Altera o Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares, prevista no art. 22 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989.”.
O PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do
§
4º do art. 1º do Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025,
passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 4º – O vencimento
da segunda
parcela será antecipado nos seguintes casos:”
Art. 2º – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.