01. Existe um manual de procedimentos ( passo a passo ) que me oriente no momento da solicitação da AIDF pela Internet?Não há a necessidade de um manual. A equipe da Gerência de Tributos Mobiliários que desenvolveu o programa estabeleceu como critério principal a facilidade de utilização do sistema pelo usuário. Não existem códigos a serem digitados e os dados do prestador de serviços e do estabelecimento gráfico são preenchidos automaticamente pelo sistema, bastando somente que o usuário digite o número da inscrição municipal e/ou CNPJ. O requerente terá somente que conferir se os dados cadastrados estão atualizados. Quanto ao documento fiscal basta clicar no tipo de documento desejado e determinar a quantidade e o tipo de impressão. O sistema possui informações e indica a cada momento o que deve ser feito pelo usuário. 02. Quais empresas devem se cadastrar?Todas as empresas regularmente inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Belo Horizonte e os estabelecimentos gráficos credenciados para confeccionar documentos fiscais do município. 03. Como é feito o acessso ao sistema de solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Internet?O acesso é feito por meio de senha previamente cadastrada para este fim na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários, localizada a Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo - Centro.
04. A senha utilizada para acessar o sistema é escolhida pelo requerente no momento do cadastramento?Não. A senha de acesso inicial é gerada automaticamente pelo sistema. No primeiro acesso será obrigatória a troca da senha inicial por medida de segurança.
05. A senha de acesso ao sistema utilizada pelos estabelecimentos gráficos para validar AIDF poderá ser utilizada pela gráfica para solicitar sua própria AIDF?As senhas iniciais, fornecidas no momento do credenciamento, serão diferentes. Ao efetuar a troca obrigatória o estabelecimento gráfico poderá escolher senhas idênticas para o acesso como contribuinte ou gráfica.
06. O contador deverá requerer uma senha de acesso para cada cliente?Sim. Na ausência do representante legal deverá ser apresentada procuração para cada estabelecimento que solicitar a senha. A senha é específica para cada inscrição ou CNPJ.
07. Há um modelo específico de procuração? A mesma dever ser registrada em cartório?Não existe um modelo. A procuração deve conceder poderes específicos para solicitação e recebimento de senha para utilização do sistema AIDF pela Internet e não precisa ser registrada em cartório. Deverão constar os seguintes dados básicos: razão social, inscrição municipal, CNPJ nome do representante legal, CPF nome do procurador, CPF
08. Há um prazo estabelecido para cadastramento de senha?Não foi estabelecido prazo para requisição de cadastramento de senha. Ficará a critério do contribuinte ou estabelecimento gráfico optar pela utilização da solicitação pela Internet. Ressaltamos que o serviço disponibilizado pela Internet evita o deslocamento do requerente, dispensa a utilização de formulário e reduz de forma significativa o tempo gasto para solicitação da AIDF.
09. O formulário SIDF continuará sendo exigido para solicitar AIDF?O formulário continuará sendo exigido para solicitar AIDF na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários ou nas unidades regionais fazendárias.
10. Se apenas o estabelecimento prestador de serviço solicitar o cadastramento de senha o estabelecimento gráfico poderá confeccionar o documento fiscal?Não. Tanto o estabelecimento prestador de serviço, solicitante da AIDF, como a gráfica, responsável pela confecção do documento fiscal, deverão solicitar cadastramento de senha para acesso ao sistema. O prestador fará a solicitação da AIDF, informando os dados solicitados no sistema e imprimirá a 2º via do documento ( via contribuinte ). O estabelecimento gráfico deverá validar ( conferir se o documento foi autorizado pelo fisco ) por meio da inscrição municipal do prestador e o número da AIDF gerada e imprimir a 1ª via do documento ( via estabelecimento gráfico ).
11. Qual a validade da AIDF antiga?Não houve alteração no prazo de validade da AIDF. Conforme Decreto 4032/81 a validade é de 30 ( trinta ) dias a partir da emissão do documento. A data de emissão e a data de validade constam nos campos 4 e 5 do documento, respectivamente.
12 A gráfica poderá visualizar todas as AIDFs a serem confeccionadas em cada acesso ao sistema?Não. A gráfica só poderá validar a AIDF quando o contribuinte apresentar a 2º via ( via contribuinte ) da autorização ou informar o número da AIDF. Por isto não são listadas todas as AIDF's do estabelecimento gráfico. Deverá ser respeitado o prazo de validade da AIDF para confecção do documento fiscal – ver campos 4 e 5 da AIDF. A AIDF vencida deverá ser cancelada.
13. Qual o prazo necessário para credenciamento gráfico e requisição de senha para acesso ao sistema AIDF pela Internet?O credenciamento gráfico é feito imediatamente após o recebimento da documentação. Para requerer o cadastramento de senha para acesso ao sistema AIDF pela Internet o estabelecimento gráfico deverá aguardar 48 hs ( prazo necessário para atualização do banco de dados da Internet ).
14. Qual o procedimento a ser adotado quando o estabelecimento prestador de serviço ou gráfico perder a senha de acesso ao sistema?Deve ser solicitado recadastramento e fornecimento de nova senha através de requerimento, assinado pelo representante legal ou pessoa por ele nomeada. Anexo deve constar cópia Contrato Social ou Alteração Contratual no qual conste cláusula administrativa. Caso haja um procurador, juntar ao requerimento cópia da procuração e identidade do procurador.
15. Há prazo de utilização da SIDF fornecida pela ABIGRAF?Não.O formulário SIDF não tem prazo de validade e continuará sendo exigido para solicitação de AIDF na Central de Atendimento da Gerência de Atendimento Mobiliário ou nas unidades regionais fazendárias.
16. Quando o sistema acusar pendência relativa ao ISSQN o que deve ser feito para regularizar a situação de inadimplência?Deverá ser efetuado o pagamento do imposto pendente. Caso tenha ocorrido retenção total do ISSQN devido ou ausência de movimento em determinado mês a regularização ocorrerá após envio da Declaração Eletrônica de Serviços. Será necessário aguardar 48 hs após regularização da situação para solicitar a AIDF no sistema da Internet.
17. Se houver pendência de ISSQN e o contribuinte possuir o comprovante de sua regularidade, o que deve ser feito?Encaminhar cópia da guia paga do ISSQN ou do protocolo da DES ( apenas para retenção total ou ausência de movimento ) relativos ao mês irregular pelo fax ( 31 ) 3277-4573 ou apresentar o documento na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários, localizada a Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo - Centro para atualização das informações no sistema.
18. Caso haja problema na impressão da 2ª via da AIDF ( via contribuinte ) o estabelecimento gráfico poderá confeccionar o documento fiscal?Sim. Mas para validar e imprimir uma AIDF o estabelecimento gráfico necessitará do número da AIDF solicitada pelo prestador de serviço. Se houver impressão da 1ª via ( via estabelecimento gráfico ) não haverá impedimento para confeccão do documento fiscal. O estabelecimento prestador deve, entretanto, comunicar ao fisco por meio de denúncia espontãnea o fato ocorrido. Anexa à denúncia deve constar a cópia do Contrato Social ou Alteração Contratual no qual conste cláusula administrativa.
19. Como cancelar uma AIDF?Compareça a Central de Atendimento da GETM localizada na Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo - Centro ou em uma de nossas Administrações Regionais. Serão necessários os seguintes documentos: 2 vias da AIDF (1ª via - estabelecimento gráfico e 2ª via - contribuinte), com o campo 8 (oito) preenchido e assinado pelo representante legal; declaração, em 2 (duas) vias, do estabelecimento gráfico relatando que não confeccionou e nem irá confeccionar nota(s) fiscal(is) *(nº e data da AIDF) . No requerimento deverá constar o nome do estabelecimento gráfico, bem como o endereço completo e nº do CNPJ; requerimento, em 2 (duas) vias, do estabelecimento prestador, assinado pelo representante legal da mesma ou procurador devidamente identificado, solicitando e esclarecendo o motivo do cancelamento. No requerimento deverá constar o nome da empresa, inscrição municipal, endereço completo, nº do CNPJ, nº e data da AIDF; cópia do Contrato Social ou instrumento constitutivo; no caso de cancelamento da AIDF em conjunto com o Estado apresentar anexa à documentação anterior cópia do cancelamento efetuado na Secretaria de Estado da Fazenda.
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