Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
PORTARIA SMFA Nº 008/2025
 
Altera a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a concessão e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os §§ 7º e 8º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023, de 6 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao artigo referido a seguinte alínea "e" no inciso III do caput, bem como os seguintes §§9º e 10:

 

“Art. 6º - (...)

III – (...)

e) atestado emitido pela SMDE que comprove a contratação prévia de, ao menos, um beneficiário do programa.

(...)

§7º - As pessoas jurídicas participantes do Programa Estamos Juntos deverão entregar à DACD, anualmente, a partir do exercício seguinte ao da inclusão no parcelamento extraordinário, o atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao de sua referência.

§8º - A não entrega do atestado na forma e no prazo previstos no §7º ensejará o imediato cancelamento do parcelamento extraordinário, na forma do §7º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 2017, sujeitando-se o crédito correspondente às mesmas regras definidas naquele Decreto para o reparcelamento, se for o caso.

§9º - Do atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 2017, deverá constar o tempo efetivamente trabalhado por cada beneficiário do Programa durante o período a que se refere, assim como a soma do período de todos os beneficiários em dias, para que se realize a conferência prevista no §6º do art. 16 do Decreto nº 16.809, de 2017.

§ 10 - Na hipótese prevista no §3º do art. 16 do Decreto 17.136, de 2019, deverá ser apresentada, adicionalmente à documentação estabelecida no inciso III do caput, atestado referente à admissão de novo beneficiário do Programa, cuja data de contratação tenha ocorrido no máximo 30 dias antes da data de protocolização do pedido de parcelamento.”

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2025

 

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Fazenda