Sr. Contribuinte,

Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão judicial consubstanciada em Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, que atribuiu vigência e plena eficácia à Lei nº 10.692/2013 a partir de 1º de maio de 2014, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, efetuou o lançamento complementar do imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos – ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota, de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos de ITBI efetuados no período de 1ª de maio de 2014 a 30 de abril de 2015. Para consultar o Acórdão do TJMG que autorizou a cobrança da alíquota de 3% sobre os lançamentos de ITBI a partir de 01/05/2014, clique aqui.

O imposto ora lançado corresponde à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação. Os créditos já pagos foram integralmente aproveitados. Há incidência de correção monetária para os lançamentos efetuados entre 1º de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2017, nos termos do art. 126, inc. III, da Lei nº 5.641/1989 e art. 14 da Lei nº 8.147/2000.

Informamos que é de 30 (trinta) dias, o prazo para o pagamento do tributo sem gravames, assim como para apresentação de reclamação administrativa contra o lançamento notificado (art. 106, da Lei nº 1.310/1966). Esta deverá ser inicializada com o preenchimento do formulário constante desta página eletrônica.

Após o terceiro dia útil a contar do pagamento da guia, o contribuinte poderá requerer a certidão de quitação de ITBI no endereço eletrônico http://fazenda.pbh.gov.br/cnd.

O não recolhimento dos valores devidos ensejará a inserção do nome do contribuinte em Dívida Ativa do Município, sujeitando-o à execução judicial de seu débito. De acordo com a Lei Federal nº 9.492/1997 e Decreto Municipal nº 15.304/2013, a Prefeitura poderá, também, protestar o débito.

As guias para pagamento parcelado devem ser obtidas na unidade do BH Resolve (Rua dos Caetés, 342 - Centro, Belo Horizonte/MG) informando o número do lançamento.

Belo Horizonte, sexta-feira, 19 de abril de 2024.

Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias
Subsecretaria da Receita Municipal
Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura de Belo Horizonte

Endereço de correspondência

Declaro, sob as penas da lei, que os dados informados são verdadeiros, que possuo legitimidade para apresentá-los, na forma da legislação vigente, e que estou ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal decorrentes da apresentação de informação falsa ao Fisco Municipal, que poderá verificar a veracidade a qualquer tempo, mediante fiscalização ao imóvel.