Altera o Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.828, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências.
O
PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 108
da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 3º
do Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º – Na hipótese de concessionário falecido antes da
publicação deste decreto,
a transferência da titularidade deverá ser requerida até 30
de dezembro de
2024, observadas as demais disposições previstas, sob pena
de caducidade.”.
Art. 2º – Fica revogado o art. 2º do Decreto
nº 16.460, de 1º de
novembro de 2016.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.