Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
DECRETO Nº 18.973, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
 
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
 
 

O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA –, a que se refere o art. 48 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A SMFA tem como competência:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar:

a) a política e a administração tributária e fiscal;

b) a gestão dos recursos financeiros;

c) a política de parcerias público-privadas;

d) as atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e dos fundos municipais;

e) a captação e renegociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais organismos financiadores;

II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração indireta;

III – coordenar e exercer o controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação;

IV – rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação tributária;

V – coordenar e controlar as atividades relativas a fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, mantendo atualizado os respectivos cadastros;

VI – coordenar e controlar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

VII – coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VIII – prestar informações à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG – sobre temas pertinentes à política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da administração direta do Poder Executivo;

IX – supervisionar e executar os procedimentos referentes às normas de finanças relativas à gestão fiscal e verificar o cumprimento das formalidades dos atos relacionados ao processamento e ao pagamento das despesas municipais;

X – coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta aplicação.

Art. 3º – Integram a área de competência da SMFA:

I – por suporte técnico-administrativo:

a) o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;

b) o Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH;

II – por vinculação, a Empresa PBH Ativos S.A.

Art. 4º – Cabe à SMFA gerir o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município – FMAATM.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 5º – A SMFA tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;

b) Gerência de Logística;

c) Gerência de Recursos Humanos;

IV – Subsecretaria do Tesouro Municipal:

a) Diretoria Central de Administração Financeira:

1 – Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos;

2 – Gerência de Operações Financeiras;

3 – Gerência de Suporte Técnico;

4 – Gerência de Apoio Operacional às Unidades Financeiras;

b) Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa:

1 – Gerência de Gestão do Processo de Execução da Despesa;

2 – Gerência de Capacitação e Suporte Operacional;

3 – Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro;

c) Diretoria Central da Dívida Pública Contratual:

1 – Gerência de Gestão da Dívida Pública;

2 – Gerência de Coordenação de Operação de Crédito;

V – Subsecretaria da Receita Municipal:

a) Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte:

1 – Gerência de Cadastro Tributário;

2 – Gerência de Atenção ao Contribuinte;

3 – Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias;

4 – Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo;

5 – Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU;

b) Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias:

1 – Gerência de Desonerações Tributárias;

2 – Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária;

3 – Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI;

4 – Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI;

c) Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária:

1 – Gerência de Auditoria Digital;

2 – Gerência de Transferências Constitucionais;

3 – Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas;

4 – Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais;

d) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa:

1 – Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa;

2 – Gerência de Arrecadação e Crédito;

e) Gerência de Normas e Orientações Tributárias;

f) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

1 – Gerência de Tecnologia da Informação;

2 – Gerência de Execução de Projetos e Suporte de Sistemas;

VI – Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município:

a) Diretoria de Contabilidade Geral:

1 – Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação;

2 – Gerência de Controle Contábil;

3 – Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais;

b) Diretoria de Informações e Prestação de Contas Contábeis:

1 – Gerência de Informações Contábeis;

2 – Gerência de Suporte Técnico Contábil.

 

CAPÍTULO III

DO GABINETE

 

Art. 6º – O Gabinete tem como atribuições:

I – assessorar o Secretário e o Secretário Municipal Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SMFA;

IV – encarregar-se do relacionamento da SMFA com os demais órgãos e entidades da administração municipal e de outras esferas de governo, bem como com as entidades vinculadas à Secretaria e com outras instâncias de representação e participação popular;

V – orientar os trabalhos de planejamento, gestão e finanças, e outros que lhe forem delegados, bem como acompanhar as metas governamentais no âmbito da SMFA;

VI – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SMFA, conforme diretrizes do Gabinete do Prefeito – GP;

VII – coordenar o fluxo de expedientes encaminhados para o Gabinete.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Procuradoria-Geral do Município – PGM –, que tem como competência prestar consultoria e assessoramento jurídico à SMFA, com atribuições de:

I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Secretaria, e assistência aos seus representantes legais, com emissão de pareceres e notas técnicas jurídicas, no intuito de prevenir litígios e auxiliar no plano estratégico da gestão;

II – atuar como interlocutora entre a SMFA e a PGM para alinhamento de informações e fornecimento de documentos necessários à gestão das demandas administrativas, judiciais e extrajudiciais;

III – examinar e emitir pareceres sobre minutas de editais de licitação e chamamento público, convênio, termo de parceria e congêneres, permissão de uso, contrato e outros instrumentos jurídicos, a serem celebrados e publicados, bem como regularidade de contratações ou parcerias por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação ou chamamento público;

IV – examinar e emitir parecer ou nota técnica jurídica sobre a juridicidade de anteprojetos de leis, minutas de atos normativos em geral e outros atos de interesse da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela PGM;

V – fornecer à PGM, em articulação com o Gabinete, subsídios e elementos que possibilitem a representação do Município em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outros servidores da Secretaria;

VI – colaborar com a manutenção de coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município e informação à população.

§ 1º – Os pareceres jurídicos e as notas técnicas jurídicas emitidos pela Assessoria Jurídica somente têm eficácia se aprovados pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto ou outro procurador municipal, por delegação de competência publicada no Diário Oficial do Município.

§ 2º – Cabe à Assessoria Jurídica observar as orientações emanadas pela PGM para as atividades jurídicas.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

 

Art. 8º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SMFA tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes do Gabinete, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração e avaliação do planejamento global da Secretaria;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução financeira da despesa;

III – coordenar, orientar e executar as atividades de administração e execução financeira, inclusive a gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres, com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em que a Secretaria seja parte;

IV – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos e de previdência segundo políticas, princípios e normas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de materiais, patrimônio e logística segundo políticas e diretrizes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial – Smalog;

VI – coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de compras e contratações de serviço realizados no âmbito da Secretaria e auxiliar na fase interna quando o processo licitatório for conduzido por outro órgão ou entidade do Poder Executivo;

VII – coordenar as atividades de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria, com vistas ao monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação;

VIII – implementar, no âmbito da SMFA, a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – estabelecida no âmbito do Poder Executivo;

IX – monitorar os recursos de TIC e apoiar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a TIC;

X – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

XI – elaborar o plano de alteração e a manutenção da estrutura organizacional da Secretaria para mantê-la atualizada no Sistema de Informações Organizacionais do Município – Siom;

XII – realizar ações de melhoria e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela SMPOG;

XIII – propor a criação, alteração e exclusão de modelos de formulários do órgão, respeitando as diretrizes e os requisitos de padronização definidos para o Poder Executivo.

Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observar as orientações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SMPOG e na Smalog.

 

Seção I

Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

 

Art. 9º – A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e finanças da SMFA, com atribuições de:

I – elaborar e revisar o Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria e a proposta orçamentária anual;

II – elaborar, executar, acompanhar e adequar a programação orçamentária e financeira da despesa;

III – monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, observando os respectivos centros de custos, com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos recursos para os programas, ações e metas estabelecidas;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria, observando as normas que disciplinam a matéria, bem como a gestão orçamentária e financeira dos fundos dos quais o órgão participar como gestor ou executor;

V – solicitar provisão de recursos orçamentários e financeiros relativos à despesa;

VI – solicitar provisão de recursos orçamentários da despesa interna, emitir notas de empenhos, notas de pagamentos de despesas, borderôs, suas anulações e instruir os processos de pagamentos;

VII – formalizar processos de pagamento de despesas da Secretaria;

VIII – controlar a legalidade das despesas;

IX – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos fundos municipais que estão sob sua gestão;

X – elaborar relatórios de acompanhamento pautado em estatísticas e indicadores da execução das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria;

XI – monitorar e elaborar os relatórios de prestação de contas da Secretaria e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres com previsão de ingresso ou de repasse de recursos em que o órgão seja parte.

 

Seção II

Da Gerência de Logística

 

Art. 10 – A Gerência de Logística tem como competência prestar o apoio administrativo, de manutenção e logístico às unidades da SMFA, com atribuições de:

I – planejar, elaborar e realizar as aquisições de materiais de consumo e permanentes e a contratação de serviços para a SMFA, conforme política de gestão de suprimentos estabelecida pela Smalog;

II – planejar, elaborar e acompanhar os processos referentes a aquisições de material e contratação de serviços executados por meio da SMFA e os processos de contratação de obras feitos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – Smobi –, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do órgão;

III – encaminhar, acompanhar e dar suporte técnico em licitações de interesse da SMFA conduzidas por outro órgão;

IV – elaborar, formalizar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos correlatos firmados para atender demandas do órgão, bem como munir o gestor do contrato com informações e documentações necessárias à instrução do processo;

V – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e das instalações das unidades da SMFA;

VI – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

VII – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SMFA;

VIII – programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do órgão de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IX – programar e controlar as atividades de viagens a serviço, no âmbito da SMFA;

X – gerir os arquivos do órgão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte;

XI – acompanhar o consumo de insumos da SMFA com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;

XII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.

 

Seção III

Da Gerência de Recursos Humanos

 

Art. 11 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SMFA, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SMPOG, por meio das seguintes atribuições:

I – instruir os processos da administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;

II – gerir a administração de pessoal e procedimentos de atualização de registros funcionais, cadastro de pessoal, controles de jornada de trabalho, de frequência, preparação das folhas de pagamento, concessão de benefícios, férias, licenças e outros expedientes e documentos para a concessão de direitos e vantagens;

III – planejar e acompanhar as ações de desenvolvimento de pessoal, com base nas diretrizes e estratégias correspondentes à SMFA;

IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos agentes públicos da SMFA;

V – instruir os servidores para o acesso às capacitações;

VI – apoiar e executar as ações motivacionais, de valorização do profissional e de qualidade de vida no trabalho;

VII – acompanhar e executar as ações relativas aos concursos públicos, movimentações e demais atividades relacionadas ao planejamento da força de trabalho;

VIII – implantar as atividades relacionadas com saúde e segurança do trabalho definidas no âmbito do Poder Executivo;

IX – propor à SMPOG normas complementares necessárias à implementação das políticas e diretrizes de gestão de pessoas.

 

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

 

Art. 12 – A Subsecretaria do Tesouro Municipal tem como competência estabelecer a política financeira do Município e gerir as atividades pertinentes à governança corporativa, com atribuições de:

I – exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público municipal;

II – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle do processo de execução das despesas, promovendo a aplicação da política de gestão de riscos fiscais;

III – coordenar o relacionamento da Secretaria com as representações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV – orientar o comportamento das finanças públicas municipais, visando a subsidiar a representação da Secretaria nas deliberações da Câmara de Coordenação Geral – CCG;

V – consolidar informações e orientações para subsidiar o Comitê de Coordenação de Empresas Estatais – CCEE –, nos assuntos afetos à sua área de competência;

VI – planejar estudos, pesquisas e análises econômicas e elaborar as estimativas de receitas municipais, visando ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual;

VII – estabelecer diretrizes para a gestão dos sistemas de informações que suportam os processos de trabalho da subsecretaria e para a implementação da política financeira do Município, em interface com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo;

VIII – contratar instituições financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;

IX – contratar instituições financeiras para operacionalizar a arrecadação e o recolhimento das receitas municipais, bem como a centralização da receita pública municipal, administrando o relacionamento do Poder Executivo com as respectivas instituições financeiras;

X – acompanhar e avaliar a política de endividamento público municipal, em consonância com os limites legais e cenários fiscais projetados;

XI – acompanhar e avaliar a gestão e o monitoramento dos limites de endividamento público municipal, garantindo a conformidade com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos reguladores;

XII – coordenar ações relacionadas à transparência e publicação de relatórios financeiros e operacionais sobre a dívida pública contratual.

 

Seção I

Da Diretoria Central de Administração Financeira

 

Art. 13 – A Diretoria Central de Administração Financeira tem como competência coordenar as atividades pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros municipais, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e à gestão dos recursos municipais;

II – coordenar a gestão dos recursos financeiros municipais sob responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III – orientar e coordenar a elaboração de demonstrativos com informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do orçamento fiscal do Município;

IV – acompanhar, analisar e coordenar a elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Municipal;

V – consolidar dados e análises por meio do monitoramento da evolução das receitas e das despesas públicas;

VI – gerir as disponibilidades financeiras e as ações necessárias à manutenção da unidade de tesouraria;

VII – coordenar estudos relacionados à sua competência;

VIII – coordenar a interface do sistema de informação de administração financeira com os processos e demais sistemas utilizados pelo Poder Executivo, inclusive a geração de arquivos do Sistema Informatizado de Contas do Município – Sicom;

IX – coordenar e estabelecer ações preventivas para controle e correção dos procedimentos da administração financeira do Município;

X – coordenar a elaboração, a disponibilização e a orientação de normas, instruções técnicas e manuais referentes à administração financeira do Município.

 

Subseção I

Da Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos

 

Art. 14 – A Gerência de Programação Financeira e de Pagamentos tem como competência executar o planejamento e o controle da programação financeira do Município, além de gerir os processos de pagamentos de despesas que estão sob a coordenação da Diretoria Central de Administração Financeira, com atribuições de:

I – gerir o processo de programação financeira, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo;

II – monitorar os dados financeiros e elaborar relatórios com informações de natureza fiscal, pertinentes à gestão de compromissos firmados pelo Poder Executivo;

III – realizar e efetivar pagamentos de despesas:

a) centralizadas na Diretoria Central de Administração Financeira;

b) descentralizadas dos órgãos e entidades do Município, emitidos na Conta Única do Tesouro;

IV – acompanhar e efetuar os repasses de recursos financeiros solicitados pelos demais órgãos do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo municipal;

V – monitorar as movimentações de recursos financeiros, nas contas escriturais, efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo na Conta Única do Tesouro;

VI – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas.

 

Subseção II

Da Gerência de Operações Financeiras

 

Art. 15 – A Gerência de Operações Financeiras tem como competência gerir os recursos do Município provenientes da arrecadação das receitas públicas municipais, inclusive os referentes a transferências constitucionais, legais, voluntárias e a operações de crédito realizadas no país e no exterior, com atribuições de:

I – monitorar, acompanhar e conciliar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Municipal, inclusive aqueles integrantes da sistemática de unidade de tesouraria;

II – gerir as disponibilidades integrantes dos fundos de investimentos financeiros administrados pela Subsecretaria do Tesouro Municipal;

III – promover, acompanhar e controlar os ingressos financeiros de receitas, por fonte de recursos, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo no âmbito da Conta Única do Tesouro e junto à rede bancária credenciada;

IV – promover o relacionamento bancário, na área de competência da Subsecretaria do Tesouro Municipal, com as instituições financeiras credenciadas a operar com o Município;

V – acompanhar a abertura e o encerramento das contas bancárias representadas legalmente pela SMFA, junto às instituições financeiras e no sistema informatizado interno;

VI – manter atualizados os dados cadastrais dos representantes legais das contas bancárias da SMFA e os seus respectivos acessos pela internet;

VII – monitorar a movimentação bancária relacionada às parcerias público-privadas e registrar no sistema financeiro interno;

VIII – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas.

 

Subseção III

Da Gerência de Suporte Técnico

 

Art. 16 – A Gerência de Suporte Técnico tem como competência apoiar a Diretoria Central de Administração Financeira no desenvolvimento de projetos referentes aos sistemas informatizados relacionados à administração financeira do Município, ao levantamento de informações e à elaboração de relatórios, com atribuições de:

I – gerir a implementação de projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam os sistemas utilizados pela diretoria;

II – avaliar, em articulação com as demais gerências da diretoria, a viabilidade das propostas de alterações feitas pelos usuários dos sistemas;

III – controlar o desenvolvimento e a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas;

IV – elaborar e executar o fluxo de caixa do Tesouro Municipal, por meio do acompanhamento da evolução das receitas e das despesas públicas;

V – acompanhar, desenvolver análise e encaminhamentos relacionados a:

a) saldos financeiros por fonte de recursos;

b) processos de solicitações de repasses financeiros dos fundos municipais;

c) apuração do superávit financeiro por fonte de recursos;

VI – promover a interlocução com os órgãos e as entidades do Poder Executivo para correção de erros no envio dos arquivos do Sicom, sob gestão da diretoria.

 

Subseção IV

Gerência de Apoio Operacional às Unidades Financeiras

 

Art. 17 – A Gerência de Apoio Operacional às Unidades Financeiras tem como competências o acompanhamento e a orientação técnica operacional aos órgãos e às entidades do Poder Executivo na realização das atividades relativas à administração financeira, com atribuições de:

I – orientar e acompanhar os órgãos e as entidades nos procedimentos e no manuseio das funcionalidades dos sistemas utilizados na execução financeira municipal;

II – promover o assessoramento das unidades na realização dos procedimentos relativos à movimentação financeira;

III – identificar as melhorias necessárias às rotinas de administração financeira dos órgãos e das entidades;

IV – acompanhar a implementação das melhorias nos sistemas informatizados, inclusive em relação às interfaces com outros sistemas;

V – atuar no controle preventivo e corretivo dos lançamentos efetuados pelos usuários nos sistemas da administração financeira do Poder Executivo;

VI – atuar no controle de acesso dos usuários aos sistemas da administração financeira do Poder Executivo;

VII – avaliar e alterar os representantes legais das contas bancárias no sistema de administração financeira, mediante ato normativo expedido pelos órgãos;

VIII – analisar os pedidos, disponibilizar extratos financeiros e orientar a respeito desses extratos aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, quando devidos;

IX – promover a capacitação das unidades para a realização dos procedimentos das atividades pertinentes à administração financeira.

 

Seção II

Da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa

 

Art. 18 – A Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa tem como competência coordenar a inspeção dos atos relacionados ao processamento das despesas municipais nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo, com atribuições de:

I – coordenar e promover as diretrizes das atividades das gerências setoriais responsáveis pelo processamento das despesas;

II – estabelecer o modelo municipal de inspeção financeira e coordenar sua execução junto às gerências setoriais responsáveis pelo acompanhamento e processamento das despesas;

III – exercer orientação normativa e ações preventivas que assegurem a correta execução das despesas;

IV – estabelecer as diretrizes e coordenar a capacitação e o apoio operacional às gerências setoriais responsáveis pelo processamento das despesas;

V – estabelecer as atividades referentes ao arquivamento e guarda, por até 3 (três) anos, dos documentos de pagamento da administração direta, com exceção dos fundos municipais;

VI – coordenar a interface do Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF – com os diversos processos referentes à execução orçamentário-financeira da despesa pública municipal;

VII – disponibilizar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas as informações sociais provenientes de pagamentos de prestação de serviços de terceiros, contratados e autônomos da Administração Direta, para fins de declaração de informações aos órgãos federais;

VIII – estabelecer as atividades referentes ao arquivamento e guarda, por até 3 (três) anos, dos documentos de pagamento referentes ao FMAATM;

IX – formular propostas e regras de negócio para a implementação de alterações do processamento das despesas municipais nos sistemas informatizados utilizados;

X – definir a política de controle e acesso dos usuários ao sistema de execução das despesas;

XI – definir os procedimentos relativos ao envio das informações da execução das despesas atinentes a sua área de atuação, das entidades da administração direta e indireta ao Sicom;

XII – coordenar a geração e envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf – da administração direta, exceto dos fundos municipais, à Receita Federal do Brasil através do e-CNPJ do Município de Belo Horizonte;

XIII – definir os procedimentos de acompanhamento do envio da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil pelos fundos municipais, autarquias e fundações.

 

Subseção I

Da Gerência de Gestão do Processo de Execução da Despesa

 

Art. 19 – A Gerência de Gestão do Processo de Execução da Despesa tem como competência inspecionar o processamento das despesas municipais, com atribuições de:

I – inspecionar o cumprimento de atos relacionados ao processamento das despesas, conforme as diretrizes da Subsecretaria do Tesouro Municipal;

II – acompanhar e orientar a inspeção financeira descentralizada junto às gerências administrativo-financeiras dos órgãos;

III – promover estudos e propor ações preventivas que aprimorem os procedimentos relacionados à despesa pública.

 

Subseção II

Da Gerência de Capacitação e Suporte Operacional

 

Art. 20 – A Gerência de Capacitação e Suporte Operacional tem como competência a capacitação e o acompanhamento da legislação atinente à área de atuação da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa, com atribuições de:

I – redigir normas, instruções técnicas e manuais referentes à execução das despesas e à operacionalização do SOF;

II – acompanhar, organizar, consolidar a legislação, catalogar pareceres e consultas dos diversos órgãos internos e externos referente à gestão do processo de execução das despesas e promover sua divulgação entre as gerências setoriais responsáveis pelo processamento de despesa;

III – planejar e executar os estudos de otimização dos procedimentos de execução de despesa pertinentes às atividades da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa;

IV – promover a capacitação e assessoramento das unidades na realização dos procedimentos de execução de despesa;

V – criar mecanismos e estratégias de avaliação dos treinamentos e orientações realizados junto aos órgãos, monitorando, periodicamente e através deindicadores, a adequação do processamento das despesas municipais;

VI – orientar os demais órgãos sobre a obrigatoriedade de destaque e retenção na fonte dos tributos e contribuições na emissão dos documentos fiscais, a fim de evitar incorreções.

 

Subseção III

Da Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro

 

Art. 21 – A Gerência de Suporte Técnico ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeiro tem como competência gerir o sistema de execução orçamentária e financeira atinente à área de atuação da Diretoria Central de Coordenação da Execução da Despesa, com atribuições de:

I – subsidiar a diretoria com dados e informações, por meio de elaboração e emissão de relatórios;

II – propor e implementar alterações no SOF utilizado no Município, referentes à execução orçamentária e financeira para atender a legislação vigente e integração com diversos sistemas;

III – executar atividades de ensino e treinamento dos usuários das diretorias financeiras e unidades correlatas da administração direta e indireta quanto à utilização do sistema;

IV – gerir os arquivos do Sicom relacionados à execução orçamentária e financeira;

V – analisar e propor correções das inconsistências apuradas nos arquivos do Sicom, lançados pela administração direta e indireta e rejeitados pelo validador do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;

VI – analisar e propor correções dos arquivos de extração de dados relacionados à execução orçamentária e financeira da administração direta;

VII – prestar apoio à administração indireta nas análises e correções dos arquivos do Sicom relacionados à execução orçamentária e financeira;

VIII – promover a extração de dados do sistema de execução orçamentária e financeiro referentes à Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte da administração direta do Poder Executivo para envio ao órgão competente;

IX – elaborar as regras de negócio para extração e adequação do SOF aos leiautes obrigatórios da EFD-Reinf;

X – promover, mensalmente, a extração, conferência e envio de dados da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil e gerar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFweb – e o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf – da administração direta, exceto dos fundos municipais;

XI – acompanhar o envio das declarações EFD-Reinf realizadas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo, através do sistema de mensageria do Município.

 

Seção III

Da Diretoria Central da Dívida Pública Contratual

 

Art. 22 – A Diretoria Central da Dívida Pública Contratual tem como competência coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle das operações de crédito, avais e garantias do Município, com atribuições de:

I – exercer a administração da dívida pública contratual, garantindo sua conformidade com os cenários fiscais e normativos;

II – consolidar variáveis econômicas e avaliar seus reflexos de curto e médio prazos sobre a dívida pública nos cenários fiscais projetados;

III – coordenar e supervisionar estudos estratégicos, bem como a produção de relatórios relacionados às condições de endividamento do Município para os diversos órgãos internos e externos;

IV – articular-se com a SMPOG e demais órgãos competentes para captação e negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais;

V – elaborar a proposta orçamentária do serviço da dívida pública contratual, em colaboração com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

VI – coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira dos contratos da dívida interna e externa;

VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução financeira da despesa;

VIII – coordenar o monitoramento dos limites de endividamento e restrições legais para operações de crédito e concessão de garantias;

IX – supervisionar a elaboração e a publicação de relatórios relacionados às operações de crédito e à dívida pública contratual;

X – coordenar a integração dos sistemas de informação relacionados à gestão da dívida pública com os processos administrativos do Poder Executivo;

XI – coordenar a implementação de projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam a gestão da dívida pública.

 

Subseção I

Da Gerência de Gestão da Dívida Pública

 

Art. 23 – A Gerência de Gestão da Dívida Pública tem como competência executar e controlar os processos relacionados ao serviço da dívida pública, com atribuições de:

I – executar a gestão orçamentária e financeira dos contratos da dívida interna e externa, exceto precatórios;

II – elaborar a proposta orçamentária do serviço da dívida pública contratual;

III – cadastrar e manter atualizados os contratos assinados pelo Município nos sistemas de gestão de operações de crédito;

IV – atualizar periodicamente índices econômicos, taxas referenciais, cotações de moedas e demais indicadores vinculados aos contratos de dívida;

V – divulgar relatórios de operações de crédito nos canais oficiais de transparência;

VI – realizar cotações de câmbio para o pagamento de parcelas de dívida externa;

VII – apoiar a gestão dos arquivos do Sicom relacionados à dívida pública contratual;

VIII – acompanhar e implementar melhorias nos sistemas informatizados utilizados para execução dos contratos de dívida.

 

Subseção II

Da Gerência de Coordenação de Operação de Crédito

 

Art. 24 – A Gerência de Coordenação de Operação de Crédito tem como competência coordenar estudos e acompanhar as negociações de operações de crédito, avais e garantias, com atribuições de:

I – analisar demandas de operações de crédito e propor alternativas estratégicas;

II – realizar estudos e projeções para avaliar as condições de endividamento do Município;

III – elaborar relatórios analíticos para subsidiar novas operações de crédito;

IV – monitorar limites e restrições legais para endividamento e concessão de garantias;

V – acompanhar as captações e negociações de recursos junto a instituições financeiras, organismos multilaterais e agências governamentais internacionais;

VI – mapear variáveis econômicas e avaliar seus reflexos no serviço da dívida pública e nos cenários fiscais projetados;

VII – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados às operações de crédito;

VIII – monitorar desembolsos financeiros das operações de crédito e registrar nos sistemas de gestão da dívida;

IX – monitorar e registrar a evolução do saldo da dívida pública municipal, elaborando mapas e relatórios periódicos destinados à Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos competentes;

X – gerir a interface do SOF, ou outro que venha a substituí-lo, com os processos relacionados à dívida pública;

XI – propor e implementar projetos e programas de tecnologia da informação que envolvam os sistemas utilizados pela diretoria.

 

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

 

Art. 25 – A Subsecretaria da Receita Municipal tem como competência realizar a gestão centralizada das receitas municipais, com atribuições de:

I – desenvolver e gerir o sistema de gestão estratégica das receitas municipais, bem como subsidiar e propor as diretrizes para a alocação dos recursos necessários ao desenvolvimento e à gestão do referido sistema;

II – coordenar, em articulação com as demais unidades da SMFA, as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, acompanhando e avaliando os resultados com base em indicadores e metas quantitativas e qualitativas, com vistas ao alcance de seus objetivos estratégicos;

III – estabelecer normas, diretrizes e políticas em matéria tributária;

IV – definir, coordenar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais, a consulta ao cumprimento das obrigações tributárias e legislação tributária;

V – planejar e formular o controle das atividades relativas à constituição do crédito tributário e à revisão de ofício do lançamento;

VI – promover a articulação das ações fiscais entre as instâncias federal, estadual e municipal;

VII – coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal, garantindo o alinhamento e a integração das ações definidas pelo sistema de gestão estratégica das receitas municipais, bem como a atuação articulada das unidades subordinadas;

VIII – planejar e coordenar a inscrição em dívida ativa e a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos devidos ao Município;

IX – prestar suporte técnico-administrativo às atividades e ao regular funcionamento do Cart-BH.

 

Seção I

Da Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte

 

Art. 26 – A Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte tem como competência planejar e coordenar atividades de gestão dos cadastros tributários, de atenção aos contribuintes, e relativas ao lançamento, fiscalização e revisão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU –, com atribuições de:

I – estabelecer diretrizes, normas e critérios relativos aos cadastros de contribuintes, de imóveis, de contabilistas e outros pertinentes à sua área de atuação;

II – promover ações de integração com fontes de informação internas e externas, para manter as bases cadastrais atualizadas;

III – promover, em articulação com a Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias, a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle de atividades relacionadas a diligências e demais procedimentos de auditoria tributária;

IV – estabelecer diretrizes e normas para as atividades de atendimento ao público da SMFA, em consonância com as estabelecidas no âmbito do Poder Executivo;

V – coordenar levantamentos, pesquisas, entrevistas e diligências para elaboração de laudo socioeconômico de pessoas físicas para subsidiar a instrução de pedidos de remissão de débitos;

VI – planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades relacionadas aos tributos municipais mobiliários procedidos com base nos dados e nas informações do cadastro tributário;

VII – planejar, coordenar e disciplinar a instrução de processos e as atividades relativas às isenções tributárias e à remissão de créditos tributários referentes aos tributos mobiliários de sua competência, bem como à remissão de créditos tributários referentes ao IPTU;

VIII – planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com as demais diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral e econômica;

IX – coordenar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias relativas ao IPTU;

X – planejar, coordenar e disciplinar as atividades de declaração de indébitos dos créditos tributários de IPTU com base nos dados e informações do cadastro tributário;

XI – coordenar e executar a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação fiscal para fins penais relativas a créditos tributários com origem nos lançamentos de IPTU junto às autoridades competentes em face da apuração de indícios de crime contra a ordem tributária e de demais delitos de interesse da SMFA.

 

Subseção I

Da Gerência de Cadastro Tributário

 

Art. 27 – A Gerência de Cadastro Tributário tem como competência realizar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados para cadastros tributários, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e avaliar procedimentos:

a) de inscrição e cancelamento de imóveis e de seus respectivos titulares no Cadastro Imobiliário Tributário Municipal;

b) de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários;

c) de georreferenciamento dos dados dos cadastros tributários do município;

d) relacionados ao Cadastro de Engenhos de Publicidade e de Contabilistas;

II – fornecer informações sobre os cadastros tributários para outros órgãos da administração pública e entidades de pesquisa.

 

Subseção II

Da Gerência de Atenção ao Contribuinte

 

Art. 28 – A Gerência de Atenção ao Contribuinte tem como competência elaborar e desenvolver projetos que visem à modernização do atendimento aos contribuintes, com atribuições de:

I – administrar as ações especiais de atendimento ao contribuinte, em conjunto com demais gerências da Subsecretaria da Receita Municipal;

II – executar, em conjunto com as demais diretorias da Subsecretaria da Receita Municipal, a política de comunicação dirigida aos contribuintes;

III – gerenciar e controlar o atendimento prestado aos contribuintes de modo presencial, por meio da internet ou por telefone;

IV – realizar avaliação periódica de satisfação do cidadão em relação aos serviços prestados e às informações disponibilizados pela Subsecretaria da Receita Municipal, promovendo ações de melhoria contínua;

V – treinar e capacitar a equipe, garantindo a atualização contínua de informações e conhecimento;

VI – promover atividades de educação fiscal no Município;

VII – realizar levantamentos, pesquisas, entrevistas e diligências para elaboração de laudo socioeconômico de pessoas físicas, com vistas a subsidiar a instrução de pedidos de remissão de débitos.

 

Subseção III

Da Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias

 

Art. 29 – A Gerência de Manutenção Cadastral e Auditorias Tributárias tem como competência realizar diligências e procedimentos de auditoria tributária, com atribuições de:

I – manter atualizados os elementos e aspectos materiais e subjetivos relacionados com os fatos geradores dos tributos imobiliários, promovendo a atualização e manutenção dos dados geográficos pertinentes em meio digital;

II – definir e executar os procedimentos de atualização e revisão de ofício de lançamentos, tomando por base suas averiguações e os critérios de inspeções fiscais para atualização cadastral e cumprimento das condições materiais exigidas para a concessão de benefícios e desonerações tributárias;

III – promover ações de fiscalização e levantamento da titularidade da posse, propriedade, área, aspectos construtivos, destinação e uso dos imóveis sem inscrição no Cadastro Imobiliário.

 

Subseção IV

Da Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo

 

Art. 30 – A Gerência de Lançamento e Fiscalização de Taxas, CCIP e ISSQN Autônomo tem como competência gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP –, da Taxa de Fiscalização, da Localização e Funcionamento – TFLF –, da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS –, da Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais – TMCM –, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CCIP – e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – autônomo, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações acessórias, com atribuições de:

I – controlar e executar o lançamento da TFEP, TFLF, TFS, TMCM, CCIP e do ISSQN autônomo;

II – controlar e executar a notificação dos créditos tributários lançados;

III – inserir dados e informações relacionados aos tributos apontados no caput nos sistemas de administração tributária;

IV – investigar fatos relacionados com a evasão e a elisão fiscal dos tributos relacionados no caput;

V – instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos dos tributos relacionados no caput;

VI – elaborar manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário municipal;

VII – prestar assistência pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública em processos administrativos e judiciais.

 

Subseção V

Da Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU

 

Art. 31 – A Gerência de Lançamento, Fiscalização e Revisão de IPTU tem como competência controlar e executar as atividades relativas à fiscalização, ao lançamento e à revisão do IPTU, bem como as relacionadas a suas revisões, com atribuições de:

I – controlar, analisar e executar a instrução das declarações de indébitos de créditos de IPTU lançados;

II – controlar, analisar e executar a instrução de impugnações relativas ao IPTU;

III – prestar assistência pericial e fornecer esclarecimentos à PGM, a fim de subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública em processos administrativos e judiciais;

IV – elaborar réplicas e manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário municipal;

V – instruir processos relativos à remissão de créditos tributários cujos titulares sejam pessoas jurídicas.

 

Seção II

Da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias

 

Art. 32 – A Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias tem como competência realizar as atividades de fiscalização e de auditoria tributária relativas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI –, às desonerações do ITBI e do IPTU, e às imunidades tributárias, com atribuições de:

I – planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades relacionadas no caput com base nos dados e nas informações do cadastro tributário;

II – coordenar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias relativas ao ITBI;

III – planejar, coordenar e disciplinar a instrução de processos e as atividades relativas às isenções tributárias e aos programas de descontos referentes a tributos imobiliários;

IV – planejar, coordenar e disciplinar as atividades de declarações de indébitos dos créditos tributários de ITBI com base nos dados e informações do cadastro imobiliário;

V – coordenar as atividades referentes à avaliação imobiliária dos imóveis situados no Município;

VI – coordenar e executar a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação fiscal para fins penais relativas a créditos tributários com origem nos lançamentos de ITBI junto às autoridades competentes em face da apuração de indícios de crime contra a ordem tributária e de demais delitos de interesse da SMFA;

VII – planejar, coordenar e orientar a execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal da propriedade e dos negócios imobiliários sujeitos aos tributos municipais;

VIII – planejar, coordenar e disciplinar a execução, a instrução de processos e o desenvolvimento de atividades relativas à imunidade tributária.

 

Subseção I

Da Gerência de Desonerações Tributárias

 

Art. 33 – A Gerência de Desonerações Tributárias tem como competência controlar e executar a análise das solicitações relativas às desonerações relacionadas a tributos imobiliários e a indébitos tributários relativos ao ITBI, com atribuições de:

I – executar a instrução de processos relativos a:

a) isenções de créditos tributários, referentes a tributos imobiliários;

b) programas de descontos dos tributos imobiliários;

c) imunidades tributárias;

II – executar a instrução das declarações de indébitos de créditos de ITBI lançados.

 

Subseção II

Da Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária

 

Art. 34 – A Gerência de Acompanhamento da Dinâmica Imobiliária tem como competência acompanhar e realizar atividades referentes à avaliação imobiliária dos imóveis, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e disciplinar os procedimentos de pesquisa, coleta de dados, apuração, análise e definição de valores venais dos imóveis;

II – acompanhar e promover estudos referentes à avaliação imobiliária, considerando sua dinâmica espacial e temporal;

III – estabelecer parâmetros e acompanhar ações pertinentes às avaliações para fins de instrução dos lançamentos e eventuais revisões dos tributos imobiliários;

IV – promover a atualização e a manutenção da Planta de Valores Genéricos de Imóveis do Município, a fim de embasar os lançamentos do IPTU;

V – promover a avaliação de imóveis para subsidiar a instrução de processos em geral nos casos previstos na legislação municipal e, quando necessário, realizar a revisão do lançamento do IPTU.

 

Subseção III

Da Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI

 

Art. 35 – A Gerência de Revisões de Lançamentos de ITBI tem como competência controlar, analisar e executar a instrução de impugnações aos lançamentos de ITBI realizados, com atribuições de:

I – apurar fatos relacionados à evasão e à elisão fiscal;

II – prestar assistência pericial administrativa e judicial para subsidiar a defesa dos interesses da Fazenda Pública;

III – elaborar réplicas fiscais e manifestações junto aos órgãos do contencioso administrativo tributário municipal;

IV – prestar informações e esclarecimentos para subsidiar a defesa do Município em processos judiciais;

V – controlar, analisar e executar os lançamentos de ofício do ITBI.

 

Subseção IV

Da Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI

 

Art. 36 – A Gerência de Auditoria e Lançamentos de ITBI tem como competência analisar as declarações sobre transações imobiliárias onerosas, com atribuições de:

I – controlar, analisar e executar a instrução das transações imobiliárias declaradas e suas respectivas alterações;

II – executar a triagem, o saneamento e a instrução dos pedidos de correção dos lançamentos tributários do ITBI;

III – realizar atividades de auditorias tributárias e encaminhar eventuais indícios de irregularidades à Gerência de Revisão de Lançamentos de ITBI.

 

Seção III

Da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

 

Art. 37 – A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária tem como competência, realizar as fiscalizações e auditorias tributárias dos tributos mobiliários no Município, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e orientar a execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas;

II – promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, visando à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores e atividades econômicas;

III – promover e gerenciar intercâmbios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Ministério Público, as Secretarias de Fazenda de outras unidades da federação e outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias na sua área de atuação;

IV – coordenar, orientar e supervisionar a avaliação das atividades relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de restituição do ISSQN recolhido pelas pessoas jurídicas;

V – promover, em articulação com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa, a coordenação, orientação, supervisão e a proposta de normatização das atividades relativas às formas de extinção e exclusão do crédito tributário;

VI – promover, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SMFA;

VII – planejar e coordenar a estratégia de controle, fiscalização, lançamento e cobrança do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

VIII – coordenar e disciplinar a lavratura dos autos de notícia-crime e promover a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público em razão de apuração de indícios de crime contra ordem tributária;

IX – planejar, coordenar e disciplinar o controle e acompanhamento das transferências constitucionais tributárias devidas ao Município;

X – definir, planejar e coordenar a estratégia de fiscalização, acompanhamento e apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

XI – interpor recursos administrativos junto à Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos estaduais em defesa da apuração do real índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do IPI;

XII – planejar e coordenar as ações decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

XIII – coordenar as ações relativas à opção, reinclusão e exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;

XIV – controlar e executar os procedimentos de fiscalização, auditoria e lançamento das Contribuições Previdenciárias Municipais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais – RPPS.

 

Subseção I

Da Gerência de Auditoria Digital

 

Art. 38 – A Gerência de Auditoria Digital tem como competência coordenar, executar e controlar as ações de inteligência fiscal e análise de dados, com atribuições de:

I – pesquisar, levantar, efetuar cruzamento de dados e fornecer relatórios e informações de indícios de sonegação, fraude e descumprimento de obrigações acessórias, utilizando-se de ferramentas computacionais de cruzamento e mineração de dados, além de técnicas matemáticas e estatísticas de análise de dados e de novas tecnologias de inteligência artificial e aprendizado de máquina;

II – auxiliar na extração e análise de dados no contexto de operações de busca e apreensão e outras em que seja necessário efetuar perícia forense computacional em dispositivos de armazenamento de dados;

III – participar na elaboração de projetos de auditoria e fiscalização tributária, propondo novos métodos e regras de negócio;

IV – identificar pessoas e patrimônios relacionados às pessoas naturais e às empresas fiscalizadas, com vistas à recuperação dos valores devidos à fazenda pública;

V – coordenar e executar ações de prospecção e apuração de atividades econômicas e novos serviços sujeitos à tributação.

 

Subseção II

Da Gerência de Transferências Constitucionais

 

Art. 39 – A Gerência de Transferências Constitucionais tem como competência acompanhar e fiscalizar as transferências constitucionais tributárias devidas ao Município, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e avaliar a execução das atividades de apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do IPI;

II – levantar e acompanhar, junto aos órgãos do Estado de Minas Gerais responsáveis pela apuração, os dados que resultarão na definição do índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS;

III – promover diligências fiscais de orientação para eventual substituição de declarações do movimento econômico dos contribuintes do ICMS, quando da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF;

IV – elaborar recursos administrativos direcionados à Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos estaduais, em defesa da apuração do real índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS e do IPI;

V – adotar providências junto aos contribuintes situados no território do Município, visando à apresentação de informações referentes à apuração do VAF.

 

Subseção III

Da Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas

 

Art. 40 – A Gerência de Fiscalização, Auditoria e Lançamento do ISSQN de Pessoas Jurídicas tem como competência gerir os trabalhos de fiscalização e lançamento tributário do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas, sujeitos passivos do imposto, com atribuições de:

I – gerir, monitorar e avaliar a prestação de assistência técnica pericial nos processos administrativos e judiciais;

II – instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

III – gerir, monitorar e avaliar a fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN;

IV – gerir, avaliar e executar as ações fiscais de monitoramento de contribuintes;

V – investigar fatos relacionados com a evasão e a elisão fiscal relacionados ao ISSQN.

 

Subseção IV

Da Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais

 

Art. 41 – A Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais tem como competência gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento do ISSQN, oriundas de regimes especiais de tributação, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações acessórias, com atribuições de:

I – analisar e emitir parecer técnico sobre:

a) as solicitações de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos – Simples Nacional – e proceder à inclusão, reinclusão, não inclusão ou exclusão de optantes pelo regime;

b) pedidos de regime especial de escrituração fiscal, para cumprimento de obrigação tributária;

c) pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas de serviço;

d) pedidos de Ajustamento de Conduta, relativos a autos de infração emitidos pela própria gerência ou pela Gerência de Auditoria Digital;

II – gerir a migração automática dos valores enviados pela Receita Federal do Brasil relativos a débitos do Simples Nacional;

III – instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

IV – gerir, avaliar e executar as ações fiscais nas atividades decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

V – promover o acompanhamento e a fiscalização do ISSQN decorrente de atividades relativas a eventos;

VI – acompanhar e promover a correção de inconsistências no processamento automatizado dos pedidos de baixa, relativas a contribuintes do ISSQN, formalizados via Redesim ou fora dela.

 

Seção IV

Da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa

 

Art. 42 – A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa tem como competência, realizar a inscrição e cobrança administrativa dos créditos inscritos em dívida ativa, com atribuições de:

I – subsidiar o processo decisório da SMFA relativo à política fiscal e tributária com base na análise das informações referentes à receita municipal;

II – estabelecer e controlar os procedimentos pertinentes ao recolhimento e à arrecadação das receitas municipais, compatibilizando-os com as diretrizes da Subsecretaria do Tesouro Municipal;

III – promover, em articulação com as Diretorias de Lançamentos e Desonerações Tributárias e de Fiscalização e Auditoria Tributária, a coordenação, a orientação, a supervisão, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito tributário;

IV – promover, em articulação com as Diretorias de Lançamentos e Desonerações Tributárias e de Fiscalização e Auditoria Tributária, a coordenação, orientação, supervisão e normatização das atividades referentes ao parcelamento fiscal e às formas de extinção do crédito tributário;

V – planejar e coordenar a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos inscritos ou não em dívida ativa;

VI – formalizar a inscrição em dívida ativa dos créditos devidos ao Município;

VII – coordenar os procedimentos relativos à emissão da Certidão de Dívida Ativa e da Certidão Negativa de Débito;

VIII – planejar e responder pelos atos de extinção e transferências de crédito;

IX – declarar a prescrição dos créditos municipais.

 

Subseção I

Da Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa

 

Art. 43 – A Gerência de Cobrança e Inscrição da Dívida Ativa tem como competência gerir, acompanhar e executar a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos municipais inscritos ou não em dívida ativa, com atribuições de:

I – promover a inscrição dos créditos municipais em dívida ativa;

II – gerir e executar os procedimentos relativos à expedição das Certidões de Dívida Ativa dos créditos municipais inscritos;

III – emitir as Certidões de Dívida Ativa para a execução judicial e o protesto extrajudicial dos créditos municipais inscritos;

IV – auxiliar a administração direta e indireta quanto à constituição de créditos municipais de natureza não tributária;

V – analisar a evolução do estoque de créditos parcelados em Dívida Ativa;

VI – gerir e executar os procedimentos de parcelamento de créditos municipais inscritos ou não em dívida ativa;

VII – gerir e acompanhar o adimplemento dos parcelamentos e efetuar a cobrança das parcelas;

VIII – cancelar os parcelamentos inadimplentes e, quando cabível, emitir as Certidões de Dívida Ativa dos débitos remanescentes de parcelamentos cancelados.

 

Subseção II

Da Gerência de Arrecadação e Crédito

 

Art. 44 – A Gerência de Arrecadação e Crédito tem como competência acompanhar a arrecadação das receitas do Município, com atribuições de:

I – promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento da arrecadação das receitas municipais no tempo;

II – acompanhar a arrecadação das receitas municipais para efeito de gratificação dos servidores da Secretaria;

III – analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa;

IV – gerir e executar o saneamento do estoque de créditos em Dívida Ativa;

V – gerir e monitorar a arrecadação e apropriação de créditos nos sistemas informatizados da Subsecretaria da Receita Municipal;

VI – gerir, monitorar e executar os atos de extinção e transferências de crédito;

VII – gerir, monitorar e executar os atos de liquidação da restituição dos créditos declarados indevidos à Fazenda Municipal.

 

Seção V

Da Gerência de Normas e Orientações Tributárias

 

Art. 45 – Gerência de Normas e Orientações Tributárias tem como competência a coordenação da elaboração de atos normativos, com atribuições de:

I – coordenar e elaborar minutas de projetos de leis e demais atos normativos relativos à matéria tributária;

II – coordenar e elaborar pareceres sobre proposições de leis e demais atos normativos relativos à matéria tributária;

III – controlar e executar os procedimentos de resposta a consultas formuladas em relação à legislação tributária e ao cumprimento das obrigações tributárias;

IV – disponibilizar eletronicamente a legislação tributária municipal atualizada e consolidada.

 

Seção VI

Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 46 – A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência realizar as atividades de tecnologia da informação, com atribuições de:

I – acompanhar a elaboração e a execução de soluções baseadas em TIC, com o objetivo de subsidiar o processo decisório da Subsecretaria da Receita Municipal com ferramentas de acesso à informação em âmbito estratégico, tático e operacional;

II – definir e acompanhar diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de TIC, bem como firmar acordos de cooperação para a realização de parcerias que auxiliem na execução colaborativa dos planos de tecnologia da informação da Subsecretaria;

III – propor, executar e gerir políticas de informação e de segurança da informação no âmbito da SMFA;

IV – propor, coordenar e subsidiar a implantação de soluções de TIC alinhadas às ações de governo, com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

V – promover, em articulação com as demais diretorias da Subsecretaria, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SMFA, ao processo eletrônico, ao gerenciamento eletrônico de documentos e ao mapeamento de processos de trabalho;

VI – presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Subseção I

Da Gerência de Tecnologia da Informação

 

Art. 47 – A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e ao tratamento das necessidades de tecnologia da informação da Subsecretaria da Receita Municipal, com atribuições de:

I – disponibilizar, aos usuários da Subsecretaria, meios adequados, tempestivos e seguros para acesso à informação;

II – elaborar e executar soluções baseadas em TIC, a fim de subsidiar o processo decisório dos gestores da Subsecretaria com ferramentas de acesso à informação em âmbito estratégico, tático e operacional;

III – gerir o modelo de dados da Subsecretaria, com vistas a assegurar a qualidade das informações, o sigilo, a integração dos sistemas, a retenção e a disseminação do conhecimento dos negócios;

IV – gerir as atividades de extração, qualidade dos dados, carga e teste das informações para a construção do sistema de Business Intelligence – BI – da Subsecretaria;

V – elaborar e monitorar a implantação de projetos de TIC da Subsecretaria;

VI – gerir as atividades contratuais relacionadas às aquisições de TIC e demandas de certificação digital no âmbito da Subsecretaria;

VII – auxiliar a Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação nas atividades inerentes ao CGTIC-FA.

 

Subseção II

Da Gerência de Execução de Projetos e Suporte de Sistemas

 

Art. 48 – A Gerência de Execução de Projetos e Suporte de Sistemas tem como competência desenvolver atividades de suporte à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Gerência de Tecnologia da Informação, com atribuições de:

I – apoiar as atividades relacionadas a soluções tecnológicas, bem como sua padronização e integração com os demais sistemas de TIC desenvolvidos e mantidos pela SMFA;

II – subsidiar o diagnóstico das necessidades, o planejamento de execução e de pessoal, e a gestão de riscos na área de arquitetura, análise e desenvolvimentos dos softwares desenvolvidos e mantidos pela SMFA;

III – realizar avaliação técnica continuada dos sistemas sob sua responsabilidade e da satisfação dos usuários em relação a eles;

IV – buscar e analisar soluções e ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado que possam ser aplicadas no âmbito da Secretaria, com vistas à atualização constante de suas atividades;

V – apoiar as definições e a automatização do processo eletrônico no âmbito da SMFA.

 

CAPÍTULO VIII

DA SUBSECRETARIA DE CONTADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 49 – A Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município tem como competência supervisionar e executar a contabilidade da administração direta do Poder Executivo, acompanhar e orientar a contabilidade das entidades da administração direta e indireta, e promover a consolidação da contabilidade geral do Município, com atribuições de:

I – planejar e formular a contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos da administração direta;

II – executar a gestão do Plano de Contas único da administração municipal do Poder Executivo;

III – orientar os gestores municipais em relação à aplicação das técnicas contábeis necessárias para a geração dos registros contábeis, em conformidade com os princípios estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

IV – coordenar a coleta e sistematização de informações e relatórios contábeis para subsidiar os órgãos do Município e as entidades de controle interno e externo;

V – planejar e acompanhar a elaboração das prestações das contas contábeis a serem enviadas para os órgãos de controle externo, conforme legislação em vigor.

Parágrafo único – A contabilização financeira, patrimonial, orçamentária e de custos e a elaboração das prestações de contas do Regime Próprio de Previdência Social do Município serão de responsabilidade da SMPOG, por meio da Subsecretaria de Gestão Previdenciária e de Saúde do Segurado.

 

Seção I

Da Diretoria de Contabilidade Geral

 

Art. 50 – A Diretoria de Contabilidade Geral tem como competência coordenar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária e de custos do Município, com atribuições de:

I – apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos do Município e às entidades de controle interno e externo;

II – coordenar a consolidação das contas municipais;

III – coordenar a manutenção do Plano de Contas do Município;

IV – coordenar a manutenção dos eventos contábeis e demais tabelas do sistema contábil;

V – coordenar a interface dos sistemas de gestão do município que refletem nos registros contábeis;

VI – coordenar o atendimento das demandas junto à área de TIC, relativas aos registros contábeis do Município;

VII – coordenar a orientação e a avaliação das atividades relacionadas aos procedimentos contábeis adotados no Município.

 

Subseção I

Da Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação

 

Art. 51 – A Gerência de Conciliação Bancária e Acompanhamento da Arrecadação tem como competência executar a contabilidade da arrecadação bancária, com atribuições de:

I – efetuar a conciliação contábil das contas bancárias das Secretarias Municipais;

II – encaminhar as pendências apuradas nas conciliações bancárias para as áreas competentes providenciarem a solução;

III – controlar o cumprimento dos prazos de repasse da arrecadação pela rede bancária;

IV – realizar a manutenção dos sistemas contábil e de arrecadação nas atividades de sua responsabilidade.

 

Subseção II

Da Gerência de Controle Contábil

 

Art. 52 – A Gerência de Controle Contábil tem como competência executar a contabilidade e conciliações contábeis das Secretarias Municipais, com atribuições de:

I – processar a incorporação dos dados contábeis da Câmara Municipal e das Sociedades de Economia Mista do Município;

II – elaborar os balancetes, demonstrativos, notas explicativas e demais relatórios contábeis consolidados;

III – executar a manutenção do Plano de Contas do Município;

IV – executar a manutenção dos eventos contábeis e demais tabelas do sistema de contabilidade;

V – propor e acompanhar as interfaces dos diversos sistemas do município que refletem nos registros contábeis com o sistema de contabilidade;

VI – desenvolver procedimentos técnicos contábeis visando à uniformização de tratamentos para consolidação;

VII – aplicar os procedimentos contábeis de acordo com as NBCASP;

VIII – gerir o atendimento das demandas junto à área de TIC, relativas aos registros contábeis do Município.

 

Subseção III

Da Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais

 

Art. 53 – A Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais tem como competência gerir a contabilidade e as conciliações contábeis dos Fundos Municipais, com atribuições de:

I – elaborar os balancetes, demonstrativos e demais relatórios contábeis dos Fundos Municipais;

II – orientar os contadores do Fundo Municipal de Saúde e dos Fundos do Regime Próprio de Previdência Social do Município quanto aos procedimentos contábeis.

 

Seção II

Da Diretoria de Informações e Prestação de Contas Contábeis

 

Art. 54 – A Diretoria de Informações e Prestação de Contas Contábeis tem como competência coordenar a elaboração e as prestações de contas contábeis do Poder Executivo, com atribuições de:

I – coordenar a prestação de contas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

II – coordenar a prestação de informações e relatórios contábeis aos diversos órgãos de controle interno e externo;

III – coordenar o processamento das publicações dos dados de responsabilidade da Subsecretaria de Contadoria Geral.

 

Subseção I

Da Gerência de Informações Contábeis

 

Art. 55 – A Gerência de Informações Contábeis tem como competência elaborar a prestação de contas contábeis do Poder Executivo, com atribuições de:

I – acompanhar a prestação de contas do Poder Executivo em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

II – prestar informações e encaminhar relatórios contábeis aos diversos órgãos de controle interno e externo;

III – providenciar informações relativas às publicações dos dados contábeis de responsabilidade da Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município;

IV – providenciar o atendimento das demandas junto à área de Tecnologia da Informação, relativas à extração de dados para geração das prestações de contas contábeis do município.

 

Subseção II

Da Gerência de Suporte Técnico Contábil

 

Art. 56 – A Gerência de Suporte Técnico Contábil tem como competência realizar levantamentos e consolidar informações contábeis gerenciais para subsidiar os gestores internos, com atribuições de:

I – divulgar as informações contábeis no Portal da Transparência Municipal;

II – elaborar o relatório de gestão para prestação de contas ao Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 57 – As unidades da SMFA poderão prestar suporte administrativo, técnico e operacional à Smalog até que seja efetivada a implementação da estrutura organizacional desse órgão.

Art. 58 – Fica revogado o Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017.

Art. 59 – Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025.

 

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício