Histórico

O anseio da construção de soluções conjuntas para a melhoria dos procedimentos cadastrais nas três esferas de Governo aparece na década de 90, desde o Convênio ICMS 08/1996, no âmbito do Confaz. O CNPJ, que substituiu o antigo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda, a partir de 01/07/1998, foi preconizado como uma proposta de racionalização de recursos e procedimentos dos diversos cadastros assim como de cooperação entre as administrações tributárias das diferentes esferas de governo no Brasil, na busca da simplificação de obrigações por parte do empresariado.

Ao ser criado o CNPJ, previa-se a adesão de todos os órgãos fazendários das administrações estaduais e municipais a esse cadastro e a posterior integração nacional do cadastro tributário. Devido a questões de legislação e a dificuldades de ordem operacional apontadas à época, sobretudo no âmbito tecnológico, o CNPJ não conseguiu atender aos objetivos previstos.

A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – Enat, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

No final de agosto de 2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de Administradores
Tributários, em São Paulo, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais assinaram
Protocolos de Cooperação buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos.