impugnação ou interposição de recursos.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data
de sua
publicação.