Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo
de PREFEITO DE
BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108
da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de
1º de agosto de
2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA –, a
que se refere o
art. 48 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por
este decreto e
pela legislação aplicável.
Art. 2º – A SMFA tem como competência:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar,
controlar e
avaliar:
a) a política e a administração tributária e fiscal;
b) a gestão dos recursos financeiros;
c) a política de parcerias público-privadas;
d) as atividades contábeis relativas à gestão
orçamentária, financeira e
patrimonial da administração direta e dos fundos municipais;
e) a captação e renegociação de operações de crédito
junto ao sistema
financeiro e demais organismos financiadores;
II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica
e o controle
das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária,
financeira e
patrimonial da administração indireta;
III – coordenar e exercer o controle dos créditos devidos
ao Município e
dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação;
IV – rever, em instância administrativa, o crédito
tributário
constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação
tributária;
V – coordenar e controlar as atividades relativas a
fiscalização,
lançamento e arrecadação dos tributos municipais, mantendo
atualizado os
respectivos cadastros;
VI – coordenar e controlar o recebimento das receitas
municipais, os
pagamentos dos compromissos do Município e as operações
relativas a
financiamentos e repasses;
VII – coordenar e executar o controle das operações de
crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII – prestar informações à Secretaria Municipal de
Planejamento,
Orçamento e Gestão – SMPOG – sobre temas pertinentes à política
de remuneração
e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da
administração
direta do Poder Executivo;
IX – supervisionar e executar os procedimentos referentes
às normas de
finanças relativas à gestão fiscal e verificar o cumprimento das
formalidades
dos atos relacionados ao processamento e ao pagamento das
despesas municipais;
X – coordenar e executar a organização da legislação
tributária
municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta
aplicação.
Art. 3º – Integram a área de competência da SMFA:
I – por suporte técnico-administrativo:
a) o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;
b) o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do
Município –
Cart-BH;
II – por vinculação, a Empresa PBH Ativos S.A.
Art. 4º – Cabe à SMFA gerir o Fundo de Modernização e
Aprimoramento da
Administração Tributária do Município – FMAATM.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º – A SMFA tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b) Gerência de Logística;
c) Gerência de Recursos Humanos;
IV – Subsecretaria do Tesouro Municipal:
a) Diretoria Central de Administração Financeira:
1 – Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos;
2 – Gerência de Operações Financeiras;
3 – Gerência de Suporte Técnico;
4 – Gerência de Apoio Operacional às Unidades
Financeiras;
b) Diretoria Central de Coordenação da Execução da
Despesa:
1 – Gerência de Gestão do Processo de Execução da
Despesa;
2 – Gerência de Capacitação e Suporte Operacional;
3 – Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução
Orçamentária e
Financeiro;
c) Diretoria Central da Dívida Pública Contratual:
1 – Gerência de Gestão da Dívida Pública;
2 – Gerência de Coordenação de Operação de Crédito;
V – Subsecretaria da Receita Municipal:
a) Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte:
1 – Gerência de Cadastro Tributário;
2 – Gerência de Atenção ao Contribuinte;
3 – Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias
Tributárias;
4 – Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP
e ISSQN
Autônomo;
5 – Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de
IPTU;
b) Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias:
1 – Gerência de Desonerações Tributárias;
2 – Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária;
3 – Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI;
4 – Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI;
c) Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária:
1 – Gerência de Auditoria Digital;
2 – Gerência de Transferências Constitucionais;
3 – Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do
ISSQN de Pessoas
Jurídicas;
4 – Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes
Especiais;
d) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:
1 – Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa;
2 – Gerência de Arrecadação e Crédito;
e) Gerência de Normas e Orientações Tributárias;
f) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1 – Gerência de Tecnologia da Informação;
2 – Gerência de Execução de Projetos e Suporte de
Sistemas;
VI – Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município:
a) Diretoria de Contabilidade Geral:
1 – Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da
Arrecadação;
2 – Gerência de Controle Contábil;
3 – Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais;
b) Diretoria de Informações e Prestação de Contas
Contábeis:
1 – Gerência de Informações Contábeis;
2 – Gerência de Suporte Técnico Contábil.
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art. 6º – O Gabinete tem como atribuições:
I – assessorar o Secretário e o Secretário Municipal
Adjunto no exame,
encaminhamento e solução de assuntos políticos e
administrativos;
II – coordenar e executar atividades de atendimento ao
público e às
autoridades;
III – providenciar o atendimento de consultas e o
encaminhamento dos
assuntos pertinentes às diversas unidades da SMFA;
IV – encarregar-se do relacionamento da SMFA com os
demais órgãos e
entidades da administração municipal e de outras esferas de
governo, bem como
com as entidades vinculadas à Secretaria e com outras instâncias
de
representação e participação popular;
V – orientar os trabalhos de planejamento, gestão e
finanças, e outros
que lhe forem delegados, bem como acompanhar as metas
governamentais no âmbito
da SMFA;
VI – acompanhar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social
da SMFA, conforme diretrizes do Gabinete do Prefeito – GP;
VII – coordenar o fluxo de expedientes encaminhados para
o Gabinete.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de
execução da
Procuradoria-Geral do Município – PGM –, que tem como
competência prestar
consultoria e assessoramento jurídico à SMFA, com atribuições
de:
I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à
Secretaria, e
assistência aos seus representantes legais, com emissão de
pareceres e notas
técnicas jurídicas, no intuito de prevenir litígios e auxiliar
no plano
estratégico da gestão;
II – atuar como interlocutora entre a SMFA e a PGM para
alinhamento de
informações e fornecimento de documentos necessários à gestão
das demandas
administrativas, judiciais e extrajudiciais;
III – examinar e emitir pareceres sobre minutas de
editais de licitação
e chamamento público, convênio, termo de parceria e congêneres,
permissão de
uso, contrato e outros instrumentos jurídicos, a serem
celebrados e publicados,
bem como regularidade de contratações ou parcerias por meio de
inexigibilidade
ou dispensa de licitação ou chamamento público;
IV – examinar e emitir parecer ou nota técnica jurídica
sobre a
juridicidade de anteprojetos de leis, minutas de atos normativos
em geral e
outros atos de interesse da Secretaria, sem prejuízo da análise
de
constitucionalidade e legalidade pela PGM;
V – fornecer à PGM, em articulação com o Gabinete,
subsídios e elementos
que possibilitem a representação do Município em juízo,
inclusive no processo
de defesa dos atos do Secretário e de outros servidores da
Secretaria;
VI – colaborar com a manutenção de coletânea atualizada
da legislação,
doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do
Município e informação
à população.
§ 1º – Os pareceres jurídicos e as notas técnicas
jurídicas emitidos
pela Assessoria Jurídica somente têm eficácia se aprovados pelo
Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto ou outro procurador
municipal, por
delegação de competência publicada no Diário Oficial do
Município.
§ 2º – Cabe à Assessoria Jurídica observar as orientações
emanadas pela
PGM para as atividades jurídicas.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS
Art. 8º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
da SMFA tem
como competência garantir a eficácia e a eficiência do
gerenciamento
administrativo, em consonância com as diretrizes do Gabinete,
com atribuições
de:
I – coordenar o processo de elaboração e avaliação do
planejamento
global da Secretaria;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria e
acompanhar a execução financeira da despesa;
III – coordenar, orientar e executar as atividades de
administração e
execução financeira, inclusive a gestão de convênios, acordos e
instrumentos
congêneres, com previsão de ingresso ou de repasse de recursos
em que a
Secretaria seja parte;
IV – coordenar, orientar e executar as atividades de
administração de
recursos humanos e de previdência segundo políticas, princípios
e normas
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão –
SMPOG;
V – coordenar, orientar e executar as atividades de
administração de
materiais, patrimônio e logística segundo políticas e diretrizes
estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Administração Logística e
Patrimonial – Smalog;
VI – coordenar e orientar as atividades referentes aos
processos de
compras e contratações de serviço realizados no âmbito da
Secretaria e auxiliar
na fase interna quando o processo licitatório for conduzido por
outro órgão ou
entidade do Poder Executivo;
VII – coordenar as atividades de coleta e sistematização
de informações
gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria,
com vistas ao
monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de
sua atuação;
VIII – implementar, no âmbito da SMFA, a política de
Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC – estabelecida no âmbito do Poder
Executivo;
IX – monitorar os recursos de TIC e apoiar as atividades
de diagnóstico,
prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a TIC;
X – zelar pela preservação da documentação e informação
institucional;
XI – elaborar o plano de alteração e a manutenção da
estrutura
organizacional da Secretaria para mantê-la atualizada no Sistema
de Informações
Organizacionais do Município – Siom;
XII – realizar ações de melhoria e identificar projetos
de inovação nos
processos organizacionais do órgão em conformidade com a
metodologia
estabelecida pela SMPOG;
XIII – propor a criação, alteração e exclusão de modelos
de formulários
do órgão, respeitando as diretrizes e os requisitos de
padronização definidos
para o Poder Executivo.
Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças
observar as orientações emanadas de unidade central a que esteja
subordinada
tecnicamente na SMPOG e na Smalog.
Seção I
Da Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças
Art. 9º – A Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças tem como
competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e
finanças da
SMFA, com atribuições de:
I – elaborar e revisar o Plano Plurianual de Ação
Governamental da
Secretaria e a proposta orçamentária anual;
II – elaborar, executar, acompanhar e adequar a
programação orçamentária
e financeira da despesa;
III – monitorar a execução orçamentária e financeira da
Secretaria,
observando os respectivos centros de custos, com vistas à
eficiência e eficácia
na gestão dos recursos para os programas, ações e metas
estabelecidas;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da
Secretaria,
observando as normas que disciplinam a matéria, bem como a
gestão orçamentária
e financeira dos fundos dos quais o órgão participar como gestor
ou executor;
V – solicitar provisão de recursos orçamentários e
financeiros relativos
à despesa;
VI – solicitar provisão de recursos orçamentários da
despesa interna,
emitir notas de empenhos, notas de pagamentos de despesas,
borderôs, suas
anulações e instruir os processos de pagamentos;
VII – formalizar processos de pagamento de despesas da
Secretaria;
VIII – controlar a legalidade das despesas;
IX – monitorar, manter e restabelecer a regularidade
fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa dos fundos municipais que
estão sob sua
gestão;
X – elaborar relatórios de acompanhamento pautado em
estatísticas e
indicadores da execução das políticas públicas desenvolvidas
pela Secretaria;
XI – monitorar e elaborar os relatórios de prestação de
contas da
Secretaria e dos termos de parceria, convênios, acordos e
instrumentos
congêneres com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em
que o órgão
seja parte.
Seção II
Da Gerência de Logística
Art. 10 – A Gerência de Logística tem como competência
prestar o apoio
administrativo, de manutenção e logístico às unidades da SMFA,
com atribuições
de:
I – planejar, elaborar e realizar as aquisições de
materiais de consumo
e permanentes e a contratação de serviços para a SMFA, conforme
política de
gestão de suprimentos estabelecida pela Smalog;
II – planejar, elaborar e acompanhar os processos
referentes a
aquisições de material e contratação de serviços executados por
meio da SMFA e
os processos de contratação de obras feitos pela Secretaria
Municipal de Obras
e Infraestrutura – Smobi –, conforme demanda devidamente
especificada pelas
unidades do órgão;
III – encaminhar, acompanhar e dar suporte técnico em
licitações de
interesse da SMFA conduzidas por outro órgão;
IV – elaborar, formalizar e acompanhar a execução dos
contratos,
convênios, acordos, ajustes e instrumentos correlatos firmados
para atender
demandas do órgão, bem como munir o gestor do contrato com
informações e
documentações necessárias à instrução do processo;
V – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação,
reprografia,
zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de
equipamentos e das
instalações das unidades da SMFA;
VI – gerenciar e executar as atividades de administração
de material e
de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens
cedidos;
VII – gerenciar e executar as atividades de administração
do patrimônio
imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SMFA;
VIII – programar e controlar as atividades de transporte,
de guarda e
manutenção de veículos das unidades do órgão de acordo com as
regulamentações
específicas relativas à gestão da frota oficial;
IX – programar e controlar as atividades de viagens a
serviço, no âmbito
da SMFA;
X – gerir os arquivos do órgão, de acordo com as
diretrizes
estabelecidas pelo Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte;
XI – acompanhar o consumo de insumos da SMFA com vistas à
proposição de
medidas de redução de despesas;
XII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista
a preservação e
o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos
pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
Seção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 11 – A Gerência de Recursos Humanos tem como
competência atuar na
gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e
organizacional da SMFA,
respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SMPOG, por meio das
seguintes
atribuições:
I – instruir os processos da administração de pessoal e
orientar os
servidores quanto aos seus direitos e deveres;
II – gerir a administração de pessoal e procedimentos de
atualização de
registros funcionais, cadastro de pessoal, controles de jornada
de trabalho, de
frequência, preparação das folhas de pagamento, concessão de
benefícios,
férias, licenças e outros expedientes e documentos para a
concessão de direitos
e vantagens;
III – planejar e acompanhar as ações de desenvolvimento
de pessoal, com
base nas diretrizes e estratégias correspondentes à SMFA;
IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação de
desempenho e
avaliação do estágio probatório dos agentes públicos da SMFA;
V – instruir os servidores para o acesso às capacitações;
VI – apoiar e executar as ações motivacionais, de
valorização do
profissional e de qualidade de vida no trabalho;
VII – acompanhar e executar as ações relativas aos
concursos públicos,
movimentações e demais atividades relacionadas ao planejamento
da força de
trabalho;
VIII – implantar as atividades relacionadas com saúde e
segurança do
trabalho definidas no âmbito do Poder Executivo;
IX – propor à SMPOG normas complementares necessárias à
implementação
das políticas e diretrizes de gestão de pessoas.
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DO TESOURO
MUNICIPAL
Art. 12 – A Subsecretaria do Tesouro Municipal tem como
competência
estabelecer a política financeira do Município e gerir as
atividades
pertinentes à governança corporativa, com atribuições de:
I – exercer o controle e o acompanhamento do gasto
público, dos recursos
financeiros e do endividamento público municipal;
II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica
e o controle
do processo de execução das despesas, promovendo a aplicação da
política de
gestão de riscos fiscais;
III – coordenar o relacionamento da Secretaria com as
representações
oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda;
IV – orientar o comportamento das finanças públicas
municipais, visando
a subsidiar a representação da Secretaria nas deliberações da
Câmara de
Coordenação Geral – CCG;
V – consolidar informações e orientações para subsidiar o
Comitê de
Coordenação de Empresas Estatais – CCEE –, nos assuntos afetos à
sua área de
competência;
VI – planejar estudos, pesquisas e análises econômicas e
elaborar as
estimativas de receitas municipais, visando ao estabelecimento
de metas de ação
governamental e de orçamento anual;
VII – estabelecer diretrizes para a gestão dos sistemas
de informações
que suportam os processos de trabalho da subsecretaria e para a
implementação
da política financeira do Município, em interface com órgãos e
entidades do
Poder Executivo e de outras esferas de governo;
VIII – contratar instituições financeiras para
operacionalizar créditos
destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;
IX – contratar instituições financeiras para
operacionalizar a
arrecadação e o recolhimento das receitas municipais, bem como a
centralização
da receita pública municipal, administrando o relacionamento do
Poder Executivo
com as respectivas instituições financeiras;
X – acompanhar e avaliar a política de endividamento
público municipal,
em consonância com os limites legais e cenários fiscais
projetados;
XI – acompanhar e avaliar a gestão e o monitoramento dos
limites de
endividamento público municipal, garantindo a conformidade com
as normas da
Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos reguladores;
XII – coordenar ações relacionadas à transparência e
publicação de
relatórios financeiros e operacionais sobre a dívida pública
contratual.
Seção I
Da Diretoria Central de
Administração Financeira
Art. 13 – A Diretoria Central de Administração Financeira
tem como
competência coordenar as atividades pertinentes ao gerenciamento
dos recursos
financeiros municipais, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades
referentes à
administração financeira e à gestão dos recursos municipais;
II – coordenar a gestão dos recursos financeiros
municipais sob
responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – orientar e coordenar a elaboração de demonstrativos
com
informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do
orçamento fiscal do
Município;
IV – acompanhar, analisar e coordenar a elaboração do
fluxo de caixa do
Tesouro Municipal;
V – consolidar dados e análises por meio do monitoramento
da evolução
das receitas e das despesas públicas;
VI – gerir as disponibilidades financeiras e as ações
necessárias à
manutenção da unidade de tesouraria;
VII – coordenar estudos relacionados à sua competência;
VIII – coordenar a interface do sistema de informação de
administração
financeira com os processos e demais sistemas utilizados pelo
Poder Executivo,
inclusive a geração de arquivos do Sistema Informatizado de
Contas do Município
– Sicom;
IX – coordenar e estabelecer ações preventivas para
controle e correção
dos procedimentos da administração financeira do Município;
X – coordenar a elaboração, a disponibilização e a
orientação de normas,
instruções técnicas e manuais referentes à administração
financeira do
Município.
