Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O VICE-PREFEITO
DE BELO
HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE,
no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica e
considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de
2017,
DECRETA:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º – A
Secretaria
Municipal de Fazenda – SMFA –, a que se refere o art. 48 da Lei
nº 11.065, de
1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação
aplicável.
Art. 2º – A SMFA
tem como
competência:
I – planejar,
organizar,
dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar:
a) a política e a
administração tributária e fiscal;
b) a gestão dos
recursos
financeiros;
c) a política de
parcerias
público-privadas;
d) as atividades
contábeis
relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
administração
direta e dos fundos municipais;
e) a captação e
renegociação
de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais
organismos
financiadores;
II – exercer a
orientação
normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades
contábeis relativas
à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração
indireta;
III – coordenar e
exercer o
controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos
relacionados a
sua cobrança e arrecadação;
IV – rever, em
instância
administrativa, o crédito tributário constituído e impugnado
pelo sujeito
passivo da obrigação tributária;
V – coordenar e
controlar as
atividades relativas a fiscalização, lançamento e arrecadação
dos tributos
municipais, mantendo atualizado os respectivos cadastros;
VI – coordenar e
controlar o
recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos
compromissos do
Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VII – coordenar e
executar o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e
haveres do Município;
VIII – prestar
informações à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG
– sobre temas
pertinentes à política de remuneração e relações de trabalho dos
servidores e
empregados públicos da administração direta do Poder Executivo;
IX –
supervisionar e executar
os procedimentos referentes às normas de finanças relativas à
gestão fiscal e
verificar o cumprimento das formalidades dos atos relacionados
ao processamento
e ao pagamento das despesas municipais;
X – coordenar e
executar a
organização da legislação tributária municipal e orientar os
contribuintes
sobre a sua correta aplicação.
Art. 3º –
Integram a área de
competência da SMFA:
I – por suporte
técnico-administrativo:
a) o Conselho
Gestor de
Parcerias Público-Privadas – CGP;
b) o Conselho
Administrativo
de Recursos Tributários do Município – Cart-BH;
II – por
vinculação, a Empresa
PBH Ativos S.A.
Art. 4º – Cabe à
SMFA gerir o
Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração
Tributária do Município
– FMAATM.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA
ORGÂNICA
Art. 5º – A SMFA
tem a
seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria
Jurídica;
III – Diretoria
de
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Gerência de
Planejamento,
Orçamento e Finanças;
b) Gerência de
Logística;
c) Gerência de
Recursos
Humanos;
IV –
Subsecretaria do Tesouro
Municipal:
a) Diretoria
Central de
Administração Financeira:
1 – Gerência de
Programação
Financeira e de Pagamentos;
2 – Gerência de
Operações
Financeiras;
3 – Gerência de
Suporte
Técnico;
4 – Gerência de
Apoio
Operacional às Unidades Financeiras;
b) Diretoria
Central de
Coordenação da Execução da Despesa:
1 – Gerência de
Gestão do
Processo de Execução da Despesa;
2 – Gerência de
Capacitação e
Suporte Operacional;
3 – Gerência de
Suporte
Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro;
c) Diretoria
Central da Dívida
Pública Contratual:
1 – Gerência de
Gestão da
Dívida Pública;
2 – Gerência de
Coordenação de
Operação de Crédito;
V – Subsecretaria
da Receita
Municipal:
a) Diretoria de
Cadastro e
Atenção ao Contribuinte:
1 – Gerência de
Cadastro
Tributário;
2 – Gerência de
Atenção ao
Contribuinte;
3 – Gerência de
Manutenção
Cadastral e Auditorias Tributárias;
4 – Gerência de
Lançamento e
Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo;
5 – Gerência de
Lançamento,
Fiscalização e Revisão de IPTU;
b) Diretoria de
Lançamentos e
Desonerações Tributárias:
1 – Gerência de
Desonerações
Tributárias;
2 – Gerência de
Acompanhamento
da Dinâmica Imobiliária;
3 – Gerência de
Revisões de
Lançamentos de ITBI;
4 – Gerência de
Auditoria e
Lançamentos de ITBI;
c) Diretoria de
Fiscalização e
Auditoria Tributária:
1 – Gerência de
Auditoria
Digital;
2 – Gerência de
Transferências
Constitucionais;
3 – Gerência de
Fiscalização,
Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas;
4 – Gerência de
Fiscalização
Mobiliária e Regimes Especiais;
d) Diretoria de
Arrecadação,
Cobrança e Dívida Ativa:
1 – Gerência de
Cobrança e
Inscrição da Dívida Ativa;
2 – Gerência de
Arrecadação e
Crédito;
e) Gerência de
Normas e
Orientações Tributárias;
f) Diretoria de
Tecnologia da
Informação e Comunicação:
1 – Gerência de
Tecnologia da
Informação;
2 – Gerência de
Execução de
Projetos e Suporte de Sistemas;
VI –
Subsecretaria de
Contadoria-Geral do Município:
a) Diretoria de
Contabilidade
Geral:
1 – Gerência de
Conciliação
Bancária e Acompanhamento da Arrecadação;
2 – Gerência de
Controle
Contábil;
3 – Gerência de
Contabilidade
dos Fundos Municipais;
b) Diretoria de
Informações e
Prestação de Contas Contábeis:
1 – Gerência de
Informações
Contábeis;
2 – Gerência de
Suporte
Técnico Contábil.
CAPÍTULO
III
DO
GABINETE
Art. 6º – O
Gabinete tem como
atribuições:
I – assessorar o
Secretário e
o Secretário Municipal Adjunto no exame, encaminhamento e
solução de assuntos
políticos e administrativos;
II – coordenar e
executar
atividades de atendimento ao público e às autoridades;
III –
providenciar o
atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos
pertinentes às
diversas unidades da SMFA;
IV –
encarregar-se do
relacionamento da SMFA com os demais órgãos e entidades da
administração
municipal e de outras esferas de governo, bem como com as
entidades vinculadas
à Secretaria e com outras instâncias de representação e
participação popular;
V – orientar os
trabalhos de
planejamento, gestão e finanças, e outros que lhe forem
delegados, bem como
acompanhar as metas governamentais no âmbito da SMFA;
VI – acompanhar o
desenvolvimento das atividades de comunicação social da SMFA,
conforme
diretrizes do Gabinete do Prefeito – GP;
VII – coordenar o
fluxo de
expedientes encaminhados para o Gabinete.
CAPÍTULO
IV
DA
ASSESSORIA
JURÍDICA
Art. 7º – A
Assessoria
Jurídica é a unidade setorial de execução da Procuradoria-Geral
do Município –
PGM –, que tem como competência prestar consultoria e
assessoramento jurídico à
SMFA, com atribuições de:
I – prestar
consultoria e
assessoramento jurídico à Secretaria, e assistência aos seus
representantes
legais, com emissão de pareceres e notas técnicas jurídicas, no
intuito de
prevenir litígios e auxiliar no plano estratégico da gestão;
II – atuar como
interlocutora
entre a SMFA e a PGM para alinhamento de informações e
fornecimento de
documentos necessários à gestão das demandas administrativas,
judiciais e
extrajudiciais;
III – examinar e
emitir
pareceres sobre minutas de editais de licitação e chamamento
público, convênio,
termo de parceria e congêneres, permissão de uso, contrato e
outros
instrumentos jurídicos, a serem celebrados e publicados, bem
como regularidade
de contratações ou parcerias por meio de inexigibilidade ou
dispensa de
licitação ou chamamento público;
IV – examinar e
emitir parecer
ou nota técnica jurídica sobre a juridicidade de anteprojetos de
leis, minutas
de atos normativos em geral e outros atos de interesse da
Secretaria, sem
prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela
PGM;
V – fornecer à
PGM, em
articulação com o Gabinete, subsídios e elementos que
possibilitem a
representação do Município em juízo, inclusive no processo de
defesa dos atos
do Secretário e de outros servidores da Secretaria;
VI – colaborar
com a
manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e
jurisprudência
sobre assuntos de interesse do Município e informação à
população.
§ 1º – Os
pareceres jurídicos
e as notas técnicas jurídicas emitidos pela Assessoria Jurídica
somente têm
eficácia se aprovados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral
Adjunto ou outro
procurador municipal, por delegação de competência publicada no
Diário Oficial
do Município.
§ 2º – Cabe à
Assessoria
Jurídica observar as orientações emanadas pela PGM para as
atividades
jurídicas.
CAPÍTULO
V
DA
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 8º – A
Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA tem como competência
garantir a
eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em
consonância com as
diretrizes do Gabinete, com atribuições de:
I – coordenar o
processo de
elaboração e avaliação do planejamento global da Secretaria;
II – coordenar a
elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução
financeira da
despesa;
III – coordenar,
orientar e
executar as atividades de administração e execução financeira,
inclusive a
gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres, com
previsão de
ingresso ou de repasse de recursos em que a Secretaria seja
parte;
IV – coordenar,
orientar e
executar as atividades de administração de recursos humanos e de
previdência
segundo políticas, princípios e normas estabelecidos pela
Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG;
V – coordenar,
orientar e
executar as atividades de administração de materiais, patrimônio
e logística
segundo políticas e diretrizes estabelecidos pela Secretaria
Municipal de
Administração Logística e Patrimonial – Smalog;
VI – coordenar e
orientar as
atividades referentes aos processos de compras e contratações de
serviço
realizados no âmbito da Secretaria e auxiliar na fase interna
quando o processo
licitatório for conduzido por outro órgão ou entidade do Poder
Executivo;
VII – coordenar
as atividades
de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre as
atividades
desenvolvidas pela Secretaria, com vistas ao monitoramento das
políticas
públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
VIII –
implementar, no âmbito
da SMFA, a política de Tecnologia da Informação e Comunicação –
TIC –
estabelecida no âmbito do Poder Executivo;
IX – monitorar os
recursos de
TIC e apoiar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão
de novas
soluções relacionadas a TIC;
X – zelar pela
preservação da
documentação e informação institucional;
XI – elaborar o
plano de
alteração e a manutenção da estrutura organizacional da
Secretaria para
mantê-la atualizada no Sistema de Informações Organizacionais do
Município –
Siom;
XII – realizar
ações de
melhoria e identificar projetos de inovação nos processos
organizacionais do
órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela SMPOG;
XIII – propor a
criação,
alteração e exclusão de modelos de formulários do órgão,
respeitando as
diretrizes e os requisitos de padronização definidos para o
Poder Executivo.
Parágrafo único –
Cabe à
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observar as
orientações emanadas
de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na
SMPOG e na Smalog.
Seção
I
Da
Gerência de
Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 9º – A
Gerência de
Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência
gerenciar as atividades
de planejamento, orçamento e finanças da SMFA, com atribuições
de:
I – elaborar e
revisar o Plano
Plurianual de Ação Governamental da Secretaria e a proposta
orçamentária anual;
II – elaborar,
executar,
acompanhar e adequar a programação orçamentária e financeira da
despesa;
III – monitorar a
execução
orçamentária e financeira da Secretaria, observando os
respectivos centros de
custos, com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos
recursos para os
programas, ações e metas estabelecidas;
IV – acompanhar e
controlar a
execução orçamentária da Secretaria, observando as normas que
disciplinam a
matéria, bem como a gestão orçamentária e financeira dos fundos
dos quais o
órgão participar como gestor ou executor;
V – solicitar
provisão de
recursos orçamentários e financeiros relativos à despesa;
VI – solicitar
provisão de
recursos orçamentários da despesa interna, emitir notas de
empenhos, notas de
pagamentos de despesas, borderôs, suas anulações e instruir os
processos de
pagamentos;
VII – formalizar
processos de
pagamento de despesas da Secretaria;
VIII – controlar
a legalidade
das despesas;
IX – monitorar,
manter e
restabelecer a regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e
administrativa dos fundos municipais que estão sob sua gestão;
X – elaborar
relatórios de
acompanhamento pautado em estatísticas e indicadores da execução
das políticas
públicas desenvolvidas pela Secretaria;
XI – monitorar e
elaborar os
relatórios de prestação de contas da Secretaria e dos termos de
parceria,
convênios, acordos e instrumentos congêneres com previsão de
ingresso ou de
repasse de recursos em que o órgão seja parte.
Seção
II
Da
Gerência de
Logística
Art. 10 – A
Gerência de
Logística tem como competência prestar o apoio administrativo,
de manutenção e
logístico às unidades da SMFA, com atribuições de:
I – planejar,
elaborar e
realizar as aquisições de materiais de consumo e permanentes e a
contratação de
serviços para a SMFA, conforme política de gestão de suprimentos
estabelecida
pela Smalog;
II – planejar,
elaborar e
acompanhar os processos referentes a aquisições de material e
contratação de
serviços executados por meio da SMFA e os processos de
contratação de obras
feitos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura –
Smobi –, conforme
demanda devidamente especificada pelas unidades do órgão;
III – encaminhar,
acompanhar e
dar suporte técnico em licitações de interesse da SMFA
conduzidas por outro
órgão;
IV – elaborar,
formalizar e
acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes
e instrumentos
correlatos firmados para atender demandas do órgão, bem como
munir o gestor do
contrato com informações e documentações necessárias à instrução
do processo;
V – gerenciar os
serviços de
protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância,
limpeza, copa e
manutenção de equipamentos e das instalações das unidades da
SMFA;
VI – gerenciar e
executar as
atividades de administração de material e de controle do
patrimônio mobiliário,
inclusive dos bens cedidos;
VII – gerenciar e
executar as
atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos
demais imóveis em
uso pelas unidades da SMFA;
VIII – programar
e controlar
as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos
das unidades do
órgão de acordo com as regulamentações específicas relativas à
gestão da frota
oficial;
IX – programar e
controlar as
atividades de viagens a serviço, no âmbito da SMFA;
X – gerir os
arquivos do
órgão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo
Público da Cidade
de Belo Horizonte;
XI – acompanhar o
consumo de
insumos da SMFA com vistas à proposição de medidas de redução de
despesas;
XII – adotar
medidas de
sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao
meio ambiente,
observando princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
– SMMA.
Seção
III
Da
Gerência de
Recursos Humanos
Art. 11 – A
Gerência de
Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de
pessoas, visando ao
desenvolvimento humano e organizacional da SMFA, respeitadas as
diretrizes
estabelecidas pela SMPOG, por meio das seguintes atribuições:
I – instruir os
processos da
administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos
seus direitos e
deveres;
II – gerir a
administração de
pessoal e procedimentos de atualização de registros funcionais,
cadastro de
pessoal, controles de jornada de trabalho, de frequência,
preparação das folhas
de pagamento, concessão de benefícios, férias, licenças e outros
expedientes e
documentos para a concessão de direitos e vantagens;
III – planejar e
acompanhar as
ações de desenvolvimento de pessoal, com base nas diretrizes e
estratégias
correspondentes à SMFA;
IV – coordenar e
acompanhar o
processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio
probatório dos
agentes públicos da SMFA;
V – instruir os
servidores
para o acesso às capacitações;
VI – apoiar e
executar as
ações motivacionais, de valorização do profissional e de
qualidade de vida no
trabalho;
VII – acompanhar
e executar as
ações relativas aos concursos públicos, movimentações e demais
atividades
relacionadas ao planejamento da força de trabalho;
VIII – implantar
as atividades
relacionadas com saúde e segurança do trabalho definidas no
âmbito do Poder
Executivo;
IX – propor à
SMPOG normas
complementares necessárias à implementação das políticas e
diretrizes de gestão
de pessoas.
CAPÍTULO
VI
DA
SUBSECRETARIA
DO TESOURO MUNICIPAL
Art. 12 – A
Subsecretaria do
Tesouro Municipal tem como competência estabelecer a política
financeira do
Município e gerir as atividades pertinentes à governança
corporativa, com
atribuições de:
I – exercer o
controle e o
acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do
endividamento
público municipal;
II – exercer a
orientação
normativa, a supervisão técnica e o controle do processo de
execução das
despesas, promovendo a aplicação da política de gestão de riscos
fiscais;
III – coordenar o
relacionamento da Secretaria com as representações oriundas da
Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV – orientar o
comportamento
das finanças públicas municipais, visando a subsidiar a
representação da
Secretaria nas deliberações da Câmara de Coordenação Geral –
CCG;
V – consolidar
informações e
orientações para subsidiar o Comitê de Coordenação de Empresas
Estatais – CCEE
–, nos assuntos afetos à sua área de competência;
VI – planejar
estudos,
pesquisas e análises econômicas e elaborar as estimativas de
receitas
municipais, visando ao estabelecimento de metas de ação
governamental e de
orçamento anual;
VII – estabelecer
diretrizes
para a gestão dos sistemas de informações que suportam os
processos de trabalho
da subsecretaria e para a implementação da política financeira
do Município, em
interface com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras
esferas de
governo;
VIII – contratar
instituições
financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de
pagamento de
pessoal do Poder Executivo;
IX – contratar
instituições
financeiras para operacionalizar a arrecadação e o recolhimento
das receitas
municipais, bem como a centralização da receita pública
municipal,
administrando o relacionamento do Poder Executivo com as
respectivas
instituições financeiras;
X – acompanhar e
avaliar a
política de endividamento público municipal, em consonância com
os limites
legais e cenários fiscais projetados;
XI – acompanhar e
avaliar a
gestão e o monitoramento dos limites de endividamento público
municipal,
garantindo a conformidade com as normas da Secretaria do Tesouro
Nacional e
demais órgãos reguladores;
XII – coordenar
ações
relacionadas à transparência e publicação de relatórios
financeiros e
operacionais sobre a dívida pública contratual.
Seção
I
Da
Diretoria
Central de Administração Financeira
Art. 13 – A
Diretoria Central
de Administração Financeira tem como competência coordenar as
atividades
pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros
municipais, com
atribuições de:
I – planejar,
coordenar e
controlar as atividades referentes à administração financeira e
à gestão dos
recursos municipais;
II – coordenar a
gestão dos
recursos financeiros municipais sob responsabilidade dos órgãos
e entidades do
Poder Executivo;
III – orientar e
coordenar a
elaboração de demonstrativos com informações relacionadas ao
planejamento e à
elaboração do orçamento fiscal do Município;
IV – acompanhar,
analisar e
coordenar a elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;
V – consolidar
dados e
análises por meio do monitoramento da evolução das receitas e
das despesas
públicas;
VI – gerir as
disponibilidades
financeiras e as ações necessárias à manutenção da unidade de
tesouraria;
VII – coordenar
estudos
relacionados à sua competência;
VIII – coordenar
a interface
do sistema de informação de administração financeira com os
processos e demais
sistemas utilizados pelo Poder Executivo, inclusive a geração de
arquivos do
Sistema Informatizado de Contas do Município – Sicom;
IX – coordenar e
estabelecer
ações preventivas para controle e correção dos procedimentos da
administração
financeira do Município;
X – coordenar a
elaboração, a
disponibilização e a orientação de normas, instruções técnicas e
manuais
referentes à administração financeira do Município.
Subseção
I
Da
Gerência de
Programação Financeira e de Pagamentos
Art. 14 – A
Gerência de
Programação Financeira e de Pagamentos tem como competência
executar o
planejamento e o controle da programação financeira do
Município, além de gerir
os processos de pagamentos de despesas que estão sob a
coordenação da Diretoria
Central de Administração Financeira, com atribuições de:
I – gerir o
processo de
programação financeira, em articulação com os órgãos e as
entidades do Poder
Executivo;
II – monitorar os
dados
financeiros e elaborar relatórios com informações de natureza
fiscal,
pertinentes à gestão de compromissos firmados pelo Poder
Executivo;
III – realizar e
efetivar
pagamentos de despesas:
a) centralizadas
na Diretoria
Central de Administração Financeira;
b)
descentralizadas dos órgãos
e entidades do Município, emitidos na Conta Única do Tesouro;
IV – acompanhar e
efetuar os
repasses de recursos financeiros solicitados pelos demais órgãos
do Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo municipal;
V – monitorar as
movimentações
de recursos financeiros, nas contas escriturais, efetuadas pelos
órgãos e
entidades do Poder Executivo na Conta Única do Tesouro;
VI – acompanhar a
implementação das melhorias nos sistemas informatizados,
inclusive em relação
às interfaces com outros sistemas.
Subseção
II
Da
Gerência de
Operações Financeiras
Art. 15 – A
Gerência de
Operações Financeiras tem como competência gerir os recursos do
Município
provenientes da arrecadação das receitas públicas municipais,
inclusive os
referentes a transferências constitucionais, legais, voluntárias
e a operações
de crédito realizadas no país e no exterior, com atribuições de:
I – monitorar,
acompanhar e
conciliar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro
Municipal,
inclusive aqueles integrantes da sistemática de unidade de
tesouraria;
II – gerir as
disponibilidades
integrantes dos fundos de investimentos financeiros
administrados pela
Subsecretaria do Tesouro Municipal;
III – promover,
acompanhar e
controlar os ingressos financeiros de receitas, por fonte de
recursos, dos
órgãos e das entidades do Poder Executivo no âmbito da Conta
Única do Tesouro e
junto à rede bancária credenciada;
IV – promover o
relacionamento
bancário, na área de competência da Subsecretaria do Tesouro
Municipal, com as
instituições financeiras credenciadas a operar com o Município;
V – acompanhar a
abertura e o
encerramento das contas bancárias representadas legalmente pela
SMFA, junto às
instituições financeiras e no sistema informatizado interno;
VI – manter
atualizados os
dados cadastrais dos representantes legais das contas bancárias
da SMFA e os
seus respectivos acessos pela internet;
VII – monitorar a
movimentação
bancária relacionada às parcerias público-privadas e registrar
no sistema
financeiro interno;
VIII – acompanhar
a
implementação das melhorias nos sistemas informatizados,
inclusive em relação
às interfaces com outros sistemas.
Subseção
III
Da
Gerência de
Suporte Técnico
Art. 16 – A
Gerência de
Suporte Técnico tem como competência apoiar a Diretoria Central
de
Administração Financeira no desenvolvimento de projetos
referentes aos sistemas
informatizados relacionados à administração financeira do
Município, ao
levantamento de informações e à elaboração de relatórios, com
atribuições de:
I – gerir a
implementação de
projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam os
sistemas
utilizados pela diretoria;
II – avaliar, em
articulação
com as demais gerências da diretoria, a viabilidade das
propostas de alterações
feitas pelos usuários dos sistemas;
III – controlar o
desenvolvimento e a implementação das melhorias nos sistemas
informatizados,
inclusive em relação às interfaces com outros sistemas;
IV – elaborar e
executar o
fluxo de caixa do Tesouro Municipal, por meio do acompanhamento
da evolução das
receitas e das despesas públicas;
V – acompanhar,
desenvolver
análise e encaminhamentos relacionados a:
a) saldos
financeiros por
fonte de recursos;
b) processos de
solicitações
de repasses financeiros dos fundos municipais;
c) apuração do
superávit
financeiro por fonte de recursos;
VI – promover a
interlocução
com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para correção de
erros no envio
dos arquivos do Sicom, sob gestão da diretoria.
Subseção
IV
Gerência
de Apoio
Operacional às Unidades Financeiras
Art. 17 – A
Gerência de Apoio
Operacional às Unidades Financeiras tem como competências o
acompanhamento e a
orientação técnica operacional aos órgãos e às entidades do
Poder Executivo na
realização das atividades relativas à administração financeira,
com atribuições
de:
I – orientar e
acompanhar os
órgãos e as entidades nos procedimentos e no manuseio das
funcionalidades dos
sistemas utilizados na execução financeira municipal;
II – promover o
assessoramento
das unidades na realização dos procedimentos relativos à
movimentação
financeira;
III – identificar
as melhorias
necessárias às rotinas de administração financeira dos órgãos e
das entidades;
IV – acompanhar a
implementação das melhorias nos sistemas informatizados,
inclusive em relação
às interfaces com outros sistemas;
V – atuar no
controle
preventivo e corretivo dos lançamentos efetuados pelos usuários
nos sistemas da
administração financeira do Poder Executivo;
VI – atuar no
controle de
acesso dos usuários aos sistemas da administração financeira do
Poder
Executivo;
VII – avaliar e
alterar os
representantes legais das contas bancárias no sistema de
administração
financeira, mediante ato normativo expedido pelos órgãos;
VIII – analisar
os pedidos,
disponibilizar extratos financeiros e orientar a respeito desses
extratos aos
órgãos e às entidades do Poder Executivo, quando devidos;
IX – promover a
capacitação
das unidades para a realização dos procedimentos das atividades
pertinentes à
administração financeira.
Seção
II
Da
Diretoria
Central de Coordenação da Execução da Despesa
Art. 18 – A
Diretoria Central
de Coordenação da Execução da Despesa tem como competência
coordenar a inspeção
dos atos relacionados ao processamento das despesas municipais
nos órgãos e
entidades da administração pública direta, autárquica,
fundacional e empresas
estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo, com
atribuições de:
I – coordenar e
promover as
diretrizes das atividades das gerências setoriais responsáveis
pelo
processamento das despesas;
II – estabelecer
o modelo
municipal de inspeção financeira e coordenar sua execução junto
às gerências
setoriais responsáveis pelo acompanhamento e processamento das
despesas;
III – exercer
orientação
normativa e ações preventivas que assegurem a correta execução
das despesas;
IV – estabelecer
as diretrizes
e coordenar a capacitação e o apoio operacional às gerências
setoriais
responsáveis pelo processamento das despesas;
V – estabelecer
as atividades
referentes ao arquivamento e guarda, por até 3 (três) anos, dos
documentos de
pagamento da administração direta, com exceção dos fundos
municipais;
VI – coordenar a
interface do
Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF – com os diversos
processos referentes
à execução orçamentário-financeira da despesa pública municipal;
VII –
disponibilizar à
Subsecretaria de Gestão de Pessoas as informações sociais
provenientes de
pagamentos de prestação de serviços de terceiros, contratados e
autônomos da
Administração Direta, para fins de declaração de informações aos
órgãos
federais;
VIII –
estabelecer as
atividades referentes ao arquivamento e guarda, por até 3 (três)
anos, dos
documentos de pagamento referentes ao FMAATM;
IX – formular
propostas e
regras de negócio para a implementação de alterações do
processamento das
despesas municipais nos sistemas informatizados utilizados;
X – definir a
política de
controle e acesso dos usuários ao sistema de execução das
despesas;
XI – definir os
procedimentos
relativos ao envio das informações da execução das despesas
atinentes a sua
área de atuação, das entidades da administração direta e
indireta ao Sicom;
XII – coordenar a
geração e
envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais
– EFD-Reinf – da administração direta, exceto dos fundos
municipais, à Receita
Federal do Brasil através do e-CNPJ do Município de Belo
Horizonte;
XIII – definir os
procedimentos de acompanhamento do envio da EFD-Reinf à Receita
Federal do
Brasil pelos fundos municipais, autarquias e fundações.
Subseção
I
Da
Gerência de
Gestão do Processo de Execução da Despesa
Art. 19 – A
Gerência de Gestão
do Processo de Execução da Despesa tem como competência
inspecionar o
processamento das despesas municipais, com atribuições de:
I – inspecionar o
cumprimento
de atos relacionados ao processamento das despesas, conforme as
diretrizes da
Subsecretaria do Tesouro Municipal;
II – acompanhar e
orientar a
inspeção financeira descentralizada junto às gerências
administrativo-financeiras dos órgãos;
III – promover
estudos e
propor ações preventivas que aprimorem os procedimentos
relacionados à despesa
pública.
Subseção
II
Da
Gerência de
Capacitação e Suporte Operacional
Art. 20 – A
Gerência de
Capacitação e Suporte Operacional tem como competência a
capacitação e o
acompanhamento da legislação atinente à área de atuação da
Diretoria Central de
Coordenação da Execução da Despesa, com atribuições de:
I – redigir
normas, instruções
técnicas e manuais referentes à execução das despesas e à
operacionalização do
SOF;
II – acompanhar,
organizar,
consolidar a legislação, catalogar pareceres e consultas dos
diversos órgãos
internos e externos referente à gestão do processo de execução
das despesas e
promover sua divulgação entre as gerências setoriais
responsáveis pelo processamento
de despesa;
III – planejar e
executar os
estudos de otimização dos procedimentos de execução de despesa
pertinentes às
atividades da Diretoria Central de Coordenação da Execução da
Despesa;
IV – promover a
capacitação e
assessoramento das unidades na realização dos procedimentos de
execução de
despesa;
V – criar
mecanismos e
estratégias de avaliação dos treinamentos e orientações
realizados junto aos
órgãos, monitorando, periodicamente e através deindicadores, a
adequação do
processamento das despesas municipais;
VI – orientar os
demais órgãos
sobre a obrigatoriedade de destaque e retenção na fonte dos
tributos e
contribuições na emissão dos documentos fiscais, a fim de evitar
incorreções.
Subseção
III
Da
Gerência de
Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro
Art. 21 – A
Gerência de
Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro
tem como
competência gerir o sistema de execução orçamentária e
financeira atinente à
área de atuação da Diretoria Central de Coordenação da Execução
da Despesa, com
atribuições de:
I – subsidiar a
diretoria com
dados e informações, por meio de elaboração e emissão de
relatórios;
II – propor e
implementar
alterações no SOF utilizado no Município, referentes à execução
orçamentária e
financeira para atender a legislação vigente e integração com
diversos
sistemas;
III – executar
atividades de
ensino e treinamento dos usuários das diretorias financeiras e
unidades
correlatas da administração direta e indireta quanto à
utilização do sistema;
IV – gerir os
arquivos do
Sicom relacionados à execução orçamentária e financeira;
V – analisar e
propor
correções das inconsistências apuradas nos arquivos do Sicom,
lançados pela
administração direta e indireta e rejeitados pelo validador do
Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;
VI – analisar e
propor
correções dos arquivos de extração de dados relacionados à
execução
orçamentária e financeira da administração direta;
VII – prestar
apoio à
administração indireta nas análises e correções dos arquivos do
Sicom
relacionados à execução orçamentária e financeira;
VIII – promover a
extração de
dados do sistema de execução orçamentária e financeiro
referentes à Declaração
de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte da administração direta
do Poder
Executivo para envio ao órgão competente;
IX – elaborar as
regras de
negócio para extração e adequação do SOF aos leiautes
obrigatórios da
EFD-Reinf;
X – promover,
mensalmente, a
extração, conferência e envio de dados da EFD-Reinf à Receita
Federal do Brasil
e gerar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos – DCTFweb – e o respectivo
Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – Darf – da administração
direta, exceto dos
fundos municipais;
XI – acompanhar o
envio das
declarações EFD-Reinf realizadas pelos demais órgãos e entidades
do Poder
Executivo, através do sistema de mensageria do Município.
Seção
III
Da Diretoria
Central
da Dívida Pública Contratual
Art. 22 – A
Diretoria Central
da Dívida Pública Contratual tem como competência coordenar e
supervisionar as
atividades relacionadas ao controle das operações de crédito,
avais e garantias
do Município, com atribuições de:
I – exercer a
administração da
dívida pública contratual, garantindo sua conformidade com os
cenários fiscais
e normativos;
II – consolidar
variáveis
econômicas e avaliar seus reflexos de curto e médio prazos sobre
a dívida
pública nos cenários fiscais projetados;
III – coordenar e
supervisionar estudos estratégicos, bem como a produção de
relatórios
relacionados às condições de endividamento do Município para os
diversos órgãos
internos e externos;
IV – articular-se
com a SMPOG
e demais órgãos competentes para captação e negociação de
recursos junto a
organismos multilaterais e agências governamentais
internacionais;
V – elaborar a
proposta
orçamentária do serviço da dívida pública contratual, em
colaboração com a
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI – coordenar e
supervisionar
a execução orçamentária e financeira dos contratos da dívida
interna e externa;
VII – coordenar a
elaboração
da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução
financeira da
despesa;
VIII – coordenar
o
monitoramento dos limites de endividamento e restrições legais
para operações
de crédito e concessão de garantias;
IX –
supervisionar a
elaboração e a publicação de relatórios relacionados às
operações de crédito e
à dívida pública contratual;
X – coordenar a
integração dos
sistemas de informação relacionados à gestão da dívida pública
com os processos
administrativos do Poder Executivo;
XI – coordenar a
implementação
de projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam
a gestão da
dívida pública.
Subseção
I
Da
Gerência de
Gestão da Dívida Pública
Art. 23 – A
Gerência de Gestão
da Dívida Pública tem como competência executar e controlar os
processos
relacionados ao serviço da dívida pública, com atribuições de:
I – executar a
gestão
orçamentária e financeira dos contratos da dívida interna e
externa, exceto
precatórios;
II – elaborar a
proposta
orçamentária do serviço da dívida pública contratual;
III – cadastrar e
manter
atualizados os contratos assinados pelo Município nos sistemas
de gestão de
operações de crédito;
IV – atualizar
periodicamente
índices econômicos, taxas referenciais, cotações de moedas e
demais indicadores
vinculados aos contratos de dívida;
V – divulgar
relatórios de
operações de crédito nos canais oficiais de transparência;
VI – realizar
cotações de
câmbio para o pagamento de parcelas de dívida externa;
VII – apoiar a
gestão dos
arquivos do Sicom relacionados à dívida pública contratual;
VIII – acompanhar
e
implementar melhorias nos sistemas informatizados utilizados
para execução dos
contratos de dívida.
Subseção
II
Da
Gerência de
Coordenação de Operação de Crédito
Art. 24 – A
Gerência de
Coordenação de Operação de Crédito tem como competência
coordenar estudos e
acompanhar as negociações de operações de crédito, avais e
garantias, com
atribuições de:
I – analisar
demandas de
operações de crédito e propor alternativas estratégicas;
II – realizar
estudos e
projeções para avaliar as condições de endividamento do
Município;
III – elaborar
relatórios
analíticos para subsidiar novas operações de crédito;
IV – monitorar
limites e
restrições legais para endividamento e concessão de garantias;
V – acompanhar as
captações e
negociações de recursos junto a instituições financeiras,
organismos
multilaterais e agências governamentais internacionais;
VI – mapear
variáveis
econômicas e avaliar seus reflexos no serviço da dívida pública
e nos cenários
fiscais projetados;
VII – acompanhar
a tramitação
de projetos de lei relacionados às operações de crédito;
VIII – monitorar
desembolsos
financeiros das operações de crédito e registrar nos sistemas de
gestão da
dívida;
IX – monitorar e
registrar a
evolução do saldo da dívida pública municipal, elaborando mapas
e relatórios
periódicos destinados à Secretaria do Tesouro Nacional e demais
órgãos
competentes;
X – gerir a
interface do SOF,
ou outro que venha a substituí-lo, com os processos relacionados
à dívida
pública;
XI – propor e
implementar
projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam os
sistemas
utilizados pela diretoria.
CAPÍTULO
VII
DA
SUBSECRETARIA
DA RECEITA MUNICIPAL
Art. 25 – A
Subsecretaria da
Receita Municipal tem como competência realizar a gestão
centralizada das
receitas municipais, com atribuições de:
I – desenvolver e
gerir o
sistema de gestão estratégica das receitas municipais, bem como
subsidiar e
propor as diretrizes para a alocação dos recursos necessários ao
desenvolvimento e à gestão do referido sistema;
II – coordenar,
em articulação
com as demais unidades da SMFA, as ações desenvolvidas pelas
unidades
subordinadas, acompanhando e avaliando os resultados com base em
indicadores e
metas quantitativas e qualitativas, com vistas ao alcance de
seus objetivos
estratégicos;
III – estabelecer
normas,
diretrizes e políticas em matéria tributária;
IV – definir,
coordenar e
avaliar a execução da política tributária e fiscal, o controle
da arrecadação e
a gestão das informações econômico-fiscais, a consulta ao
cumprimento das
obrigações tributárias e legislação tributária;
V – planejar e
formular o
controle das atividades relativas à constituição do crédito
tributário e à
revisão de ofício do lançamento;
VI – promover a
articulação
das ações fiscais entre as instâncias federal, estadual e
municipal;
VII – coordenar e
compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da
arrecadação,
cadastro de contribuintes e controle fiscal, garantindo o
alinhamento e a
integração das ações definidas pelo sistema de gestão
estratégica das receitas
municipais, bem como a atuação articulada das unidades
subordinadas;
VIII – planejar e
coordenar a
inscrição em dívida ativa e a cobrança administrativa e
extrajudicial dos
créditos devidos ao Município;
IX – prestar
suporte
técnico-administrativo às atividades e ao regular funcionamento
do Cart-BH.
Seção
I
Da
Diretoria de
Cadastro e Atenção ao Contribuinte
Art. 26 – A
Diretoria de
Cadastro e Atenção ao Contribuinte tem como competência planejar
e coordenar
atividades de gestão dos cadastros tributários, de atenção aos
contribuintes, e
relativas ao lançamento, fiscalização e revisão do Imposto sobre
a Propriedade
Territorial Urbana – IPTU –, com atribuições de:
I – estabelecer
diretrizes,
normas e critérios relativos aos cadastros de contribuintes, de
imóveis, de
contabilistas e outros pertinentes à sua área de atuação;
II – promover
ações de
integração com fontes de informação internas e externas, para
manter as bases
cadastrais atualizadas;
III – promover,
em articulação
com a Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias, a
coordenação, a
orientação, a supervisão e o controle de atividades relacionadas
a diligências
e demais procedimentos de auditoria tributária;
IV – estabelecer
diretrizes e
normas para as atividades de atendimento ao público da SMFA, em
consonância com
as estabelecidas no âmbito do Poder Executivo;
V – coordenar
levantamentos,
pesquisas, entrevistas e diligências para elaboração de laudo
socioeconômico de
pessoas físicas para subsidiar a instrução de pedidos de
remissão de débitos;
VI – planejar,
coordenar,
disciplinar e desenvolver as atividades relacionadas aos
tributos municipais
mobiliários procedidos com base nos dados e nas informações do
cadastro
tributário;
VII – planejar,
coordenar e
disciplinar a instrução de processos e as atividades relativas
às isenções
tributárias e à remissão de créditos tributários referentes aos
tributos
mobiliários de sua competência, bem como à remissão de créditos
tributários referentes
ao IPTU;
VIII – planejar,
coordenar e
disciplinar, em conjunto com as demais diretorias da
Subsecretaria da Receita
Municipal, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e
captação de
dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como a
definição da estrutura
de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza
cadastral e
econômica;
IX – coordenar,
orientar e
avaliar as atividades relativas ao controle corrente de
obrigações tributárias
relativas ao IPTU;
X – planejar,
coordenar e
disciplinar as atividades de declaração de indébitos dos
créditos tributários
de IPTU com base nos dados e informações do cadastro tributário;
XI – coordenar e
executar a
lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação
fiscal para
fins penais relativas a créditos tributários com origem nos
lançamentos de IPTU
junto às autoridades competentes em face da apuração de indícios
de crime
contra a ordem tributária e de demais delitos de interesse da
SMFA.
Subseção
I
Da
Gerência de
Cadastro Tributário
Art. 27 – A
Gerência de
Cadastro Tributário tem como competência realizar as atividades
de
desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados para
cadastros
tributários, com atribuições de:
I – gerir,
monitorar e avaliar
procedimentos:
a) de inscrição e
cancelamento
de imóveis e de seus respectivos titulares no Cadastro
Imobiliário Tributário
Municipal;
b) de inscrição
de pessoas
jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro
Municipal de
Contribuintes de Tributos Mobiliários;
c) de
georreferenciamento dos
dados dos cadastros tributários do município;
d) relacionados
ao Cadastro de
Engenhos de Publicidade e de Contabilistas;
II – fornecer
informações
sobre os cadastros tributários para outros órgãos da
administração pública e
entidades de pesquisa.
Subseção
II
Da
Gerência de
Atenção ao Contribuinte
Art. 28 – A
Gerência de
Atenção ao Contribuinte tem como competência elaborar e
desenvolver projetos
que visem à modernização do atendimento aos contribuintes, com
atribuições de:
I – administrar
as ações
especiais de atendimento ao contribuinte, em conjunto com demais
gerências da
Subsecretaria da Receita Municipal;
II – executar, em
conjunto com
as demais diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, a
política de
comunicação dirigida aos contribuintes;
III – gerenciar e
controlar o
atendimento prestado aos contribuintes de modo presencial, por
meio da internet
ou por telefone;
IV – realizar
avaliação
periódica de satisfação do cidadão em relação aos serviços
prestados e às
informações disponibilizados pela Subsecretaria da Receita
Municipal,
promovendo ações de melhoria contínua;
V – treinar e
capacitar a
equipe, garantindo a atualização contínua de informações e
conhecimento;
VI – promover
atividades de
educação fiscal no Município;
VII – realizar
levantamentos,
pesquisas, entrevistas e diligências para elaboração de laudo
socioeconômico de
pessoas físicas, com vistas a subsidiar a instrução de pedidos
de remissão de
débitos.
Subseção
III
Da
Gerência de
Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias
Art. 29 – A
Gerência de
Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias tem como
competência realizar
diligências e procedimentos de auditoria tributária, com
atribuições de:
I – manter
atualizados os
elementos e aspectos materiais e subjetivos relacionados com os
fatos geradores
dos tributos imobiliários, promovendo a atualização e manutenção
dos dados
geográficos pertinentes em meio digital;
II – definir e
executar os
procedimentos de atualização e revisão de ofício de lançamentos,
tomando por
base suas averiguações e os critérios de inspeções fiscais para
atualização
cadastral e cumprimento das condições materiais exigidas para a
concessão de
benefícios e desonerações tributárias;
III – promover
ações de
fiscalização e levantamento da titularidade da posse,
propriedade, área,
aspectos construtivos, destinação e uso dos imóveis sem
inscrição no Cadastro
Imobiliário.
Subseção
IV
Da
Gerência de
Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo
Art. 30 – A
Gerência de
Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo tem
como competência
gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do
recolhimento da Taxa de
Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP –, da Taxa de
Fiscalização, da
Localização e Funcionamento – TFLF –, da Taxa de Fiscalização
Sanitária – TFS
–, da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais – TMCM –, da
Contribuição
para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CCIP – e do
Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – autônomo, inclusive
quanto ao
cumprimento de suas obrigações acessórias, com atribuições de:
I – controlar e
executar o
lançamento da TFEP, TFLF, TFS, TMCM, CCIP e do ISSQN autônomo;
II – controlar e
executar a
notificação dos créditos tributários lançados;
III – inserir
dados e
informações relacionados aos tributos apontados no caput nos
sistemas
de administração tributária;
IV – investigar
fatos
relacionados com a evasão e a elisão fiscal dos tributos
relacionados no caput;
V – instruir os
requerimentos
e declarar a restituição de indébitos dos tributos relacionados
no caput;
VI – elaborar
manifestações
junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário
municipal;
VII – prestar
assistência
pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim de subsidiar a
defesa dos
interesses da Fazenda Pública em processos administrativos e
judiciais.
Subseção
V
Da
Gerência de
Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU
Art. 31 – A
Gerência de
Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU tem como competência
controlar e
executar as atividades relativas à fiscalização, ao lançamento e
à revisão do
IPTU, bem como as relacionadas a suas revisões, com atribuições
de:
I – controlar,
analisar e
executar a instrução das declarações de indébitos de créditos de
IPTU lançados;
II – controlar,
analisar e
executar a instrução de impugnações relativas ao IPTU;
III – prestar
assistência
pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim de subsidiar a
defesa dos
interesses da Fazenda Pública em processos administrativos e
judiciais;
IV – elaborar
réplicas e
manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo
tributário
municipal;
V – instruir
processos
relativos à remissão de créditos tributários cujos titulares
sejam pessoas
jurídicas.
Seção
II
Da
Diretoria de
Lançamentos e Desonerações Tributárias
Art. 32 – A
Diretoria de
Lançamentos e Desonerações Tributárias tem como competência
realizar as
atividades de fiscalização e de auditoria tributária relativas
ao Imposto sobre
a Transmissão de Bens por Ato Oneroso Inter Vivos –
ITBI –, às
desonerações do ITBI e do IPTU, e às imunidades tributárias, com
atribuições
de:
I – planejar,
coordenar,
disciplinar e desenvolver as atividades relacionadas no caput com
base
nos dados e nas informações do cadastro tributário;
II – coordenar,
orientar e
avaliar as atividades relativas ao controle corrente de
obrigações tributárias
relativas ao ITBI;
III – planejar,
coordenar e
disciplinar a instrução de processos e as atividades relativas
às isenções
tributárias e aos programas de descontos referentes a tributos
imobiliários;
IV – planejar,
coordenar e
disciplinar as atividades de declarações de indébitos dos
créditos tributários
de ITBI com base nos dados e informações do cadastro
imobiliário;
V – coordenar as
atividades
referentes à avaliação imobiliária dos imóveis situados no
Município;
VI – coordenar e
executar a
lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação
fiscal para
fins penais relativas a créditos tributários com origem nos
lançamentos de ITBI
junto às autoridades competentes em face da apuração de indícios
de crime
contra a ordem tributária e de demais delitos de interesse da
SMFA;
VII – planejar,
coordenar e
orientar a execução de planos, programas, projetos, operações e
ações
pertinentes ao controle fiscal da propriedade e dos negócios
imobiliários
sujeitos aos tributos municipais;
VIII – planejar,
coordenar e
disciplinar a execução, a instrução de processos e o
desenvolvimento de
atividades relativas à imunidade tributária.
Subseção
I
Da
Gerência de
Desonerações Tributárias
Art. 33 – A
Gerência de
Desonerações Tributárias tem como competência controlar e
executar a análise
das solicitações relativas às desonerações relacionadas a
tributos imobiliários
e a indébitos tributários relativos ao ITBI, com atribuições de:
I – executar a
instrução de
processos relativos a:
a) isenções de
créditos
tributários, referentes a tributos imobiliários;
b) programas
de descontos
dos tributos imobiliários;
c) imunidades
tributárias;
II – executar a
instrução das
declarações de indébitos de créditos de ITBI lançados.
Subseção
II
Da
Gerência de
Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária
Art. 34 – A
Gerência de
Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária tem como competência
acompanhar e
realizar atividades referentes à avaliação imobiliária dos
imóveis, com
atribuições de:
I – gerir,
monitorar e
disciplinar os procedimentos de pesquisa, coleta de dados,
apuração, análise e
definição de valores venais dos imóveis;
II – acompanhar e
promover
estudos referentes à avaliação imobiliária, considerando sua
dinâmica espacial
e temporal;
III – estabelecer
parâmetros e
acompanhar ações pertinentes às avaliações para fins de
instrução dos
lançamentos e eventuais revisões dos tributos imobiliários;
IV – promover a
atualização e
a manutenção da Planta de Valores Genéricos de Imóveis do
Município, a fim de
embasar os lançamentos do IPTU;
V – promover a
avaliação de
imóveis para subsidiar a instrução de processos em geral nos
casos previstos na
legislação municipal e, quando necessário, realizar a revisão do
lançamento do
IPTU.
Subseção
III
Da
Gerência de
Revisões de Lançamentos de ITBI
Art. 35 – A
Gerência de
Revisões de Lançamentos de ITBI tem como competência controlar,
analisar e
executar a instrução de impugnações aos lançamentos de ITBI
realizados, com
atribuições de:
I – apurar fatos
relacionados
à evasão e à elisão fiscal;
II – prestar
assistência
pericial administrativa e judicial para subsidiar a defesa dos
interesses da
Fazenda Pública;
III – elaborar
réplicas
fiscais e manifestações junto aos órgãos do contencioso
administrativo
tributário municipal;
IV – prestar
informações e
esclarecimentos para subsidiar a defesa do Município em
processos judiciais;
V – controlar,
analisar e
executar os lançamentos de ofício do ITBI.
Subseção
IV
Da
Gerência de
Auditoria e Lançamentos de ITBI
Art. 36 – A
Gerência de
Auditoria e Lançamentos de ITBI tem como competência analisar as
declarações
sobre transações imobiliárias onerosas, com atribuições de:
I – controlar,
analisar e
executar a instrução das transações imobiliárias declaradas e
suas respectivas
alterações;
II – executar a
triagem, o
saneamento e a instrução dos pedidos de correção dos lançamentos
tributários do
ITBI;
III – realizar
atividades de
auditorias tributárias e encaminhar eventuais indícios de
irregularidades à
Gerência de Revisão de Lançamentos de ITBI.
Seção
III
Da
Diretoria de
Fiscalização e Auditoria Tributária
Art. 37 – A
Diretoria de
Fiscalização e Auditoria Tributária tem como competência,
realizar as
fiscalizações e auditorias tributárias dos tributos mobiliários
no Município,
com atribuições de:
I – planejar,
coordenar e
orientar a execução de planos, programas, projetos, operações e
ações
pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas;
II – promover o
desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e
ações, visando à
implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o
acompanhamento e o
controle fiscal de setores e atividades econômicas;
III – promover e
gerenciar
intercâmbios com a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, o
Ministério Público, as Secretarias de Fazenda de outras unidades
da federação e
outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias na
sua área de
atuação;
IV – coordenar,
orientar e
supervisionar a avaliação das atividades relacionadas às
autuações fiscais e
aos pedidos de restituição do ISSQN recolhido pelas pessoas
jurídicas;
V – promover, em
articulação
com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa, a
coordenação,
orientação, supervisão e a proposta de normatização das
atividades relativas às
formas de extinção e exclusão do crédito tributário;
VI – promover, em
articulação
com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o
planejamento, a
coordenação e a proposta de normatização das atividades
referentes aos arquivos
eletrônicos de entrega obrigatória à SMFA;
VII – planejar e
coordenar a
estratégia de controle, fiscalização, lançamento e cobrança do
ISSQN devido
pelas pessoas jurídicas;
VIII – coordenar
e disciplinar
a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a
representação fiscal para
fins penais junto ao Ministério Público em razão de apuração de
indícios de
crime contra ordem tributária;
IX – planejar,
coordenar e
disciplinar o controle e acompanhamento das transferências
constitucionais
tributárias devidas ao Município;
X – definir,
planejar e
coordenar a estratégia de fiscalização, acompanhamento e
apuração do índice de
participação do Município no produto da arrecadação do Imposto
Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do
Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI;
XI – interpor
recursos
administrativos junto à Secretaria de Estado de Fazenda e demais
órgãos
estaduais em defesa da apuração do real índice de participação
do Município no
produto da arrecadação do ICMS e do IPI;
XII – planejar e
coordenar as
ações decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por
estimativa;
XIII – coordenar
as ações
relativas à opção, reinclusão e exclusão de ofício do Regime
Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;
XIV – controlar e
executar os
procedimentos de fiscalização, auditoria e lançamento das
Contribuições
Previdenciárias Municipais do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores
Municipais – RPPS.
Subseção
I
Da
Gerência de
Auditoria Digital
Art. 38 – A
Gerência de
Auditoria Digital tem como competência coordenar, executar e
controlar as ações
de inteligência fiscal e análise de dados, com atribuições de:
I – pesquisar,
levantar,
efetuar cruzamento de dados e fornecer relatórios e informações
de indícios de
sonegação, fraude e descumprimento de obrigações acessórias,
utilizando-se de
ferramentas computacionais de cruzamento e mineração de dados,
além de técnicas
matemáticas e estatísticas de análise de dados e de novas
tecnologias de
inteligência artificial e aprendizado de máquina;
II – auxiliar na
extração e
análise de dados no contexto de operações de busca e apreensão e
outras em que
seja necessário efetuar perícia forense computacional em
dispositivos de
armazenamento de dados;
III – participar
na elaboração
de projetos de auditoria e fiscalização tributária, propondo
novos métodos e
regras de negócio;
IV – identificar
pessoas e
patrimônios relacionados às pessoas naturais e às empresas
fiscalizadas, com
vistas à recuperação dos valores devidos à fazenda pública;
V – coordenar e
executar ações
de prospecção e apuração de atividades econômicas e novos
serviços sujeitos à
tributação.
Subseção
II
Da
Gerência de
Transferências Constitucionais
Art. 39 – A
Gerência de
Transferências Constitucionais tem como competência acompanhar e
fiscalizar as
transferências constitucionais tributárias devidas ao Município,
com
atribuições de:
I – gerir,
monitorar e avaliar
a execução das atividades de apuração do índice de participação
do Município no
produto da arrecadação do ICMS e do IPI;
II – levantar e
acompanhar,
junto aos órgãos do Estado de Minas Gerais responsáveis pela
apuração, os dados
que resultarão na definição do índice de participação do
Município no produto
da arrecadação do ICMS;
III – promover
diligências
fiscais de orientação para eventual substituição de declarações
do movimento
econômico dos contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor
Adicionado
Fiscal – VAF;
IV – elaborar
recursos
administrativos direcionados à Secretaria de Estado de Fazenda e
demais órgãos
estaduais, em defesa da apuração do real índice de participação
do Município no
produto da arrecadação do ICMS e do IPI;
V – adotar
providências junto
aos contribuintes situados no território do Município, visando à
apresentação
de informações referentes à apuração do VAF.
Subseção
III
Da
Gerência de
Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas
Jurídicas
Art. 40 – A
Gerência de
Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas
Jurídicas tem como
competência gerir os trabalhos de fiscalização e lançamento
tributário do ISSQN
devido pelas pessoas jurídicas, sujeitos passivos do imposto,
com atribuições
de:
I – gerir,
monitorar e avaliar
a prestação de assistência técnica pericial nos processos
administrativos e
judiciais;
II – instruir os
requerimentos
e declarar a restituição de indébitos do ISSQN devido pelas
pessoas jurídicas;
III – gerir,
monitorar e
avaliar a fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações
acessórias relativas
ao ISSQN;
IV – gerir,
avaliar e executar
as ações fiscais de monitoramento de contribuintes;
V – investigar
fatos
relacionados com a evasão e a elisão fiscal relacionados ao
ISSQN.
Subseção
IV
Da
Gerência de
Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais
Art. 41 – A
Gerência de
Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais tem como competência
gerir,
monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento do
ISSQN,
oriundas de regimes especiais de tributação, inclusive quanto ao
cumprimento de
suas obrigações acessórias, com atribuições de:
I – analisar e
emitir parecer
técnico sobre:
a) as
solicitações de opção
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos –
Simples Nacional –
e proceder à inclusão, reinclusão, não inclusão ou exclusão de
optantes pelo
regime;
b) pedidos de
regime especial
de escrituração fiscal, para cumprimento de obrigação
tributária;
c) pedidos de
cancelamento de
notas fiscais eletrônicas de serviço;
d) pedidos de
Ajustamento de
Conduta, relativos a autos de infração emitidos pela própria
gerência ou pela
Gerência de Auditoria Digital;
II – gerir a
migração
automática dos valores enviados pela Receita Federal do Brasil
relativos a
débitos do Simples Nacional;
III – instruir os
requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN
devido pelas
pessoas jurídicas;
IV – gerir,
avaliar e executar
as ações fiscais nas atividades decorrentes do regime de
recolhimento do ISSQN
por estimativa;
V – promover o
acompanhamento
e a fiscalização do ISSQN decorrente de atividades relativas a
eventos;
VI – acompanhar e
promover a
correção de inconsistências no processamento automatizado dos
pedidos de baixa,
relativas a contribuintes do ISSQN, formalizados via Redesim ou
fora dela.
Seção
IV
Da
Diretoria de
Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa
Art. 42 – A
Diretoria de
Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa tem como competência,
realizar a inscrição
e cobrança administrativa dos créditos inscritos em dívida
ativa, com
atribuições de:
I – subsidiar o
processo
decisório da SMFA relativo à política fiscal e tributária com
base na análise
das informações referentes à receita municipal;
II – estabelecer
e controlar
os procedimentos pertinentes ao recolhimento e à arrecadação das
receitas
municipais, compatibilizando-os com as diretrizes da
Subsecretaria do Tesouro
Municipal;
III – promover,
em articulação
com as Diretorias de Lançamentos e Desonerações Tributárias e de
Fiscalização e
Auditoria Tributária, a coordenação, a orientação, a supervisão,
o controle e a
avaliação das atividades relacionadas à administração e à
cobrança do crédito
tributário;
IV – promover, em
articulação
com as Diretorias de Lançamentos e Desonerações Tributárias e de
Fiscalização e
Auditoria Tributária, a coordenação, orientação, supervisão e
normatização das
atividades referentes ao parcelamento fiscal e às formas de
extinção do crédito
tributário;
V – planejar e
coordenar a
cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos inscritos
ou não em dívida
ativa;
VI – formalizar a
inscrição em
dívida ativa dos créditos devidos ao Município;
VII – coordenar
os
procedimentos relativos à emissão da Certidão de Dívida Ativa e
da Certidão
Negativa de Débito;
VIII – planejar e
responder
pelos atos de extinção e transferências de crédito;
IX – declarar a
prescrição dos
créditos municipais.
Subseção
I
Da
Gerência de
Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa
Art. 43 – A
Gerência de
Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa tem como competência gerir,
acompanhar e
executar a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos
municipais
inscritos ou não em dívida ativa, com atribuições de:
I – promover a
inscrição dos
créditos municipais em dívida ativa;
II – gerir e
executar os
procedimentos relativos à expedição das Certidões de Dívida
Ativa dos créditos
municipais inscritos;
III – emitir as
Certidões de
Dívida Ativa para a execução judicial e o protesto extrajudicial
dos créditos
municipais inscritos;
IV – auxiliar a
administração
direta e indireta quanto à constituição de créditos municipais
de natureza não
tributária;
V – analisar a
evolução do
estoque de créditos parcelados em Dívida Ativa;
VI – gerir e
executar os
procedimentos de parcelamento de créditos municipais inscritos
ou não em dívida
ativa;
VII – gerir e
acompanhar o
adimplemento dos parcelamentos e efetuar a cobrança das
parcelas;
VIII – cancelar
os
parcelamentos inadimplentes e, quando cabível, emitir as
Certidões de Dívida
Ativa dos débitos remanescentes de parcelamentos cancelados.
Subseção
II
Da
Gerência de
Arrecadação e Crédito
Art. 44 – A
Gerência de
Arrecadação e Crédito tem como competência acompanhar a
arrecadação das
receitas do Município, com atribuições de:
I – promover
estudos
estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento
da arrecadação
das receitas municipais no tempo;
II – acompanhar a
arrecadação
das receitas municipais para efeito de gratificação dos
servidores da
Secretaria;
III – analisar a
evolução do
estoque de créditos em Dívida Ativa;
IV – gerir e
executar o
saneamento do estoque de créditos em Dívida Ativa;
V – gerir e
monitorar a
arrecadação e apropriação de créditos nos sistemas
informatizados da
Subsecretaria da Receita Municipal;
VI – gerir,
monitorar e
executar os atos de extinção e transferências de crédito;
VII – gerir,
monitorar e
executar os atos de liquidação da restituição dos créditos
declarados indevidos
à Fazenda Municipal.
Seção
V
Da
Gerência de
Normas e Orientações Tributárias
Art. 45 –
Gerência de Normas e
Orientações Tributárias tem como competência a coordenação da
elaboração de
atos normativos, com atribuições de:
I – coordenar e
elaborar
minutas de projetos de leis e demais atos normativos relativos à
matéria
tributária;
II – coordenar e
elaborar
pareceres sobre proposições de leis e demais atos normativos
relativos à
matéria tributária;
III – controlar e
executar os
procedimentos de resposta a consultas formuladas em relação à
legislação
tributária e ao cumprimento das obrigações tributárias;
IV –
disponibilizar
eletronicamente a legislação tributária municipal atualizada e
consolidada.
Seção
VI
Da
Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 46 – A
Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência
realizar as
atividades de tecnologia da informação, com atribuições de:
I – acompanhar a
elaboração e
a execução de soluções baseadas em TIC, com o objetivo de
subsidiar o processo
decisório da Subsecretaria da Receita Municipal com ferramentas
de acesso à
informação em âmbito estratégico, tático e operacional;
II – definir e
acompanhar
diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de TIC,
bem como
firmar acordos de cooperação para a realização de parcerias que
auxiliem na
execução colaborativa dos planos de tecnologia da informação da
Subsecretaria;
III – propor,
executar e gerir
políticas de informação e de segurança da informação no âmbito
da SMFA;
IV – propor,
coordenar e
subsidiar a implantação de soluções de TIC alinhadas às ações de
governo, com
foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da
qualidade dos
serviços prestados;
V – promover, em
articulação
com as demais diretorias da Subsecretaria, o planejamento, a
coordenação e a
proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos
eletrônicos de
entrega obrigatória à SMFA, ao processo eletrônico, ao
gerenciamento eletrônico
de documentos e ao mapeamento de processos de trabalho;
VI – presidir o
Comitê Gestor
de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Subseção
I
Da
Gerência de
Tecnologia da Informação
Art. 47 – A
Gerência de
Tecnologia da Informação tem como competência acompanhar e
avaliar as
atividades relacionadas à identificação e ao tratamento das
necessidades de
tecnologia da informação da Subsecretaria da Receita Municipal,
com atribuições
de:
I –
disponibilizar, aos
usuários da Subsecretaria, meios adequados, tempestivos e
seguros para acesso à
informação;
II – elaborar e
executar
soluções baseadas em TIC, a fim de subsidiar o processo
decisório dos gestores
da Subsecretaria com ferramentas de acesso à informação em
âmbito estratégico,
tático e operacional;
III – gerir o
modelo de dados
da Subsecretaria, com vistas a assegurar a qualidade das
informações, o sigilo,
a integração dos sistemas, a retenção e a disseminação do
conhecimento dos
negócios;
IV – gerir as
atividades de
extração, qualidade dos dados, carga e teste das informações
para a construção
do sistema de Business Intelligence – BI – da
Subsecretaria;
V – elaborar e
monitorar a
implantação de projetos de TIC da Subsecretaria;
VI – gerir as
atividades
contratuais relacionadas às aquisições de TIC e demandas de
certificação
digital no âmbito da Subsecretaria;
VII – auxiliar a
Diretoria de
Tecnologia de Informação e Comunicação nas atividades inerentes
ao CGTIC-FA.
Subseção
II
Da
Gerência de
Execução de Projetos e Suporte de Sistemas
Art. 48 – A
Gerência de
Execução de Projetos e Suporte de Sistemas tem como competência
desenvolver
atividades de suporte à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação e à
Gerência de Tecnologia da Informação, com atribuições de:
I – apoiar as
atividades
relacionadas a soluções tecnológicas, bem como sua padronização
e integração
com os demais sistemas de TIC desenvolvidos e mantidos pela
SMFA;
II – subsidiar o
diagnóstico
das necessidades, o planejamento de execução e de pessoal, e a
gestão de riscos
na área de arquitetura, análise e desenvolvimentos dos softwares desenvolvidos
e
mantidos pela SMFA;
III – realizar
avaliação
técnica continuada dos sistemas sob sua responsabilidade e da
satisfação dos
usuários em relação a eles;
IV – buscar e
analisar
soluções e ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado que
possam ser
aplicadas no âmbito da Secretaria, com vistas à atualização
constante de suas
atividades;
V – apoiar as
definições e a
automatização do processo eletrônico no âmbito da SMFA.
CAPÍTULO
VIII
DA
SUBSECRETARIA
DE CONTADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 49 – A
Subsecretaria de
Contadoria-Geral do Município tem como competência supervisionar
e executar a
contabilidade da administração direta do Poder Executivo,
acompanhar e orientar
a contabilidade das entidades da administração direta e
indireta, e promover a
consolidação da contabilidade geral do Município, com
atribuições de:
I – planejar e
formular a
contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos
da
administração direta;
II – executar a
gestão do
Plano de Contas único da administração municipal do Poder
Executivo;
III – orientar os
gestores
municipais em relação à aplicação das técnicas contábeis
necessárias para a
geração dos registros contábeis, em conformidade com os
princípios
estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor
Público – NBCASP;
IV – coordenar a
coleta e
sistematização de informações e relatórios contábeis para
subsidiar os órgãos
do Município e as entidades de controle interno e externo;
V – planejar e
acompanhar a
elaboração das prestações das contas contábeis a serem enviadas
para os órgãos
de controle externo, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único –
A
contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos
e a elaboração
das prestações de contas do Regime Próprio de Previdência Social
do Município
serão de responsabilidade da SMPOG, por meio da Subsecretaria de
Gestão Previdenciária
e de Saúde do Segurado.
Seção
I
Da
Diretoria de
Contabilidade Geral
Art. 50 – A
Diretoria de
Contabilidade Geral tem como competência coordenar a
contabilização financeira,
patrimonial e orçamentária e de custos do Município, com
atribuições de:
I – apresentar
informações e
relatórios contábeis aos órgãos do Município e às entidades de
controle interno
e externo;
II – coordenar a
consolidação
das contas municipais;
III – coordenar a
manutenção
do Plano de Contas do Município;
IV – coordenar a
manutenção
dos eventos contábeis e demais tabelas do sistema contábil;
V – coordenar a
interface dos
sistemas de gestão do município que refletem nos registros
contábeis;
VI – coordenar o
atendimento
das demandas junto à área de TIC, relativas aos registros
contábeis do
Município;
VII – coordenar a
orientação e
a avaliação das atividades relacionadas aos procedimentos
contábeis adotados no
Município.
Subseção
I
Da
Gerência de
Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação
Art. 51 – A
Gerência de
Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação tem como
competência
executar a contabilidade da arrecadação bancária, com
atribuições de:
I – efetuar a
conciliação
contábil das contas bancárias das Secretarias Municipais;
II – encaminhar
as pendências
apuradas nas conciliações bancárias para as áreas competentes
providenciarem a
solução;
III – controlar o
cumprimento
dos prazos de repasse da arrecadação pela rede bancária;
IV – realizar a
manutenção dos
sistemas contábil e de arrecadação nas atividades de sua
responsabilidade.
Subseção
II
Da
Gerência de
Controle Contábil
Art. 52 – A
Gerência de
Controle Contábil tem como competência executar a contabilidade
e conciliações
contábeis das Secretarias Municipais, com atribuições de:
I – processar a
incorporação
dos dados contábeis da Câmara Municipal e das Sociedades de
Economia Mista do
Município;
II – elaborar os
balancetes,
demonstrativos, notas explicativas e demais relatórios contábeis
consolidados;
III – executar a
manutenção do
Plano de Contas do Município;
IV – executar a
manutenção dos
eventos contábeis e demais tabelas do sistema de contabilidade;
V – propor e
acompanhar as
interfaces dos diversos sistemas do município que refletem nos
registros
contábeis com o sistema de contabilidade;
VI – desenvolver
procedimentos
técnicos contábeis visando à uniformização de tratamentos para
consolidação;
VII – aplicar os
procedimentos
contábeis de acordo com as NBCASP;
VIII – gerir o
atendimento das
demandas junto à área de TIC, relativas aos registros contábeis
do Município.
Subseção
III
Da
Gerência de
Contabilidade dos Fundos Municipais
Art. 53 – A
Gerência de
Contabilidade dos Fundos Municipais tem como competência gerir a
contabilidade
e as conciliações contábeis dos Fundos Municipais, com
atribuições de:
I – elaborar os
balancetes,
demonstrativos e demais relatórios contábeis dos Fundos
Municipais;
II – orientar os
contadores do
Fundo Municipal de Saúde e dos Fundos do Regime Próprio de
Previdência Social
do Município quanto aos procedimentos contábeis.
Seção
II
Da
Diretoria de
Informações e Prestação de Contas Contábeis
Art. 54 – A
Diretoria de
Informações e Prestação de Contas Contábeis tem como competência
coordenar a
elaboração e as prestações de contas contábeis do Poder
Executivo, com
atribuições de:
I – coordenar a
prestação de
contas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – coordenar a
prestação de
informações e relatórios contábeis aos diversos órgãos de
controle interno e
externo;
III – coordenar o
processamento das publicações dos dados de responsabilidade da
Subsecretaria de
Contadoria Geral.
Subseção
I
Da
Gerência de
Informações Contábeis
Art. 55 – A
Gerência de
Informações Contábeis tem como competência elaborar a prestação
de contas
contábeis do Poder Executivo, com atribuições de:
I – acompanhar a
prestação de
contas do Poder Executivo em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
II – prestar
informações e
encaminhar relatórios contábeis aos diversos órgãos de controle
interno e
externo;
III –
providenciar informações
relativas às publicações dos dados contábeis de responsabilidade
da
Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município;
IV – providenciar
o
atendimento das demandas junto à área de Tecnologia da
Informação, relativas à
extração de dados para geração das prestações de contas
contábeis do município.
Subseção
II
Da
Gerência de
Suporte Técnico Contábil
Art. 56 – A
Gerência de
Suporte Técnico Contábil tem como competência realizar
levantamentos e
consolidar informações contábeis gerenciais para subsidiar os
gestores
internos, com atribuições de:
I – divulgar as
informações
contábeis no Portal da Transparência Municipal;
II – elaborar o
relatório de
gestão para prestação de contas ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO
IX
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 57 – As
unidades da SMFA
poderão prestar suporte administrativo, técnico e operacional à
Smalog até que
seja efetivada a implementação da estrutura organizacional desse
órgão.
Art. 58 – Fica
revogado o
Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017.
Art. 59 – Este
Decreto entra
em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025.