Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
PORTARIA SMFA Nº 121/2023
 
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2024 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

 

Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2024 aos tributos, multas por infração à legislação municipal, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – acumulada no exercício de 2023, é de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento).

 

Art. 2º - O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:

 

I – aos valores previstos no inciso I do §4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, despendidos com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – uma vez a cada doze meses;

II – aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014.

 

Art. 3º - Sobre o valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - pelo tomador, devidamente atualizado até 1º de janeiro de 2012, serão aplicados os índices de correção monetária determinados nos normativos relacionados nos incisos I a XI e aquele estabelecido no art. 1º, de modo cumulativo e sucessivo.

 

I – Decreto nº 15.100, de 27 de dezembro de 2012;

II – Decreto nº 15.445, de 13 de janeiro de 2014;

III – Decreto nº 15.834, de 31 de dezembro de 2014;

IV – Decreto nº 16.216, de 26 de janeiro de 2016;

V – Decreto nº 16.546, de 05 de janeiro de 2017;

VI – Decreto nº 16.819, de 27 de dezembro de 2017;

VII – Decreto nº 17.051, de 14 de janeiro de 2019;

VIII – Portaria 081, de 20 de dezembro de 2019;

IX – Portaria 077, de 30 de dezembro de 2020;

X – Portaria 083, de 27 de dezembro de 2021.

XI – Portaria 099, de 23 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único - A aplicação dos índices de atualização nos termos definidos pelo caput resultará em acréscimo de 99,43% (noventa e nove vírgula quarenta e três por cento) sobre o valor nominal a que diz respeito o inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 2003, atualizado até 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2023

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda