Legislação Consolidada e Consultas Formais

     
PORTARIA SMFA N° 028/2023
 
Altera a PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017, que dispõe sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em proceder a arrecadação de tributos e demais receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
 
 

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os itens III e IV do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos);

IV - Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador – R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos).”

 

Art. 2º – Os valores passam a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2023, para prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 7 de julho de 2023

 

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda