Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
PORTARIA SMFA N° 80/2025
 
Altera a Portaria Normativa SMF nº 012/2017.
 
 

A Secretária Municipal Adjunta de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista §1º do art. 103 da Lei 11.065, de 1º de agosto de 2017, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,

RESOLVE:

 

Art. 1º – A redação do Anexo IV – DOS VALORES, na Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 I – Débito automático em conta corrente – R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos);

II – Home/office banking, internet, autoatendimento e telefone - R$ 0,97 (noventa e sete centavos);

III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);

IV - Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador – R$ 1,61 (um real e sessenta e um centavos);

V – Arranjo de pagamento PIX – R$ 0,19 (dezenove centavos).

 

Art. 2º - Os valores passam a vigorar a partir do dia 1º de outubro de 2025, para prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025

 

Valéria Maria Monteiro Delgado

Secretária Municipal Adjunta de Fazenda