Reconhece empreendimento de interesse econômico do Município para fins do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Proemp.
O
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Secretário
Municipal de
Fazenda, de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições
legais, e tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 2º, do Decreto n.º 17.044,
de 8 de
janeiro de 2019,
Considerando
a
importância de ações de revitalização do hipercentro de Belo
Horizonte, já em
andamento, como uma das políticas pública prioritárias do
Município de Belo
Horizonte, sendo o empreendimento em referência nesta Portaria
localizado em
local estratégico do centro da cidade;
considerando
o
disposto no art. 2º, inciso IV, da Decreto n.º 17.044, de 8 de
janeiro de
2019, que prevê a possibilidade de o Município de Belo
Horizonte, por meio das
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de
Fazenda, reconhecer as
pessoas jurídicas, de direito público ou privado, instaladas ou
a instalar em
empreendimento como de interesse econômico do Município e
conceder condições
especiais no âmbito do Proemp;
considerando
o
fator estratégico que se reconhece no Edifício onde se localiza
o P7 Criativo
do ponto de vista arquitetônico, cultural e turístico da
capital, bem como a
expectativa de aumentar o poder de atração deste empreendimento
para empresas,
instituições e projetos da economia criativa e de base
tecnológico;
considerando
a
Lei municipal nº 7.638/1999, que cria o Programa de Incentivo à
Instalação e
Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Belo
Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
concede
incentivos tributários relacionados ao ISSQN; e
considerando
a
Lei municipal nº 9.795/2009 que altera a Política Tributária do
Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
RESOLVEM:
Art.
1º
- Para fins do disposto no art. 2º, inciso IV do Decreto
17.044/2019 fica
reconhecido como de interesse econômico do Município, o
empreendimento situado
à Rua Rio de Janeiro nº 471 – Centro, Belo Horizonte/MG, hoje
denominado P7
Criativo, respeitados os usos admitidos no Edifício e nos termos
de seu
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Extraordinária em
31 de julho de
2018.
Parágrafo
único
- Os benefícios fiscais da presente Portaria abrangem as
atividades
realizadas nos imóveis de índice cadastral nº - 001007 007 0043,
que
corresponde às áreas do Subsolo 2 e os pavimentos 3º até o 23º e
o pavimento
25º, e do IC 001007 007 028X, correspondente ao 24º pavimento do
Edifício.
Art.
2º
- Para fazer jus a condições especiais relativas aos benefícios
fiscais
previstos no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de
Empresa –
Proemp, as empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer
no P7 Criativo
deverão possuir, dentre suas atividades, aquelas previstas no
Anexo Único da
Portaria SMFA/SMDE nº 001/2019, de 12 de abril de 2019, para as
quais poderão
ser solicitados os benefícios do Programa.
§
1º - As empresas ou instituições cujas atividades não se
enquadrem entre as
constantes do Anexo Único do Portaria SMFA/SMDE nº 001/2019
poderão também
fazer jus aos benefícios do Proemp, desde que suas atividades
tenham relevante
interesse para o Município, reconhecido mediante decisão
fundamentada do
Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal - Codecom, nos
moldes do inciso
V do art. 2º do Decreto n.º 17.044/2019.
§
2º - A alteração ou exclusão total ou parcial dos benefícios
concedidos, bem
como a alteração do endereço da unidade beneficiada, poderão
ensejar o
cancelamento de ofício do benefício, observado o art. 10 do
Decreto n.º 17.044
e a Portaria SMFA/SMDE nº 001/2019.
Art.
3º
- Aplicam-se as demais disposições da Portaria Conjunta nº
001/2019, no que
couber.
Art.
4º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte,
18 de março de 2024
Fernando Campos
Motta
Secretário
Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Gilberto Silva
Ramos
Subsecretário
do Tesouro
Municipal da Secretaria de Fazenda