Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2026 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.
O Secretário
Municipal de
Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III
do parágrafo
único do art. 112 da Lei Orgânica, e nos termos do § 1º do art. 14
da Lei nº
8.147, de 29 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O
percentual de
atualização aplicável em 1º de janeiro de 2026 aos tributos,
multas por
infração à legislação municipal, preços públicos e demais valores
fixados na
legislação municipal, correspondente à variação do Índice de
Preços ao Consumidor
Amplo Especial – IPCA-E – acumulada no exercício de 2025, é de
4,41% (quatro
vírgula quarenta e um por cento).
Art. 2º - O
percentual de
atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:
I – aos valores
previstos no
inciso I do §4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro
de 2019,
despendidos com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da
Declaração
Eletrônica de Serviços – DES – uma vez a cada doze meses;
II – aos preços
públicos
previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20
de março de
2014.
Art. 3º - Esta
portaria entra em
vigor na data de sua publicação.