Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041/05, que “Concede benefício fiscal ou auxílio para os casos que menciona e dá outras providências”.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - O parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º -
[...]
Parágrafo
único - A remissão e a devolução relativa ao tributo já
pago de que trata o caput deste
artigo serão concedidas para o
exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se
para o exercício
seguinte, desde que fique comprovado que, pela extensão do
dano, a recuperação
ultrapassa o exercício.”.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.