Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
DECRETO Nº 19.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Altera o Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.828, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do art. 3º do Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Na hipótese de concessionário falecido antes da publicação deste decreto, a transferência da titularidade deverá ser requerida até 30 de junho de 2026, observadas as demais disposições previstas, sob pena de caducidade.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte