Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
LEI Nº 11.545, DE 11 DE JULHO DE 2023.
 
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041/05, que “Concede benefício fiscal ou auxílio para os casos que menciona e dá outras providências”.
 
 

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - [...]

Parágrafo único - A remissão e a devolução relativa ao tributo já pago de que trata o caput deste artigo serão concedidas para o exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que fique comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa o exercício.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de julho de 2023.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte