Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
DECRETO Nº 19.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Altera o Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023, que “Dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência do sistema de custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município.”.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O § 2º do art. 31 do Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 – (...)

§ 2º – A aferição da temperatura ambiente dentro do veículo a que se refere o caput será realizada por medidor de temperatura do próprio sistema de ar-condicionado ou por termoanemômetro na área central, definida pela Avenida do Contorno, no final da viagem ou nos pontos de retorno das linhas localizados dentro das estações de integração.”.

Art. 2º – O caput e o inciso I do art. 38 do Decreto nº 18.370, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 – As vistorias periódicas dos veículos, previstas no Anexo III do Decreto nº 13.384, de 2008, e na Seção III do Capítulo VII da Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 007/2023, deverão ser realizadas por Instituição Técnica Licenciada – ITL –, acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO –, nos termos da Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e com sede no Estado de Minas Gerais:

I – apresentação de laudo de inspeção veicular aprovado, cujo modelo será definido em portaria da Sumob;”.

Art. 3º – O art. 62 do Decreto 18.370, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 – A apuração da remuneração complementar de que trata este decreto será feita por dia e consolidada por decêndio.”.

Art. 4º – O Grupo I do Anexo I do Decreto 18.370, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“I – (...)

III – Operar em veículo dotado de sistema de ar-condicionado com as janelas abertas durante viagem operacional sem motivo justo.

Infração – Grupo 1

Penalidade – multa

Pontuação – 1 ponto

Enquadramento – Códigos: 18057 – Operar em veículo dotado de sistema de ar-condicionado com as janelas abertas sem motivo justo.”.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte