Altera o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa”.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da
atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando
o disposto na
Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 8.725, de 30
de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do art. 2º do Decreto
nº 17.044, de 8 de
janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação e
fica acrescido ao
referido artigo o inciso VI:
“Art. 2º – (...)
III – empresas instaladas ou que vierem a se
instalar no Parque
Tecnológico de Belo Horizonte – BH-TEC;
(...)
VI – startups e ICTs, conforme
definições da Lei nº
11.838, de 31 de março de 2025, e disciplinadas em portaria
conjunta a ser
expedida pela SMDE e pela SMFA.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 5º do Decreto nº
17.044, de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
I – nas hipóteses previstas nos incisos I,
III, IV e VI do art.
2º, igual ao valor do imposto devido no mês pela prestação
do serviço objeto do
incentivo concedido;”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.