A Secretária
Municipal Adjunta de
Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista §1º do art. 103 da Lei
11.065, de
1º de agosto de 2017, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de
28 de julho de
2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de
instituições
financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas
municipais, bem
como de consolidar a sua legislação,
RESOLVE:
Art. 1º – A redação
do Anexo IV –
DOS VALORES, na Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passa a vigorar
com a
seguinte redação:
I – Débito
automático em
conta corrente – R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos);
II – Home/office
banking,
internet, autoatendimento e telefone - R$ 0,97 (noventa e sete
centavos);
III -
Correspondentes Bancários,
agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios
extra-agência do
Agente Arrecadador - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
IV - Guichês de
caixa, nas
agências do Agente Arrecadador – R$ 1,61 (um real e sessenta e um
centavos);
V – Arranjo de
pagamento PIX – R$
0,19 (dezenove centavos).
Art. 2º - Os valores
passam a
vigorar a partir do dia 1º de outubro de 2025, para prestação de
serviços de
Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo
Horizonte,
compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do
Município de Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta
portaria entra em
vigor na data de sua publicação.