Altera a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício
da atribuição
que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da
Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art.
1º
- O caput do art. 1º da Portaria SMFA nº 023/2018 passa a
vigorar com a
seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o seguinte
§4º:
“Art.
1º -
Compete à Comissão de Análise de Parcelamentos, instituída pelo
art. 2º do
Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, autorizar os
parcelamentos
extraordinários previstos no inciso II do art. 3º daquele
Decreto, observadas
as disposições da legislação tributária municipal.
§4º
- A
concessão do parcelamento extraordinário para
o contribuinte
que, na condição de investigado em procedimento
investigatório criminal,
firmar acordo de não persecução penal - ANPP – com o
Ministério Público do
Estado de Minas Gerais – MPMG, independe da aprovação pela
Comissão de Análise
de Parcelamentos, na forma prevista no § 1º do art. 3º do
Decreto 16.809, de 19
de dezembro de 2017.”
Art.
2º
- Os incisos I e IV do art. 2º da Portaria SMFA nº 023/2018,
passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º
- (...)
I
–
Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior – BM 104.636-3,
Subsecretário da
Receita Municipal;
IV
– Daniela Braga de Paula – BM 110.629-3, Diretora de Lançamentos
e Desonerações
Tributárias;”
Art.
3º
- O §1º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023/2018, passa a vigorar
com a
seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o seguinte
inciso IV:
“Art.
6º - (...)
§1º
- A
apresentação do requerimento de parcelamento extraordinário
deverá ser
realizada por meio de serviço on-line, disponibilizado
no
portal de serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (serviços.pbh.gov.br),
acompanhado
dos documentos elencados neste artigo.
IV
-
contribuinte que firmar acordo de não persecução penal –
ANPP – com o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG:
a)
Requerimento
de adesão ao parcelamento extraordinário, devidamente preenchido
e assinado
pelo representante legal ou procurador devidamente constituído;
b)
Documentos de
identificação do solicitante, tais como Contrato Social,
Certificado de
Registro do Microempreendedor Individual - MEI, Registro de
Empresário
Individual, Estatuto Social, Convenção de Condomínio, e as
alterações
posteriores, se for o caso;
c)
Credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico dos
Contribuintes e
Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH, na forma
prevista na
Portaria SMFA nº 015, de 2018.
d)
Cópia do
acordo de não persecução penal – ANPP – firmado com o Ministério
Público do
Estado de Minas Gerais – MPMG.”
Art.
4º
- Fica revogado o §2º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023/2018
publicado no
DOM de 10 de abril de 2018.
Art.
5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.