Altera a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a concessão e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício
da atribuição
que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da
Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art.
1º
- Os §§ 7º e 8º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023, de 6 de
abril de 2018,
passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao
artigo referido a
seguinte alínea "e" no inciso III do caput,
bem como os seguintes
§§9º e 10:
“Art.
6º - (...)
III
– (...)
e)
atestado
emitido pela SMDE que comprove a contratação prévia de, ao
menos, um
beneficiário do programa.
(...)
§7º
- As pessoas
jurídicas participantes do Programa Estamos Juntos deverão
entregar à DACD,
anualmente, a partir do exercício seguinte ao da inclusão no
parcelamento
extraordinário, o atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do
Decreto nº
16.809, de 19 de dezembro de 2017, até o dia 31 de janeiro do
exercício
subsequente ao de sua referência.
§8º
- A não
entrega do atestado na forma e no prazo previstos no §7º
ensejará o imediato
cancelamento do parcelamento extraordinário, na forma do §7º do
art. 3º-A do
Decreto nº 16.809, de 2017, sujeitando-se o crédito
correspondente às mesmas
regras definidas naquele Decreto para o reparcelamento, se for o
caso.
§9º
- Do
atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do Decreto nº
16.809, de 2017,
deverá constar o tempo efetivamente trabalhado por cada
beneficiário do
Programa durante o período a que se refere, assim como a soma do
período de
todos os beneficiários em dias, para que se realize a
conferência prevista no
§6º do art. 16 do Decreto nº 16.809, de 2017.
§
10 - Na
hipótese prevista no §3º do art. 16 do Decreto 17.136, de 2019,
deverá ser
apresentada, adicionalmente à documentação estabelecida no
inciso III do caput,
atestado referente à admissão de novo beneficiário do Programa,
cuja data de
contratação tenha ocorrido no máximo 30 dias antes da data de
protocolização do
pedido de parcelamento.”
Art.
2º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.