Altera a Portaria SMFA nº 075, de 16 de setembro de 2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
O Secretário
Municipal de
Fazenda, no uso da atribuição prevista no inciso III do parágrafo
único do art.
112 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- Esta
Portaria dispõe
sobre as alterações necessárias à garantia de uma transição
segura, estável e
tecnicamente adequada para o Ambiente Nacional da Nota Fiscal de
Serviços
Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de prevenir impactos negativos
no cumprimento
das obrigações tributárias pelos contribuintes, considerando
especialmente que:
I - o prazo
originalmente
estabelecido mostrou-se exíguo para que os contribuintes realizem
os testes
necessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência de
ajustes
técnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o envio
de NFS-e Nacional
por contribuintes beneficiários do Programa de Incentivo à
Instalação e
Ampliação de Empresas – PROEMP;
II - a publicação da
Nota Técnica
SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, suspendeu a verificação da regra de
obrigatoriedade de preenchimento do grupo “IBSCBS” da NFS-e
Nacional, o que
permitiu maior flexibilidade operacional durante o período de
transição;
III - a suspensão
mencionada no
inciso II viabiliza, de forma transitória, a emissão de NFS-e por
meio do
emissor municipal, bem como o compartilhamento das informações
fiscais com o
Ambiente Nacional de Dados – ADN, sem prejuízo da integridade e da
qualidade
dos dados compartilhados;
IV - a revogação do
inciso II do
§ 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 16 de setembro de
2025, ao permitir
o cancelamento de NFS-e pelo próprio emissor, dispensada a
instauração de
processo administrativo, sem a identificação do tomador, não
impede nem
prejudica a posterior análise, homologação ou eventual glosa desse
procedimento
pela Administração Tributária Municipal, no exercício de suas
competências
legais de fiscalização e controle.
Art. 2º - O inciso
IV do art. 4º
da Portaria SMFA nº 075, de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“IV – a partir de 1º
de fevereiro
de 2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoas
jurídicas
prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo
Horizonte.”
Art. 3º - Fica
revogado o inciso
II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 2025, passando o
inciso III a
vigorar como inciso II.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.