Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que “Institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/09 e dá outras providências”.
O Prefeito de Belo
Horizonte, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º
do Decreto nº
14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º – Compete à
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer – Smel –, à Secretaria Municipal de
Educação –
Smed –, à Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – e à Secretaria
Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH –, em conjunto ou
isoladamente,
conforme dispuser o termo de adesão, aprovar e atestar o
cumprimento das
obrigações assumidas perante o Poder Executivo para efeito de
ratificação do
desconto concedido de forma condicional.
Parágrafo único – A
gerência
responsável pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações do
PET deverá
indicar um gestor de módulo para auxiliar a Smel, a Smed, a SMSA e
a SMASDH no
cumprimento de suas obrigações no programa.”.
Art. 2º – O § 3º
do art. 7º
do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º – (...)
§ 3º – O módulo do
programa
Cidadania e Convivência só poderá ser contemplado mediante adesão
conjunta a
pelo menos um módulo de outro programa descrito no Anexo I.”.
Art. 3º – O inciso V
do art. 8º
do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º – (...)
V – disponibilização
de recursos
humanos tecnicamente qualificados, conforme a natureza e as
características
específicas das atividades pactuadas, em quantidade compatível
para
coordená-las e executá-las.”.
Art. 4º – O art. 11
do
Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 – A
proposta de adesão
ao Programa Esporte para Todos deverá ser efetuada mediante
solicitação no
Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
§ 1º – A solicitação
será
encaminhada aos setores responsáveis pelos módulos escolhidos e a
aprovação se
dará após análise da documentação inserida e do parecer técnico
embasado por
visita técnica local, conforme os critérios orientadores previstos
no art. 8º.
§ 2º – A entidade
desportiva ou
recreativa poderá optar, na formalização do Termo de Adesão, pelo
abatimento
sobre o IPTU ou pelo abatimento de débitos constantes em dívida
ativa, ou
ambos, em razão de participação nos programas previstos no Anexo
I.
§ 3º – A opção de
que trata o §
2º poderá ser alterada, desde que formalizada a alteração junto à
Smel com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos do início do
trimestre a ser
atestado.”.
Art. 5º –
O Decreto nº
14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:
“Art. 11-A – A
entidade deverá
elaborar, juntamente com o gestor do módulo, um plano de trabalho
que
disciplinará a organização e sistematização das atividades dos
programas de
natureza social, educativa ou desportiva previstas no Anexo I.
Parágrafo único – O
plano de
trabalho deverá conter objetivo, metodologia, público-alvo, metas,
duração
diária, frequência semanal, quantidade de profissionais e de
pessoas atendidas,
espaço físico disponibilizado e obrigações das partes.”.
Art. 6º – O inciso V
do art. 15
do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 – (...)
V – Secretaria
Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos;”.
Art. 7º – O Anexo I
do Decreto nº
14.183, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I deste
decreto.
Art. 8º – O Anexo II
do Decreto
nº 14.183, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 9º – Fica
revogado o Anexo
III do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010.
Art. 10 – Este
decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de
agosto de 2025.
Álvaro
Damião
Prefeito
de Belo
Horizonte
ANEXO
I
(a que
se refere o
art. 7º do Decreto nº 19.244, de 20 de agosto de 2025)
ANEXO
I
(a que
se refere o
art. 1º do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010)
PROGRAMAS
ABRANGIDOS
Programa
Secretaria responsável
Descritivo básico
Esporte Esperança
SMEL
Desenvolvimento de práticas
esportivas, no contraturno escolar, realizadas de
maneira a atender os princípios do esporte educacional,
visando à formação integral do participante. Este
programa privilegia um processo pedagógico de
ensino-aprendizagem de modalidades esportivas que possam
contribuir para o desenvolvimento motor, físico e
cognitivo e para a formação social, estimulando o
desenvolvimento de atitudes solidárias, cooperativas,
éticas e de cidadania, o respeito a individualidades e
diferenças e incentivando a autonomia, cooperação e
corresponsabilidade.
Público atendido: crianças e
adolescentes da faixa etária entre 6 (seis) e 17
(dezessete) anos.
Superar
SMEL
Desenvolvimento do esporte adaptado,
possibilitando às pessoas com deficiência participar e
fruir de atividade física e socializante. Este programa
é composto por dois serviços, sendo os atendimentos
nomeados “Práticas Esportivas” e “Natação”, e visa
oferecer atividades inclusivas, promovendo o bem-estar
físico, mental, social e o desenvolvimento de hábitos de
vida saudáveis.
Público atendido: pessoas com
deficiência a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Vida Ativa
SMEL
Desenvolvimento da atividade física
regular e do lazer por meio da constituição de grupos de
convivência. Este programa visa contribuir para a
promoção da saúde, autoestima, socialização e qualidade
de vida dos participantes.
Público atendido: pessoas com idade
igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Treina BH
SMEL
Contribuição para a saúde e qualidade
de vida do público adulto a partir da vivência do lazer
físico. Este programa é composto por dois serviços. O
atendimento nomeado “Serviço Esporte”, que visa
disponibilizar o acesso de pequenos grupos que se reúnem
para praticar modalidades de esporte coletivo de forma
autônoma, sem necessidade de orientação profissional,
quadras, campos, piscinas e empréstimo de material
necessário às atividades. O atendimento nomeado “Serviço
Atividade Física” visa possibilitar a participação de
indivíduos em modalidades de atividade física
sistematizada com orientação profissional, como
musculação, dança, ginástica funcional, hidroginástica,
dentre outras.
Público atendido: pessoas com idade
entre 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos.
Academia da Cidade
SMSA
Desenvolvimento de exercícios físicos
e outras ações de promoção à saúde. Este programa visa
possibilitar a adesão a hábitos de vida saudáveis, por
meio da oferta de atividades relacionadas às práticas
corporais e às atividades físicas, bem como de ações
educativas em saúde.
Público atendido: munícipes de Belo
Horizonte, preferencialmente com idade acima de 18
(dezoito) anos, que não possuam restrição clínica à
prática da atividade física proposta na Academia da
Cidade e que, após avaliação por profissional de
Educação Física do programa, sejam considerados aptos às
aulas ofertadas.
Escola Integrada
SMED
Possibilitar vivências múltiplas
desportivas e de lazer em espaços não escolares,
garantindo aos estudantes da Rede Municipal de Educação
a realização de atividades baseadas em experimentações
corporais, lúdicas e inclusivas, a fim de promover o
desenvolvimento das potencialidades físicas,
socialização, cooperação e discussão de valores e
atitudes.
O atendimento realizado em cada
módulo deverá garantir a utilização segura, pelos
estudantes das escolas públicas municipais, dos diversos
espaços dos clubes aderentes ao programa, sendo
obrigatória a disponibilização de guarda-vidas pela
entidade parceira durante o uso de piscinas para a
execução de atividades aquáticas. Este programa visa a
formação integral dos estudantes, possibilitando novas
oportunidades, de múltiplas aprendizagens, em espaços
sociais que ultrapassam os muros da escola.
As escolas municipais serão
fidelizadas aos clubes que estão inseridos
prioritariamente no seu território. O quantitativo será
condicionado à organização das escolas e aos espaços
independentes disponibilizados pelo clube (piscinas,
quadras, dentre outros).
Público atendido: estudantes da Rede
Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Cidadania e Convivência
SMASDH
Recepção da comunidade referenciada
nas políticas públicas de Assistência Social e Direitos
Humanos, possibilitando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, a promoção de ações
afirmativas e atividades lúdicas em prol da defesa dos
direitos humanos e de cidadania por meio de vivências
socializadoras de esporte e lazer de natureza recreativa
nos espaços da entidade aderida.
Público atendido: usuários ou
famílias referenciadas nos serviços, programas, projetos
e demais ações das Políticas de Assistência Social e
Direitos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH.
ANEXO
II
(a que
se refere o
art. 8º do Decreto nº 19.244, de 20 de agosto de 2025)
ANEXO
II
(a que
se refere o
art. 7º do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010)
MÓDULOS
REFERENTES
AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I
Programas
Nº de indivíduos atendidos por módulo
Duração diária
Frequência
Esporte Esperança
80
1 hora
2x por semana
Superar – Práticas Esportivas
10
1 hora
2x por semana
Superar - Natação
20
30 min
2x por semana
Vida Ativa
50
1 hora
2x por semana
Academia da Cidade
60
1 hora
3x por semana
Escola Integrada
160 – 80 estudantes pela manhã e 80
estudantes pela tarde