Altera o Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.828, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do
art.
3º do Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º – Na
hipótese de
concessionário falecido antes da publicação deste decreto, a
transferência da
titularidade deverá ser requerida até 30 de junho de 2026,
observadas as demais
disposições previstas, sob pena de caducidade.”.
Art. 2º – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.