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PORTARIA CONJUNTA SMDE/SMFA Nº 01/2024
 
Reconhece empreendimento de interesse econômico do Município para fins do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Proemp.
 
 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Secretário Municipal de Fazenda, de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º, do Decreto n.º 17.044, de 8 de janeiro de 2019,

Considerando a importância de ações de revitalização do hipercentro de Belo Horizonte, já em andamento, como uma das políticas pública prioritárias do Município de Belo Horizonte, sendo o empreendimento em referência nesta Portaria localizado em local estratégico do centro da cidade;

considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Decreto n.º 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que prevê a possibilidade de o Município de Belo Horizonte, por meio das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda, reconhecer as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, instaladas ou a instalar em empreendimento como de interesse econômico do Município e conceder condições especiais no âmbito do Proemp;

considerando o fator estratégico que se reconhece no Edifício onde se localiza o P7 Criativo do ponto de vista arquitetônico, cultural e turístico da capital, bem como a expectativa de aumentar o poder de atração deste empreendimento para empresas, instituições e projetos da economia criativa e de base tecnológico;

considerando a Lei municipal nº 7.638/1999, que cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e concede incentivos tributários relacionados ao ISSQN; e

considerando a Lei municipal nº 9.795/2009 que altera a Política Tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Para fins do disposto no art. 2º, inciso IV do Decreto 17.044/2019 fica reconhecido como de interesse econômico do Município, o empreendimento situado à Rua Rio de Janeiro nº 471 – Centro, Belo Horizonte/MG, hoje denominado P7 Criativo, respeitados os usos admitidos no Edifício e nos termos de seu Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Extraordinária em 31 de julho de 2018.

Parágrafo único - Os benefícios fiscais da presente Portaria abrangem as atividades realizadas nos imóveis de índice cadastral nº - 001007 007 0043, que corresponde às áreas do Subsolo 2 e os pavimentos 3º até o 23º e o pavimento 25º, e do IC 001007 007 028X, correspondente ao 24º pavimento do Edifício.

 

Art. 2º - Para fazer jus a condições especiais relativas aos benefícios fiscais previstos no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Proemp, as empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no P7 Criativo deverão possuir, dentre suas atividades, aquelas previstas no Anexo Único da Portaria SMFA/SMDE nº 001/2019, de 12 de abril de 2019, para as quais poderão ser solicitados os benefícios do Programa.

§ 1º - As empresas ou instituições cujas atividades não se enquadrem entre as constantes do Anexo Único do Portaria SMFA/SMDE nº 001/2019 poderão também fazer jus aos benefícios do Proemp, desde que suas atividades tenham relevante interesse para o Município, reconhecido mediante decisão fundamentada do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal - Codecom, nos moldes do inciso V do art. 2º do Decreto n.º 17.044/2019.

§ 2º - A alteração ou exclusão total ou parcial dos benefícios concedidos, bem como a alteração do endereço da unidade beneficiada, poderão ensejar o cancelamento de ofício do benefício, observado o art. 10 do Decreto n.º 17.044 e a Portaria SMFA/SMDE nº 001/2019.

 

Art. 3º - Aplicam-se as demais disposições da Portaria Conjunta nº 001/2019, no que couber.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 18 de março de 2024

 

Fernando Campos Motta

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria de Fazenda