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DECRETO Nº 18.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
Altera o Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.828, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do art. 3º do Decreto nº 16.227, de 5 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – Na hipótese de concessionário falecido antes da publicação deste decreto, a transferência da titularidade deverá ser requerida até 30 de dezembro de 2024, observadas as demais disposições previstas, sob pena de caducidade.”.

 

Art. 2º – Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 16.460, de 1º de novembro de 2016.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2023.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte