Prezado(a) Contribuinte

A partir de 01/07/2009, a Consulta de Viabilidade estará sendo validada pelo Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional em Belo Horizonte.

Desta forma, quando for gerada uma Inscrição Municipal ou quando uma Inscrição Municipal for alterada por endereço e/ou atividade no Cadastro Sincronizado Nacional, no final do processo, junto com a Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, será fornecido o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para empresas cujas atividades sejam consideradas de Baixo Risco, conforme legislação municipal.

Portanto, a partir de 01/07/2009 a informação do Número da Consulta de Viabilidade será obrigatória na Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional em Belo Horizonte para os seguintes eventos cadastrais:

Devido à mudança de procedimentos, as Consultas de Viabilidade realizadas antes do dia 06/05/2009 deverão ser refeitas, ainda que aprovadas e no prazo de validade, pois, do contrário, seu pedido na Coleta Web será indeferido. Para isso, poderá ser alterada apenas a consulta de endereço, caso o nome empresarial ainda esteja reservado.

Solicitamos que observe com atenção os itens abaixo, para evitar negativa de sua solicitação junto ao Coleta Web:

- informe um número de Consulta de Viabilidade Válido;

- verifique se a Consulta de Viabilidade não está vencida;

- certifique que a Consulta de Viabilidade foi feita a partir do dia 06/05/2009;

- verifique se a Consulta de Viabilidade foi aprovada pela Prefeitura de Belo Horizonte e/ou pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;

- os dados informados na Consulta de Viabilidade deverão ser idênticos aos informados na Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional. Tenha especial atenção no nome empresarial que deve ser digitado no Coleta Web exatamente igual à Consulta de Viabilidade, inclusive quanto aos espaços.

A Consulta de Viabilidade é realizada somente no Portal da Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG, cujo endereço é http://www.jucemg.mg.gov.br, no link Pesquisa Prévia (Consulta Viabilidade). Somente após a Consulta de Viabilidade ter sido concluída é que você poderá informá-la no Coleta Web do Cadastro Sincronizado. Caso a consulta no Portal de Viabilidade esteja “em processamento”, se informá-la no Coleta Web o pedido será reprovado, pois a consulta só passa a existir após o término do seu processamento.

O número da Consulta de Viabilidade deverá ser informado na Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional, Ficha de Municípios, campo Número da Consulta Prévia de Localização.

Lembramos que a Consulta de Viabilidade fornece informação se a atividade econômica é permitida naquele endereço e também, no caso da empresa ser registrada na JUCEMG, se o Nome Empresarial a ser utilizado é válido ou não.