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DECRETO Nº 19.086, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
 
Altera o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa”.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – O Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Proemp –, criado pela Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, tem como objetivo fomentar a instalação, desenvolvimento e expansão de startups, instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT – e de novas unidades empresariais consideradas de importância estratégica para o Município.”.

Art. 2º – Os incisos III e IV do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – (...)

III – startups e ICT, conforme definições da Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025;

IV – empresas instaladas em empreendimento de interesse econômico do Município, instituído, reconhecido ou apoiado conforme portaria conjunta a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais – SMDE – e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA –, respeitados os usos admitidos na via em que se pretende instalá-los;”.

Art. 3º – O Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11-A:

Art. 11-A – Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Proemp, com o objetivo de formular propostas de aperfeiçoamento dos benefícios a serem concedidos às startups e empresas inovadoras de base tecnológica.

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho Interinstitucional do Proemp será coordenado conjuntamente pela SMDE e pela SMFA, que promoverão o apoio técnico e administrativo necessários à condução das atividades.”.

Art. 4º – O art. 12 do Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 – A SMDE e a SMFA, por meio de portaria conjunta, poderão estabelecer normas complementares às disposições deste decreto, especialmente sobre as intercessões entre suas normas e as contidas na Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025.”.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 29 de abril de 2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte