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Autorização para Impressão de Documentos Fiscais AIDF

O QUE É O SERVIÇO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF PELA INTERNET ?

O serviço disponibilizado permite a solicitação e impressão da AIDF utilizando a Internet, dispensando o deslocamento do requerente e a utilização de formulário. O acesso ao sistema é permitido utilizando-se a inscrição municipal ( para estabelecimentos regularmente inscritos em BH ) ou CNPJ ( para gráficas credenciadas em BH mas que são estabelecidas em outros Municípios ) e senha previamente requerida para este fim.

 

COMO SE CADASTRAR

O representante legal da empresa ou pessoa por ele nomeada deverá requerer a liberação de senha que irá permitir o acesso ao sistema e possibilitar solicitação de Impressão de Documentos Fiscais pela Internet. A senha será fornecida às empresas regularmente inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes e às gráficas credenciadas em Belo Horizonte para confecção de documentos fiscais. No primeiro acesso ao sistema a senha liberada inicialmente deverá, obrigatoriamente, ser trocada por medida de segurança.

 

ONDE SOLICITAR SENHA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

A liberação de senha deve ser requerida na Central de Atendimento da GETM, localizada na Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo, Centro.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • Original e cópia do instrumento de procuração e da carteira de identidade do procurador, nos casos em que o requerente não for o responsável legal pela pessoa jurídica;
  • cópia do documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;
  • cópia de Certidão simplificada e atualizada, expedida pelo órgão de registro das pessoas jurídicas, contendo a declaração dos últimos assentamentos, apenas nas hipóteses em que o documento de constituição ou alteração tiverem sido arquivados, naquele órgão, há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

ATENÇÃO: gráfica sediada fora de Belo Horizonte - vide informações específicas.

 

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Contribuintes prestadores de serviço

Para acessar o sistema será necessário número da inscrição municipal do requerente e senha cadastrada anteriormente para este fim. O contribuinte deverá selecionar a opção (1) CONTRIBUINTE (REQUERENTE AIDF) na tela inicial do sistema. Constam no sistema campos específicos de identificação da gráfica escolhida para confecção dos documentos fiscais e dados da AIDF ( tipo de documento, série, sub-série, modalidade de impressão, numeração do documento fiscal e número de vias ).

O sistema gerará a 2ª via - via contribuinte que deverá ser impressa e arquivada por 5 ( cinco ) anos conforme legislação vigente. Para confecção do documento fiscal basta informar à gráfica escolhida o número da AIDF gerada.

A AIDF não utilizada no prazo de 30 ( trinta ) dias deverá ser cancelada. O estabelecimento prestador solicitará o cancelamento na Central de Atendimento , localizada na Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo ou nas Gerências de Arrecadação localizadas nas Administrações Regionais, munido da seguinte documentação: - duas vias da AIDF, com o campo 8 (oito) preenchido e assinado pelo representante legal; - declaração, em 2 (duas) vias, por parte do estabelecimento gráfico, relatando que não confeccionou e nem irá confeccionar nota(s) fiscal(is). Tal requerimento deverá conter o nome do estabelecimento gráfico, bem como o endereço completo e nº do CNPJ; - requerimento, em 2 (duas) vias, por parte da empresa, solicitando e esclarecendo o motivo do cancelamento. Tal requerimento deverá conter nome da empresa, inscrição municipal, endereço completo e nº do CNPJ, e ser assinado pelo representante legal da mesma ou procurador devidamente identificado; - cópia do cancelamento efetuado na Secretaria de Estado da Fazenda, no caso de cancelamento da AIDF em conjunto; - cópia do contrato social ou instrumento constitutivo.

Estabelecimentos gráficos

Ao tomar ciência de AIDF gerada para confecção em seu estabelecimento, a gráfica credenciada deverá acessar o sistema de solicitação de AIDF, utilizando a inscrição municipal (gráfica de BH) ou CNPJ (gráfica credenciada em BH e localizada em outro município) e selecionar a opção (2) GRÁFICA (CONFERÊNCIA DE AIDF) na tela inicial. Para conferência de uma AIDF específica será necessário o número deste documento e a inscrição municipal do prestador de serviço a qual ele se refere. Seguindo este procedimento o sistema gerará a 1ª via da AIDF - via estabelecimento gráfico que deve ser impressa e arquivada por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.

Gráfica sediada fora de Belo Horizonte

Gráfica sediada em outro município e credenciada em Belo Horizonte para confeccionar documentos fiscais poderá solicitar o envio da senha por e-mail. Basta enviar pelo correio além dos documentos exigidos, requerimento assinado pelo representante legal solicitando cadastro no sistema AIDF PELA INTERNET e autorizando o envio da senha pelo e-mail . O endereço para envio da documentação é Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo - Centro - BH, CEP 30.160-919, aos cuidados da Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários.

 

 

CREDENCIAMENTO GRÁFICO

Acesse www.fazenda.pbh.gov.br/iss/ISS-Folhetos.htm e obtenha as informações necessárias para credenciamento do estabelecimento gráfico em BH.

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Decreto n.º 4032 de 17 de setembro de 1981.(Parte 1) (Parte 2)

Decreto n.º 11.956 de 23 de fevereiro de 2005.

PORTARIA SMFA N° 012 de 26 de novembro de 1998.

PORTARIA SMFA N° 010 de 1º de dezembro de 2000.

 

ATENDIMENTO

Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários:

Rua Espírito Santo nº 593 - Térreo - Centro
Belo Horizonte/MG
CEP 30.160-919

Telefone : (31) 3277-1445

E-mail: geamo@pbh.gov.br