Subseção I
Da Gerência de Programação
Financeira e de
Pagamentos
Art. 14 – A Gerência de Programação Financeira e de
Pagamentos tem como
competência executar o planejamento e o controle da programação
financeira do
Município, além de gerir os processos de pagamentos de despesas
que estão sob a
coordenação da Diretoria Central de Administração Financeira,
com atribuições
de:
I – gerir o processo de programação financeira, em
articulação com os
órgãos e as entidades do Poder Executivo;
II – monitorar os dados financeiros e elaborar relatórios
com
informações de natureza fiscal, pertinentes à gestão de
compromissos firmados
pelo Poder Executivo;
III – realizar e efetivar pagamentos de despesas:
a) centralizadas na Diretoria Central de Administração
Financeira;
b) descentralizadas dos órgãos e entidades do Município,
emitidos na
Conta Única do Tesouro;
IV – acompanhar e efetuar os repasses de recursos
financeiros
solicitados pelos demais órgãos do Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo
municipal;
V – monitorar as movimentações de recursos financeiros,
nas contas
escriturais, efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo na Conta
Única do Tesouro;
VI – acompanhar a implementação das melhorias nos
sistemas
informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros
sistemas.
Subseção II
Da Gerência de Operações Financeiras
Art. 15 – A Gerência de Operações Financeiras tem como
competência gerir
os recursos do Município provenientes da arrecadação das
receitas públicas
municipais, inclusive os referentes a transferências
constitucionais, legais,
voluntárias e a operações de crédito realizadas no país e no
exterior, com
atribuições de:
I – monitorar, acompanhar e conciliar a movimentação dos
recursos
financeiros do Tesouro Municipal, inclusive aqueles integrantes
da sistemática
de unidade de tesouraria;
II – gerir as disponibilidades integrantes dos fundos de
investimentos
financeiros administrados pela Subsecretaria do Tesouro
Municipal;
III – promover, acompanhar e controlar os ingressos
financeiros de
receitas, por fonte de recursos, dos órgãos e das entidades do
Poder Executivo
no âmbito da Conta Única do Tesouro e junto à rede bancária
credenciada;
IV – promover o relacionamento bancário, na área de
competência da
Subsecretaria do Tesouro Municipal, com as instituições
financeiras
credenciadas a operar com o Município;
V – acompanhar a abertura e o encerramento das contas
bancárias
representadas legalmente pela SMFA, junto às instituições
financeiras e no
sistema informatizado interno;
VI – manter atualizados os dados cadastrais dos
representantes legais
das contas bancárias da SMFA e os seus respectivos acessos pela
internet;
VII – monitorar a movimentação bancária relacionada às
parcerias
público-privadas e registrar no sistema financeiro interno;
VIII – acompanhar a implementação das melhorias nos
sistemas
informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros
sistemas.
Subseção III
Da Gerência de Suporte Técnico
Art. 16 – A Gerência de Suporte Técnico tem como
competência apoiar a
Diretoria Central de Administração Financeira no desenvolvimento
de projetos
referentes aos sistemas informatizados relacionados à
administração financeira
do Município, ao levantamento de informações e à elaboração de
relatórios, com
atribuições de:
I – gerir a implementação de projetos e programas de
tecnologia da
informação que envolvam os sistemas utilizados pela diretoria;
II – avaliar, em articulação com as demais gerências da
diretoria, a
viabilidade das propostas de alterações feitas pelos usuários
dos sistemas;
III – controlar o desenvolvimento e a implementação das
melhorias nos
sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com
outros
sistemas;
IV – elaborar e executar o fluxo de caixa do Tesouro
Municipal, por meio
do acompanhamento da evolução das receitas e das despesas
públicas;
V – acompanhar, desenvolver análise e encaminhamentos
relacionados a:
a) saldos financeiros por fonte de recursos;
b) processos de solicitações de repasses financeiros dos
fundos
municipais;
c) apuração do superávit financeiro por fonte de
recursos;
VI – promover a interlocução com os órgãos e as entidades
do Poder
Executivo para correção de erros no envio dos arquivos do Sicom,
sob gestão da
diretoria.
Subseção IV
Gerência de Apoio Operacional às
Unidades
Financeiras
Art. 17 – A Gerência de Apoio Operacional às Unidades
Financeiras tem
como competências o acompanhamento e a orientação técnica
operacional aos
órgãos e às entidades do Poder Executivo na realização das
atividades relativas
à administração financeira, com atribuições de:
I – orientar e acompanhar os órgãos e as entidades nos
procedimentos e
no manuseio das funcionalidades dos sistemas utilizados na
execução financeira
municipal;
II – promover o assessoramento das unidades na realização
dos
procedimentos relativos à movimentação financeira;
III – identificar as melhorias necessárias às rotinas de
administração
financeira dos órgãos e das entidades;
IV – acompanhar a implementação das melhorias nos
sistemas
informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros
sistemas;
V – atuar no controle preventivo e corretivo dos
lançamentos efetuados
pelos usuários nos sistemas da administração financeira do Poder
Executivo;
VI – atuar no controle de acesso dos usuários aos
sistemas da
administração financeira do Poder Executivo;
VII – avaliar e alterar os representantes legais das
contas bancárias no
sistema de administração financeira, mediante ato normativo
expedido pelos
órgãos;
VIII – analisar os pedidos, disponibilizar extratos
financeiros e
orientar a respeito desses extratos aos órgãos e às entidades do
Poder
Executivo, quando devidos;
IX – promover a capacitação das unidades para a
realização dos
procedimentos das atividades pertinentes à administração
financeira.
Seção II
Da Diretoria Central de Coordenação
da Execução da
Despesa
Art. 18 – A Diretoria Central de Coordenação da Execução
da Despesa tem
como competência coordenar a inspeção dos atos relacionados ao
processamento
das despesas municipais nos órgãos e entidades da administração
pública direta,
autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes,
vinculados ao Poder
Executivo, com atribuições de:
I – coordenar e promover as diretrizes das atividades das
gerências
setoriais responsáveis pelo processamento das despesas;
II – estabelecer o modelo municipal de inspeção
financeira e coordenar
sua execução junto às gerências setoriais responsáveis pelo
acompanhamento e
processamento das despesas;
III – exercer orientação normativa e ações preventivas
que assegurem a
correta execução das despesas;
IV – estabelecer as diretrizes e coordenar a capacitação
e o apoio
operacional às gerências setoriais responsáveis pelo
processamento das
despesas;
V – estabelecer as atividades referentes ao arquivamento
e guarda, por
até 3 (três) anos, dos documentos de pagamento da administração
direta, com
exceção dos fundos municipais;
VI – coordenar a interface do Sistema Orçamentário e
Financeiro – SOF –
com os diversos processos referentes à execução
orçamentário-financeira da
despesa pública municipal;
VII – disponibilizar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas
as informações
sociais provenientes de pagamentos de prestação de serviços de
terceiros,
contratados e autônomos da Administração Direta, para fins de
declaração de
informações aos órgãos federais;
VIII – estabelecer as atividades referentes ao
arquivamento e guarda,
por até 3 (três) anos, dos documentos de pagamento referentes ao
FMAATM;
IX – formular propostas e regras de negócio para a
implementação de
alterações do processamento das despesas municipais nos sistemas
informatizados
utilizados;
X – definir a política de controle e acesso dos usuários
ao sistema de
execução das despesas;
XI – definir os procedimentos relativos ao envio das
informações da
execução das despesas atinentes a sua área de atuação, das
entidades da
administração direta e indireta ao Sicom;
XII – coordenar a geração e envio da Escrituração Fiscal
Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf – da
administração direta,
exceto dos fundos municipais, à Receita Federal do Brasil
através do e-CNPJ do
Município de Belo Horizonte;
XIII – definir os procedimentos de acompanhamento do
envio da EFD-Reinf
à Receita Federal do Brasil pelos fundos municipais, autarquias
e fundações.
Subseção I
Da Gerência de Gestão do Processo de
Execução da
Despesa
Art. 19 – A Gerência de Gestão do Processo de Execução da
Despesa tem
como competência inspecionar o processamento das despesas
municipais, com
atribuições de:
I – inspecionar o cumprimento de atos relacionados ao
processamento das
despesas, conforme as diretrizes da Subsecretaria do Tesouro
Municipal;
II – acompanhar e orientar a inspeção financeira
descentralizada junto
às gerências administrativo-financeiras dos órgãos;
III – promover estudos e propor ações preventivas que
aprimorem os
procedimentos relacionados à despesa pública.
Subseção II
Da Gerência de Capacitação e Suporte
Operacional
Art. 20 – A Gerência de Capacitação e Suporte Operacional
tem como
competência a capacitação e o acompanhamento da legislação
atinente à área de
atuação da Diretoria Central de Coordenação da Execução da
Despesa, com
atribuições de:
I – redigir normas, instruções técnicas e manuais
referentes à execução
das despesas e à operacionalização do SOF;
II – acompanhar, organizar, consolidar a legislação,
catalogar pareceres
e consultas dos diversos órgãos internos e externos referente à
gestão do
processo de execução das despesas e promover sua divulgação
entre as gerências
setoriais responsáveis pelo processamento de despesa;
III – planejar e executar os estudos de otimização dos
procedimentos de
execução de despesa pertinentes às atividades da Diretoria
Central de
Coordenação da Execução da Despesa;
IV – promover a capacitação e assessoramento das unidades
na realização
dos procedimentos de execução de despesa;
V – criar mecanismos e estratégias de avaliação dos
treinamentos e
orientações realizados junto aos órgãos, monitorando,
periodicamente e através
deindicadores, a adequação do processamento das despesas
municipais;
VI – orientar os demais órgãos sobre a obrigatoriedade de
destaque e
retenção na fonte dos tributos e contribuições na emissão dos
documentos
fiscais, a fim de evitar incorreções.
Subseção III
Da Gerência de Suporte Técnico ao
Sistema de
Execução Orçamentária e Financeiro
Art. 21 – A Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de
Execução
Orçamentária e Financeiro tem como competência gerir o sistema
de execução
orçamentária e financeira atinente à área de atuação da
Diretoria Central de
Coordenação da Execução da Despesa, com atribuições de:
I – subsidiar a diretoria com dados e informações, por
meio de
elaboração e emissão de relatórios;
II – propor e implementar alterações no SOF utilizado no
Município,
referentes à execução orçamentária e financeira para atender a
legislação
vigente e integração com diversos sistemas;
III – executar atividades de ensino e treinamento dos
usuários das
diretorias financeiras e unidades correlatas da administração
direta e indireta
quanto à utilização do sistema;
IV – gerir os arquivos do Sicom relacionados à execução
orçamentária e
financeira;
V – analisar e propor correções das inconsistências
apuradas nos
arquivos do Sicom, lançados pela administração direta e indireta
e rejeitados
pelo validador do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCE-MG;
VI – analisar e propor correções dos arquivos de extração
de dados
relacionados à execução orçamentária e financeira da
administração direta;
VII – prestar apoio à administração indireta nas análises
e correções
dos arquivos do Sicom relacionados à execução orçamentária e
financeira;
VIII – promover a extração de dados do sistema de
execução orçamentária
e financeiro referentes à Declaração de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte
da administração direta do Poder Executivo para envio ao órgão
competente;
IX – elaborar as regras de negócio para extração e
adequação do SOF aos
leiautes obrigatórios da EFD-Reinf;
X – promover, mensalmente, a extração, conferência e
envio de dados da
EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil e gerar a Declaração de
Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos –
DCTFweb – e o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas
Federais – Darf –
da administração direta, exceto dos fundos municipais;
XI – acompanhar o envio das declarações EFD-Reinf
realizadas pelos
demais órgãos e entidades do Poder Executivo, através do sistema
de mensageria
do Município.
Seção III
Da Diretoria Central da Dívida
Pública
Contratual
Art. 22 – A Diretoria Central da Dívida Pública
Contratual tem como
competência coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
ao controle
das operações de crédito, avais e garantias do Município, com
atribuições de:
I – exercer a administração da dívida pública contratual,
garantindo sua
conformidade com os cenários fiscais e normativos;
II – consolidar variáveis econômicas e avaliar seus
reflexos de curto e
médio prazos sobre a dívida pública nos cenários fiscais
projetados;
III – coordenar e supervisionar estudos estratégicos, bem
como a
produção de relatórios relacionados às condições de
endividamento do Município
para os diversos órgãos internos e externos;
IV – articular-se com a SMPOG e demais órgãos competentes
para captação
e negociação de recursos junto a organismos multilaterais e
agências
governamentais internacionais;
V – elaborar a proposta orçamentária do serviço da dívida
pública
contratual, em colaboração com a Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças;
VI – coordenar e supervisionar a execução orçamentária e
financeira dos
contratos da dívida interna e externa;
VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria e
acompanhar a execução financeira da despesa;
VIII – coordenar o monitoramento dos limites de
endividamento e
restrições legais para operações de crédito e concessão de
garantias;
IX – supervisionar a elaboração e a publicação de
relatórios
relacionados às operações de crédito e à dívida pública
contratual;
X – coordenar a integração dos sistemas de informação
relacionados à
gestão da dívida pública com os processos administrativos do
Poder Executivo;
XI – coordenar a implementação de projetos e programas de
tecnologia da
informação que envolvam a gestão da dívida pública.
Subseção I
Da Gerência de Gestão da Dívida
Pública
Art. 23 – A Gerência de Gestão da Dívida Pública tem como
competência
executar e controlar os processos relacionados ao serviço da
dívida pública,
com atribuições de:
I – executar a gestão orçamentária e financeira dos
contratos da dívida
interna e externa, exceto precatórios;
II – elaborar a proposta orçamentária do serviço da
dívida pública
contratual;
III – cadastrar e manter atualizados os contratos
assinados pelo
Município nos sistemas de gestão de operações de crédito;
IV – atualizar periodicamente índices econômicos, taxas
referenciais,
cotações de moedas e demais indicadores vinculados aos contratos
de dívida;
V – divulgar relatórios de operações de crédito nos
canais oficiais de
transparência;
VI – realizar cotações de câmbio para o pagamento de
parcelas de dívida
externa;
VII – apoiar a gestão dos arquivos do Sicom relacionados
à dívida
pública contratual;
VIII – acompanhar e implementar melhorias nos sistemas
informatizados
utilizados para execução dos contratos de dívida.
Subseção II
Da Gerência de Coordenação de
Operação de Crédito
Art. 24 – A Gerência de Coordenação de Operação de
Crédito tem como
competência coordenar estudos e acompanhar as negociações de
operações de
crédito, avais e garantias, com atribuições de:
I – analisar demandas de operações de crédito e propor
alternativas
estratégicas;
II – realizar estudos e projeções para avaliar as
condições de
endividamento do Município;
III – elaborar relatórios analíticos para subsidiar novas
operações de
crédito;
IV – monitorar limites e restrições legais para
endividamento e
concessão de garantias;
V – acompanhar as captações e negociações de recursos
junto a
instituições financeiras, organismos multilaterais e agências
governamentais
internacionais;
VI – mapear variáveis econômicas e avaliar seus reflexos
no serviço da
dívida pública e nos cenários fiscais projetados;
VII – acompanhar a tramitação de projetos de lei
relacionados às
operações de crédito;
VIII – monitorar desembolsos financeiros das operações de
crédito e
registrar nos sistemas de gestão da dívida;
IX – monitorar e registrar a evolução do saldo da dívida
pública
municipal, elaborando mapas e relatórios periódicos destinados à
Secretaria do
Tesouro Nacional e demais órgãos competentes;
X – gerir a interface do SOF, ou outro que venha a
substituí-lo, com os
processos relacionados à dívida pública;
XI – propor e implementar projetos e programas de
tecnologia da
informação que envolvam os sistemas utilizados pela diretoria.
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA
MUNICIPAL
Art. 25 – A Subsecretaria da Receita Municipal tem como
competência
realizar a gestão centralizada das receitas municipais, com
atribuições de:
I – desenvolver e gerir o sistema de gestão estratégica
das receitas
municipais, bem como subsidiar e propor as diretrizes para a
alocação dos
recursos necessários ao desenvolvimento e à gestão do referido
sistema;
II – coordenar, em articulação com as demais unidades da
SMFA, as ações
desenvolvidas pelas unidades subordinadas, acompanhando e
avaliando os
resultados com base em indicadores e metas quantitativas e
qualitativas, com
vistas ao alcance de seus objetivos estratégicos;
III – estabelecer normas, diretrizes e políticas em
matéria tributária;
IV – definir, coordenar e avaliar a execução da política
tributária e
fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das informações
econômico-fiscais,
a consulta ao cumprimento das obrigações tributárias e
legislação tributária;
V – planejar e formular o controle das atividades
relativas à
constituição do crédito tributário e à revisão de ofício do
lançamento;
VI – promover a articulação das ações fiscais entre as
instâncias
federal, estadual e municipal;
VII – coordenar e compatibilizar as ações de controle,
análise e
apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle
fiscal,
garantindo o alinhamento e a integração das ações definidas pelo
sistema de
gestão estratégica das receitas municipais, bem como a atuação
articulada das
unidades subordinadas;
VIII – planejar e coordenar a inscrição em dívida ativa e
a cobrança
administrativa e extrajudicial dos créditos devidos ao
Município;
IX – prestar suporte técnico-administrativo às atividades
e ao regular
funcionamento do Cart-BH.
Seção I
Da Diretoria de Cadastro e Atenção
ao Contribuinte
Art. 26 – A Diretoria de Cadastro e Atenção ao
Contribuinte tem como
competência planejar e coordenar atividades de gestão dos
cadastros
tributários, de atenção aos contribuintes, e relativas ao
lançamento,
fiscalização e revisão do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Urbana – IPTU
–, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes, normas e critérios relativos
aos cadastros
de contribuintes, de imóveis, de contabilistas e outros
pertinentes à sua área
de atuação;
II – promover ações de integração com fontes de
informação internas e
externas, para manter as bases cadastrais atualizadas;
III – promover, em articulação com a Diretoria de
Lançamentos e
Desonerações Tributárias, a coordenação, a orientação, a
supervisão e o
controle de atividades relacionadas a diligências e demais
procedimentos de
auditoria tributária;
IV – estabelecer diretrizes e normas para as atividades
de atendimento
ao público da SMFA, em consonância com as estabelecidas no
âmbito do Poder
Executivo;
V – coordenar levantamentos, pesquisas, entrevistas e
diligências para
elaboração de laudo socioeconômico de pessoas físicas para
subsidiar a
instrução de pedidos de remissão de débitos;
VI – planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as
atividades
relacionadas aos tributos municipais mobiliários procedidos com
base nos dados
e nas informações do cadastro tributário;
VII – planejar, coordenar e disciplinar a instrução de
processos e as
atividades relativas às isenções tributárias e à remissão de
créditos
tributários referentes aos tributos mobiliários de sua
competência, bem como à
remissão de créditos tributários referentes ao IPTU;
VIII – planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com
as demais
diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, as atividades
de
desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de
contribuintes e de
setores econômicos, bem como a definição da estrutura de
arquivos eletrônicos
que contenham informações de natureza cadastral e econômica;
IX – coordenar, orientar e avaliar as atividades
relativas ao controle
corrente de obrigações tributárias relativas ao IPTU;
X – planejar, coordenar e disciplinar as atividades de
declaração de
indébitos dos créditos tributários de IPTU com base nos dados e
informações do
cadastro tributário;
XI – coordenar e executar a lavratura dos autos de
notícia-crime e
promover a representação fiscal para fins penais relativas a
créditos
tributários com origem nos lançamentos de IPTU junto às
autoridades competentes
em face da apuração de indícios de crime contra a ordem
tributária e de demais
delitos de interesse da SMFA.
Subseção I
Da Gerência de Cadastro Tributário
Art. 27 – A Gerência de Cadastro Tributário tem como
competência
realizar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e
captação de dados
para cadastros tributários, com atribuições de:
I – gerir, monitorar e avaliar procedimentos:
a) de inscrição e cancelamento de imóveis e de seus
respectivos
titulares no Cadastro Imobiliário Tributário Municipal;
b) de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais
autônomos que
compõem o Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos
Mobiliários;
c) de georreferenciamento dos dados dos cadastros
tributários do
município;
d) relacionados ao Cadastro de Engenhos de Publicidade e
de
Contabilistas;
II – fornecer informações sobre os cadastros tributários
para outros
órgãos da administração pública e entidades de pesquisa.
Subseção II
Da Gerência de Atenção ao
Contribuinte
Art. 28 – A Gerência de Atenção ao Contribuinte tem como
competência
elaborar e desenvolver projetos que visem à modernização do
atendimento aos
contribuintes, com atribuições de:
I – administrar as ações especiais de atendimento ao
contribuinte, em
conjunto com demais gerências da Subsecretaria da Receita
Municipal;
II – executar, em conjunto com as demais diretorias da
Subsecretaria da
Receita Municipal, a política de comunicação dirigida aos
contribuintes;
III – gerenciar e controlar o atendimento prestado aos
contribuintes de
modo presencial, por meio da internet ou por telefone;
IV – realizar avaliação periódica de satisfação do
cidadão em relação
aos serviços prestados e às informações disponibilizados pela
Subsecretaria da
Receita Municipal, promovendo ações de melhoria contínua;
V – treinar e capacitar a equipe, garantindo a
atualização contínua de
informações e conhecimento;
VI – promover atividades de educação fiscal no Município;
VII – realizar levantamentos, pesquisas, entrevistas e
diligências para
elaboração de laudo socioeconômico de pessoas físicas, com
vistas a subsidiar a
instrução de pedidos de remissão de débitos.
Subseção III
Da Gerência de Manutenção Cadastral
e Auditorias
Tributárias
Art. 29 – A Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias
Tributárias
tem como competência realizar diligências e procedimentos de
auditoria
tributária, com atribuições de:
I – manter atualizados os elementos e aspectos materiais
e subjetivos
relacionados com os fatos geradores dos tributos imobiliários,
promovendo a
atualização e manutenção dos dados geográficos pertinentes em
meio digital;
II – definir e executar os procedimentos de atualização e
revisão de
ofício de lançamentos, tomando por base suas averiguações e os
critérios de
inspeções fiscais para atualização cadastral e cumprimento das
condições
materiais exigidas para a concessão de benefícios e desonerações
tributárias;
III – promover ações de fiscalização e levantamento da
titularidade da
posse, propriedade, área, aspectos construtivos, destinação e
uso dos imóveis
sem inscrição no Cadastro Imobiliário.
Subseção IV
Da Gerência de Lançamento e
Fiscalização de Taxas,
CCIP e ISSQN Autônomo
Art. 30 – A Gerência de Lançamento e Fiscalização de
Taxas, CCIP e ISSQN
Autônomo tem como competência gerir, monitorar e avaliar as
atividades
decorrentes do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Engenhos
de Publicidade
– TFEP –, da Taxa de Fiscalização, da Localização e
Funcionamento – TFLF –, da
Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS –, da Taxa de Manutenção de
Cemitérios
Municipais – TMCM –, da Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação
Pública – CCIP – e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN –
autônomo, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações
acessórias, com
atribuições de:
I – controlar e executar o lançamento da TFEP, TFLF, TFS,
TMCM, CCIP e
do ISSQN autônomo;
II – controlar e executar a notificação dos créditos
tributários
lançados;
III – inserir dados e informações relacionados aos
tributos apontados
no caput nos sistemas de administração
tributária;
IV – investigar fatos relacionados com a evasão e a
elisão fiscal dos
tributos relacionados no caput;
V – instruir os requerimentos e declarar a restituição de
indébitos dos
tributos relacionados no caput;
VI – elaborar manifestações junto aos órgãos do
contencioso
administrativo tributário municipal;
VII – prestar assistência pericial e fornecer
esclarecimentos à PGM, a
fim de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública em
processos
administrativos e judiciais.
Subseção V
Da Gerência de Lançamento,
Fiscalização e Revisão
de IPTU
Art. 31 – A Gerência de Lançamento, Fiscalização e
Revisão de IPTU tem
como competência controlar e executar as atividades relativas à
fiscalização,
ao lançamento e à revisão do IPTU, bem como as relacionadas a
suas revisões,
com atribuições de:
I – controlar, analisar e executar a instrução das
declarações de
indébitos de créditos de IPTU lançados;
II – controlar, analisar e executar a instrução de
impugnações relativas
ao IPTU;
III – prestar assistência pericial e fornecer
esclarecimentos à PGM, a
fim de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública em
processos
administrativos e judiciais;
IV – elaborar réplicas e manifestações junto aos órgãos
do contencioso
administrativo tributário municipal;
V – instruir processos relativos à remissão de créditos
tributários
cujos titulares sejam pessoas jurídicas.
Seção II
Da Diretoria de Lançamentos e
Desonerações
Tributárias
Art. 32 – A Diretoria de Lançamentos e Desonerações
Tributárias tem como
competência realizar as atividades de fiscalização e de
auditoria tributária
relativas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens por Ato
Oneroso Inter
Vivos – ITBI –, às desonerações do ITBI e do IPTU, e
às imunidades
tributárias, com atribuições de:
I – planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as
atividades
relacionadas no caput com base nos dados e nas
informações do
cadastro tributário;
II – coordenar, orientar e avaliar as atividades
relativas ao controle
corrente de obrigações tributárias relativas ao ITBI;
III – planejar, coordenar e disciplinar a instrução de
processos e as
atividades relativas às isenções tributárias e aos programas de
descontos
referentes a tributos imobiliários;
IV – planejar, coordenar e disciplinar as atividades de
declarações de
indébitos dos créditos tributários de ITBI com base nos dados e
informações do
cadastro imobiliário;
V – coordenar as atividades referentes à avaliação
imobiliária dos
imóveis situados no Município;
VI – coordenar e executar a lavratura dos autos de
notícia-crime e
promover a representação fiscal para fins penais relativas a
créditos
tributários com origem nos lançamentos de ITBI junto às
autoridades competentes
em face da apuração de indícios de crime contra a ordem
tributária e de demais
delitos de interesse da SMFA;
VII – planejar, coordenar e orientar a execução de
planos, programas,
projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal da
propriedade e dos
negócios imobiliários sujeitos aos tributos municipais;
VIII – planejar, coordenar e disciplinar a execução, a
instrução de
processos e o desenvolvimento de atividades relativas à
imunidade tributária.
Subseção I
Da Gerência de Desonerações
Tributárias
Art. 33 – A Gerência de Desonerações Tributárias tem como
competência
controlar e executar a análise das solicitações relativas às
desonerações
relacionadas a tributos imobiliários e a indébitos tributários
relativos ao
ITBI, com atribuições de:
I – executar a instrução de processos relativos a:
a) isenções de créditos tributários, referentes a
tributos imobiliários;
b) programas de descontos dos tributos imobiliários;
c) imunidades tributárias;
II – executar a instrução das declarações de indébitos de
créditos de
ITBI lançados.
Subseção II
Da Gerência de Acompanhamento da
Dinâmica
Imobiliária
Art. 34 – A Gerência de Acompanhamento da Dinâmica
Imobiliária tem como
competência acompanhar e realizar atividades referentes à
avaliação imobiliária
dos imóveis, com atribuições de:
I – gerir, monitorar e disciplinar os procedimentos de
pesquisa, coleta
de dados, apuração, análise e definição de valores venais dos
imóveis;
II – acompanhar e promover estudos referentes à avaliação
imobiliária,
considerando sua dinâmica espacial e temporal;
III – estabelecer parâmetros e acompanhar ações
pertinentes às
avaliações para fins de instrução dos lançamentos e eventuais
revisões dos
tributos imobiliários;
IV – promover a atualização e a manutenção da Planta de
Valores
Genéricos de Imóveis do Município, a fim de embasar os
lançamentos do IPTU;
V – promover a avaliação de imóveis para subsidiar a
instrução de
processos em geral nos casos previstos na legislação municipal
e, quando
necessário, realizar a revisão do lançamento do IPTU.
Subseção III
Da Gerência de Revisões de
Lançamentos de ITBI
Art. 35 – A Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI
tem como
competência controlar, analisar e executar a instrução de
impugnações aos
lançamentos de ITBI realizados, com atribuições de:
I – apurar fatos relacionados à evasão e à elisão fiscal;
II – prestar assistência pericial administrativa e
judicial para
subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública;
III – elaborar réplicas fiscais e manifestações junto aos
órgãos do
contencioso administrativo tributário municipal;
IV – prestar informações e esclarecimentos para subsidiar
a defesa do
Município em processos judiciais;
V – controlar, analisar e executar os lançamentos de
ofício do ITBI.
Subseção IV
Da Gerência de Auditoria e
Lançamentos de ITBI
Art. 36 – A Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI
tem como
competência analisar as declarações sobre transações
imobiliárias onerosas, com
atribuições de:
I – controlar, analisar e executar a instrução das
transações
imobiliárias declaradas e suas respectivas alterações;
II – executar a triagem, o saneamento e a instrução dos
pedidos de
correção dos lançamentos tributários do ITBI;
III – realizar atividades de auditorias tributárias e
encaminhar
eventuais indícios de irregularidades à Gerência de Revisão de
Lançamentos de
ITBI.
Seção III
Da Diretoria de Fiscalização e
Auditoria Tributária
Art. 37 – A Diretoria de Fiscalização e Auditoria
Tributária tem como
competência, realizar as fiscalizações e auditorias tributárias
dos tributos
mobiliários no Município, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e orientar a execução de planos,
programas,
projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das
atividades
econômicas;
II – promover o desenvolvimento e a gestão de programas,
projetos,
operações e ações, visando à implementação de métodos, técnicas
e procedimentos
para o acompanhamento e o controle fiscal de setores e
atividades econômicas;
III – promover e gerenciar intercâmbios com a Secretaria
Especial da
Receita Federal do Brasil, o Ministério Público, as Secretarias
de Fazenda de
outras unidades da federação e outros órgãos técnicos voltados
para o
tratamento de matérias na sua área de atuação;
IV – coordenar, orientar e supervisionar a avaliação das
atividades
relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de restituição
do ISSQN
recolhido pelas pessoas jurídicas;
V – promover, em articulação com a Diretoria de
Arrecadação, Cobrança e
Dívida Ativa, a coordenação, orientação, supervisão e a proposta
de
normatização das atividades relativas às formas de extinção e
exclusão do
crédito tributário;
VI – promover, em articulação com a Diretoria de
Tecnologia da
Informação e Comunicação, o planejamento, a coordenação e a
proposta de
normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos
de entrega
obrigatória à SMFA;
VII – planejar e coordenar a estratégia de controle,
fiscalização,
lançamento e cobrança do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;
VIII – coordenar e disciplinar a lavratura dos autos de
notícia-crime e
promover a representação fiscal para fins penais junto ao
Ministério Público em
razão de apuração de indícios de crime contra ordem tributária;
IX – planejar, coordenar e disciplinar o controle e
acompanhamento das
transferências constitucionais tributárias devidas ao Município;
X – definir, planejar e coordenar a estratégia de
fiscalização,
acompanhamento e apuração do índice de participação do Município
no produto da
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS – e do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI;
XI – interpor recursos administrativos junto à Secretaria
de Estado de
Fazenda e demais órgãos estaduais em defesa da apuração do real
índice de
participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do
IPI;
XII – planejar e coordenar as ações decorrentes do regime
de
recolhimento do ISSQN por estimativa;
XIII – coordenar as ações relativas à opção, reinclusão e
exclusão de
ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições
do Simples Nacional;
XIV – controlar e executar os procedimentos de
fiscalização, auditoria e
lançamento das Contribuições Previdenciárias Municipais do
Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Municipais – RPPS.
Subseção I
Da Gerência de Auditoria Digital
Art. 38 – A Gerência de Auditoria Digital tem como
competência
coordenar, executar e controlar as ações de inteligência fiscal
e análise de
dados, com atribuições de:
I – pesquisar, levantar, efetuar cruzamento de dados e
fornecer
relatórios e informações de indícios de sonegação, fraude e
descumprimento de
obrigações acessórias, utilizando-se de ferramentas
computacionais de
cruzamento e mineração de dados, além de técnicas matemáticas e
estatísticas de
análise de dados e de novas tecnologias de inteligência
artificial e
aprendizado de máquina;
II – auxiliar na extração e análise de dados no contexto
de operações de
busca e apreensão e outras em que seja necessário efetuar
perícia forense
computacional em dispositivos de armazenamento de dados;
III – participar na elaboração de projetos de auditoria e
fiscalização
tributária, propondo novos métodos e regras de negócio;
IV – identificar pessoas e patrimônios relacionados às
pessoas naturais
e às empresas fiscalizadas, com vistas à recuperação dos valores
devidos à
fazenda pública;
V – coordenar e executar ações de prospecção e apuração
de atividades
econômicas e novos serviços sujeitos à tributação.
Subseção II
Da Gerência de Transferências
Constitucionais
Art. 39 – A Gerência de Transferências Constitucionais
tem como
competência acompanhar e fiscalizar as transferências
constitucionais
tributárias devidas ao Município, com atribuições de:
I – gerir, monitorar e avaliar a execução das atividades
de apuração do
índice de participação do Município no produto da arrecadação do
ICMS e do IPI;
II – levantar e acompanhar, junto aos órgãos do Estado de
Minas Gerais
responsáveis pela apuração, os dados que resultarão na definição
do índice de
participação do Município no produto da arrecadação do ICMS;
III – promover diligências fiscais de orientação para
eventual
substituição de declarações do movimento econômico dos
contribuintes do ICMS,
quando da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF;
IV – elaborar recursos administrativos direcionados à
Secretaria de
Estado de Fazenda e demais órgãos estaduais, em defesa da
apuração do real
índice de participação do Município no produto da arrecadação do
ICMS e do IPI;
V – adotar providências junto aos contribuintes situados
no território
do Município, visando à apresentação de informações referentes à
apuração do
VAF.
Subseção III
Da Gerência de Fiscalização,
Auditoria e Lançamento
do ISSQN de Pessoas Jurídicas
Art. 40 – A Gerência de Fiscalização, Auditoria e
Lançamento do ISSQN de
Pessoas Jurídicas tem como competência gerir os trabalhos de
fiscalização e
lançamento tributário do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas,
sujeitos
passivos do imposto, com atribuições de:
I – gerir, monitorar e avaliar a prestação de assistência
técnica
pericial nos processos administrativos e judiciais;
II – instruir os requerimentos e declarar a restituição
de indébitos do
ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;
III – gerir, monitorar e avaliar a fiscalização quanto ao
cumprimento de
obrigações acessórias relativas ao ISSQN;
IV – gerir, avaliar e executar as ações fiscais de
monitoramento de
contribuintes;
V – investigar fatos relacionados com a evasão e a elisão
fiscal
relacionados ao ISSQN.
Subseção IV
Da Gerência de Fiscalização
Mobiliária e Regimes
Especiais
Art. 41 – A Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes
Especiais tem
como competência gerir, monitorar e avaliar as atividades
decorrentes do
recolhimento do ISSQN, oriundas de regimes especiais de
tributação, inclusive
quanto ao cumprimento de suas obrigações acessórias, com
atribuições de:
I – analisar e emitir parecer técnico sobre:
a) as solicitações de opção pelo Regime Especial
Unificado de
Arrecadação de Tributos – Simples Nacional – e proceder à
inclusão, reinclusão,
não inclusão ou exclusão de optantes pelo regime;
b) pedidos de regime especial de escrituração fiscal,
para cumprimento
de obrigação tributária;
c) pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas
de serviço;
d) pedidos de Ajustamento de Conduta, relativos a autos
de infração
emitidos pela própria gerência ou pela Gerência de Auditoria
Digital;
II – gerir a migração automática dos valores enviados
pela Receita
Federal do Brasil relativos a débitos do Simples Nacional;
III – instruir os requerimentos e declarar a restituição
de indébitos do
ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;
IV – gerir, avaliar e executar as ações fiscais nas
atividades
decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
V – promover o acompanhamento e a fiscalização do ISSQN
decorrente de
atividades relativas a eventos;
VI – acompanhar e promover a correção de inconsistências
no
processamento automatizado dos pedidos de baixa, relativas a
contribuintes do
ISSQN, formalizados via Redesim ou fora dela.
Seção IV
Da Diretoria de Arrecadação,
Cobrança e Dívida
Ativa
Art. 42 – A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida
Ativa tem como
competência, realizar a inscrição e cobrança administrativa dos
créditos
inscritos em dívida ativa, com atribuições de:
I – subsidiar o processo decisório da SMFA relativo à
política fiscal e
tributária com base na análise das informações referentes à
receita municipal;
II – estabelecer e controlar os procedimentos pertinentes
ao
recolhimento e à arrecadação das receitas municipais,
compatibilizando-os com
as diretrizes da Subsecretaria do Tesouro Municipal;
III – promover, em articulação com as Diretorias de
Lançamentos e
Desonerações Tributárias e de Fiscalização e Auditoria
Tributária, a
coordenação, a orientação, a supervisão, o controle e a
avaliação das
atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito
tributário;
IV – promover, em articulação com as Diretorias de
Lançamentos e
Desonerações Tributárias e de Fiscalização e Auditoria
Tributária, a
coordenação, orientação, supervisão e normatização das
atividades referentes ao
parcelamento fiscal e às formas de extinção do crédito
tributário;
V – planejar e coordenar a cobrança administrativa e
extrajudicial dos
créditos inscritos ou não em dívida ativa;
VI – formalizar a inscrição em dívida ativa dos créditos
devidos ao
Município;
VII – coordenar os procedimentos relativos à emissão da
Certidão de
Dívida Ativa e da Certidão Negativa de Débito;
VIII – planejar e responder pelos atos de extinção e
transferências de
crédito;
IX – declarar a prescrição dos créditos municipais.
Subseção I
Da Gerência de Cobrança e Inscrição
da Dívida Ativa
Art. 43 – A Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida
Ativa tem como
competência gerir, acompanhar e executar a cobrança
administrativa e
extrajudicial dos créditos municipais inscritos ou não em dívida
ativa, com
atribuições de:
I – promover a inscrição dos créditos municipais em
dívida ativa;
II – gerir e executar os procedimentos relativos à
expedição das
Certidões de Dívida Ativa dos créditos municipais inscritos;
III – emitir as Certidões de Dívida Ativa para a execução
judicial e o
protesto extrajudicial dos créditos municipais inscritos;
IV – auxiliar a administração direta e indireta quanto à
constituição de
créditos municipais de natureza não tributária;
V – analisar a evolução do estoque de créditos parcelados
em Dívida
Ativa;
VI – gerir e executar os procedimentos de parcelamento de
créditos
municipais inscritos ou não em dívida ativa;
VII – gerir e acompanhar o adimplemento dos parcelamentos
e efetuar a
cobrança das parcelas;
VIII – cancelar os parcelamentos inadimplentes e, quando
cabível, emitir
as Certidões de Dívida Ativa dos débitos remanescentes de
parcelamentos
cancelados.
Subseção II
Da Gerência de Arrecadação e Crédito
Art. 44 – A Gerência de Arrecadação e Crédito tem como
competência
acompanhar a arrecadação das receitas do Município, com
atribuições de:
I – promover estudos estatísticos, identificando as
causas e efeitos do
comportamento da arrecadação das receitas municipais no tempo;
II – acompanhar a arrecadação das receitas municipais
para efeito de
gratificação dos servidores da Secretaria;
III – analisar a evolução do estoque de créditos em
Dívida Ativa;
IV – gerir e executar o saneamento do estoque de créditos
em Dívida
Ativa;
V – gerir e monitorar a arrecadação e apropriação de
créditos nos
sistemas informatizados da Subsecretaria da Receita Municipal;
VI – gerir, monitorar e executar os atos de extinção e
transferências de
crédito;
VII – gerir, monitorar e executar os atos de liquidação
da restituição
dos créditos declarados indevidos à Fazenda Municipal.
Seção V
Da Gerência de Normas e Orientações
Tributárias
Art. 45 – Gerência de Normas e Orientações Tributárias
tem como
competência a coordenação da elaboração de atos normativos, com
atribuições de:
I – coordenar e elaborar minutas de projetos de leis e
demais atos
normativos relativos à matéria tributária;
II – coordenar e elaborar pareceres sobre proposições de
leis e demais
atos normativos relativos à matéria tributária;
III – controlar e executar os procedimentos de resposta a
consultas
formuladas em relação à legislação tributária e ao cumprimento
das obrigações
tributárias;
IV – disponibilizar eletronicamente a legislação
tributária municipal
atualizada e consolidada.
Seção VI
Da Diretoria de Tecnologia da
Informação e
Comunicação
Art. 46 – A Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação tem como
competência realizar as atividades de tecnologia da informação,
com atribuições
de:
I – acompanhar a elaboração e a execução de soluções
baseadas em TIC,
com o objetivo de subsidiar o processo decisório da
Subsecretaria da Receita
Municipal com ferramentas de acesso à informação em âmbito
estratégico, tático
e operacional;
II – definir e acompanhar diretrizes, normas e
procedimentos
relacionados à gestão de TIC, bem como firmar acordos de
cooperação para a
realização de parcerias que auxiliem na execução colaborativa
dos planos de
tecnologia da informação da Subsecretaria;
III – propor, executar e gerir políticas de informação e
de segurança da
informação no âmbito da SMFA;
IV – propor, coordenar e subsidiar a implantação de
soluções de TIC
alinhadas às ações de governo, com foco na otimização dos
processos e na
melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
V – promover, em articulação com as demais diretorias da
Subsecretaria,
o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das
atividades
referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à
SMFA, ao processo
eletrônico, ao gerenciamento eletrônico de documentos e ao
mapeamento de
processos de trabalho;
VI – presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
e Comunicação
da Secretaria Municipal de Fazenda.
Subseção I
Da Gerência de Tecnologia da
Informação
Art. 47 – A Gerência de Tecnologia da Informação tem como
competência
acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à identificação
e ao tratamento
das necessidades de tecnologia da informação da Subsecretaria da
Receita
Municipal, com atribuições de:
I – disponibilizar, aos usuários da Subsecretaria, meios
adequados,
tempestivos e seguros para acesso à informação;
II – elaborar e executar soluções baseadas em TIC, a fim
de subsidiar o
processo decisório dos gestores da Subsecretaria com ferramentas
de acesso à
informação em âmbito estratégico, tático e operacional;
III – gerir o modelo de dados da Subsecretaria, com
vistas a assegurar a
qualidade das informações, o sigilo, a integração dos sistemas,
a retenção e a
disseminação do conhecimento dos negócios;
IV – gerir as atividades de extração, qualidade dos
dados, carga e teste
das informações para a construção do sistema de Business
Intelligence –
BI – da Subsecretaria;
V – elaborar e monitorar a implantação de projetos de TIC
da
Subsecretaria;
VI – gerir as atividades contratuais relacionadas às
aquisições de TIC e
demandas de certificação digital no âmbito da Subsecretaria;
VII – auxiliar a Diretoria de Tecnologia de Informação e
Comunicação nas
atividades inerentes ao CGTIC-FA.
Subseção II
Da Gerência de Execução de Projetos
e Suporte de
Sistemas
Art. 48 – A Gerência de Execução de Projetos e Suporte de
Sistemas tem
como competência desenvolver atividades de suporte à Diretoria
de Tecnologia da
Informação e Comunicação e à Gerência de Tecnologia da
Informação, com
atribuições de:
I – apoiar as atividades relacionadas a soluções
tecnológicas, bem como
sua padronização e integração com os demais sistemas de TIC
desenvolvidos e
mantidos pela SMFA;
II – subsidiar o diagnóstico das necessidades, o
planejamento de
execução e de pessoal, e a gestão de riscos na área de
arquitetura, análise e
desenvolvimentos dos softwares desenvolvidos e
mantidos pela
SMFA;
III – realizar avaliação técnica continuada dos sistemas
sob sua
responsabilidade e da satisfação dos usuários em relação a eles;
IV – buscar e analisar soluções e ferramentas
tecnológicas disponíveis
no mercado que possam ser aplicadas no âmbito da Secretaria, com
vistas à
atualização constante de suas atividades;
V – apoiar as definições e a automatização do processo
eletrônico no
âmbito da SMFA.
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE CONTADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO
Art. 49 – A Subsecretaria de Contadoria-Geral do
Município tem como
competência supervisionar e executar a contabilidade da
administração direta do
Poder Executivo, acompanhar e orientar a contabilidade das
entidades da
administração direta e indireta, e promover a consolidação da
contabilidade
geral do Município, com atribuições de:
I – planejar e formular a contabilização financeira,
patrimonial,
orçamentária e de custos da administração direta;
II – executar a gestão do Plano de Contas único da
administração
municipal do Poder Executivo;
III – orientar os gestores municipais em relação à
aplicação das
técnicas contábeis necessárias para a geração dos registros
contábeis, em
conformidade com os princípios estabelecidos pelas Normas
Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
IV – coordenar a coleta e sistematização de informações e
relatórios
contábeis para subsidiar os órgãos do Município e as entidades
de controle
interno e externo;
V – planejar e acompanhar a elaboração das prestações das
contas
contábeis a serem enviadas para os órgãos de controle externo,
conforme
legislação em vigor.
Parágrafo único – A contabilização financeira,
patrimonial, orçamentária
e de custos e a elaboração das prestações de contas do Regime
Próprio de
Previdência Social do Município serão de responsabilidade da
SMPOG, por meio da
Subsecretaria de Gestão Previdenciária e de Saúde do Segurado.
Seção I
Da Diretoria de Contabilidade Geral
Art. 50 – A Diretoria de Contabilidade Geral tem como
competência
coordenar a contabilização financeira, patrimonial e
orçamentária e de custos
do Município, com atribuições de:
I – apresentar informações e relatórios contábeis aos
órgãos do
Município e às entidades de controle interno e externo;
II – coordenar a consolidação das contas municipais;
III – coordenar a manutenção do Plano de Contas do
Município;
IV – coordenar a manutenção dos eventos contábeis e
demais tabelas do
sistema contábil;
V – coordenar a interface dos sistemas de gestão do
município que
refletem nos registros contábeis;
VI – coordenar o atendimento das demandas junto à área de
TIC, relativas
aos registros contábeis do Município;
VII – coordenar a orientação e a avaliação das atividades
relacionadas
aos procedimentos contábeis adotados no Município.
Subseção I
Da Gerência de Conciliação Bancária
e
Acompanhamento da Arrecadação
Art. 51 – A Gerência de Conciliação Bancária e
Acompanhamento da
Arrecadação tem como competência executar a contabilidade da
arrecadação
bancária, com atribuições de:
I – efetuar a conciliação contábil das contas bancárias
das Secretarias
Municipais;
II – encaminhar as pendências apuradas nas conciliações
bancárias para
as áreas competentes providenciarem a solução;
III – controlar o cumprimento dos prazos de repasse da
arrecadação pela
rede bancária;
IV – realizar a manutenção dos sistemas contábil e de
arrecadação nas
atividades de sua responsabilidade.
Subseção II
Da Gerência de Controle Contábil
Art. 52 – A Gerência de Controle Contábil tem como
competência executar
a contabilidade e conciliações contábeis das Secretarias
Municipais, com
atribuições de:
I – processar a incorporação dos dados contábeis da
Câmara Municipal e
das Sociedades de Economia Mista do Município;
II – elaborar os balancetes, demonstrativos, notas
explicativas e demais
relatórios contábeis consolidados;
III – executar a manutenção do Plano de Contas do
Município;
IV – executar a manutenção dos eventos contábeis e demais
tabelas do
sistema de contabilidade;
V – propor e acompanhar as interfaces dos diversos
sistemas do município
que refletem nos registros contábeis com o sistema de
contabilidade;
VI – desenvolver procedimentos técnicos contábeis visando
à
uniformização de tratamentos para consolidação;
VII – aplicar os procedimentos contábeis de acordo com as
NBCASP;
VIII – gerir o atendimento das demandas junto à área de
TIC, relativas
aos registros contábeis do Município.
Subseção III
Da Gerência de Contabilidade dos
Fundos Municipais
Art. 53 – A Gerência de Contabilidade dos Fundos
Municipais tem como
competência gerir a contabilidade e as conciliações contábeis
dos Fundos
Municipais, com atribuições de:
I – elaborar os balancetes, demonstrativos e demais
relatórios contábeis
dos Fundos Municipais;
II – orientar os contadores do Fundo Municipal de Saúde e
dos Fundos do
Regime Próprio de Previdência Social do Município quanto aos
procedimentos
contábeis.
Seção II
Da Diretoria de Informações e
Prestação de Contas
Contábeis
Art. 54 – A Diretoria de Informações e Prestação de
Contas Contábeis tem
como competência coordenar a elaboração e as prestações de
contas contábeis do
Poder Executivo, com atribuições de:
I – coordenar a prestação de contas em conformidade com a
Lei de
Responsabilidade Fiscal;
II – coordenar a prestação de informações e relatórios
contábeis aos
diversos órgãos de controle interno e externo;
III – coordenar o processamento das publicações dos dados
de
responsabilidade da Subsecretaria de Contadoria Geral.
Subseção I
Da Gerência de Informações Contábeis
Art. 55 – A Gerência de Informações Contábeis tem como
competência
elaborar a prestação de contas contábeis do Poder Executivo, com
atribuições
de:
I – acompanhar a prestação de contas do Poder Executivo
em conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – prestar informações e encaminhar relatórios
contábeis aos diversos
órgãos de controle interno e externo;
III – providenciar informações relativas às publicações
dos dados
contábeis de responsabilidade da Subsecretaria de
Contadoria-Geral do
Município;
IV – providenciar o atendimento das demandas junto à área
de Tecnologia
da Informação, relativas à extração de dados para geração das
prestações de
contas contábeis do município.
Subseção II
Da Gerência de Suporte Técnico
Contábil
Art. 56 – A Gerência de Suporte Técnico Contábil tem como
competência
realizar levantamentos e consolidar informações contábeis
gerenciais para
subsidiar os gestores internos, com atribuições de:
I – divulgar as informações contábeis no Portal da
Transparência
Municipal;
II – elaborar o relatório de gestão para prestação de
contas ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 – As unidades da SMFA poderão prestar suporte
administrativo,
técnico e operacional à Smalog até que seja efetivada a
implementação da
estrutura organizacional desse órgão.
Art. 58 – Fica revogado o Decreto nº 16.739, de 6 de
outubro de 2017.
Art. 59 – Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de
fevereiro de
2025.