Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
PORTARIA SMFA Nº 019/2025
 
Altera a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O caput do art. 1º da Portaria SMFA nº 023/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o seguinte §4º:

 

“Art. 1º - Compete à Comissão de Análise de Parcelamentos, instituída pelo art. 2º do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, autorizar os parcelamentos extraordinários previstos no inciso II do art. 3º daquele Decreto, observadas as disposições da legislação tributária municipal.

§4º - A concessão do parcelamento extraordinário para o contribuinte que, na condição de investigado em procedimento investigatório criminal, firmar acordo de não persecução penal - ANPP – com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, independe da aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos, na forma prevista no § 1º do art. 3º do Decreto 16.809, de 19 de dezembro de 2017.”

 

Art. 2º - Os incisos I e IV do art. 2º da Portaria SMFA nº 023/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - (...)

I – Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior – BM 104.636-3, Subsecretário da Receita Municipal;

IV – Daniela Braga de Paula – BM 110.629-3, Diretora de Lançamentos e Desonerações Tributárias;”

 

Art. 3º - O §1º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023/2018, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o seguinte inciso IV:

 

“Art. 6º - (...)

§1º - A apresentação do requerimento de parcelamento extraordinário deverá ser realizada por meio de serviço on-line, disponibilizado no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (serviços.pbh.gov.br), acompanhado dos documentos elencados neste artigo. 

IV - contribuinte que firmar acordo de não persecução penal – ANPP – com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG:

a) Requerimento de adesão ao parcelamento extraordinário, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador devidamente constituído;

b) Documentos de identificação do solicitante, tais como Contrato Social, Certificado de Registro do Microempreendedor Individual - MEI, Registro de Empresário Individual, Estatuto Social, Convenção de Condomínio, e as alterações posteriores, se for o caso;

c) Credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH, na forma prevista na Portaria SMFA nº 015, de 2018.

d) Cópia do acordo de não persecução penal – ANPP – firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.”

 

Art. 4º - Fica revogado o §2º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023/2018 publicado no DOM de 10 de abril de 2018.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 7 de março de 2025

 

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Fazenda